Código | 85423 | |||
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Justiça | Hasta Pública nº 02/2024 - CAMPINAS | Vara | Hasta Pública nº 02/2024 - CAMPINAS | |
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 19/08/2024 | |
Primeiro Leilão | 19/09/2024 11:00:00 | Último Leilão | 16/09/2024 18:00:00 | |
Link Leilão | https://www.leilaobrasil.com.br/leilao/3770-hasta-publica-n-02-2024-campinas | Situação | Publicado | |
Categorias | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 19/08/2024 17:29:52 | |||
Visualizações: | 121 | |||
Conteudo | PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Hasta Pública nº 02/2024 - CAMPINAS
Data da Hasta: 19/09/2024 Leiloeiro: IRANI FLORES Endereço Eletrônico: www.leilaobrasil.com.br Endereço Físico: Av. Paulista, nº 2421 - 2º andar – São Paulo/SP - CEP: 01311-300
A Excelentíssima Senhora Doutora CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI, Juíza do Trabalho Coordenadora da Divisão de Execuções de Campinas, na forma da lei e nos termos do Provimento GP-CR nº 04/2019 c/c Provimento GP-CR 02/2020 e Provimento GP-CR 05/2023, faz saber que será realizada HASTA PÚBLICA na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA no dia 19 de Setembro de 2024, conforme autorizado na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR Nº 005/2020.
Observando a condição atual de hasta realizada apenas na modalidade eletrônica, os lotes que não receberem lances até o horário das 11h do dia designado para a hasta (19/09/2024), serão levados ao repasse.
A partir das 11hs do dia 19 de setembro de 2024 terá início o repasse, quando os lotes poderão ser desmembrados e o pagamento poderá ser parcelado, desde que mantido o percentual de lance mínimo fixado (art. 4º, parágrafo único, do Provimento GP-CR nº 04/2019).
Os lances dos bens dos processos abaixo discriminados serão recepcionados através do sitewww.leilaobrasil.com.br, a partir da data de publicação do edital, até o dia 19/09/2024, observado o horário de encerramento da hasta pública, que dependerá da demanda diante da oferta.
O PREGÃO DO REPASSE será transmitido online e ao vivo pelo Leiloeiro através do seu site, a partir das 11h00 do dia 19/09/2024, de acordo com o Regulamento das Hastas Públicas de Campinas, constante ao final deste Edital.
Processo 1: 0118200-58.2001.5.15.0043 - Assessoria de Execução III de Campinas 1.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 147928 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: uma unidade autônoma designada por ESCRITÓRIO nº 14, localizado no 1º Pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTURY TOWER, com entrada pelo nº 320 da Rua José Paulino, nesta cidade, com as seguintes áreas : útil de 25,9200 m², comum de 11,9727 m², total de 37,8927 m² e fração ideal de 6,4585 m² ou 2,64153 % no terreno onde se encontra construído o Condomínio. Ônus/Observação: Obs: Há coproprietário: SAULO APARICIO DUARTE PINTO JUNIOR (cônjuge meeiro) A penhora recaiu sobre os 50% pertencentes à executada LUCIA CRISTINA MOREIRA DUARTE PINTO Ônus: Av. 04 - penhora no processo nº 0118200-58.2001.5.15.0043 Proprietários: LUCIA CRISTINA MOREIRA DUARTE PINTO CPF: 077.942.428-00 Removido: Não Localização: Rua José Paulino Número: 320 Bairro: Centro Complemento: escritório nº 14 Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 50,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 36.250,00 Valor Total Penhorado: R$ 36.250,00 Data Avaliação: 22/05/2023 Data Penhora: 05/02/2013 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 36.250,00 (Trinta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) Lance Mínimo (50%): R$ 18.125,00 (Dezoito mil, cento e vinte e cinco reais)
Processo 2: 0093400-23.1995.5.15.0092 - Assessoria de Execução III de Campinas 2.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 82025 - 1º Cartório - SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Descrição: Apartamento nº 72, localizado no 7º andar do Edifício Kentucky, situado na Avenida Getúlio Vargas nº 405, contendo sala com sacada, dois dormitórios com floreiras, um banheiro completo, cozinha, área de serviço e W.C.; possuindo a área privativa de 72,1975m², área comum de divisão proporcional de 59,3673m² (estando nesta incluída a área correspondente a uma vaga na garagem coletiva, indeterminada, e sem auxílio de manobrista), perfazendo uma área total construída de 131,5648m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio, igual a 0,0208333 ou 2,08333% ou ainda 16,666m². Ônus/Observação: Obs.: Lance mínimo no valor de 80% do valor de avaliação Proprietários: MARIA ELENA FITTIPALDI CPF: 248.583.278-17 CLAUDIO FITTIPALDI CPF: 532.175.198-68 Removido: Não Localização: Avenida Getúlio Vargas Número: 405 Complemento: Ap. 72, 7º Andar Cidade: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 400.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 400.000,00 Data Avaliação: 07/07/2022 Data Penhora: 06/09/2013 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da Avaliação: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) Lance Mínimo (80%): R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais)
