Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 85052
Justiça Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara de Família e Sucessões – Foro de Araçatuba
Cidade/UF PRESIDENTE EPITACIO/SP Disponibilizar em: 12/08/2024
Primeiro Leilão 16/08/2024 14:30:00 Último Leilão 12/09/2024 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/5152/leilao-de-casa-em-presidente-epitacio-sp/ Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240812123823_Alfa_Leil_es@2VARA_DA_FAM_LIA_E_SUCESS_ES__Edital_Proc.00010730820238260032_v2.pdf
Cadastrado em: 12/08/2024 12:38:14
Visualizações: 74
Conteudo

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - FORO DE ARAÇATUBA – TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: ELENA BETTY GONÇALVES BRITEZ MUSTAFÁ (CPF/MF Nº 039.160.878-94), e seu cônjuge, GLEIZER SANDRO ALMADA (CPF/MF Nº 165.492.888-78).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Alcides Lourenço Cabral Filho, da 2ª Vara de Família e Sucessões – Foro de Araçatuba, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Prestação de Contas em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ESPÓLIO DE EDSON JACOMOSSI, representado por ÂNGELO CÉSAR FERNANDES JACOMOSSI (CPF/MF Nº 743.575.816-72)  em face de ELENA BETTY GONÇALVES BRITEZ MUSTAFÁ (CPF/MF Nº 039.160.878-94), nos autos do Processo nº 0001073-08.2023.8.26.0032 (Processo Principal nº 0001099-37.2011.8.26.0481)e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BEM:

IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Marinho de Carvalho Filho, nº 5-81 – Presidente Epitácio/SP – CEP:  19470-000 – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel residencial com 368,28m² de área construída e 774,40m² de área total, anteriormente descrito como: Um terreno, sem benfeitorias, à rua Antônio Marinho de Carvalho Filho nº 5-81, medindo 17,60m de frente, por 44,00m da frente aos fundos, com a área de 774,40m², confrontando-se pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com a Rua São Luis, onde faz esquina; do lado esquerdo com o lote nº 2, de José Gomes Junior; e, pelos fundos com o lote nº 6, de Ary Augusto Ribeiro, localizado na quadra completada pelas Ruas Salvador e Cuiabá.

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

473400-0

 

Matrícula Imobiliária n°

946

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio/SP

       

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 09

30/06/2023

Penhora Exequenda

Proc. nº 0001073-08.2023.8.26.0032

Espólio de Edson Jacomossi

 

OBS. 01: A executada impugnou a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por suspostamente ser tratar de bem família. A impugnação não foi apreciada. Foram opostos Embargos de Declaração, objetivando que o MM. Juízo analisasse o pedido. Os embargos não foram acolhidos (Decisão Fls. 141/142). Da r. Decisão de não acolhimento, foi interposto Agravo de Instrumento (nº 2087499-51.2024.8.26.0000), o qual foi negado provimento ao referido agravo. Contra o r. Acórdão foram opostos Embargos de Declaração, o qual foi rejeitado. Na presente data os autos se encontram com prazo em aberto, para eventual interposição de recurso.

 

OBS. 02: A executada impugnou o valor de avaliação, objetivando o indeferimento da avaliação, sob o argumento de que suspostamente a avaliação não trouxe informações suficientes sobre o imóvel (Fls. 139/140). A impugnação não foi acolhida (Decisão Fls. 141/142). Da r. Decisão não houve recurso.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 473.268,59 (Dez/2023 – às fls. 116/130 – Homologação às fls. 169).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 487.397,50 (Jun/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 4.360.881,07 (Jun/2024).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 16 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de agosto de 2024 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 12 de setembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 01 de julho de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. ALCIDES LOURENÇO CABRAL FILHO

JUIZ DE DIREITO