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Código 83808
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/ SP Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 15/07/2024
Primeiro Leilão 30/07/2024 15:00:00 Último Leilão 22/08/2024 15:00:00
Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240715135201_Edital_1009462.pdf
 20240715135201_AUTO_DE_PENHORA_E_AVALIA__O.pdf
 20240715135201_Mandado_de_Penhora_e_Avalia__o.pdf
Cadastrado em: 15/07/2024 13:46:48
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Conteudo

3ª Vara Cível do Foro Regional VIII de Tatuapé

Edital de Hasta Pública dos Bens Móveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA EPP(CNPJ.05.252.393/0001-44) neste ato representado por NÚBIA TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO(CPF.063.736.948-36), extraída dos autos de Cumprimento de Sentença, movida por DIEGO JUNIOR MASCARENHAS DE ALMEIDA(CPF.425.129.788-18). Processo nº 1009462-37.2023.8.26.0008.

O Dr. LUIS FERNANDO NARDELLI, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII de Tatuapé/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 e parágrafos, e art. 884, I e II, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM 2306/2015, 2427/2017 e 2614/2021 do TJSP, Provimento CG 19/2021, Resolução 233/2016 do CNJ, o leiloeiro público RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma eletrônica StartUp Leilões (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão de venda e arrematação, com início do 1ª Leilão no dia 30/07/2024 às 15:00 horas, e com término no dia 02/08/2024 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 02/08/2024 às 15:01 horas e com término no dia 22/08/2024 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito  lance de 60% do valor atualizado da avaliação. Conforme o art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, e as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).  

BENS A SEREM PRACEADOS:

LOTE 01 – 04 PEÇAS VÁVULAS FLANGEADAS de 2 vias, PN 16, Marca Sauter modelo VQE 100 F 300 DN 100 160m³/h 41,3kg – Importada – preço unitário de compra em £ 2.188,79 Euros – R$11.994,56(cotação do euro em 19/03/24 = R$ 5,48).

Avaliação fls.94 dos autos: R$ 47.978,27 - 4 Peças (Março/2024).

LOTE 02 – 04 PEÇAS VÁVULAS FLANGEADAS de 2 vias, PN 16, Marca Sauter modelo VQE 150 F 300 DN 150 320 m³/h 89kg - Importada – preço unitário de compra £ 3.296,14 Euros – R$18.062,84(cotação do euro em 19/03/24 = R$ 5,48).

Avaliação fls.94 dos autos: R$72.251,38 - 4 Peças (Março/2024).

Valor total dos lotes: R$ 120.229,65 (Março/2024).

Fiel Depositário: Núbia Teixeira da Conceição. CPF.063.736.948-36. Localização do bem: Rua. Francisca de Paula, nº 295 – Vila Carrão - São Paulo/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial(fls.94) Lote 01 – R$47.978,27/ Lote 02 - R$72.251,38 e (Março/2024), que será atualizado para a época do término do leilão. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o leilão for diversos bens e houver mais de um lançador, a preferência aquele que se propuser arrematá-los todos em conjunto oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles(art. 893 NCPC).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas* todos os lotes, para aquisição de cada lote individual parcela mínima de R$ 1.000,00 corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, via conta judicial vinculada aos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja desistência do leilão, acordo, pagamento integral, serão devidas comissão ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 7°, § 3° da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte devedora.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Dr. Tirso Martins nº 100 – 1º andar sala 117 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11)96412-8960 e Email: contato@startupleiloes.com.br

 

Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

  Dr. LUIS FERNANDO NARDELLI

         Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Do Foro Regional VIII de Tatuapé/SP