Conteúdo |
Classificação: Dispensa Emergencial de Licitação. Data da Adjudicação:19/07/24. Data da Homologação:19/07/24. Objeto da licitação: Contratação emergencial de empresa especializada e habilitada na prestação de serviços radiológicos nas Unidades de Saúde: Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (HMMPM), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro Regional de Referência em Especialidades (CRRES). Empresa Contratada: AMEDCLIN MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 50.489.242/0001-69 Valor: R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais). Barra do Garças/MT, 19 de julho de 2024 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 056/2024/PMBG-MT O Prefeito Municipal de Barra do Garças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Licitação nº: 056/2024. Modalidade nº: 006/2024. Classificação: Dispensa Emergencial de Licitação. Data da Adjudicação:19/07/2024. Data da Homologação:19/07/2024. Objeto da licitação: Contratação emergencial de empresa especializada e habilitada na prestação de serviços radiológicos nas Unidades de Saúde: Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (HMMPM), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro Regional de Referência em Especialidades (CRRES). Empresa Contratada: AMEDCLIN MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 50.489.242/0001-69 Valor: R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais). Barra do Garças/MT, 19 de julho de 2024 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT EDITAL DE LEILÃO Nº BDG01-2024 A EMPRESA BR TRAN SOLUÇÕES EM TRÂNSITO, com fulcro no Edital de Concorrência Pública 03/2016, tendo por objeto, OUTORGA DE CONCESSÃO HONEROSA PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS REFERENTE AOS VEÍCULOS AUTO MOTORES E SIMILIARES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com escopo ainda no Contrato 813/2016, que tem como titular do direito a empresa, BR TRAN SOLUÇÕES EM TRÂNSITO LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 12.599.929/0001-68, com sede na Rua 05 Chácara 116 Lote 1 Sala 201, Vicente Pires, Brasília/DF, nos termos do artigo 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução do CONTRAN 623/16, bem como da Lei Federal 13.160/15, TORNA PÚBLICO, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Leilão, e FAZ SABER a todos os proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aquelas que tenham se sub-rogado nos direitos de propriedade, que devem proceder a retirada dos veículos abaixo relacionados no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a quitação dos débitos a eles vinculados. Os veículos abaixo relacionados, apreendidos pelos órgãos competentes ou pela Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, classificados como recuperáveis e não retirados no prazo supracitado, serão, nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, por estarem a mais de 60 (sessenta) dias corridos na permanência do depósito público, levados a alienação em leilão público, no dia 05 de agosto de 2024, às 11h00 do horário de Brasília e às 10h00 no horário local, na modalidade online. Ressaltamos que as quantias auferidas com a alienação do veículo serão destinadas ao pagamento das despesas com a realização do leilão, despesas de reboque, diárias (de estadia), débitos tributários, multas e outros encargos, na forma da Lei 13.160/15, sendo o saldo restante do produto arrecadado, se houver, depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão, onde ficará à disposição do antigo proprietário para levantamento do valor no prazo de cinco anos. 1. REALIZAÇÃO DO LEILÃO O leilão será conduzido pela leiloeira público oficial LUIZ BALBINO DA SILVA, matrícula 42 – JUCEMAT e será realizado em modalidade online em pregão eletrônico no site www.balbinoleiloes.com.br onde os lotes estarão disponíveis para lances antecipados. Todos os veículos estão acautelados na AUTO SOCORRO E TRANSPORTADORA TREVO, RUA CRISTOVÃO DE JESUS, 1099 – Jd Nova Barra Norte – Barra do Garças/MT e poderão ser visitados do dia 31 de julho ao dia 03 de agosto de 2024. 2. OBJETO DO LEILÃO 2.1. O presente leilão visa a arrematação de lotes de veículos conservados ou veículos conservados sem motor (automóveis e motocicletas), retidos e/ou removidos, não reclamados por seus proprietários no prazo legal, oriundos do pátio da empresa BR TRAN SOLUÇÔES EM TRÂNSITO LTDA- ME, concessionária pública. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Ano 13 N° 3392 Página 48 Divulgação segunda-feira, 22 de julho de 2024 Publicação terça-feira, 23 de julho de 2024 2.2. Os veículos serão entregues aos arrematantes, para que sejam efetuados os reparos necessários para posteriormente passarem pela vistoria do órgão de trânsito competente. Após a vistoria o órgão de trânsito providenciará a baixa dos débitos existentes anteriores a realização do leilão e os veículos arrematados serão transferidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, exceto aos que tiverem o fato gerador posterior à data do leilão, e a incidência de ICMS cobrado pelo Estado de Mato Grosso, ficando o arrematante responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo. Entregues os veículos e encaminhada a documentação aos órgãos executivos de trânsito para o cumprimento das determinações do art. 328 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, restará exaurida a responsabilidade da empresa BR TRAN SOLUÇÕES EM TRÂNSITO LTDA – ME, bem como do leiloeiro (a) oficial; 2.3. Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo: 2.3.1. Lote: número de lote de cada veículo; 2.3.2. Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado; 2.3.3. Ano de Fabricação: o ano que consta do registro do veículo; 2.3.4. Avaliação: valor da avaliação, que constitui o lance mínimo inicial; 2.3.5. Cor: cor predominante, conforme registro do veículo; 2.3.6. Localização: local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados; 2.3.7. Motor: número do motor de cada veículo; 2.3.8. Condição: veículo com direito à circulação/conservado; 2.4. As descrições dos lotes estarão disponíveis no ANEXO I deste edital e no site www.balbinoleiloes.com.b; 2.5. Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro, a plataforma de leilões online www.balbinoleiloes.com.br e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados. Pressupõe-se, no oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação; 2.6. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos, que sendo eles, os custos necessários ao ressarcimento com o procedimento licitatório e os existentes sobre o prontuário do veículo, em conformidade com a lei 13.160/15, e outras leis, resoluções e normas correlatas. 2.7. O prazo estipulado no artigo 328 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro para a baixa dos débitos e transferência dos veículos arrematados é de 10 dias a partir do recebimento da documentação referente à realização do leilão, enviado pela concessionária, concessionária, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias da data da realização do leilão. 2.8. Após a entrega da documentação referente ao processo de leilão ao órgão de trânsito competente, restará exaurida a responsabilidade da concessionária, do leiloeiro(a) público oficial no que concerne ao prazo de entrega da documentação pelo órgão de trânsito e baixa de débitos. 3. DA VISITAÇÃO 3.1. A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados dar-se-á nos dias 31 de julho a 03 de agosto de 2024, das 09h30min às 16h30min do horário local. 3.1.1. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças, etc.; 3.2. A visitação poderá ser feita no AUTO SOCORRO E TRANSPORTADORA TREVO, RUA CRISTOVÃO DE JESUS, 1099 – Jd Nova Barra Norte , Barra do Garças/MTl; 3.3. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estarão disponíveis na plataforma de leilão online www.balbinoleiloes.com.br. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 4.1. Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), e Pessoas Jurídicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão: 4.2.1. Os licitantes, adjudicatórios e contratantes, penalizados com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem; 4.2.2. As pessoas arroladas no art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93. 4.2.3. Menores de Idade 4.3. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma eletrônica; 4.3.1. O cadastro deverá ser realizado com ao menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação; 4.3.2. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.balbinoleiloes.com.br 4.4. Os documentos exigidos para consolidar a arrematação são: 4.4.1. Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original); 4.4.2. Documento de identidade com foto (original); 4.4.3. Comprovante de endereço; 4.4.4. Para pessoas jurídicas, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante. 4.4.4.1. Os representantes legais deverão apresentar instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, contendo poderes específicos Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Ano 13 N° 3392 Página 49 Divulgação segunda-feira, 22 de julho de 2024 Publicação terça-feira, 23 de julho de 2024 para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor preços, além de outros atos pertinentes ao certame. 5. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 5.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública; As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, NA SEDE DA EMPRESA BR TRAN EM BARRA DO GARÇAS- IMPUGNAÇÃO DE LEILÃO Nº BDG01-24; 5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à EMPRESA BR TRAN até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, protocolado no endereço supracitado; 5.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital; 5.4. As respostas aos esclarecimentos prestadas pela EMPRESA CONCESSIONÁRIA serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 6. DOS LANCES 6.1. Os lances poderão ser ofertados de maneira: 6.1.1. Eletrônica; 6.1.1.1. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema; 6.1.1.2. Durante a sessão pública, também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real; 6.1.1.3. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado. 7. DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, no sistema eletrônico, em auditório virtual, na data, horário indicados neste Edital; 7.2. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública; 7.3. Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 7.4. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado; 7.5. Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro; 7.6. Os participantes no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições; 7.7. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1.Para julgamento e classificação dos lances, será adotado o critério do MAIOR LANCE, observadas as especificações e parâmetros definidos neste edital; 8.2. Os lances serão ofertados de maneira eletrônica, a partir do preço mínimo estabelecido pela Administração para a aquisição de cada lote deste leilão indicado no ANEXO I; 8.3. Será declarado vencedor o licitante que oferecer o maior lance; 8.4. Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro pelo Leiloeiro Público, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital; 8.5. O Leiloeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão; 8.6. A desistência em apresentar lance eletrônico, quando convocado pelo Leiloeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances eletrônicos e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 8.