Código | 85071 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível - Foro de Piracicaba | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | SAO PEDRO/SP | Disponibilizar em: | 12/08/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 23/08/2024 14:00:00 | Último Leilão | 19/09/2024 14:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://alfaleiloes.com/leiloes/?search=1018713-79.2021.8.26.0451 | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 12/08/2024 17:12:01 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Conteúdo |
5ª VARA CÍVEL – FORO DE PIRACICABA – TJ/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: L & N AMARAL TRANSPORTES LTDA ME (CNPJ/MF Nº 10.911.777/0001-61) e LEANDRO DA SILVA AMARAL (CPF/MF Nº 328.128.108-74); bem como dos coproprietários: MARIA HELENA AMARAL GONÇALVES (CPF/MF Nº 868.944.988-49) e seu cônjuge CARLOS AFONSO GONÇALVEZ (CPF/MF Nº 944.657.898-15), MÁRIO JOSÉ CARLOS DO AMARAL (CPF/MF Nº 775.006.798-15) e seu cônjuge MARIA APARECIDA BARBOSA DO AMARAL (CPF/MF Nº 160.739.968-70), ELISABETE DE FÁTIMA AMARAL ARANHA (CPF/MF Nº 067.306.968-00) e seu cônjuge ANTONIO JOSÉ ARANHA (CPF/MF Nº 722.548.078-20), ÂNGELO DONIZETE AMARAL (CPF/MF Nº 050.877.538-84) e seu cônjuge MARIA EUGENIA BERTATO AMARAL (CPF/MF Nº 119.464.948-36), ISABEL CRISTINA AMARAL BRAGAIA (CPF/MF Nº 112.751.678-70) e seu cônjuge PEDRO PAULO BRAGAIA (CPF/MF Nº 078.746.618-26), JULIANA AMARAL ZANDONÁ (CPF/MF Nº 298.486.518-96) e seu cônjuge ANDRÉ GUSTAVO ZANDONÁ (CPF/MF Nº 216.096.748-39), ANA PAULA AMARAL FAGUNDES (CPF/MF Nº 346.633.468-39) e seu cônjuge ARTHUR HENRIQUE FAGUNDES (CPF/MF Nº 305.937.528-30), GUSTAVO AMARAL (CPF/MF Nº 315.330.738-56), NATÁLIA AMARAL (CPF/MF Nº 342.333.608-01) e SIDINEIA DO PRADO OLIVEIRA (CPF/MF Nº 123.308.288-45).
?A MM. Juíza de Direito Dra. Fabíola Giovanna Barrea Moretti, da 5ª Vara Cível – Foro de Piracicaba, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF Nº 60.746.948/0001-12) em face de L & N AMARAL TRANSPORTES LTDA ME (CNPJ/MF Nº 10.911.777/0001-61) e LEANDRO DA SILVA AMARAL (CPF/MF Nº 328.128.108-74), nos autos do Processo nº 1018713-79.2021.8.26.0451,e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
OBS. 01: Foi penhorada a fração de 1/28 avos de propriedade do executado em relação aos imóveis descritos acima (Decisão às Fls. 223 e Matrículas Imobiliárias), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.
