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Código 84726
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível - Foro Central Cível
Cidade/UF PERUIBE/SP Disponibilizar em: 05/08/2024
Primeiro Leilão 16/08/2024 14:00:00 Último Leilão 11/09/2024 14:00:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/leilao/3906/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240805111625_Alfa_Leil_es@2VC_FR_Central_Edital_Proc_1012443_35.2015.8.26.0100_27062024_v3.pdf
Cadastrado em: 05/08/2024 11:15:36
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Conteudo

2ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL – TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: MURRAY CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA – EPP (CNPJ/MF Nº 10.822.850/0001-29), EDSON APARECIDO GONÇALVES (CPF/MF Nº 037.716.438-05), e seu cônjuge, se casado for, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 532.360.258-91), e seu cônjuge e coproprietária: FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 022.517.428-67); dos credores: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE (CNPJ/MF Nº 46.578.514/0001-20), BRUNO MOGADOURO COLELLA ME (CNPJ/MF Nº 09.537.892/0001-39), BRUNO MOGADOURO COLELLA (CPF/MF Nº 215.261.368-64), HELENITA DE FATIMA GONCALVES GARCIA (CPF/MF Nº 08595090602), NEUSA DE FATIMA GONÇALVES GARCIA (CPF/MF Nº 117.643.546-99), DIVINA APARECIDA FERREIRA (CPF/MF Nº 882.339.956-49), MARIA SYDNEA FERREIRA (CPF/MF Nº 030.158.376-56), ADELMO FERREIRA DE BARROS (CPF/MF Nº 280.713.888-82), JACQUELINE PRISCILA DA SILVA (CPF/MF Nº 075.100.336-08), LUIZ CARLOS SILVA (CPF/MF Nº 854.820.996-87), DANIEL VICTOR HUBRIKSOM RAMALHO CHEBLE (CPF/MF Nº 120.092.716-88), LILIAN SOARES DE ASSIS (CPF/MF Nº 948.078.256-15), EDER SILVA DE SOUZA (CPF/MF Nº 101.667.276-44), JULIANA DE FATIMA GALDINO (CPF/MF Nº 137.111.696-27), REGINALDO APARECIDO REIS (CPF/MF Nº 123.893.266-50), GUILHERME FRANCISCO SILVA LOPES (CPF/MF Nº 106.334.636-39), CARLA RENATA ALVES (CPF/MF Nº 094.835.336-86), ROSANGELA XAVIER FELIZARDO (CPF/MF Nº 034.541.406-33), RENATO XAVIER (CPF/MF Nº 143.101.376-52), WOLNEY EMERSON DO PRADO (CPF/MF Nº 069.599.846-37), JESSICA PAULA MARQUES (CPF/MF Nº 120.542.216-19), MARTINIANO COSTA FILHO (CPF/MF Nº 111.516.196-20), DAIANA MARCELINO (CPF/MF Nº 074.310.926-01), TELMA MIRIAN GOMES (CPF/MF Nº 225.333.108-24), WILLIAM DE PAULA EMIDIO (CPF/MF Nº 072.142.586-09), MARIA APARECIDA LORIANO (CPF/MF Nº 025.073.016-27), JULIE HELEN GOUVEIA (CPF/MF Nº 139.078.426-69), IVONETE RODRIGUES HONORATO (CPF/MF Nº 133.598.696-05), PATRICIO FERREIRA DA SILVA (CPF/MF Nº 126.731.866-03), MIRELI DE FATIMA ALVES (CPF/MF Nº 135.902.736-07), LUCIENE RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (CPF/MF Nº 009.895.356-73), ELAINE MARTINS ROQUE (CPF/MF Nº 117.233.816-75), WALDIERISON DA SILVA (CPF/MF Nº 102.937.246-28), DANIELA DOS SANTOS INACIO (CPF/MF Nº 103.809.216-77), ADRIELE DE CASSIA FERREIRA BENTO (CPF/MF Nº 099.956.856-63), MARIANA TEODORA PENHA (CPF/MF Nº 080.552.946-23), MARIA APARECIDA DIAS COELHO (CPF/MF Nº 007.540.106-19), ORLEI EMIDIO (CPF/MF Nº 008.088.858-55), ROBERTA KELLI GABRIEL (CPF/MF Nº 091.336.956-01), ELAINE CRISTINA MARQUES (CPF/MF Nº 076.290.496-84), MARIA DE LOURDES LIMA VITOR (CPF/MF Nº 002.776.166-54), SEBASTIANA DALVIS DOMINGOS YOSHIKAWA (CPF/ MF Nº 672.846.046-20), VIVIANE DE SOUZA (CPF/MF Nº 100.326.386-04), MARIA DE LOURDES DA SILVA (CPF/MF Nº 048.356.876-71), JOSE FRANCISCO (CPF/MF Nº 412.660.646-72), CLEUZA MARIA DA SILVA (CPF/MF Nº 051.009.856-82), ROSEANE APARECIDA DE SOUZA (CPF/MF Nº 536.982.666-87), ANGELITA DE FATIMA GONCALVES GARCIA SILVA (CPF/MF Nº 085.950.916-84), MARIA APARECIDA CAETANO GONCALVES (CPF/MF Nº 002.825.896-78), VALERIA APARECIDA DA SILVA (CPF/MF Nº 120.481.746-47), FABIANA CRISTINA ANTONIO (CPF/MF Nº 115.712.866-16), ROSEANE CASSIMIRO (CPF/MF Nº 703.887.256-72), JOSE LUIZ LUCIANO (CPF/MF Nº 613.335.576-04), MIRELLA APARECIDA SILVA RAIMUNDO (CPF/MF Nº 367.056.338-59), VANESSA PEDROSO PEREIRA (CPF/MF Nº 382.643.418-88), ANDREIA DUARTE DA SILVA (CPF/MF Nº 373.130.518-67), JAINE CAROLINE DUARTE SILVA DE SOUZA (CPF/MF Nº 446.578.608-52), TATIANA FERNANDES DERCULE (CPF/MF Nº 228.903.298-01), FABIANA DOS SANTOS FRANCA (CPF/MF Nº 428.453.048-89), FRANCISCA BASTO SILVA (CPF/MF Nº 330.878.278-27), EVERTON RAMOS DA SILVA (CPF/MF Nº 452.632.588-01), JEFERSON RODRIGO PEREIRA MOREIRA (CPF/MF Nº 428.453.068-22), UNIÃO FEDERAL (PGF) (CNPJ/MF Nº 05.489.410/0001-61), NELI LUCIANE DOS SANTOS (CPF/MF Nº 365.718.468-61), ROSILENE GONCALVES DE ARAUJO (CPF/MF Nº 316.898.118-46), MARIA EUNICE SANTANA (CPF/MF Nº 172.543.868-29), LUANA GALDINO DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 435.700.168-46), LUCINEIA RODRIGUES BERNARDO (CPF/MF Nº 397.941.968-19), MARIA SOLEDADE DA SILVA CAMARGO (CPF/MF Nº 045.529.028-81), JESSICA RENATA DA SILVA RIBEIRO (CPF/MF Nº 074.996.849-46), PAULA KARINE DE CASTRO (CPF/MF Nº 368.083.158-76), JULIANE DE OLIVEIRA SOUZA (CPF/MF Nº 421.182.488-06), WEVERTOON HENRIQUE MOREIRA (CPF/MF Nº 383.085.198-73), PAULO HENRIQUE GALACIO MUNIZ (CPF/MF Nº 464.507.528-40), DOUGLAS RAFAEL GALACIO DE FREITAS (CPF/MF Nº 421.273.498-22), TATIANE BENTO FURQUIM (CPF/MF Nº 406.112.298-38), JOYCE BAIA (CPF/MF Nº 460.871.918-10), ALICE BAIA (CPF/MF Nº 438.338.898-1), KEILA DA GUIA SILVA COSTA (CPF/MF Nº 370.178.118-44), DAURA DIAS DA SILVA (CPF/MF Nº 266.728.758-40), JOAO EVANGELISTA VILELA LOURENCO (CPF/MF Nº 439.943.328-00), NAAMA DA COSTA (CPF/MF Nº 448.365.318-02), MARIZELI DE MORAES ALMEIDA (CPF/MF Nº 399.318.718-06), REGIANE PIRES ROSA (CPF/MF Nº 282.130.128-60), EDNA CAETANO ANTUNES (CPF/MF Nº 408.431.318-10), LUCINEIA GALDINO DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 337.185.038-24), PAULA FRANCISCA DA SILVA (CPF/MF Nº 353.912.838-76), MARIA REJANE DE JESUS VIEIRA (CPF/MF Nº 352.894.948-12), SIMONE REGINA CORREA (CPF/MF Nº 376.622.408-51), LETICIA