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Código 85387
Justiça TRT 15 de Ribeirão Preto/SP Vara Divisão de Execução do TRT 15 de Ribeirão Preto/SP
Cidade/UF RIBEIRÃO PRETO/SP Disponibilizar em: 19/08/2024
Primeiro Leilão 19/09/2024 13:00:00 Último Leilão 19/09/2024 13:00:00
Link Leilão calilleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240819143308_EDITAL_DE_LEIL_O_N_03_2024_Ribeir_o_Preto__retificado_2.pdf
Cadastrado em: 19/08/2024 14:31:57
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO Nº 03/2024 HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DA CIRCUNSCRIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO A SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS-SHP DA CIRCUNSCRIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO/SP, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, nos termos do Provimento GP-CR nº 04/2019, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que o LEILÃO nº 03/2024, terá seu início a partir da data de publicação do edital até o dia 19 de setembro de 2024, às 13h00 (data de início de seu encerramento), e em razão das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) a que alude a PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR Nº 005/2020, será realizada HASTA PÚBLICA na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, sendo certo que os lances serão recepcionados no site www.calilleiloes.com.br, através do Leiloeiro nomeado JULIO ABDO COSTA CALIL, JUCESP 813, no qual serão levados a público pregão de venda e arrematação, os bens penhorados nas Varas do Trabalho desta Circunscrição de Ribeirão Preto/SP, acima identificadas e nos Autos a seguir relacionados. Observação: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h00 min, o encerramento do lote 02 às 13h02 min, e assim sucessivamente até o último lote. Havendo lances nos dois minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. 1: 0010002-23.2017.5.15.0153 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto – EXCLUÍDO Item: 1.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 6999 - 1º Cartório - MOCOCA/SP. Descrição: Um terreno, constituído de parte do lote nº 6, da quadra “K”, da planta geral, do loteamento denominado “Jardim Nova Mococa”, desta cidade, com frente para a AVENIDA BRASILIA, medindo 1,00 metro de frente; daí em curva ainda com frente para a mesma avenida 18,00 metros; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, mede 21,20 metros, confrontando com parte do mesmo lote nº 06, de Maria Aparecida Ferreira Cunha,; do outro lado mede 11,80 metros, confrontando com o lote nº 11, e nos fundos mede 16,50 metros confrontando com o lote nº 05, lotes confinantes esses da mesma quadra “K”, encerrando a área total de 272,25 m². Proprietários: LUIZ FERNANDO SCOVINI, CPF nº: 020.364.788-24. Removido: Não. Localização: Lote nº 06, da Quadra "K" Bairro: Jardim Nova Mococa Cidade: MOCOCA UF: SP. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 383.835,90. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 230.301,54. Data Avaliação: 25/11/2019. Data Penhora: 25/11/2019. 2: 0011546-82.2016.5.15.0120 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal Item: 2.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 17086 - 1º Cartório - MONTE ALTO/SP. Descrição: Uma área de terras situada na Fazenda Areias, área rural de Monte Alto, com 8,18444 hectares ou 3,382 alqueires, designada como Gleba 6, com os marcos perimétricos constantes da matrícula do imóvel. No mesmo existem duas casas, de cerca de 90/100 metros quadrados cada, bastante simples e rústicas, e em regular estado, além de um pequeno “barracão”, na verdade suportes de madeira com cobertura de madeira e telhas de barro, aberto nas laterais, e com cerca de 15 /16 metros quadrados, também em regular estado. Ônus/Observação: Consta no registro R-03 da matrícula que os executados Jair Aparecido Morselli e sua esposa, também executada, Claudia Aparecida Nascibem Morselli, possuem apenas 50% da nua propriedade do imóvel. Consta do R-04 da matrícula que há usufruto vitalício em favor de Jayr Morselli, RG 4.310.884 e Neuza Aparecida Guiaro Morselli, RG 16.321.267, sendo que o usufrutuário Jayr Morseli faleceu em 2014, cujo falecimento ainda não foi averbado na matrícula, remanescendo como única usufrutuária a Sra. Neuza Aparecida Guiaro Morseli. Proprietários: CLAUDIA APARECIDA NASCIBEM MORSELLI, CPF: 144.323.688-88 e JAIR APARECIDO MORSELLI, CPF: 166.033.738-07. Removido: Não. Localização: Fazenda Areias Bairro: Rural Cidade: MONTE ALTO UF: SP, CEP: 15910000. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 50,00%. Valor Total Penhorado: R$ 190.970,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 114.582,00. Data Avaliação: 05/07/2021. Data Penhora: 17/08/2020. 