OBS. 02: Conforme o Cadastro Ambiental Rural, o imóvel possui 3,5129ha de Reserva Legal e 3,1994ha de Áreas de Preservação Permanente (APP) e 0,3101ha de Área de Proteção Ambiental. Referidas áreas deverão ser conservadas, por serem áreas protegidas pela legislação ambiental brasileira (Cadastro Ambiental Rural às Fls. 272/274).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.003.064,59 (Mar/2024 – Fls. 250/259 – Homologação às Fls. 370). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.013.328,75 (Jun/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Teixeira de Barros, nº 690, Santa Cruz, São Pedro/SP, CEP: 13521-152 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma casa com 76m² de área construída e 176,22m² de área total de terreno, anteriormente descrito como: um prédio residencial, localizado na comarca de São Pedro, com frente para a Rua Antônio Teixeira de Barros, sob nº 690 (seiscentos e noventa), com a área construída de 76m² (setenta e seis metros quadrados), e seu respectivo terreno, com área de 176,22m² (cento e setenta e seis vírgula vinte e dois metros quadrados), e as medidas de 13,25m (treze metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a Rua José Estanislau de Oliveira, igual medida de largura no fundo, onde divisa com Antônio Gonçalves da Fonseca; 13,30m (treze metros e trinta centímetros) da frente ao fundo, divisando por um lado com a Rua Antônio Teixeira de Barros, confluência com a Rua José Estanislau de Oliveira e do outro lado com Ernesta Bailo do Amaral.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 318.404,87 (Mar/2024 – Fls. 343/352 – Homologação às Fls. 370). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 321.663,06 (Jun/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
LOTE 03.A - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Pollo, nº 165, Vila Rica, São Pedro/SP, CEP: 13522-296 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel residencial com 178,09m² de área construída e 450m² de área total de terreno, anteriormente descrito como: Um terreno sem benfeitorias, situados na comarca de São Pedro constituído dos lotes nº 12 (doze) e 13 (treze) da quadra ‘’A’’ do loteamento denominado ‘’Jardim Nova Europa’’, possuindo a área de 500m², ou seja: mede 20 metros de frente para a Rua Luiz Lunardi, antiga Rua Sem denominação, fundos mede de cada lado 25 metros, divisando pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel com a Rua Joaquim Teixeira de Barros e do lado esquerdo com o lote nº 11 da mesma quadra e loteamento.
OBS.: Conforme Certidão de Valor Venal emitida pela Prefeitura de São Pedro, há duas construções no lote supracitado, sendo assim, os imóveis possuem as seguintes metragens: contribuinte nº 19330-6 possui 131,76m² de construção e; contribuinte nº 19345-3 possui 46,33m² de construção, totalizando 178,09m² de área construída (Fls. 297/298).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 487.933,62 (Mar/2024 – Fls. 276/285 – Homologação às Fls. 370). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 492.926,56 (Jun/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
LOTE 03.B - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Luiz Lunardi, nº 187, Vila Rica, São Pedro/SP, CEP: 13522-298 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel residencial com 102,60m² de área construída e 250m² de área total de terreno, anteriormente descrito como: Um terreno sem benfeitorias, situados na comarca de São Pedro constituído dos lotes nº 12 (doze) e 13 (treze) da quadra ‘’A’’ do loteamento denominado ‘’Jardim Nova Europa’’, possuindo a área de 500m², ou seja: mede 20 metros de frente para a Rua Luiz Lunardi, antiga Rua Sem denominação, fundos mede de cada lado 25 metros, divisando pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel com a Rua Joaquim Teixeira de Barros e do lado esquerdo com o lote nº 11 da mesma quadra e loteamento.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 281.105,00 (Mar/2024 – Fls. 299/308). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 283.981,50 (Jun/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
LOTE 03.C - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Luiz Lunardi, nº 193, Vila Rica, São Pedro/SP, CEP: 13522-298 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel residencial com 102,24m² de área construída e 97m² de área total de terreno, anteriormente descrito como: Um terreno sem benfeitorias, situados na comarca de São Pedro constituído dos lotes nº 12 (doze) e 13 (treze) da quadra ‘’A’’ do loteamento denominado ‘’Jardim Nova Europa’’, possuindo a área de 500m², ou seja: mede 20 metros de frente para a Rua Luiz Lunardi, antiga Rua Sem denominação, fundos mede de cada lado 25 metros, divisando pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel com a Rua Joaquim Teixeira de Barros e do lado esquerdo com o lote nº 11 da mesma quadra e loteamento.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 280.118,66 (Mar/2024 – Fls. 319/330). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 282.985,06 (Jun/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
OBSERVAÇÕES PARA OS LOTES 02 E 03
OBS.: Foi penhorada a fração de 1/42 avos de propriedade do executado em relação aos imóveis descritos acima (Decisão às Fls. 223 e Matrículas Imobiliárias), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.
OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES
OBS.: A penhora dos referidos imóveis, deferida às Fls. 223 está pendente de registro nas correspondentes matrículas imobiliárias. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 131.722,46 (Abr/2024 – Fls. 368).
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.
18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 03 de julho de 2024.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI JUÍZA DE DIREITO |