Código | 84002 | |||
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Justiça | Estadual | Vara | 1ª Vara Cível | |
Cidade/UF | CAPINZAL/SC | Disponibilizar em: | 25/08/2024 | |
Primeiro Leilão | 12/09/2024 14:00:00 | Último Leilão | 26/09/2024 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.fabianebaldisseraleiloes.com.br/pregao/669968400e81793ae3df1936/66996882377991973dc90595 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 18/07/2024 16:15:18 | |||
Visualizações: | 63 | |||
Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO – 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAPINZAL (SC) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 9.099/95)
LEILÃO ONLINE
1º LEILÃO/PRAÇA: 12 de setembro de 2024 - Lanço não inferior à avaliação; 2º LEILÃO/PRAÇA: 26 de setembro de 2024 - Lanço a partir de 51% da avaliação HORÁRIO: 14h LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br Fabiane T. Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira (SC), venderá em Público Leilão/Praça na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados: LOTE 001 – PROCESSO N°: 5000076-33.2009.8.24.0016 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEXEQUENTE: COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA (PROCURADOR(A): EVERSON MERINO) EXECUTADO(A): WALDECIR KOCH (PROCURADOR(A): ALFREDO AGNALDO RIFFEL) BEM(NS):”Imóvel matriculado no ORI da Comarca de Capinzal/SC sob o nº 13.864: Lote nº 02, da Quadra 217, do Loteamento João Evangelista Parizotto, com a área de 405,00m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), situado no lado ímpar da rua projetada nº 11, distante 15,00m da esquina com a Avenida projetada nº 01, nesta cidade de Capinzal/SC, medindo 15,00m de frente e fundos, por 27,00m em ambos os lados, e confrontando, pela frente, com a referida rua projetada nº 11, fundos, com o lote nº 05, lateral direita de quem do terreno olha de frente a rua projetada nº 11, confronta com o lote nº 01, pela lateral esquerda, com o lote nº 03, todos da mesma quadra. Avaliado em R$ 316.633,00 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e três Reais). ÔNUS: AV3/13864 Averbação Premonitória Autos nº 0301119-07.2015.8.24.0016 da Comarca de Capinzal/SC, onde é Exequente: Cooperativa Agroindustrial Alfa, AV4/13864 Indisponibilidade Autos nº 5001799-14.2015.4.04.7212, onde é Exequente: Caixa Econômica Federal, R/613864 Penhora Autos nº 0301119-07.2015.8.24.0016 da 1ª Vara Cível da Comarca de Capinzal/SC, onde é Exequente: Cooperativa Agroindustrial Alfa, AV7/13864 Ação Premonitória Autos nº 0302719-05.2016.8.24.0024 da 1ª Vara Cível da Comarca de Capinzal/SC, onde é Exequente: Cooperativa Agropecuária dos Produtores da Região do Contestado – COPERCON, R8/13864 Penhora Autos nº 0300111-58.2016.8.24.0016 da 1ª Vara Cível da Comarca de Capinzal/SC, onde é Exequente: Cooperativa de Produção de Consumo Concórdia – Matriz, R9/13864 Penhora Autos nº 5001799-14.2015.4.04.7212, onde é Exequente: Caixa Econômica Federal, R10/13864 Penhora Autos nº 0302719-05.2016.8.24.0024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Fraiburgo/SC, onde é Exequente: Cooperativa Agropecuária dos Produtores da Região do Contestado – COPERCON, R11/13864 Penhora Autos nº 0002420-19.2022.8.24.0016 da 2ª Cara Cível da Comarca de Capinzal/SC, onde é Exequente: Banco do Brasil S/A, R12/13864 Penhora Autos nº 0300046-63.2016.8.24.0016, da 1ª Vara Cível da Comarca de Capinzal/SC, onde é Exequente: Helix Sementes e Mudas Ltda, AV18/13864 Indisponibilidade Autos nº 5000736-46.2018.4.04.7212 da 2ª Vara Federal da Comarca de Criciúma/SC, AV22/13864 Indisponibilidade Autos nº 5000207-90.2018.8.24.0016 da 2ª Vara Cível da Comarca de Capinzal/SC, AV25/13864 Indisponibilidade Autos nº 5001799-14.2015.4.04.7212 da 1ª Vara Federal de Concórdia/SC, AV26/13864 Indisponibilidade Autos nº 5000207-90.20418.8.24.0016 da 2ª Vara Cível da Comarca de Capinzal/SC, AV27/13864 Indisponibilidade Autos nº 0002420-19.2002.8.24.0016 da 2ª Vara Cível da Comarca de Capinzal/SC, R28/13864 Penhora Autos n° 5000207-90.2018.8.24.0016 da 2ª Vara Cível da Comarca de Capinzal/SC, onde é Exequente: Banco do Brasil S/A”. Depositário(a): O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios. Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro com 24 horas de antecedência do site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento. O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s). Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 72(setenta e duas) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão. Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas. Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99-CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei. Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores. O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC). Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49-99987.0672. Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (e-mail:fabiane@fabianebaldisseraleiloes.com.br).
FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA Leiloeira Oficial
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