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Código 84735
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vara 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 05/08/2024
Primeiro Leilão 26/08/2024 14:00:00 Último Leilão 18/09/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/casa-guararema-sp/2552/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 05/08/2024 12:05:11
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Conteudo

Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados

42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP

EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos: 1) executados AUBERT ENGRENAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº55.882.401/0001-04, WALTER AUBERT, inscrito no CPF sob nº 949.203.468-91,bem como sua mulher CARLA FREIRE ALBERT, inscrita no CPF sob nº 085.732.878-61, LUIZ AUBERT NETO, inscrito no CPF sob nº 007.903.968-58, bem como sua cônjuge se casado for, 2) da coproprietária CATHARINA BOSNICH AUBERT, inscrita no CPF sob nº 147.125.238-83, 3) da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, e demais interessados.

O Dr. André Augusto Salvador Bezerra, MM. Juiz de Direito da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ nº 60.701.190/0001-04 em face de AUBERT ENGRENAGENS LTDA e outros - processo nº 1111268-43.2017.8.26.0100, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 26/08/2024 às 14h00, e se encerrará dia 29/08/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/08/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 18/09/2024 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br.

PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC.

CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br.

Disposições e Regramentos do Leilão - Caso o executado pague o débito ou haja composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

RELAÇÃO DO BEM – A parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) de um terreno, sem benfeitorias, situado na Av. Amazonas, no Jardim Riachuelo, bairro de Itapema, da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, perímetro urbano da cidade, distrito e município de Guararema, desta comarca, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros nos fundos, 30,50 metros do lado direito, de quem da avenida olha para o terreno, 29,00 metros do lado esquerdo, dividindo e confrontando pela frente com a aludida Av. Amazonas, no lado direito com Benedito de Araujo Ferraz e sua mulher Marcilia de Morais Ferraz, no lado esquerdo com Luiz Celestino Aubert, antes Rino Baronti, e nos fundos com Rafael Liguori; situado no lado par da Av. Amazonas, a uma distância de 7,00 metros da esquina com a Rua Araguari, esquina essa mais próxima. Contribuinte nº 544245342069900000, objeto da matrícula nº 31.369 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. Valor da Avaliação: R$ 1.100.000,00 (maio/2023). Valor da Avaliação atualizado até julho de 2024: R$ 1.143.636,10 (um milhão, cento e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e dez centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO: Este valor da avaliação (R$ 1.100.000,00) corresponde a 100% do bem. Contudo, conforme termo de penhora de fls. 479, a penhora recai sobre apenas 50% do bem, que corresponde à parte ideal pertencente ao executado. Neste leilão, então, o valor de venda em 1º Leilão corresponderá a 50% da avaliação. Portanto, para este Leilão, o bem terá: Valor de 50% da Avaliação: R$ 550.000,00 (maio/2023). Valor de 50% da Avaliação atualizado até julho de 2024: R$ 571.818,05 (quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e cinco centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: Conforme R.3, PARTILHA: A) a parte ideal de 50% à viúva meeira Catharina Bosnich Aubert, e B) a parte ideal correspondente a 25% para cada um dos herdeiros-filhos, a saber: 1) Walter Aubert e 2) Luiz Aubert Neto; Conforme Av.4, a penhora exequenda; Conforme Av.5, existência de ação expedida nos autos do processo nº 1075194-82.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP; Conforme Av.7, penhora nos autos do processo nº 1002347-04.2019.8.26.0008, em trâmite perante a 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, em favor do Banco do Brasil S/A; Conforme Av.8, penhora nos autos do processo nº 1076250-53.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 9ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, em favor de Aços F. Sacchelli Ltda.; Conforme Av.9, penhora nos autos do processo nº 1075194-82.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista CF, e;  Conforme Av.11, penhora nos autos do processo nº 1021780-04.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 05/08/2024. 

CRÉDITO EXECUTADO: Conforme fls. 994, débitos desta ação no valor de R$ 1.708.542,69 em março de 2024.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento:  11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br.

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 05 de julho de 2024.

Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.

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André Augusto Salvador Bezerra
Juiz de Direito