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Código 8446
Justiça Justiça Estadual de São Paulo - TJSP Vara Vara Única do Foro de Conchal
Cidade/UF CONCHAL/SP Disponibilizar em: 28/11/2017
Primeiro Leilão 12/02/2018 14:00:00 Último Leilão 07/03/2018 14:00:00
Link Leilão http://www.impactoleiloes.com.br/Leilao/80/casa-270-m-terreno-1-250-m-conhal-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20171128170128_Edital_60__0001175.pdf
 20171128170128_Matricula_38291_31067.pdf
Cadastrado em: 28/11/2017 17:00:16
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Conteúdo

Vara Única do Foro de Conchal

Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, de propriedade do executado, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados LUIZ CARLOS VIVALDINI (CPF. 866.116.408-78) e VALENTIN APARECIDO DE SOUZA (CPF. 016.144.038-05), extraída dos autos da Ação de Cédula Hipotecária, movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS (CNPJ. 54.037.916/0001-45) - Processo nº 0001175-10.2008.8.26.0144

A Dra. JULIANA FORSTER FULFARO, Juíza de Direito da Vara Única do Foro de Conchal / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora IMPACTO LEILÕES (www.impactoleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão, com início do 1º leilão no dia 12/02/2018 às 14:00 horas, e com término no dia 15/02/2018 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, devidamente atualizado, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 15/02/2018 às 14:01 horas e com término no dia 07/03/2018 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO: IMÓVEL - UMA GLEBA DE TERRAS, designada com “B”, com a área de 1.250,00m2, no imóvel situado no Ex-Núcleo Colonial Conde de Parnaíba, sem denominação especial, no municipio de Conchal, dentro das seguintes divisas e confrontações: - “a poligonal tem inicio no ponto 1, junto ao canto que faz entre esta área “A” de Antonio Francisco Vivaldini, e o travessão; seguindo até o ponto 2, com rumo 18º21´22” SE na distância de 50,00 metros, daí deflete a esquerda, com rumo de 71º38´38” NE, com a distância de 25,00 metros; do ponto 3 ao 4, segue defletindo à esquerda, com rumo de 18º21´22” NW, na distância 50,00 metros, confrontando do ponto 1 ao 4, com a área A, de Antonio Francisco Vivaldino, área remanescente; do ponto 4 ao ponto 1, deletindo à esquerda, com o rumo 71º38´38” SW, com distância de 25,00 metros, confrontando com Travessão, encerrando a descrição da poligonal”. Endereço/Localização: Travessa Sem Saída, nº 670 – Vivaldini - Conchal/SP. Cadastro junto ao INCRA nº 624.055.576.050.0. Matriculado sob nº 38.291 do CRI de Mogi Mirim/SP. No referido terreno foi edificado uma casa de morada com aprox. 270m² de construção, com varanda e garagem. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.04 / R.06 / R.07 / R.08  – Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus – Credicitrus; Av.09 – Penhora exequenda;

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 300.000,00 (Fevereiro/2017), que será atualizada à época da alienação. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação, atualizado; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A contra-prestação pelo trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. O depósito da comissão deverá ser feito através de boleto ou depósito em dinheiro, DOC ou TED, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora deverá arcar com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Décio nº 151 – Sala 5 – Saúde - São Paulo/SP, pelo telefone (11) 2910-7123, ou ainda por email: contato@impactoleiloes.com.br

Ficam os executados LUIZ CARLOS VIVALDINI e VALENTIN APARECIDO DE SOUZA, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.