3: 0010005-38.2021.5.15.0120 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal Item: 3.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 1368 - 1º Cartório - JABOTICABAL/SP. Descrição: Parte ideal correspondente a 1/3 (um terço) da nua propriedade do imóvel matrícula 1.368, do CRI de Jaboticabal, pertencente ao executado José Eduardo Sostena, constante de um terreno irregular, com área total de 244,00m², constituído da parte do lota I da quadra 8, situado na Rua Pedro Verardino, no município de Jaboticabal, e sua respectiva construção, averbada em 25/10/1976 (AV.02), cujo o prédio recebeu o nº 290 da referida rua, com área total construída de 159,31m², sendo o terreno todo murado. No terreno há um imóvel residencial, com endereço na Rua Pedro Verardino, 290, com área total construída de 159,31 m2 , em padrão mediano de construção. Ônus/Observação: O imóvel possui USUFRUTO VITALÍCIO E GRATUITO em favor de José Oscar Sostena e sua mulher Maria das Graças Pereira Sostena. Proprietários: JOSÉ EDUARDO SOSTENA, CPF: 092.823.128-36 E WALDENICE APARECIDA AUGUSTO SOSTENA - CPF: 083.651.018-66. Removido: Não. Localização: Rua Pedro Verardino Número: 290, Bairro: Jardim Kennedy Cidade: JABOTICABAL UF: SP. CEP: 14871430. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 33,33%. Valor Total Penhorado: R$ 55.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 33.000,00. Data Avaliação: 08/02/2021. Data Penhora: 08/02/2021. 4: 0011778-20.2017.5.15.0004 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto Item: 4.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 76463 - 1º Cartório - ARAÇATUBA/SP. Descrição: Lote de terreno sob n° 24 da quadra n° 24, situado na Alameda Bahamas, no loteamento denominado "Riviera da Barra", no município de Santo Antônio do Aracanguá, comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, medindo 15,00m de frente, igual medida nos fundos, por 40,00m da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando pela frente com a referida Alameda Bahamas, pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta com o lote n° 23; pelo lado esquerdo como lote n° o 25; e, pelos fundos com o lote n° 11; todos da mesma quadra, perfazendo a área de 600,00 m2 . Proprietários: ANDRE FERREIRA JOCA, CPF: 213.509.918-05. Removido: Não. Localização: Alameda Bahamas Número: 24, Complemento: quadra 24, Loteamento Riviera da Barra, Cidade: SANTO ANTONIO DO ARACANGUA UF: SP. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 90.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 54.000,00. Data Avaliação: 22/07/2022. Data Penhora: 22/07/2022. 5: 0025000-12.2004.5.15.0004 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto Item: 5.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 28580 - 1º Cartório - CATANDUVA/SP. Descrição: Um lote de terreno, sob nº 11, da quadra Q, com a área de 300,00 metros quadrados, situados nesta cidade e comarca de Catanduva, no loteamento denominado "Parque Residencial Paraíso", medindo doze (12) metros de frente para a Avenida Miguel Calil, vinte e cinco (25,00) metros de um lado, confrontando com o lote10; vinte e cinco (25,00) metros de outro lado, confrontando com o lote 12; e doze (12,00) metros nos fundos, confrontando com o lote 24. Ônus/Observação: Benfeitorias: uma casa, com garagem, dois quartos, banheiro, cozinha, sala e edícula ao fundo, bem conservada. Proprietários: DJALMA GOMES DOS SANTOS - CPF: 102.805.388-63 E GISLAINE CÁSSIA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 070.632.238-01. Removido: Não. Localização: Av. Miguel Calil Número: 650, Cidade: CATANDUVA UF: SP. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 200.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 120.000,00. Data Avaliação: 05/12/2023. Data Penhora: 26/09/2022. 6: 0011730-85.2022.5.15.0004 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto Item: 6.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 69512 - 2º Cartório - RIBEIRÃO PRETO/SP. Descrição: o apartamento nº 67, localizado no 6º andar ou 8º pavimento do Edifício Residencial Pau Brasil, nesta cidade, à Rua Arnaldo Victaliano, 1000. O apartamento nº 67, localizado no 6º andar ou 8º pavimento do Edifício Residencial Pau Brasil, nesta cidade, à Rua Arnaldo Victaliano, 1000, com área total de 166,0058 m2 , sendo 103,21347 m2 de área útil ou privativa e 62,7711 m2 de área comum, nesta já incluída a área correspondente a duas vagas individuais e indeterminadas na garagem coletiva do edifício. Matriculado na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto sob nº 204.927. Proprietários: ALESSANDRA TAKATA, CPF: 327.154.278-32. Removido: Não. Localização: Rua Arnaldo Victaliano, Número: 1000, Complemento: Apto 67, Cidade: RIBEIRÃO PRETO UF: SP. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 341.