Visualizar Edital

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Código 84243
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Vara Única de Louveira/SP
Cidade/UF LOUVEIRA/SP Disponibilizar em: 24/07/2024
Primeiro Leilão 09/08/2024 10:30:00 Último Leilão 29/08/2024 10:30:00
Link Leilão https://www.pinheiroleiloes.com.br/oferta/casa-no-bairro-cidade-jardim-em-louveira-sp-3306645 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240724115603_Avalia__o.pdf
 20240724115603_D_bito_do_processo.pdf
 20240724115603_Matr_cula_30.940.pdf
 20240724115603_Minuta_Edital._Im_vel._PL_22_24.pdf
 20240724115603_Penhora_e_intima__o.pdf
 20240724115603_Valor_venal_e_cadastro_do_im_vel_na_Prefeitura_de_Louveira.pdf
Cadastrado em: 24/07/2024 11:54:52
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Conteudo

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO do ESPÓLIO DE MARIO LEITE FERRAZ representado por LUCIANO LEITE FERRAZ (CPF/MF nº 713.457.528-49); CECILIA DA CONCEIÇÃO FERRAZ (CPF/MF desconhecido); KELLY C. FERRAZ MEIRE (CPF/MF desconhecido); VANDA PAULA DA SILVA (CPF/MF desconhecido); DANILO JOSE LACERDA MEIRE (CPF/MF desconhecido)

 

A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Louveira/SP, DRA. CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal – Dívida Ativa (processo nº 1002565-89.2015.8.26.0681) que Prefeitura Municipal de Louveira move contra Espólio de Mario Leite Ferraz, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:

 

DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 06/08/2024 às 10:30 horas e término no dia 09/08/2024 às 10:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem, equivalente a quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 09/08/2024 às 10:30 horas e término no dia 29/08/2024 às 10:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, equivalente a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil.

 

DO BEM – O terreno constituído pelo lote nº 3 da quadra A, do loteamento denominado “Jardim Ana Lúcia”, situado no Município de Louveira/SP, que assim descreve: medindo 11,00 m de frente para a Rua Leone Bertolini, igual medida nos fundos, confrontando com o Restaurante Lago Azul; 23,00 m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito com o lote nº 2, e do lado esquerdo com os lotes n. 4 e 5, da mesma quadra A, encerrando a área de 253,00 m². Sobre o descrito lote encontra-se edificado um prédio residencial sob nº 39 (nº 25 segundo a certidão de valor venal de fls. 49 e demais documentos relacionados constantes do processo), situado na Rua Leone Bertolini, Bairro Cidade Jardim, em Louveira/SP, com 93,40 m² de área construída, objeto da matrícula nº 30.940 do Registro de Imóveis de Vinhedo/SP e da inscrição municipal nº 41151-33-65-05093-00171. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do leiloeiro oficial Sr. Bruno Renan da Silva – JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, Ed. Chicago, sala 17, Condomínio Praça Capital, Bairro Santa Genebra, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.

 

DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços.  

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Segundo às fls. 98, consta débito do processo exequendo no valor total de R$ 5.313,43 (cinco mil, trezentos e treze reais e quarenta e três centavos).

 

ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel a ser praceado, objeto da Av.2, consistente na PENHORA do imóvel decretada nos autos do processo nº 1002194-62.2014.8.26.0681 em trâmite perante a Vara Única de Louveira/SP; consta na Av.3 a PENHORA do imóvel decretada nos autos do processo nº 1002501-11.2017.8.26.0681 em trâmite perante a Vara Única de Louveira/SP; consta, por fim, na Av.4 a PENHORA do imóvel decretada no processo exequendo.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. 

 

DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.

 

RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da Vara Única de Louveira/SP, aos 06 de junho de 2024.

 

DRA. CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
Juíza de Direito