Visualizar Edital

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Código 84009
Justiça Estadual Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF VIDEIRA/SC Disponibilizar em: 21/09/2024
Primeiro Leilão 08/10/2024 14:00:00 Último Leilão 22/10/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.fabianebaldisseraleiloes.com.br/pregao/66996d880e81793ae3df1ccc/66996db90e81793ae3df1cfa Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240718164322_Edital_1_VC_da_Comarca_de_Videira_08e22_de_outubro_de_2024.pdf
Cadastrado em: 18/07/2024 16:43:12
Visualizações: 142
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO – 1ª VARA CÍVEL

COMARCA DE VIDEIRA (SC)

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 9.099/95)

 

LEILÃO ONLINE

 

1º LEILÃO/PRAÇA: 08 de outubro de 2024 - Lanço não inferior à avaliação;   

2º LEILÃO/PRAÇA: 22 de outubro de 2024 - Lanço a partir de 51% da avaliação

HORÁRIO: 14h

LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br

Fabiane T. Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira (SC), venderá em Público Leilão/Praça na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados:

LOTE 001 – PROCESSO N°: 5006119-68.2021.8.24.0079 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A (PROCURADOR(A): JORGE DONIZETTI SANCHES) EXECUTADOS(AS): OLIMAR EDUARDO RECH, JORGE MARIO RECH, ELISABETH MENDES DE OLIVEIRA RECH E ANER COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA (PROCURADOR(A): ABEL MOREIRA LEITE) BEM(NS):”1)Nua-propriedade Imóvel matriculado no ORI da Comarca de Videira/SC sob o nº 23.019: com 1.125,00m² dentro de uma área maior de 4.500,00m² e 25% da benfeitoria, constante de parte da chácara n° 19, situado na Vila Iomerê, nesta cidade, 1° Subdistrito de Videira/SC, com as seguintes confrontações: ao Norte, em parte com terras da mesma chácara n° 19 de Henrique Lazzari e em parte com a chácara n° 20, ao Sul, com terras da mesma chácara n° 19 de João Luiz Lazzari, ao Nascente, com uma Rua ou estada da Carreta e em parte com o Arroio Silva e ao Poente, com o lote n° 10, da linha Belincanta. Nua-propriedade e 25% da benfeitoria avaliada em 08/2023 em R$ 239.375,00 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco Reais), atualizado em 06/2024 em R$ 248.449,95 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove Reais e noventa e cinco centavos). ÔNUS:R11/23.019 Instituição de Usufruto sobre a totalidade do imóvel. 2) Nua-propriedade Imóvel matriculado no ORI da Comarca de Videira/SC sob o n° 13.278: com 833,3325m² dentro de uma maior de 28.000,00m², constante das chácaras n°s 28 e 28ª, localizada em Iomerê, nesta Comarca de Videira/SC, com as seguintes confrontações: ao Norte, com  travessão, ao Sul, com a rua São João, ao Nascente, com a chácara n° 29, e ao Poente, com a chácara de n°27ª. Nua- propriedade de 833,3325m² avaliada em 08/2023 em R$ 44.642,81 (quarenta e quatro mil, seiscentos e dois Reais e oitenta e um centavos), atualizado em 06/2024 em R$ 46.335,26 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco Reais e vinte e seis centavos). ÔNUS: R20/13.278 Instituição de Usufruto sobre a totalidade do imóvel, R21/13.278 Penhora Autos n° 0300813-38.2018.8.24.0079 da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC, onde é Exequente: Banco do Brasil S/A. 3) Nua-propriedade Imóvel matriculado no ORI da Comarca de Videira/SC sob o n° 2.059: com 150,00m° de dentro de uma área maior de 600,00m², constante de parte da chácara n° 19, do mapa de cadastro geral do distrito de Iomerê/SC, situado do lado par da Rua Frederico Kroeff, da Vila de Iomerê, município de Videira/SC, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com terras da mesma chácara n° 19, da firma 31 de Março, com 60,00 metros lado de lado, ao Sul, também com terras da mesma chácara, de Olyr João Rech, com 60,00 metros, ao Nascente, com a Rua Frederico Kroeff, com 10,00 metros de frente e ao Poente, também com a mesma chácara de Olyr João Rech, e com 10,00 metros de fundos. Nua-propriedade avaliada em 06/2023 em R$ 100.000,00 (cem mil Reais), atualizado em 06/2024 em R$ 103.593,99 (cento e três mil, quinhentos e noventa e três Reais e noventa e nove centavos)”. Depositário(a):

 O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios.

 Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro com 24 horas de antecedência do site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento.

O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s).

Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 72(setenta e duas) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira.

No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão. Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas.

Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados.

Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99-CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo.

Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei.

Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores. O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC).

Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49-99987.0672. Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (e-mail:fabiane@fabianebaldisseraleiloes.com.br).

 

 

FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA

Leiloeira Oficial

 

 

 

 

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