Processo 3: 0001749-59.2010.5.15.0131 - Assessoria de Execução III de Campinas 3.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 16290 - 1º Cartório - PERUIBE/SP Descrição: Apartamento 31, 2º andar, Edifício Praia do Guaraú, Bloco "B", integrante do Condomínio Praia do Arpoador, situado na Avenida Padre Anchieta, esquina com a Avenida Eduardo Alvares Machado, município de Peruíbe, com área privativa de 118,08 m2, mais a área comum de 112,21 m2, incluídos um depósito e duas vagas de uso indeterminado na garagem coletiva, para a guarda de dois carros de passeio, localizadas no subsolo, perfazendo a área total de 230,29 m2, correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,4030%. Cadastro municipal nº 1.2.226.0937.046.676. Ônus/Observação: Lance mínimo: 62,5% do valor da avaliação. Ônus: Av. 2 - Penhora - 12ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 0001749-59.2010.5.15.0131 Av. 3 - Indisponibilidade de bens - 12ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 0001749-59.2010.5.15.0131 Proprietários: ALEXANDRE DE AMICIS CPF: 861.535.368-91 Removido: Não Localização: Avenida Padre Anchieta, esquina com Avenida Eduardo Alvares Machado Número: 3100 Complemento: Apartamento 31, 2º andar, Edifício Praia do Guaraú, Bloco B, Condomínio Praia do Arpoador Cidade: PERUIBE UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 580.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 580.000,00 Data Avaliação: 17/08/2023 Data Penhora: 15/04/2016 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais) Lance Mínimo (62,50%): R$ 362.500,00 (Trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais)
Processo 4: 0064600-58.2002.5.15.0053 - Assessoria de Execução III de Campinas 4.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 22649 - 1º Cartório - SUMARE/SP Descrição: Lote de terreno sob n.º 05 da quadra C, do loteamento denominado Campo Verde, situado no distrito de Hortolandia, Comarca de Sumaré-SP, medindo 10 metros de frente para a rua 14, igual medida nos fundos, onde confronta com propriedade João Costa Camargo, 26,00 metros da frente aos fundos, de um lado, e 25,50 metros de outro lado, confrontando com os lotes 4 e 6, com a área de 257,50 metros quadrados; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n.º 03.308.0651.05. Conforme Auto de Avaliação datado de 25/8/2023: "O imóvel possui destinação comercial e é atualmente ocupado por uma oficina mecânica. Há nos fundos do imóvel uma área coberta, a qual não foi averbada na matrícula. Sem embargo, segundo consta da Certidão de Valor Venal (...) obtida perante a Prefeitura de Hortolândia, há no imóvel 64,00 m² de área construída." Conforme Av.2, "o imóvel objeto desta matrícula é da quadra O e possui a seguinte descrição: mede 10,00 metros de frente para a rua 13, igual medida nos fundos, onde confronta com propriedade de João Camilo Camargo, por 26,50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando com os lotes 4 e 6, com a área de 265,00 metros quadrados." Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 51,5% do valor da avaliação. ÔNUS: Av. 4 - PENHORA: processo 0064600-58.2002.5.15.0053 - 4ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: ADYR DE OLIVEIRA CAMPOS CPF: 023.351.828-20 Removido: Não Localização: Rua Therezinha Navarro da Silva Número: 345 Bairro: Jardim do Bosque Cidade: HORTOLANDIA UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 493.042,39 Valor Total Penhorado: R$ 493.042,39 Data Avaliação: 25/08/2023 Data Penhora: 04/07/2016 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 493.042,39 (Quatrocentos e noventa e três mil, quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) Lance Mínimo (51,50%): R$253.916,83 (Duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos)
Processo 5: 0130000-52.2009.5.15.0092 - Assessoria de Execução III de Campinas 5.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 25670 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Apartamento nº "102", situado no 1º andar ou 6º pavimento do edifício OSWALDO ZAMMATARO, em construção à rua Barão de Jaguara, nº 646, nesta cidade e 1º subdistrito, composto por: sala-dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço, com área útil de 32,69 m2, área comum de 41,93 ms2, e área total de 74,62 ms2, mais a parte ideal de 6,6875 ms2 no terreno, estando vinculado o BOX DE GARAGEM número "102" do pavimento térreo. Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 65% do valor da avaliação. Ônus: R.14 - direito real de usufruto reservado a ROBERTO ONOFRE DA SILVA e CLEMENCIA DE JESUS CORREA DA SILVA Av.15 - indisponibilidade no processo nº 00860004520035020445 - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) do TRT da 2ª Região Av.16 - indisponibilidade no processo nº 0130000- 52.2009.5.15.0092, em trâmite pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas Av.17: PENHORA - processo 0130000-52.2009.5.15.0092 - 5ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: EDSON ROBERTO ONOFRE DA SILVA CPF: 054.070.348-67 Removido: Não Localização: Rua Barão de Jaguara Número: 646 Complemento: Ap. 102 Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 177.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 177.000,00 Data Avaliação: 14/08/2023 Data Penhora: 29/07/2016 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 177.000,00 (Cento e setenta e sete mil reais) Lance Mínimo (65%): R$ 115.050,00 (Cento e quinze mil e cinquenta reais)
