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Código 84541
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 30/07/2024
Primeiro Leilão 06/08/2024 13:00:00 Último Leilão 27/08/2024 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240730151512_EDITAL___4__Vara_C_vel_de_Curitiba___0017972_66.2017.8.16.0001.pdf
Cadastrado em: 30/07/2024 15:15:07
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0017972-66.2017.8.16.0001 PROJUDI)

 

O Doutor JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON, MM. Juiz de Direito 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0017972-66.2017.8.16.0001 (PROJUDI), que move LOGICANE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. em face de ELINEDI IZABEL CAPELLINE WOJCIK (CPF: 147.116.649-04), EVELI DE CASSIA WOJCIK (CPF: 630.029.579-68) e MÁRCIA MONTALTO ROSSATO (CPF: 353.457.999-20), será levado a alienação judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições:

 

1º Leilão em 06/08/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 13/08/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 20/08/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 27/08/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE DE TERRENO Nº 08 DA QUADRA Nº 07 DA PLANTA CHÁCARA SUIÇA, SITUADA NO BARIGUI DAS MERCÊS, DISTRITO DE SANTA FELICIDADE, NESTA CAPITAL, MEDINDO 15,00 METROS DE FRENTE, POR 30,00 METROS DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS EM AMBOS OS LADOS, TENDO 15,00 METROS DE LARGURA NA LINHA DE FUNDOS, PERFAZENDO A ÁREA TOTAL DE 450,00 METROS QUADRADOS, CONTENDO UMA RESIDÊNCIA EM ALVENARIA, COM DOIS PAVIMENTOS, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 39313 DO 9º RI DE CURITIBA/PR, IF: 55.054.008.000-6. LOCALIZAÇÃO: Rua Professor Kydd James Galliano, 164, Cascatinha, Curitiba/PR.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.537.000,00 (mov. 401.1), com correção (INPC/IGP-DI) até 07/2024.

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: AV-11: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos presentes autos; R-13: Penhora proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de R$ 19.398,93, conforme relação de débito ao mov. 755.4, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício nº 1293/2024 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1294/2024 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 1295/2024 remetido ao IAT e o ofício nº 1296/2024 remetido ao Depositário Público não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 297.687,46 (mov. 455.2), sujeito à atualização.

 

DEPOSITÁRIO:  O Executado.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 1% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 0,5% sobre o valor do acordo, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme Artigo 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem.

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. A imissão na posse ficará a cargo do arrematante (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados ELINEDI IZABEL CAPELLINE WOJCIK, EVELI DE CASSIA WOJCIK, MÁRCIA MONTALTO ROSSATO e cônjuge MILTON CESAR ROSSATO (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 29/07/2024. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz de Direito.

 

 

JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON

Juiz de Direito