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 204.600,00. Data Avaliação: 09/11/2022. Data Penhora: 09/11/2022. 7: 0011066-89.2016.5.15.0028 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto Item: 7.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 35960 - 1º Cartório - SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG. Descrição: Um terreno situado em São Sebastião do Paraíso, no loteamento denominado Residencial Jardim Canadá, lote 01 da quadra T, medindo 20,00 metros de frente para a Rua 01, 47,00 metros no cruzamento das Ruas 01 e Zequinha Anacleto, 62,00 metros aos fundos, confrontando com área de lazer de 20,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 02, encerrando a área total de 971,00m. Proprietários: F. C. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 06.138.194/0001- 72. Removido: Não. Localização: Rua 01 Bairro: Residencial Jardim Canadá Complemento: Lote 01, Quadra T Cidade: SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO UF: MG. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 97.100,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 58.260,00. Data Avaliação: 26/04/2023. Data Penhora: 23/03/2023. 8: 0010538-70.2016.5.15.0120 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal Item: 8.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 35964 - 1º Cartório - SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG. Descrição: 01 imóvel, matriculado sob o número 35.964 perante o CRI local, contendo, conforme a referida matrícula, área de 720,00m2 . Observo que conforme croqui obtido junto à Prefeitura municipal de São Sebastião do Paraíso, o referido lote possui como endereço a Rua Dr. Luiz Pimenta Neves, Lote 05. Após visita ao local, constatei que o lote possui uma topografia muito acidentada, com grande declive. Proprietários: F. C. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 06.138.194/0001- 72. Removido: Não. Localização: Rua Dr. Luiz Pimenta Neves, Número: lote 05, Cidade: SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO, UF: MG. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 54.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 32.400,00. Data Avaliação: 04/11/2021. Data Penhora: 15/06/2023. 9: 0113100-23.2008.5.15.0029 - 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal Item: 9.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 15.391 - 1º Cartório - GUARIBA/SP. Descrição: UM TERRENO, com a área de 432,00 (quatrocentos e trinta e dois) metros quadrados, situado neste distrito, Cidade e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida Mateus Correia, medindo 12,00 metros de frente, igual largura aos fundos; por 36,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, por um lado com Ilton Carmello Perón, por outro lado com Eduardo Fernandes da Silva e Outros e pelos fundos com Waldemar Cândido da Silva, terreno esse destacado de área maior. Cadastro Municipal 1188 Área do terreno e área construída: conforme informação obtida no Setor de Planejamento da Prefeitura de Guariba, o terreno possui área de 492,40 m² e área construída de 186m ². Observação: em vistoria constata-se que a construção vizinha de nº 484 invade parcialmente o terreno em aproximadamente 2,5 m de frente por 12m de profundidade, totalizando aproximadamente 30m², metragem esta que se subtrai do total do terreno. Há no local uma construção antiga em alvenaria e piscina, aparentemente com mais de 40 anos de idade, que necessita reparos. Ônus/Observação: conforme consta na certidão de matrícula (atualizada até 13/06/2023), há averbação de penhora na Av. 001. Proprietários: PAULO GRIECO, CPF: 012.093.968-15. Removido: Não. Localização: Av. Joaquim Matheus Correia, Número: 466, Cidade: GUARIBA, UF: SP. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 297.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 178.200,00. Data Avaliação: 16/06/2023. Data Penhora: 16/06/2023. 10: 0011385-66.2018.5.15.0067 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto Item: 10.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 69699 - 1º Cartório - RIBEIRÃO PRETO/SP. Descrição: um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo lote nº 19 quadra nº17 Vila Brasil. IMÓVEL: Um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo lote nº 19 da quadra nº 17 da Vila Brasil, com frente para a Rua Ribeirão Preto, medindo 11,00 metros de frente por 33,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote nº 18, de outro lado com o lote nº 20 e pelos fundos com o lote nº 14. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 103.817. Proprietários: CENTRO INTEGRADO DE APOIO FAMILIAR, CNPJ: 02.568.486/0001-94. Removido: Não. Localização: Rua Ribeirão Preto, Cidade: RIBEIRÃO PRETO, UF: SP. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 270.