Processo 6: 0001728-89.2013.5.15.0095 - Assessoria de Execução III de Campinas 6.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 60225 - 1º Cartório - SUMARE/SP Descrição: Lote de terreno sob n. 41, da quadra 20, do loteamento denominado Jardim Denadai, situado no distrito de Nova Veneza, neste município e comarca de Sumaré-SP, medindo 10 metros de frente para a rua 05, igual medida nos fundos onde confronta com o lote 02, por 25 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 42 e pelo lado esquerdo confronta com o lote 40, com a área de 250 metros quadrados. Lote de terreno sob n. 41, da quadra 20, do loteamento denominado Jardim Denadai, situado no distrito de Nova Veneza, neste município e comarca de Sumaré-SP, medindo 10 metros de frente para a rua 05, igual medida nos fundos onde confronta com o lote 02, por 25 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 42 e pelo lado esquerdo confronta com o lote 40, com a área de 250 metros quadrados. Segundo Auto de Avaliação de 5/9/2023, sobre o terreno foram construídas duas edículas em alvenaria de padrão baixo, uma nos fundos e outra na lateral direita, imóvel este que recebeu o número 24 pela R. Paulo Conrado de Lima - Jd. Denadai - Sumaré - SP. Ônus/Observação: Õnus: Av.7: Penhora - processo 0001728-89.2013.5.15.0095 - 8ª Vara do Trabalho de Campinas Av. 8: Arresto - processo 0011599-76.2019.5.15.0114 - 9ª Vara do Trabalho de Campinas Av.9: Indisponibilidade de bens - processo 0011987-81.2015.5.15.0093 - 6ª Vara do Trabalho de Campinas Lance mínimo: 90% do valor da avaliação Proprietários: MARIO EMILIO LACERDA DO NASCIMENTO LOPES CPF: 051.420.994-19 ANGELA FERREIRA LOPES CPF: 293.980.368-43 Removido: Não Localização: R. Paulo Conrado de Lima Número: 24 Bairro: Jd. Denadai Cidade: SUMARE UF: SP CEP: 13181-400 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 170.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 170.000,00 Lance Mínimo: R$ 85.000,00 Data Avaliação: 05/09/2023 Data Penhora: 09/12/2016 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) Lance Mínimo (90%): R$ 153.000,00 (Cento e cinquenta e três mil reais)
Processo 7: 0001814-55.2013.5.15.0032 - Assessoria de Execução III de Campinas 7.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 73967 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Chácara nº 136 do loteamento denominado Chácaras Belvedere, no distrito de Barão Geraldo, em Campinas, frente para o caminho de servidão nº 8, com área total de 3.412,00m² de terra nua, medindo 40,00m de frente, 48,00ms nos fundos com a chácara Santa Luiza, 73,00m do lado direito com a chácara 135 e 73,00m do lado esquerdo com a chácara 137. Chácara nº 136 do loteamento denominado Chácaras Belvedere, no distrito de Barão Geraldo, em Campinas, frente para o caminho de servidão nº8 (RUA DIONÍSIO PIRES), medindo 40,00 m de frente; 48,00ms nos fundos, onde confronta com a chácara Santa Luiza, 73,00m do lado direito, com a chácara 135 e 73,00m do lado esquerdo com a chácara 137, com área total de 3.412,00m² de terra nua. Ônus/Observação: Ônus: Av.01 - hipoteca em favor do Banco Arbi S/A, CNPJ: 54.403.563/0001-50 Av.02 - arrolamento pela Receita Federal em Campinas/SP R.03 - penhora no processo nº 1999.61.05.005182-6 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP R.05 - penhora no processo nº 2003.61.05.005617-9 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP R.06 - penhora no processo nº 19996105004987-0 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP R.07 - penhora no processo nº 2005.61.05.005276-6 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP R.08 - penhora no processo nº 2005.61.05.005162-2 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP R.09 - penhora no processo nº 2003.61.05.011509- 3 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP R.10 - penhora no processo nº 20036105011510-0 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP R.11 - penhora no processo nº 2006.61.05.011278-0 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP Av.12 - penhora no processo nº 2003.61.05.011508-1 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP Av.13 - indisponibilidade no processo nº 2007.61.05.011610-8 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP Av.19 - penhora no processo nº 00018145520135150032 em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP AV.21 - indisponibilidade no processo nº 00006818620035150093 em trâmite pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP Proprietários: METALURGICA SINTERMET LIMITADA - EPP CNPJ: 44.597.748/0001-99 Removido: Não Localização: Chácaras Belvedere Bairro: Barão Geraldo Complemento: Acessível via conversão à direita no km 15 da Estrada da Rhodia Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 488.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 488.000,00 Lance Mínimo: R$ 244.000,00 Data Avaliação: 11/11/2022 Data Penhora: 25/01/2017 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 488.000,00 (Quatrocentos e oitenta e oito mil) Lance Mínimo (50%): R$ 244.000,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil reais)
