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Código 84167
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vara 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/07/2024
Primeiro Leilão 05/08/2024 14:00:00 Último Leilão 29/08/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.multipliqueleiloes.com.br/leilao/casa-ribeirao-preto-sp/870/#Pagina=1&Index=1 Situação Publicado
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Anexo
 20240723124403_Edital_1033030_53.2017.8.26.0506.pdf
Cadastrado em: 23/07/2024 12:43:23
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Conteúdo

Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados

4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto - SP

EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados THC Mármore Granitos e Vidros Importadora e Exportadora Ltda, inscrita no CNPJ sob nº04.682.485/0001-00, LUIS CARLOS SARDINHA, inscrito no CPF sob nº 020.181.618-06,bem como sua cônjuge se casado for, TATIANE SARDINHA, inscrita no CPF sob nº 218.875.978-83, bem como seu cônjuge se casada for, THIAGO SARDINHA, inscrito no CPF sob nº 355.982.818-05, bem como sua cônjuge se casado for, do CONDOMÍNIO Edifício Villaggio Belluno, inscrito no CNPJ SOB nº 07.826.601/0001-05, da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, e demais interessados.

O Dr. HEBER MENDES BATISTA, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto - SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91 em face de THC MÁRMORE GRANITOS E VIDROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - processo nº 1033030-53.2017.8.26.0506, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorizar a visitação.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 05/08/2024 às 14h00, e se encerrará dia 08/08/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/08/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 29/08/2024 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br.

PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC.

CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza ‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao   credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br.

Disposições e Regramentos do Leilão - Caso o executado pague o débito ou haja composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

RELAÇÃO DOS BENS1) Um terreno situado nesta cidade, constituído pelo lote nº 13 da quadra nº 4, do Parque São Sebastião, com frente para a Rua Maria Faria, medindo 10,00m na frente e no fundo, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 250,00m², confrontando de um lado com o lote nº 12, do outro lado com o lote nº 14 e nos fundos com o lote nº 04, do lado par, distante 179,00m da Rua Pedro Barbieri. Contribuinte nº 93.540, objeto da matrícula nº 12.734 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Ribeirão Preto/SP. Valor da Avaliação: R$ 590.000,00 (novembro/2021). Valor da Avaliação atualizado até junho de 2024: R$ 674.332,07 (seiscentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e sete centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO: Conforme laudo de fls. 502, no terreno indicado existe uma casa construída de tijolos, com telhas, muro do portão fechado com frente todas de pedras, o local vista de fora pela rua é um sobrado com aparência aproximada de 200 mts de construção, deve ter uns 15 anos ou mais de idade. O imóvel encontra-se atualmente no endereço Rua Maria Faria, nº 1039.

ÔNUS: Conforme Av.8, a penhora exequenda.

DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 05/07/2024. 

2) Uma unidade autônoma designada como apartamento nº 113 (cento e treze), localizada no 3º pavimento ou 1º andar do Edifício Villaggio Belluno, situado na Rua José Pierri, 95, nesta cidade, que possui a área privativa de 32,4900 metros quadrados e área de uso comum de 31,6154 metros quadrados, totalizando a unidade a área de 64,1054 metros quadrados, correspondente à fração ideal de 0,232497% do terreno e das coisas de uso comum, com o direito de uso de 0,277777% da garagem coletiva do edifício; confrontando pela frente com corredor de circulação, fundos com áreas comuns do condomínio que dividem com a gleba 1, lado direito com o apartamento nº 112 e lado esquerdo com o apartamento nº 114. O empreendimento foi edificado sobre o terreno que possui a área total de 5.212,78 metros quadrados e tem sua convenção condominial registrada sob número 9978, livro 3, Registro Auxiliar. Contribuinte nº 251.502, objeto da matrícula nº 118.044 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Ribeirão Preto/SP. Valor da Avaliação: R$ 150.000,00 (agosto/2021).Valor da Avaliação atualizado até junho de 2024: R$ 177.054,70 (cento e setenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e setenta centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: Conforme Av.6, a penhora exequenda.

DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 05/07/2024.

OBSERVAÇÃO: Conforme Mariana Torres, da administradora Gouvea Marin, do Edifício Villaggio Belluno, não constam débitos condominiais até 13/05/2024.

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 840.844,14 em julho de 2024.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento:  11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br.

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, 05 de julho de 2024.

 

 

Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.

 

 

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HEBER MENDES BATISTA

Juiz de Direito