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 162.000,00. Data Avaliação: 10/07/2023. Data Penhora: 10/07/2023. Item: 10.2. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 69.700 - 1º Cartório - RIBEIRÃO PRETO /SP. Descrição: um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo lote nº 20, quadra nº 17, Vila Brasil. IMÓVEL: Um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo lote nº 20 da quadra nº 17 da Vila Brasil, com frente para a Rua Ribeirão Preto, medindo 11,00 metros de frente por 33,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote nº 19, de outro lado com o lote nº 21 e pelos fundos com o lote nº 15. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 103.818. Proprietários: CENTRO INTEGRADO DE APOIO FAMILIAR, CNPJ: 02.568.486/0001-94. Removido: Não. Localização: Rua Ribeirão Preto, Cidade: RIBEIRÃO PRETO, UF: SP. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 250.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 150.000,00. Data Avaliação: 10/07/2023. Data Penhora: 10/07/2023. Item: 10.3. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 69.702 - 1º Cartório - RIBEIRÃO PRETO /SP. Descrição: um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo lote nº 22 quadra nº 17 Vila Brasil. IMÓVEL: Um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo lote nº 22 da quadra nº 17 da Vila Brasil, com frente para a Rua Ribeirão Preto, medindo 11,00 metros de frente por 33,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote nº 21, de outro lado com o lote nº 23 e pelos fundos com o lote nº 15. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 103.820. Proprietários: CENTRO INTEGRADO DE APOIO FAMILIAR, CNPJ: 02.568.486/0001-94. Removido: Não. Localização: Rua Ribeirão Preto Cidade: RIBEIRÃO PRETO. UF: SP. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 250.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 150.000,00. Data Avaliação: 10/07/2023. Data Penhora: 10/07/2023. 11: 0010731-21.2014.5.15.0067 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto Item: 11.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 19228 - 1º Cartório - RIBEIRÃO PRETO/SP. Descrição: Um terreno, situado nesta cidade, com frente para a Rua Moreira de Oliveira, constituído pelo lote 6 da quadra 26 do Bairro Alto da Boa Vista, medindo 12,00 metros de frente para a referida rua, 12,00 metros na linha dos fundos, confinando com o lote nº 09 da mesma quadra; 34,50 metros do lado direito, vizinho ao lote nº 05, e 34,50 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 07, estando a quadra delimitada pela Rua Moreira de Oliveira Av. Professor João Fiúsa, Rua São José e Rua Garibaldi, distante 24,00 metros da Rua São José, no lado par da numeração. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 5051. Proprietários: GUSTAVO LUIS SALLES FIGUEIREDO, CPF: 145.447.438-69. Removido: Não. Localização: Rua Moreira de Oliveira, Número: 332, Bairro: Alto da Boa Vista. Cidade: RIBEIRÃO PRETO. UF: SP. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 12,50%. Valor Total Penhorado: R$ 128.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 76.800,00. Data Avaliação: 29/09/2023. Data Penhora: 19/09/2023. 12: 0010823-59.2023.5.15.0042 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto Item: 12.1. Tipo do Bem: Máquina/Equipamento. Descrição: 10 faróis de taxiamento de uso exclusivo em manutenção de aeronaves PN 4319586, também conhecidos como LANDING LIGHT - PN 4319586, seminovos. Proprietários: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, CNPJ: 00.512.777/0001-35. Removido: Não. Localização: Avenida Thomaz Alberto Whately, Número: Complemento: s/n, lote 16, Cidade: RIBEIRÃO PRETO. UF: SP. Quantidade: 10. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Unitário (% Penhorado): R$ 15.718,00. Valor Total Penhorado: R$ 157.180,00. Valor do Lance Mínimo (50%): R$ 78.590,00. Data Avaliação: 11/10/2023. Data Penhora: 11/10/2023. Item: 12.2. Tipo do Bem: Máquina/Equipamento. Descrição: 03 unidades de Luz Anticolisão, de uso exclusivo em manutenção de aeronaves PN R251M2CW, também conhecida como LIGHTANTICOLLISION, PN R25- 1M2CW, seminovas. Proprietários: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, CNPJ: 00.512.777/0001-35. Removido: Não. Localização: Avenida Thomaz Alberto Whately, Complemento: s/n lote 16, Cidade: RIBEIRÃO PRETO. UF: SP. Quantidade: 3. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Unitário (% Penhorado): R$ 10.027,00. Valor Total Penhorado: R$ 30.081,00. Valor do Lance Mínimo (50%): R$ 15.040,50. Data Avaliação: 11/10/2023. Data Penhora: 11/10/2023. 13: 0010474-57.2022.5.15.0150 - Vara do Trabalho de Cravinhos Item: 13.