Processo 8: 0051900-85.1997.5.15.0001 - Assessoria de Execução III de Campinas 8.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 84887 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Prédio à Rua José Paulino, 350, medindo o terreno que é de forma irregular, inclusive a parte edificada 5,27m de frente, 26,95m de um lado da frente aos fundos, fazendo nesse ponto um ângulo reto à direita na extensão de 7,00m desse ponto fazendo novo ângulo à esquerda, segue na extensão de 12,75 m daí novamente à esquerda na distância de 9,00 m daí ainda à esquerda 12,75 m desse ponto segue à direita na distância de 3,00 m de onde segue à esquerda em reta na extensão de 26,95 m até a Rua José Paulino, confrontando pela frente com a Rua José Paulino, do lado direito confronta com terreno do prédio 354, pela mesma rua e com terreno do prédio números 367/371/375/381 pela Rua Regente Feijó, do lado esquerdo com o terreno dos prédios 346-340 e 332, todos pela mesma rua e fundo com o lote 18. Obs.: Conforme Demonstrativo do Lançamento do IPTU exercício 2024, o referido imóvel possui uma área construída de 268,96 m². A edificação aparenta bom estado de conservação em sua fachada externa. Ônus/Observação: OBS: Co-proprietária: Antonia Dalva Marques Valor mínimo: 56% do valor da avaliação Proprietários: CLEBER LUCIO MAGALHAES CPF: 870.254.188-20 Removido: Não Localização: Rua José Paulino Número: 350 Bairro: Centro Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 785.657,52 Valor Total Penhorado: R$ 785.657,52 Data Avaliação: 23/02/2024 Data Penhora: 25/09/2017 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 785.657,52 (Setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) Lance Mínimo (56%): R$ 439.968,21 (Quatrocentos e trinta e nove mil novessentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos)
Processo 9: 0107000-59.2005.5.15.0093 - Assessoria de Execução III de Campinas 9.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 156183 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Imóvel de matrícula n.º 156.183 do 3.º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, constituído de um terreno designado por Lote n.º 16 (dezesseis) da Quadra Q do loteamento denominado Parque Valença, Campinas/SP, medindo 11,50 m de frente para a Rua Carolina Fracchetta Tozzi (antiga Rua 11), com a área total de 275,90 m². Ônus/Observação: Ônus: Av.02 - indisponibilidade processo nº 0116300-74.2007.5.15.0093 Av.03 - penhora no processo nº 0062200-61.2008.5.15.0053 Av.04 - indisponibilidade no processo nº 0107000- 59.2005.5.15.0093 Av.05 - penhora no processo nº 0107000-59.2005.5.15.0093 - 6ª Vara do Trabalho de Campinas Av.07 - penhora no processo nº 0010581-53.2012.4.03.6105 - 5ª Vara Federal de Campinas Av.08 - penhora no processo nº 0008565120014036105 - 5ª Vara Federal de Campinas Av.09 - penhora no processo nº 00004009020124036105 - 3ª Vara Federal de Campinas Av.10 - penhora no processo nº 00100108720094036105 - 5ª Vara Federal de Campinas Proprietários: ASSOCIACAO PROTETORA DA INFANCIA ALVARO RIBEIRO CNPJ: 46.042.859/0001-64 Removido: Não Localização: Rua Carolina Fracchetta Tozzi Número: 0 Bairro: Loteamento Parque Valença Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 350.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 350.000,00 Lance Mínimo R$175.000,00 Data Avaliação: 15/09/2022 Data Penhora: 26/07/2018 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) Lance Mínimo (50%): R$175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais)
Processo 10: 0107900-41.2000.5.15.0053 - Assessoria de Execução III de Campinas 10.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 63917 - 1º Cartório - AMERICANA/SP Descrição: Apartamento nº 22, situado no 2º andar ou 4º pavimento do "Condomínio Edifício Guarani", em construção à rua Comendador Muller, nº 15, na Vila Redher, em Americana, contendo sala de jantar, sala de estar, três dormitórios (sendo um deles com banheiro privativo), banheiro social, cozinha e área de serviço com WC, possuindo área útil de 90,40 m2, área comum de 32,57 m2, área de garagem de 11,50 m2, área total de 134,47 m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,38280% (24,255 m2), cujo terreno tem a seguinte descrição: inicia na esquina da rua Jorge Jones com a rua Comendador Muller, seguindo pelo alinhamento lindeiro da rua Comendador Muller, 26,66 m, daí deflete à esquerda seguindo em linha reta 33,56 m, confrontando com Pedro Arcaro e Wilma Hansen Arcaro; daí deflete à direita, seguindo em linha reta 6,03 m, confrontando com Pedro Arcaro e Wilma Hansen Arcaro; daí deflete à esquerda, seguindo em linha reta 3,37 m, confrontando com José Antonio Menegatto; daí deflete à esquerda em linha reta, numa extensão de 33,45 m, confrontando com os lotes "C" e "B"; daí deflete à esquerda numa extensão de 3,11 m, confrontando com Josefina Beraldo Lignori; daí deflete à esquerda em linha reta, numa extensão de 39,75 m, confrontando com a rua Jorge Jones; daí deflete levemente à esquerda, numa extensão de 1,70 m, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 1.753,97 m2. Ao apartamento está vinculada a vaga para estacionamento de veículo nº 42, situada no subsolo. Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 92% do valor da avaliação (processo 0107900-41.2000.5.15.0053) ÔNUS: Av.08: Indisponibilidade - processo 01157002920025150093 - 6ª Vara do Trabalho de Campinas Av. 09: Indisponibilidade - processo 445005920025150093 - 6ª Vara do Trabalho de Campinas Av.10: Indisponibilidade - processo 00789008820025150032 - 2ª Vara do Trabalho de Campinas Av.11: Indisponibilidade - processo 1892003019995150095 - 8ª Vara do Trabalho de Campinas Av.12: Penhora - processo 0107900-41.2000.5.15.0053 - 4ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: VICENTE PAULO FELIPE CPF: 277.715.208-04 Removido: Não Localização: Rua Comendador Muller Número: 15 Bairro: Vila Rehder Complemento: Apto 22 Cidade: AMERICANA UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 320.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 320.000,00 Lance Mínimo: R$ 320.000,00 Data Avaliação: 07/08/2023 Data Penhora: 28/03/2019 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais) Lance Mínimo (92%): R$ 294.400,00 (Duzentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais)
Processo 11: 0219800-24.2003.5.15.0053 - Assessoria de Execução III de Campinas 11.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 14982 - 2º Cartório - CATANDUVA/SP Descrição: Uma casa residencial, número 826 (atual 1570), com frente para a Rua Santa Cruz, com 57,00 metros quadrados de área construída e seu respectivo terreno que mede 11,50 metros de frente para a Rua Santa Cruz de igual medida nos fundos, confrontando com Pedro Gonzalco e Wanderley Veira; por 44,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com Paulino Bergamici e do outro lado com o remanescente do imóvel de propriedade do Sr. Gonçalo Ferreira de Andrade e sua mulher; terreno este desmembrado de maior porção, localizado no lado par da Rua Santa Cruz, distante 26,00 metros da Avenida Barão do Rio Branco, encravado no quarteirão formado pelas duas vias públicas citadas e pela Rua Paulo Guzzo e Avenida 7 de Setembro, na cidade, distrito e Município de Tabapuã, desta Comarca deste Estado. O imóvel possui atualmente 100m² de construção. Ônus/Observação: Observações: Co-proprietária: TATIANA COMITTE CAMARGO (50%) Lance mínimo: 88% do valor da Avaliação Ônus: Av.7: Penhora - Vara do Trabalho de Indaiatuba - (não tem o número do processo) Av.8: Penhora - Foro Distrital de Tabapuã - processo 00000162520138260607 Av.9: Penhora - 4ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 0219800-24.2003.5.15.0053 Proprietários: WELLINGTON STOCKLER DE OLIVEIRA CPF: 173.774.968-86 Removido: Não Localização: Rua Santa Cruz Número: 826 Complemento: casa Cidade: TABAPUA UF: SP CEP: 15880000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 170.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 170.000,00 Data Avaliação: 26/10/2023 Data Penhora: 06/10/2019 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) Lance Mínimo (88%): R$149.600,00 (Cento e quarenta e nove mil e seiscentos reais)
Processo 12: 0208000-33.2002.5.15.0053 - Assessoria de Execução III de Campinas 12.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 9331 - 2º Cartório - ARARAQUARA/SP Descrição: Um terreno urbano situado com frente para a Rua Gentil Prudente Correa, constituído pelo lote nº 12 da quadra "A" do Loteamento "Jardim Américo", medindo 15,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 36,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com o Lote nº 11, do outro lado com o Lote nº 13, e na linha dos fundos com o Lote nº 29, localizado no Distrito e Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara-SP. Ônus/Observação: Observação: lance mínimo fixado em 80% do valor da avaliação Ônus: Av.04 - indisponibilidade - ofício do Senado Federal Av.05 - indisponibilidade por ordem da 12ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo Av.08 - penhora no processo nº de ordem 50035616520184036120, em trâmite pela 1ª Vara Federal da Comarca de Araraquara/SP Av.09 - penhora no processo nº 0208000- 33.2002.5.15.0053 Av.10 - penhora no processo nº 00208852120054036182, em trâmite pela 6ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo Av.11 - indisponibilidade no processo nº 01650000419985020079 Av.13 - indisponibilidade no processo nº 01650000419985020079 Av.14 - penhora no processo nº 00282709320218260100 Proprietários: JOSE EDUARDO CORREA TEIXEIRA FERRAZ CPF: 044.497.478-44 Removido: Não Localização: Rua Gentil Prudente Correa Bairro: Jardim Américo Complemento: Lote 12, Quadra A Cidade: AMERICO BRASILIENSE UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 248.400,00 Valor Total Penhorado: R$ 248.400,00 Data Avaliação: 29/04/2022 Data Penhora: 21/10/2019 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 248.400,00 (Duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais) Lance Mínimo (80%): R$ 198.720,00 (Cento e noventa e oito mil, setecentos e vinte reais)
