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Código 84944
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba/SP
Cidade/UF INDAIATUBA/SP Disponibilizar em: 08/08/2024
Primeiro Leilão 20/08/2024 17:05:00 Último Leilão 19/09/2024 17:05:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/leiloes/3611-ford-fiesta-peugeot-208-active-kia-cerato-ex3 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240808164604_01_Edital_de_Leil_o___Carros.pdf
Cadastrado em: 08/08/2024 16:45:57
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE INDAIATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

O Exmo. Sr. Dr. SERGIO FERNANDES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

 

Processo n.º 0007893-16.2019.8.26.0248

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA

Exequente: CAETANO ROBERTO FERRAIOLO, inscrito no CPF/MF sob n.º 101.275.908-38.

Executados: GLAUCE CLARO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob n.º 036.857.499-78, GONZALO ANDRES RAMIREZ BARROS, inscrito no CPF/MF sob n.º 236.891.488-98, CARLOS PEREIRA PONTES, inscrito no CPF/MF sob n.º 902.322.408-68 e ELIZABETH BORGES DOS SANTOS PONTES, inscrito no CPF/MF sob n.º 360.361.454-20.

 

Interessados:

 

  • SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.
  • DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.
  • Processo n.º 0011862-40.2015.5.15.0085. em trâmite na Vara do Trabalho de Salto/SP – TRT 15.

 

DO CERTAME:

1ª Praça: Iniciará no dia 20/08/2024 às 17h05min e encerrará no dia 23/08/2024 às 17h05min.

Do valor do lance mínimo:

LOTE 01: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), avaliado em setembro de 2021.

LOTE 02: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), avaliado em outubro de 2021.

LOTE 03: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), agosto de 2022.

LOTE ÚNICO: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 23/08/2024 às 17h05min e encerrará no dia 19/09/2024 às 17h05min.

LOTE 01: R$ 12.000,00 (doze mil reais),que corresponde a 60% do valor da avaliação de setembro de 2021.

LOTE 02: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais),que corresponde a 60% do valor da avaliação de outubro de 2021.

LOTE 03: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), que corresponde a 60% do valor da avaliação de agosto de 2022.

LOTE ÚNICO: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que corresponde a 60% do valor da avalição.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM:

LOTE 01: 1 (um) VEÍCULO, marca FORD FIESTA, 1.6 FLEX

Cor: branca, ano 2011, Placa EWM-7939, Chassi n. 9 BFZF55P0C8251444, motor: QF9AC8251444, Renavam: 00400291436 em regular estado. O bem pode ser encontrado à Rua Roque Leonel Arpis, 3, Condomínio Zuleika Jabour, CEP13329-265, Salto – SP.

Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - setembro de 2021 - fls. 188, homologado às fls. 204.

Depositário: GLAUCE CLARO DE OLIVEIRA, CPF nº 036.857.499-78 e ELIZABETH BORGES DOS SANTOS PONTES, CPF nº 360.361.454-20.

 

LOTE 02: 1 (um) VEÍCULO, marca PEUGEOT/208 ACTIVE

Cor: branca, placa FMO 4172, ano de 2013, modelo 2014, Chassi n. 936CLYFYYEB000/61, Renavam: 00593830237, motor: 10DBSY0014932, com as seguintes condições: apresenta para-choque dianteiro com ralado do lado direito, os pneus carecas e para-choque traseiro com risco – está em funcionamento. O bem pode ser encontrado à Estrada Doutor Rafael Elias Jose Aun, 300, casa 28 – Jardim Morumbi – Cep: 13332-450.

Avaliação em R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) em outubro de 2021, fls. 195, homologado às fls. 204.

Depositário GLAUCE CLARO DE OLIVEIRA, CPF nº 036.857.499-78 e ELIZABETH BORGES DOS SANTOS PONTES, CPF nº 360.361.454-20.

 

Lote 03: 1 (um) VEÍCULO marca I/KIA CERATO Ex3 1.6 MTNB

Placas EWM-8198, ano 2011, modelo 2012, chassi: KNAFU411AC5948189 que se encontra em razoável estado de conservação. O bem pode ser encontrado à Rua Roque Leonel Arpis, 3, Condomínio Zuleika Jabour, CEP13329-265, Salto – SP.

Avaliação em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) agosto de 2022 – fls. 255.

Depositária ELIZABETH BORGES DOS SANTOS PONTES, CPF nº 360.361.454-20.

 

LOTE ÚNICO: JUNÇÃO DE TODOS OS LOTES.

Valor total: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).

 

Os bens poderão ser alienados em conjunto ou separadamente, conforme o artigo 893 do CPC terá preferência aquele que arrematar em conjunto: “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.”

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe às fls. 80 e 110.

Lote 01: Restrição RENAJUD DE TRANSFERÊNCIA PROCESSO 00118624020155150085, em trâmite na Vara do Trabalho de Salto – TRT15, fls. 62. RENAJUD – BLOQUEIO JUDICIAL, fls. 92 e fls. 97, referente ao processo em epígrafe. Consulta em 03.07.2024 constam débitos no aporte de R$ 3.615,51 (três mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) em julho de 2024.

LOTE 02: Restrição RENAJUD DE TRANSFERÊNCIA PROCESSO 00118624020155150085 – Vara do Trabalho de Salto – TRT15 - fl. 60. Consulta em 03.07.2024 na plataforma da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, constam débitos no aporte de R$ 6.760,55 (seus mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos) em junho de 2024

LOTE 03: Não houve pesquisa na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo por falta de informação do Renavam.

 

Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.

 

Observação: Conforme decisão de fls. 270/272: “o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Có’’’’digo Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”

 

No que tange aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA subroga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso).

 

Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que há processo trabalhista em trâmite em face aos executados.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 61.448,84 (sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) em outubro de 2022 – fls. 261/262.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

Conforme hodierna jurisprudência: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.”(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.).

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

 

Jaguariúna, 03 de julho de 2024

 

Dr. Sergio Fernandes                             

Juiz de Direito



Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial - JUCESP 754