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 1953 - 1º Cartório – SÃO SIMÃO/SP. Descrição: Lote de terreno, número 10 da quadra "A" de frente para a avenida dos Estados, medindo 456 m2 . O imóvel Matrícula nº 1.953 do CRI de São Simão/SP, mediante disposição da edificação e metragem do terreno comporta cômoda divisão. Existente edificação que se visualiza nas fotos anexas, com construção aproximada de 40m2 , na lateral esquerda de quem de frente olha o imóvel e conforme pesquisa no setor de cadastro e fiscalização de obras da Prefeitura de São Simão/SP. Proprietários: ANTONIO ROBERTO TELLES – ME, CNPJ: 02.279.748/0001-09. Removido: Não. Localização: Av dos Estados, Número: 00, Bairro: Jardim Cláudia Prado, Complemento: Lote 10, Cidade: SÃO SIMÃO. UF: SP. CEP: 14200-000. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 213.357,57. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 128.014,55. Data Avaliação: 21/11/2023. Data Penhora: 21/11/2023. 14: 0010511-64.2019.5.15.0029 - 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal Item: 14.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 47002 - 1º Cartório - JABOTICABAL/SP. Descrição: Trata-se de uma área de terras agricultáveis, com benfeitorias, e plantação de cana de açúcar, composta de 14,0323 hectares denominada de Sitio Santo Antônio - GLEBA B, localizada neste distrito, município e Comarca de Jaboticabal, nas proximidades da Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP 326) e da Rodovia José Pizzarro (SP 305). Proprietários: MARCOS ANTONIO BERALDO, CPF: 746.532.458-00 E, ROSA HELENA CASTELETI BERALDO, CPF: 744.317.818-20. Removido: Não. Localização: zona rural do município de Jaboticabal, Cidade: JABOTICABAL UF: SP. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 14,06%. Valor Total Penhorado: R$ 309.375,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 185.625,00. Data Avaliação: 06/06/2024. Data Penhora: 06/06/2024. 15: 0010023-88.2023.5.15.0120 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal Item: 15.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 5030 - 1º Cartório - GUARIBA/SP. Descrição: Imóvel comercial localizado na Rua Presidente Vargas, 206, em PradópolisSP, utilizado como escola, com área construída de 566,43 m2 em terreno com 325,00 m2 , este com 10,00 metros de frente e fundos e 32,50 metros da frente aos fundos, em ambos os lados. A área construída ocupa dois pavimentos, com acesso ao piso superior efetivado por escada. No térreo há 7 salas, 1 cozinha, 2 banheiros, 2 jardins de inverno e um corredor, além de garagem na frente. No pavimento superior há 10 salas, 3 banheiros, cozinha com armário embutido e lavanderia. Todas as construções encontram-se em excelente estado de uso e conservação. As benfeitorias não se encontram averbadas na matrícula do imóvel. Proprietários: ELOIZA HELENA MESSALLE RIBEIRO, CPF: 064.128.008-40. Removido: Não. Localização: Rua Presidente Vargas, Número: 206, Cidade: PRADOPOLIS, UF: SP, CEP: 14850-970. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 25,00%. Valor Total Penhorado: R$ 200.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 120.000,00. Data Avaliação: 17/06/2024. Data Penhora: 17/06/2024. 16: 0011276-55.2022.5.15.0150 - Vara do Trabalho de Cravinhos – EXCLUÍDO Item: 16.1. Tipo do Bem: Imóvel. Identificação: Matrícula: 8174 - 1º Cartório - COLINA/SP. Descrição: TERRENO SEM BENFEITORIAS. LOTE 3 DA QUADRA C DO LOTEAMENTO RESERVA ANDALUZ, MEDINDO 200M2 . IMÓVEL: Terreno urbano, semedificação, constituído pelo lote 3 da quadra C, do loteamento denominado Reserva Andaluz, situado na cidade de Colina/SP, na Rua Projetada 1, 10,00 metros nos fundos confrontando com o lote 21, de quem do lote olha para a Rua, do lado direito mede 20,00 metros confrontando com o lote 4 e do lado esquerdo mede 20,00m confrontando com o Lote 2, encerrando a área de 200,00 metros quadrados. Ônus/Observação: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Proprietários: ROSA SILVA SERVICOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA, CNPJ: 24.357.248/0001-72. Removido: Não. Localização: RUA PROJETADA 1, Número: 3, Bairro: RESERVA ANDALUZ, Complemento: QUADRA C, Cidade: COLINA. UF: SP. CEP: 14770-000. Quantidade: 1. Percentual da Penhora: 100,00%. Valor Total Penhorado: R$ 50.000,00. Valor do Lance Mínimo (60%): R$ 30.000,00. Data Avaliação: 26/06/2024. Data Penhora: 26/06/2024. REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DO TRT DA 15ª REGIÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 1.1 - Quem pretender arrematar ditos bens efetuará seu cadastramento, que deverá ser feito antecipadamente no site: www.calilleiloes.com.br, sendo certo que o referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital; 1.2 - Após o cadastramento, deverá ser encaminhado ao leiloeiro, no e-mail trt15@calilleiloes.com.br arquivos onde estejam digitalizados, com imagens legíveis, além do TERMO DE ADESÃO assinado E COM FIRMA RECONHECIDA, com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim, os seguintes documentos: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil; d) comprovante de residência em nome do interessado e; e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico: Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, nº: 870, sala nº: 417, Edifício Iguatemi Empresarial, Vila do Golf em Ribeirão Preto – SP, CEP: 14.027-250. 