Processo 13: 0011977-49.2017.5.15.0131 - Assessoria de Execução III de Campinas 13.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 22106 - 1º Cartório - VALINHOS/SP Descrição: Rua Carmelina Previtale Pera, 250, Jardim Ribeiro, Valinhos - SP, e que sobre referido terreno foi edificado um prédio de três andares, com subsolo, com mezanino, todos os andares com banheiros masculino/feminino, com àrea construída de 745,44m2. Lote de terreno designado pelo nº04, da gleba 9, Chácara Quitandinha, situado nesta cidade e Comarca de Valinhos, com as seguintes medidas e confrontações : 10,00m de frente para a rua Carmelina Previtale Pera; 31,60m à direita (de quem do lote olha para a mencionada via pública), confrontando com o lote 3; 30,70m à esquerda, confrontando com o lote 5 (distando pelo lado esquerdo 13,80m da confluência das ruas Carmelina Previtale Pera e Vitória Colombo Rossi); e 10,00m no fundo, confrontando com os lotes 8 e 7, encerrando a área de 306m2 Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo (processo 0011977-49.2017.5.15.0131): 72,5% do valor da avaliação. ÔNUS: Av.1: Servidão administrativa perpétua instituída a favor da Municipalidade de Valinhos. Av.2: Penhora de 50% - processo 0010262-11.2017.5.15.0118 - Vara do Trabalho da Comarca de Itapira Av. 3: Penhora - processo 0011977-49.2017.5.15.0131 - 12ª Vara do Trabalho de Campinas Av.4: Penhora no processo nº 0011621-89.2020.5.15.0053 - 4ª Vara do Trabalho de Campinas Av.5: Indisponibilidade no processo nº 0010208-83.2018.5.15.0094 - 7ª Vara do Trabalho de Campinas Av.6: Indisponibilidade no processo nº 0010208-83.2018.5.15.0094 - 7ª Vara do Trabalho de Campinas Av.7: Indisponibilidade no processo nº 0010997-74.2018.5.15.0032 - 2ª Vara do Trabalho de Campinas Av.8: Indisponibilidade no processo nº 0010997-74.2018.5.15.0032 - 2ª Vara do Trabalho de Campinas Av.9: Penhora no processo nº 0012395-95.2017.5.15.0095 - 8ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: ISMAEL NADELMAN CPF: 038.627.398-72 JANDIRA MURBACK NADELMAN CPF: 119.171.028-95 Removido: Não Localização: Rua Carmelina Previtale Pera Número: 250 Bairro: JARDIM RIBEIRO Cidade: VALINHOS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 3.015.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 3.015.000,00 Data Avaliação: 18/05/2023 Data Penhora: 28/10/2019 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 3.015.000,00 (Três milhões de reais) Lance Mínimo (72,5%): R$ 2.185.875,00 (Dois milhões, cento e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais)
Processo 14: 0011282-15.2017.5.15.0093 - Assessoria de Execução III de Campinas 14.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 31522 - 1º Cartório - VALINHOS/SP Descrição: lote 10 quadra H - Jardim São Jorge - R. ângelo Botura 291. - Valinhos-SP área 301,50m2 Lote de terreno nº '10' (dez), da Quadra 'H', do loteamento denominado 'Jardim São Jorge', nesta cidade e Comarca de Valinhos, com as seguintes medidas, confrontações e área: 10,05m de frente para a Rua 1; 10,05 m nos fundos; 30,15m da frente aos fundos, confrontando com os lotes '7', '9' e '11', com a área de 301,50m² Ônus/Observação: Lance mínimo de 55% do valor da avaliação Observação: Consta em auto de avaliação (id: d53fd09 do processo nº 0011282-15.2017.5.15.0093) que foi construído um muro que divide o terreno ao meio (da frente aos fundos) e que existem duas pequenas casas alugadas nos fundos do terreno. Ônus: Co proprietária: Leonides Gomes de Lima Av. 1: Servidão de passagem de viela sanitária Av. 7: penhora no processo 0011282-15.2017.5.15.0093 em trâmite pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: JOSE SILVA SANTOS CPF: 598.447.018-72 Removido: Não Localização: R. Angelo Botura 291 Número: 291 Bairro: Jardim São Jorge Cidade: VALINHOS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 288.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 288.000,00 Data Avaliação: 25/05/2023 Data Penhora: 27/10/2020 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais) Lance Mínimo (55%): R$ 158.400,00 (Cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais)
Processo 15: 0010582-23.2021.5.15.0053 - Assessoria de Execução III de Campinas 15.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 14103 - 1º Cartório - VALINHOS/SP Descrição: Prédio residencial situado à Avenida A-4, nº 1.620, nesta cidade e Comarca de Valinhos, com a área de 532,85m² (pavimento térreo com 227,25m², pavimento superior com 233,60m² e piscina com 72,00 m²), edificado no lote de terreno designado "K9N-K1O-K2O", resultando da unificação dos lotes "K-9-N", "K-1-O" e "K-2-O", do loteamento denominado "VALE VERDE", com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, nas extensões de 22,00m, 9,00m e 22,00m, com a Avenida A-4, e mais 15,71m em curva, na confluência das Avenidas A-4 e A-1; à direita (de quem do imóvel olha para a Avenida A-4), mede 45,00m, onde confronta com a Avenida A-1; à esquerda (de quem de dentro do imóvel olha para a Avenida A-4), mede 64,50m, confrontando com o lote K-8-N; e nos fundos mede 44,00m, onde confronta com o lote K-3-O, encerrando a área total de 3.220,00m² Ônus/Observação: Ônus: Av.1 - hipoteca em favor de BANCO AMERICA DO SUL S/A Av.2 - indisponibilidade no processo nº 565.01.1998.014375-2 Av.3 - penhora no processo nº 650.01.2005-500475- 2 Av.4 - indisponibilidade no processo nº 5650119990167903 R.6 - indisponibilidade no processo nº 737899 Av.7 - penhora no processo nº 760/1992 Av.8 - penhora no processo nº 326/1993 Av.9 - penhora no processo nº 0000350-7919998260565 Av.10 - penhora no processo nº 0000350-7919998260565 Av.11 - penhora no processo nº 0331400-39.1999, da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Proprietários: ALBERTO REMONTE CPF: 067.534.858-72 Removido: Não Localização: Av. Alcindo Marcon Número: 1620 Bairro: Loteamento Vale Verde Cidade: VALINHOS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.300.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 1.300.000,00 Data Avaliação: 06/10/2021 Data Penhora: 06/10/2021 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) Lance Mínimo (50%): R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais)
