Código | 84951 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível do Foro de Jaguariúna | |
Cidade/UF | JAGUARIUNA/SP | Disponibilizar em: | 08/08/2024 | |
Primeiro Leilão | 20/08/2024 17:25:00 | Último Leilão | 19/09/2024 17:25:00 | |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/leiloes/3850-mercedez-bens313-cdi-net8e44-moto-traxx-jl-125-9-fmh6h98-2014-2015 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 08/08/2024 18:01:00 | |||
Visualizações: | 92 | |||
Conteúdo |
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JAGUARIÚNA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Exma. Sra. Dra. JULIANA MARIA FINATI, Juíza de Direito da 2ª VARA CIVEL DO DA COMARCA DE JAGUARIÚNA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo n.º 1003982-24.2022.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04, por seu representante legal. EXECUTADO: MAYCARE COMERCIO IMPORTAÇÃO SERVIÇOS EREPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS E INSTRUMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.162.373/0001-20, por seu representante legal e demais coobrigados, LUCIANO COELHO MAYER, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.759.898-09.
Interessados: ü SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal. ü DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 20/08/2024 às 17h25min horas e encerrará no dia 23/08/2024 às 17h25min LOTE ÚNICO: R$ 90.057,00 (noventa mil e cinquenta e sete reais). LOTE 1: R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais), conforme tabela Fipe de fevereiro de 2024. LOTE 2: R$ 4.257,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais), conforme tabela Fipe de fevereiro de 2024. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 23/08/2024 às 17h25min e se encerrará no dia 19/09/2024 às 17h25min (horário de Brasília). LOTE ÚNICO: R$ 45.028,50 (quarenta e cinco mil e vinte e oito reais e cinquenta centavos), que corresponde a 50% do valor da avaliação. LOTE 1:R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), que corresponde a 50% do valor da avaliação. LOTE 2: R$2.128,50 (dois mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos), que corresponde a 50% do valor da avaliação. DA DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO: JUNÇÃO DOS LOTES 01 E 02
Lote 01: 01 (UM) VEÍCULO MERCEDEZ/BENS 313 CDI, PLACA NET-8E44, ANO/MODELO 2011/2012. Avaliado por R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais) em fevereiro de 2024 (Fipe fls. 392).
Lote 02: 01 (UMA) MOTOCICLETA TRAXX/JL 125-9, PLACA FMH-6H98, ANO/MODELO 2014/2015. Avaliado por R$ 4.257,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais) em fevereiro de 2024 (Fipe fls. 391).
Ambos Localizado à Rua Cosmópolis, 13, Jaguariúna,SP. Depositário(a): LUCIANO COELHO MAYER, CPF sob o nº 163.759.898-09
A venda do lote único será preferencial, ASSIM, acaso haja o recebimento de lanço no referido lote, a disputa nos demais lotes serão automaticamente desclassificadas, nos termos do artigo 893 CPC.
DO ÔNUS: Consta a PENHORA - Consta o bloqueio RENAJUD. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Quanto aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso)
Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15, não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.194.179,89 (um milhão, cento e noventa e quatro mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) em fevereiro de 2024 – fls. 385
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 21 de junho de 2024.
Juliana Maria Finati Juíza de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial - JUCESP 754
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