1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado. 1.4 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 1.5 - O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019). 2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA: 2.1 - A hasta será realizada EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica, e os bens serão anunciados por lotes no ambiente virtual do leiloeiro ora nomeado, JULIO ABDO COSTA CALIL, JUCESP 813, no sítio eletrônico www.calilleiloes.com.br, ficando o Leiloeiro Oficial ora nomeado responsável por: a) Divulgar o leilão designado, com especial enfoque para a alteração da modalidade de sua realização, no caso de manutenção da suspensão das atividades presenciais, que passará a ser exclusivamente eletrônica (art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJCR no 005/2020), em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência no site nacional www.PUBLICJUD.com.br; b) Providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação; c) Expedir os Autos de Arrematação, uma vez aceitos os lances, encaminhando-os, após a sua assinatura digital, ao Juiz Coordenador da Divisão de Execução para a mesma finalidade. 2.2 - Conforme artigo 25, § 4º, do Provimento 04/2019, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução. 2.3 - Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter “ad corpus” e nas condições e o estado de conservação em que se encontram e na modalidade À VISTA. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h00 min, o encerramento do lote 02 às 13h02 min, e assim sucessivamente até o último lote. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no mesmo dia, quinze minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados, podendo os lotes ser desmembrados e parcelados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. 2.4 - Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo próprio da Execução do lance mínimo, esse será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, para os bens imóveis e 50% para os bens móveis. 2.5 - Desde a data de sua designação, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.calilleiloes.com.br sendo certo que: a) Durante todo o período de duração da hasta pública, até o seu encerramento, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados virtualmente assim como de eventual proposta de parcelamento (online), por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica sob sua responsabilidade, observado, no particular, o contido no art. 21 do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região; b) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual do leiloeiro, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados; b.1) O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento. 2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 14, § 3º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável. 2.7 - Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito judicial e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamento previstos neste edital. 2.8 - Caso o pagamento seja à vista, o arrematante deverá pagar a parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, admitindose o pagamento via transferência on-line ou guia de depósito. Quanto ao saldo remanescente, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta (art. 6º, § 1º, do Provimento GP-CR 04/2019), através de guia de depósito judicial. 2.9 - Caso o pagamento seja parcelado, o arrematante deverá pagar a entrada correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, admitindose o pagamento via transferência on-line ou guia de depósito judicial. 2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de Execução e ao Juízo da Execução. 2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes aos do arrematante, para que os seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil. 2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8. 2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras: a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida, sem exibir o preço, se, por ocasião da realização da hasta pública (até o seu encerramento), apresentar, mediante petição no processo, certidão atualizada do seu crédito, que deverá ser superior a eventual lance aceito. Além disso, deverá constar também da certidão comprovação de ser ele(a) o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”); b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado no processo em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (PJE) de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao leiloeiro; c) Na situação da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação; d) Caso o arrematante seja o próprio credor e o seu crédito seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias, o depósito da diferença entre o valor do maior lance e do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública. 