Processo 16: 0044400-25.2005.5.15.0053 - Assessoria de Execução III de Campinas 16.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 137842 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada por VAGA DE GARAGEM SIMPLES Nº 100, localizada no 1º subsolo do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA COLINA, situado nesta cidade, na Avenida Antônio Carvalho de Miranda, nº 720, com as seguintes áreas: área útil de 10,3500m², área comum de 14,29388m², área total de 24,64388m² e uma fração ideal de 0,052748614% no terreno onde foi construído o condomínio. Ônus/Observação: OBS.: Lance mínimo de 60% do valor da avaliação Av.01 - hipoteca em favor de BANCO ITAU SA, CNPJ: 60.701.190/0001-04 Av.03 - penhora no processo nº 0044400-25.2005.5.15.0053 Proprietários: LUIZ CARLOS RODRIGUES CPF: 017.005.488-83 Removido: Não Localização: AVENIDA ANTONIO CARVALHO DE MIRANDA Número: 720 Bairro: VILA SÃO BENTO Complemento: VAGA DE GARAGEM Nº 100 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA COLINA Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13034673 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 50.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 50.000,00 Data Avaliação: 20/05/2022 Data Penhora: 17/02/2022 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Lance Mínimo (60%): R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Processo 17: 0011638-73.2018.5.15.0093 - Assessoria de Execução III de Campinas 17.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 18251 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Lote de terreno nº 13, localizado na Quadra "O", do loteamento denominado Jardim Flamboyant, nesta cidade e 1º subdistrito, medindo: "10,00 mts de frente para a Rua Presidente Prudente; nos fundos mede 12,80 mts; de um lado mede 34,51 mts, e de outro lado mede 36,65 mts, com a área total de 401,50 mts2, e confrontando em sua integridade, com os lotes n. 12 e 14, e com o Espólio de Jayme Torres. No local está construído um galpão comercial, em estado regular de conservação, com algumas fissuras na parede, construção aparentemente antiga, de baixo a médio padrão construtivo (certidão do Oficial de Justiça de 14/09/2022) Ônus/Observação: OBS: Valor mínimo (processo 0011638-73.2018.5.15.0093): 85% do valor da avaliação Ônus: Av.5: PENHORA - processo 0010312-63.2020.5.15.0043 - 3ª VT de Campinas Av.6: PENHORA - processo 0011638-73.2018.5.15.0093 - 6ª VT de Campinas Proprietários: HELIO CADURIN CPF: 014.227.318-04 Removido: Não Localização: Rua Presidente Prudente Número: 965 Bairro: Jardim Flamboyant Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 500.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 500.000,00 Data Avaliação: 14/09/2022 Data Penhora: 07/07/2022 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) Lance Mínimo (85%): R$ 425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais)
Processo 18: 0010213-26.2020.5.15.0130 - Assessoria de Execução III de Campinas 18.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 114553 - 1º Cartório - PIRACICABA/SP Descrição: Terreno com frente para a Rua dos Guaicurus, lado ímpar, compreendendo parte da 'Gleba B', do loteamento denominado 'Chácara Genebra', situado no Bairro dos Marins, do Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP Mede 5,00 metros de frente, com igual medida nos fundos; por 50,00 metros, da frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 250,00m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o imóvel da matrícula nº 114.554; do lado esquerdo com o imóvel da matrícula nº 55.123; e, nos fundos, com parte da propriedade de Esper Cury Massuh; localizado a 214,00 metros da Estrada Municipal. Ônus/Observação: Ônus: Av.3 - caução locatária com término em 01/08/2022 Av.4 - ajuizamento de execução nº 1012427-22.2020.8.26.0451, em trâmite pela 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP Av.5 - penhora no processo nº 0010213-26.2020.5.15.0130 Proprietários: VINICIUS GODOY BARREIROS CPF: 332.021.048-37 Removido: Não Localização: Rua dos Guaiacurus Bairro: Bairro dos Marins Complemento: Parte da gleba B, loteamento Chácara Genebra Cidade: PIRACICABA UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 112.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 112.000,00 Data Avaliação: 30/03/2023 Data Penhora: 13/09/2022 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais) Lance Mínimo (50%): R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais)