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao valor, caberá ao Leiloeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujo preço seja inferior ao mínimo estabelecido no ANEXO I; 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que investidos de poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e adjudicação do objeto da licitação ao vencedor; 9.1.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.2. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelos licitantes deverão ser entregues na BR TRAN SOLUÇÕES EM TRÂNSITO, Concessionária. 9.2.1. Caso não haja interposição de recurso, o objeto deste leilão será desde logo adjudicado; 9.2.2. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à empresa BR TRAN SOLUÇÕES EM TRÂNSITO, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 9.2.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto e homologará a licitação. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Ano 13 N° 3392 Página 50 Divulgação segunda-feira, 22 de julho de 2024 Publicação terça-feira, 23 de julho de 2024. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório; 10.2. A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pelo Leiloeiro Oficial. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE 11.1. A retirada dos veículos arrematados deverá ocorrer no prazo assinalado, sob pena de cancelar o arremate, sem direito à indenização, a partir do prazo definido; 11.2. Assumir os serviços de transferência, bem como quaisquer despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro, etc.); 11.3. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada do respectivo lote, estando o leiloeiro, a plataforma de leilões online www.balbinoleiloes.com.br e o comitente vendedor isentos de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes; 11.4. Transferir o veículo adquirido para o seu nome, dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência; 11.5. Assumir todos os encargos relativos a transferência, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e outros tributos; 11.6. Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe tal condição. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO 12.1. Receber dos arrematantes os pagamentos referentes aos lotes arrematados; 12.2. Fornecer ao arrematante a nota de arremate ou documento equivalente. 13. DAS PRERROGATIVAS 13.1. O Leiloeiro poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes, durante ou após a realização do leilão e antes de sua retirada, caso notadamente surja a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento deverá ocorrer integralmente, via boleto bancário, via pix, ou transferência bancária ao leiloeiro; 14.2. O vencimento do boleto são de 01 (hum) dia útil; 14.3. O valor do arremate será acrescido da comissão do leiloeiro fixada em 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor da arrematação; 14.4. O Leiloeiro Oficial prestará contas à Empresa Concessionária dos valores arrecadados. 15. DA RETIRADA 15.1. A retirada será feita na na AUTO SOCORRO E TRANSPORTADORA TREVO, RUA CRISTOVÃO DE JESUS, 1099 – Jd Nova Barra Norte, Barra do Garças/MT, nos dias e locais indicados pelo leiloeiro; 15.2. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do leilão, o veículo (lote) não retirado será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação, ou poderá, a critério da empresa concessionária ser cobrado o valor das diárias caso não retirados após 30 dias. 15.3. Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante; 15.4. Em caso de restrição judicial posterior a entrega do veículo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, sua concessionária e o leiloeiro oficial, exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 A falta de pagamento do valor da arrematação ou o descumprimento das demais obrigações previstas neste edital sujeita o licitante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades: 16.1.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento da contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos; 16.1.2. Multa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, paga a empresa concessionária, mais valor integral de taxa e comissão aplicável também na hipótese de apresentação de cheque sem fundos ou, ainda, caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei; Podendo ser duplicada no caso de reincidência. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A EMPRESA BR TRAN não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente leilão; 17.2. Caberá a concessionária antes da realização da sessão, responder às impugnações interpostas pelos potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados; 17.3. É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seu anexo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do lance; 17.5. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar está licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento; 17.6. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada nos veículos oficiais admitidos por lei. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Ano 13 N° 3392 Página 51 Divulgação segunda-feira, 22 de julho de 2024 Publicação terça-feira, 23 de julho de 2024 17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 17.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro Público com auxílio dos membros da Comissão de Leilão; 17.9. A EMPRESA BR TRAN SOLUÇÕES EM TRÂNSITO e os licitantes do certame elegem o foro do Município de Barra do Garças para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital; 17.10. Todos os veículos apregoados encontram-se sem chaves. 17.11.Os veículos classificados “sem motor” terão o mesmo retirado por completo. 17.12. Os veículos participantes do leilão encontram-se sem chave 17.13. Os veículos constantes do edital sem avaliação e classificação serão retirados da relação de leilão; 17.14. Acompanha este edital o seguinte anexo: |