2.14 – REPASSE: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras: a) Quando se tratar de IMÓVEIS, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. Eventual requerimento para a expedição de carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, a quem caberá a decisão; b) Quando se tratar de bens MÓVEIS, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses. Eventual requerimento de entrega da carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução; c) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice IPCA-E para corrigir monetariamente as prestações. d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) A proposta de pagamento parcelado, em havendo mais de um lançador, será vencedora a proposta que oferecer a maior porcentagem de pagamento à vista e/ou menor tempo de parcelamento, sempre visando o maior benefício à execução; f) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: f.1) Em diferentes condições, o leiloeiro analisará, cotejando inclusive, se o caso, com o prazo de parcelamento, qual é a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor real, a qual será corroborada pelo juiz com a assinatura digital do Auto de Arrematação; f.1.1) O leiloeiro, havendo dúvida, deverá realizar contato prévio com o juiz coordenador, por intermédio do Orgão Centralizador de Leilões Judiciais/Divisão de Execução, antes de lavrar o Auto de Arrematação, competindo aos licitantes o acompanhamento do leilão até o final para fins de definição do lance aceito, inclusive com possibilidade de aumentar seu lance. f.2) Em iguais condições, prevalecerá aquela formulada em primeiro lugar; g) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito e os subsequentes serão destinados ao pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista. Após estes pagamentos, se houver sobra de numerário, este valor será devolvido ao executado. h) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tais como imissão antecipada na posse, deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da Execução. i) Poderá haver limitação no número de parcelas, caso o valor de cada uma delas seja considerado muito baixo, a critério do juiz da hasta, que, neste caso, deverá ser previamente consultado a respeito; 2.15 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do art. 2º, § 1º, letra “h”, do Provimento GP-CR nº 04/2019, sendo hipótese de sub- rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, abrangendo veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. 2.16 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução ou pelo Juízo da Execução. 2.17 – Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a ausência do depósito do saldo remanescente e o não pagamento do preço nos prazos estabelecidos acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro (art. 6º, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019). Nesta hipótese, os ofertantes dos lances anteriores, de forma subsequente, tão logo comunicado o fato pelo leiloeiro, serão informados para que exerçam o seu direito de opção, em prosseguimento (art. 6º, § 3º, do multicitado Provimento GP-CR nº 04/2019). 2.18 – Eventual impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos e das condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. 3.2 - Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários. 3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Fica autorizado(a) o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografálos, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários. 3.4 - No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o(a) leiloeiro(a) deverá apresentar, preferencialmente por e-mail (em formato editável), à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Central de Mandados (central.ribpreto@trt15.jus.br), planilha de ocorrências com observância dos códigos descritos no artigo 23 do Provimento GP-CR nº 04/2019. 3.5 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail trt15@calilleiloes.com.br ou do telefone (16) 3514-2040. 3.6 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.calilleiloes.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros. Em Ribeirão Preto/SP, aos 16 de agosto de 2.024. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Coordenador da Divisão de Execução e da Central de Mandados de Ribeirão Preto