DIAS DE OLIVIERA MOTTA (CPF/MF Nº 428.557.458-61), ROSANE DE SOUZA CARPANEDO (CPF/MF Nº 347.686.668-84), FERNANDO RAMOS RIBEIRO (CPF/MF Nº 311.731.248-02), CLAUDIA GUILHERMINA DE OLIVEIRA PINTO (CPF/MF Nº 444.995.948-55), JIAN FERNANDO DUARTE DA SILVA (CPF/MF Nº 457.316.078-77), ELAINE CRISTINA DE SOUZA SANTOS (CPF/MF Nº 396.320.028-65), THAINA BEATRIZ DE SOUZA DIAS (CPF/MF Nº 448.288.648-30), MARINA DE OLIVEIRA DOMINGUES FUKUDA (CPF/MF Nº 428.576.588-85), KELLY APARECIDA DAS DORES (CPF/MF Nº 412.867.068-58), MARIA JOSE MANCIO (CPF/MF Nº 043.733.518-64), VALQUIRIA DE PONTES (CPF/MF Nº 434.405.938-78), LUCELIA FERNANDES ALVES (CPF/MF Nº 355.992.658-03), BARBARA GONCALVES BARDUCO (CPF/MF Nº 028.620.497-51), VIVIANE DA SILVA BEZERRA (CPF/MF Nº 444.271.328-63), VERA LUCIA MENDES (CPF/MF Nº 080.635.658-86), BIANCA MIRANDA (CPF/MF Nº 383.932.588-98), IDENE DA ROSA SANTOS (CPF/MF Nº 337.342.388-03), MAGALI DE SOUZA (CPF/MF Nº 289.559.938-62), ANDRE VINICIUS RELVA ROCHA (CPF/MF Nº 410.433.028-08), LUIZ MANCIO FILHO (CPF/MF Nº 017.853.878-71), JESSICA GABRIELY COUTINHO REZENDE (CPF/MF Nº 434.691.308-33), JOILDA PORTELA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 319.663.088-92), FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA (CPF/MF Nº 446.491.358-00), FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA (CPF/MF Nº 446.491.358-00), DARLENE DOS SANTOS COSTA (CPF/MF Nº 383.665.808-90), ELENY SOUZA BONFIM (CPF/MF Nº 479.842.443-91), APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS (CPF/MF Nº 348.013.018-60), ELOA CAROLINA DE SOUZA MOREIRA (CPF/MF Nº 450.565.398-64), PRISCILA DA CRUZ AURELIO (CPF/MF Nº 398.721.008-70), JULIANA DIAS BENTO (CPF/MF Nº 417.790.718-92), CACILDA MARINHO (CPF/MF Nº 272.602.208-13), MARLI RODRIGUES DA VEIGA (CPF: 297.396.588-81), ODETE RODRIGUES DA SILVA (CPF/MF Nº 255.056.228-36), HERMINIA LUCIANA MACHADO DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 263.135.018-96), CRISTIANI DE OLIVEIRA MENESES (CPF/MF Nº 298.681.078-06), GABRIEL FELISARDO PINTO (CPF/MF Nº 450.930.438-26), RAISSA MADALENA RAFAEL (CPF/MF Nº 460.476.488-35), KAREN CAROLINA RODRIGUES (CPF/MF Nº 431.462.728-06), VALERIA LACERDA DA COSTA (CPF/MF Nº 383.163.008-93), APARECIDO PEREIRA (CPF/MF Nº 049.883.408-56), EDNA MARIA DE OLIVEIRA NOVAIS (CPF/MF Nº 269.810.498-80), IRENE NOGUEIRA DA SILVA (CPF/MF Nº 251.906.908-22), DENISE DE SOUSA ANDRADE (CPF/MF Nº 111.113.318-20).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Ricardo Dal Pizzol, da 2ª Vara Cível – Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF Nº 60.746.948/0001-12), em face de MURRAY CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA – EPP (CNPJ/MF Nº 10.822.850/0001-29), EDSON APARECIDO GONÇALVES (CPF/MF Nº 037.716.438-05) e JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 532.360.258-91), nos autos do Processo nº 1012443-35.2015.8.26.0100,e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:

