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Código 84839
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara 1ª VARA BUTANTÃ
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 06/08/2024
Primeiro Leilão 02/09/2024 15:00:00 Último Leilão 24/09/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.venetoleiloes.com.br/lote/apartamento-n-11-edificio-esplanada-morumbi/503/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240806225112_edital___0002603_73.2020.8.26.0704.pdf
Cadastrado em: 06/08/2024 22:50:03
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Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VX – BUTANTÃ - COMARCA DE SÃO PAULO

 

EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação da Executada Bradford Comercial Ltda. CNPJ/MF n° 03.518.785/0001-87. Dos interessados Prefeitura Municipal de São Paulo e Vanda Borges Guimarães, CPF n° 192.433.188-88 e demais interessados, extraído dos autos de Procedimento Comum Cível / Despesas Condominiais – Cumprimento de Sentença, processo nº 0002603-73.2020.8.26.0704, da 1° Vara Cível do Foro Regional VX - Butantã – Comarca de São Paulo, requerida por Condomínio Edifício Esplanada do Morumbi, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 59.834.911/0001- 67.

 

A Dra. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, MMª. Juíza de Direito, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 908 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e demais legislação aplicada à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, VENETO LEILÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, hospedado no endereço eletrônico www.venetoleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Odilson Alves de Oliveira, inscrito na JUCESP sob nº 991, levará a Hasta Pública, ou seja, a público pregão de venda e arrematação pelo maior lance, os bens a seguir descritos:

 

LOTE 001 Apartamento nº 11, localizado no 1º andar ou 5º pavimento do Edifício Esplanada Morumbi, situado à Rua Samia Haddad, nº 150, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 213,33 m2, na qual está incluída a área de 33,63 m2, correspondente aos terraços, deck e piscina no pavimento, área de garagem de 86,04 m2, correspondente a 3 vagas indeterminadas na garagem coletiva dos subsolos, área comum de 141,92 m2, área total de 441,29 m2, fração ideal no terreno de 2,5495%. Contribuinte Municipal n°171.166.0020-4. Objeto da Matricula n° 111.430 registrada no 18° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

 

Avaliação: R$1.006.000,00 para setembro de 2021, será atualizada até a data do início do leilão conforme pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça.

Débito Exequente: R$ 973.737,02 para julho de 2024. Débitos de IPTU: R$ 336.158,59para julho de 2024, que será atualizada até início do leilão. Ônus: AV. 10 – Penhora a favor de Vanda Borges Guimarães, CPF n° 192.433.188-88, extraída dos autos da ação de Execução Civil (proc. 583.00.2014.0033833). 15ª Vara Cível do Foro Central. AV.11 – Indisponibilidade de Bens emitida através dos autos do Proc. 0012851-09.2016.8.26.0100. 2° Oficio de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recursos: Não consta nos autos recursos pendentes de julgamento.

Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 02 de setembro de 2024 às 15:00hs, encerrando-se no dia 04 de setembro de 2024, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 24 de setembro de 2024, às 15:00hs.

 

Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado.

 

Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro/Gestor de Alienação Judicial: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço

 

de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, diretamente ao Leiloeiro (art. 884, Parágrafo único do CPC e art. 18, parágrafo único do Prov. CSM1625/2009). Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar até o início do leilão, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, observadas as regras do artigo 895 do Código de Processo Civil, sujeitas à apreciação do Juiz na hipótese de não haver lance com pagamento à vista. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro. Da Remição: Se a executada ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub- rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao art. 908 §1°- “No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.venetoleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação para este leilão gratuitamente. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos três minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado vencedor. Das Demais Condições: Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. As demais condições de venda estão disponíveis no website da Gestora no endereço www.venetoleiloes.com.br. A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e no Provimento CSM nº 1625/2009, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade da Hasta Pública: A Hasta Pública será realizada somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.venetoleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, inscrito na JUCESP sob nº 991. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da Veneto Leiloes Judiciais e Extrajudiciais ou através de e-mail : contato@venetoleiloes.com.br ou ainda via whatsApp/ celular nº 9.7283.8717. O presente Edital será afixado e publicado na forma da lei e do provimento e atenderá ao disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil.

 

 

 

 

 

 
   

Dra. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo

Juíza de Direito