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Código 85053
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 12/08/2024
Primeiro Leilão 20/08/2024 14:00:00 Último Leilão 11/09/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?search=0604048-66.2008.8.26.0003 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240812132007_02_Matr_cula_256.330.pdf
Cadastrado em: 12/08/2024 13:19:43
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Conteudo

4ª VARA CÍVEL REGIONAL DO FORO DE JABAQUARA/SP - 4º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça sobre a nua propriedade da parte ideal correspondente a 20 % do imóvel e para intimação da executada CHRISTIANE COLAVITA HENRIQUE (CPF nº 284.774.638-24), bem como dos coproprietários sobre a NUA PROPRIEDADE WALTER CARLOS CARDOSO HENRIQUE (CPF nº 143.188.938-55) bem como s/esposa LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE (CPF nº 143.676.998-9), FERNANDO CARDOSO HENRIQUE (CPF nº 154.224.268-19); ALEXANDRE COLAVITA HENRIQUE (CPF nº 195.770.808-55) e THAIS COLAVITA HENRIQUE AMARAL (CPF nº 290.738.688-31) e s/marido ADRIANO DA ROSA AMARAL (CPF nº 215.665.288-01), bem como do coproprietário sobre o USUFRUTO HENRI BARBOSO HENRIQUE (309.080.608-82), bem como dos terceiros interessados JAMES YOICHI HIROSE (CPF nº 056.299.308-85) bem como s/esposa JUCENARA PEIXÓ DOS SANTOS FOSSATTI HIROSE, MAMY HADA HIROSE (CPF nº 045.026.628-10) bem como s/marido JULIO CEZAR XAVIER DA SILVEIRA expedido no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – SERVIÇOS HOSPITALARES, Processo nº. 0604048-66.2008.8.26.0003, ajuizado pelo HOSPITAL NOVE DE JULHO S/A(CNPJ nº 60.884.855/0001-54).

 

A Dra. Samira de Castro Lorena, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível Regional do Foro de Jabaquara/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/08/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/08/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/08/2024 às 14:01h, e com término no dia 11/09/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 256.330 do 11° CRI de São Paulo - SP 20% Sobre a Nua propriedade do Imóvel: APARTAMENTO n° 401 localizado no 3° andar do BLOCO IX, designação EDIFÍCIO VILLA DO CAMPO, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL VILLAS DE SÃO PAULO, com entrada pelo n° 250 da Rua Ministro Álvaro de Souza Lima, no lugar denominado Parque das Figueiras, 29° Subdistrito – Santo Amaro, com a área útil de 114,23m² e a área comum de 140,19m²., nesta já incluída a correspondente a 02 vagas indeterminadas na garagem ou no estacionamento, perfazendo a área total de 254,42n²., correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0023276 no terreno condominial. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro n° 46 feito na matrícula n° 20.003. Cadastro Municipal sob nº 090.468.3359-3.

 

CARACTERISTICAS conforme laudo de avaliação nas fls. 379 dos autos:

 

  • DO APARTAMENTO N° 401

Apartamento nº 401, com área útil de 114,23 m², área comum de 140,19 m² e área total de 254,42 m², correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de 0,0023276.

A unidade possui o direito ao uso de 02 vagas indeterminadas.

 

  • DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE N° 401

O apartamento nª 401 possui sala de estar, sala de jantar, 03 dormitórios sendo 01 suíte, banheiro social, cozinha, área de serviço, varanda, dormitório de empregada e banheiro de empregada.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA sobre 20% da nua propriedade: R$ 176.686,80 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais r oitenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho de 2024).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 24.06.2024, conforme AV.11 de 05.09.2014 – PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.12 de 22.01.2016 – PENHORA – Nos autos do processo n° 9.027.910.620.088.260.003, favor FUNDAÇÃO LICEU PASTEUR; conforme AV.13 de 26.09.2016 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0600912-47.1997.8.26.0100, favor SUSANA GIRARDELLI PINTO NOVAIS; conforme AV.14 de 20.03.2017 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 10152766-63.2014.8.26.0002, favor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAS DE SÃO PAULO; conforme AV.16 de 03.02.2021 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 1001024-44.2017.5.02.0204, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de CHRISTIANE COLAVITA HENRIQUE; e conforme AV.18 de 13.09.2023 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo n° 1001024-44.2017.5.02.0204, favor BRENDA CAROLINE SILVA MARTINHO DOS SANTOS.

 

IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2024, no valor total de R$ 3.039,90, atualizados até 24/06/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx

 

DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 no valor total de R$ 85.518,07, atualizados até 24/06/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/

 

DÉBITO PROCESSUAL: R$ 44.149,19, conforme fls. 440/443.

 

DÉBITO CONDOMINIO: R$ 135.449,01, atualizado até junho de 2024.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

SAMIRA DE CASTRO LORENA

JUÍZA DE DIREITO