IMÓVEIS: LOTE 01: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Nove, s/n, Lote 26, Quadra 44, Balneário Garça Vermelha, Peruíbe/SP, CEP: 11785-174 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno nº 26 da Quadra 44, com 500m² de área total, anteriormente descrito como: Lote de terreno nº 26 da quadra 44, da Estância Balneária Garça Vermelha, 1ª Gleba, na comarca de Peruíbe, medindo 10 metros de frente para a Rua 9, por 50 metros da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote 25, de outro com o lote 27, e nos fundos com o lote 11, encerrando a área de 500m².

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

2.1.082.0434.001.384

 

Matrícula Imobiliária n°

3.045

Registro de Imóveis de Peruíbe/SP

       

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 01

30/06/2006

Arresto

Proc. nº 0015368-90.2000.8.26.0441

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe

Av. 07

06/08/2015

Penhora

Proc. nº 1009991-23.2013.8.26.0100

Bruno Mogadouro Colella ME

Av. 08

11/02/2016

Penhora

Proc. nº 1016108-30.2013.8.26.0100/0001

Bruno Mogadouro Colella

Av. 09

25/04/2017

Indisponibilidade

Proc. nº 0000116-45.2014.5.03.0086

Helenita de Fatima Goncalves Garcia

Av. 10

25/04/2017

Indisponibilidade

Proc. nº 0000599-12.2013.5.03.0086

Neusa de Fatima Gonçalves Garcia

Av. 11

25/04/2017

Indisponibilidade

Proc. nº 0000300-35.2013.5.03.0086

Divina Aparecida Ferreira

Av. 12

30/11/2017

Indisponibilidade

Proc. nº 0010203-05.2014.5.03.0169

Maria Sydnea Ferreira, Adelmo Ferreira De Barros, Jacqueline Priscila Da Silva, Luiz Carlos Silva, Daniel Victor Hubriksom Ramalho Cheble, Lilian Soares De Assis e Outros

Av. 13

11/04/2018

Penhora

Proc. nº 0011591-79.2015.5.15.0069

Mirella Aparecida Silva Raimundo, Vanessa Pedroso Pereira, Andreia Duarte Da Silva, Jaine Caroline Duarte Silva De Souza, Tatiana Fernandes Dercule, Fabiana Dos Santos Franca e Ouros

Av. 14

12/11/2018

Indisponibilidade

Proc. nº 0011591-79.2015.5.15.0069

Mirella Aparecida Silva Raimundo, Vanessa Pedroso Pereira, Andreia Duarte Da Silva, Jaine Caroline Duarte Silva De Souza, Tatiana Fernandes Dercule, Fabiana Dos Santos Franca e Ouros

Av. 15

26/12/2019

Indisponibilidade

Proc. nº 1000320-82.2015.5.02.0242

Aparecido Pereira

Av. 16

22/01/2020

Penhora

Proc. nº 0010203-05.2014.5.03.0169

Maria Sydnea Ferreira, Adelmo Ferreira De Barros, Jacqueline Priscila Da Silva, Luiz Carlos Silva, Daniel Victor Hubriksom Ramalho Cheble, Lilian Soares De Assis e Outros

Av. 17

29/06/2020

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0012443-35.2015.8.26.0100

Banco Bradesco S.A

Av. 18

16/03/2021

Indisponibilidade

Proc. nº 0002804-93.2013.5.02.0004

Edna Maria De Oliveira Novais

Av. 19

09/10/2023

Indisponibilidade

Proc. nº 0000601-63.2013.5.02.0068

Irene Nogueira Da Silva

Av. 20

05/12/2023

Indisponibilidade

Proc. nº 1001469-96.2019.5.02.0073

Denise De Sousa Andrade

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 29.200,00 (Ago/2021 – Laudo de Avaliação às Fls. 279/311).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 34.466,65 (Jun/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 9.586,02 (Jun/2024) – R$ 9.215,88 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 370,14 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

 

LOTE 02: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Nove, s/n, Lote 27, Quadra 44, Balneário Garça Vermelha, Peruíbe/SP, CEP: 11785-174 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno nº 27 da Quadra 44, com 500m² de área total, anteriormente descrito como: Lote de terreno nº 27 da quadra 44, da Estância Balneária Garça Vermelha, 1ª Gleba, na comarca de Peruíbe, medindo 10 metros de frente para a Rua 9, por 50 metros da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote 26, de outro com o lote 28, e nos fundos com o lote 12, encerrando a área de 500m².

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

2.1.082.0444.001.824

 

Matrícula Imobiliária n°

3.046

Registro de Imóveis de Peruíbe/SP

       

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 06

06/08/2015

Penhora

Proc. nº 1009991-23.2013.8.26.0100

Bruno Mogadouro Colella ME

Av. 07

11/02/2016

Penhora

Proc. nº 1016108-30.2013.8.26.0100/0001

Bruno Mogadouro Colella

Av. 08

25/04/2017

Indisponibilidade

Proc. nº 0000116-45.2014.5.03.0086

Helenita de Fatima Goncalves Garcia

Av. 09

25/04/2017

Indisponibilidade

Proc. nº 0000599-12.2013.5.03.0086

Neusa de Fatima Gonçalves Garcia

Av. 10

25/04/2017

Indisponibilidade

Proc. nº 0000300-35.2013.5.03.0086

Divina Aparecida Ferreira

Av. 11

30/11/2017

Indisponibilidade

Proc. nº 0010203-05.2014.5.03.0169

Maria Sydnea Ferreira, Adelmo Ferreira De Barros, Jacqueline Priscila Da Silva, Luiz Carlos Silva, Daniel Victor Hubriksom Ramalho Cheble, Lilian Soares De Assis e Outros

Av. 12

11/04/2018

Penhora

Proc. nº 0011591-79.2015.5.15.0069

Mirella Aparecida Silva Raimundo, Vanessa Pedroso Pereira, Andreia Duarte Da Silva, Jaine Caroline Duarte Silva De Souza, Tatiana Fernandes Dercule, Fabiana Dos Santos Franca e Ouros

Av. 13

12/11/2018

Indisponibilidade

Proc. nº 0011591-79.2015.5.15.0069

Mirella Aparecida Silva Raimundo, Vanessa Pedroso Pereira, Andreia Duarte Da Silva, Jaine Caroline Duarte Silva De Souza, Tatiana Fernandes Dercule, Fabiana Dos Santos Franca e Ouros

Av. 14

26/12/2019

Indisponibilidade

Proc. nº 1000320-82.2015.5.02.0242

Aparecido Pereira

Av. 15

22/01/2020

Penhora

Proc. nº 0010203-05.2014.5.03.0169

Maria Sydnea Ferreira, Adelmo Ferreira De Barros, Jacqueline Priscila Da Silva, Luiz Carlos Silva, Daniel Victor Hubriksom Ramalho Cheble, Lilian Soares De Assis e Outros

Av. 16

29/06/2020

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0012443-35.2015.8.26.0100

Banco Bradesco S.A

Av. 17

16/03/2021

Indisponibilidade

Proc. nº 0002804-93.2013.5.02.0004

Edna Maria De Oliveira Novais

Av. 18

09/10/2023

Indisponibilidade

Proc. nº 0000601-63.2013.5.02.0068

Irene Nogueira Da Silva

Av. 19

05/12/2023

Indisponibilidade

Proc. nº 1001469-96.2019.5.02.0073

Denise De Sousa Andrade

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 29.200,00 (Ago/2021 – Laudo de Avaliação às Fls. 279/311).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 34.466,65 (Jun/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 9.048,15 (Jun/2024) – R$ 8.678,01 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 370,14 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBBSERVAÇÃO PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS. 01: Os lotes poderão ser arrematados separadamente ou em conjunto.

 

OBS. 02: Os imóveis estão localizados na faixa de 300 metros de APP (Área de Preservação Permanente) de preamar (Fls. 292).

 

OBS. 03: Foram opostos Embargos à Execução pelo Sr. José Carlos de Oliveira (Processo nº 1008665-86.2017.8.26.0100), objetivando o reconhecimento da incompetência territorial. Referidos Embargos foram julgados improcedentes e da Sentença não foi interposto recurso. Ocorreu o trânsito em julgado em 19/04/2017.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 998.526,71 (Fev/2020 – Fls. 199).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 16 de agosto de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 19 de agosto de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de agosto de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 11 de setembro de 2024, às 14 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 01 de julho de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. RICARDO DAL PIZZOL

JUIZ DE DIREITO