Processo 18: 0010213-26.2020.5.15.0130 - Assessoria de Execução III de Campinas 18.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 114553 - 1º Cartório - PIRACICABA/SP Descrição: Terreno com frente para a Rua dos Guaicurus, lado ímpar, compreendendo parte da 'Gleba B', do loteamento denominado 'Chácara Genebra', situado no Bairro dos Marins, do Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP Mede 5,00 metros de frente, com igual medida nos fundos; por 50,00 metros, da frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 250,00m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o imóvel da matrícula nº 114.554; do lado esquerdo com o imóvel da matrícula nº 55.123; e, nos fundos, com parte da propriedade de Esper Cury Massuh; localizado a 214,00 metros da Estrada Municipal. Ônus/Observação: Ônus: Av.3 - caução locatária com término em 01/08/2022 Av.4 - ajuizamento de execução nº 1012427-22.2020.8.26.0451, em trâmite pela 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP Av.5 - penhora no processo nº 0010213-26.2020.5.15.0130 Proprietários: VINICIUS GODOY BARREIROS CPF: 332.021.048-37 Removido: Não Localização: Rua dos Guaiacurus Bairro: Bairro dos Marins Complemento: Parte da gleba B, loteamento Chácara Genebra Cidade: PIRACICABA UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 112.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 112.000,00 Data Avaliação: 30/03/2023 Data Penhora: 13/09/2022 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais) Lance Mínimo (50%): R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais)
Processo 19: 0164800-10.2001.5.15.0053 - Assessoria de Execução III de Campinas 19.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 17222 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Apartamento n. 123 do 12º Andar, localizado no Bloco B do Condomínio Edifício Gardênia, à Av. Moraes Sales, 1706 Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 65% do valor da avaliação *Deverá ser arrematado em conjunto com o imóvel matrícula 17275 do 1º CRI de Campinas Ônus: Indisponibilidade de bens - 2ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 1640001120025150032 Indisponibilidade de bens - 2ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 01754009020005150032 Proprietários: HILDA PONSO CLEMENTE CPF: 158.464.808-29 Removido: Não Localização: Av. Moraes Sales Número: 1076 Bairro: Centro Complemento: Apto. 123, bl. B Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13010001 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 370.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 370.000,00 Data Avaliação: 12/02/2023 Data Penhora: 08/11/2022 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) Lance Mínimo (65%): R$ 240.500,00 (Duzentos e quarenta mil e quinhentos reais)
19.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 17275 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 17.275 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - BOX nº 30, do 1º pavimento térreo, localizado no BLOCO B, do CONDOMINIO EDIFICIO GARDÊNIA, à Avenida Moraes Sales, nº 1706, nesta cidade e 1ª Circunscrição, contendo as seguintes áreas: útil de 12,00 m2, comum de 1,37 m2, e área total de 13,37 m2. Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 65% do valor da avaliação *Deverá ser arrematado em conjunto com o imóvel matrícula 17222 do 1º CRI de Campinas Ônus: Indisponibilidade de bens - 2ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 1640001120025150032 Indisponibilidade de bens - 2ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 01754009020005150032 Proprietários: HILDA PONSO CLEMENTE CPF: 158.464.808-29 Removido: Não Localização: Av. Moraes Sales Número: 1076 Bairro: Centro Complemento: BOX 30 bl. B Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13010001 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00 Data Avaliação: 23/10/2023 Data Penhora: 10/08/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) Lance Mínimo (65%): R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais)
Avaliação Total: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) Lance Mínimo Total (65%): R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)
Processo 20: 0001887-75.2012.5.15.0092 - Assessoria de Execução III de Campinas 20.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 158055 - 1º Cartório - ITANHAEM/SP Descrição: O lote de terreno n. 007 da quadra S do Balneário San Marcos, Zona 3ª, município de Itanhaém, medindo 10,877 ms de frente para a Rua 24, por 35,128 ms de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 351,28 ms2, confrontando do lado direito com o lote 08, do lado esquerdo com o lote 06 e nos fundos com o lote 16. Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 65% da avaliação Ônus: Av.5 - PENHORA - processo 0001887- 75.2012.5.15.0092 - 5ª Vara do Trabalho de Campinas Av.6 - INDISPONIBILIDADE - processos 10012219420165020313, 10021196320165020069, 02810008920065020311, 00004645220155020443, 00336002020075020314 - GAEPP - TST - TRT 2ª Região Proprietários: ESTRADA TRANSPORTES LTDA CNPJ: 52.067.030/0001-19 Removido: Não Localização: Rua 24, Lote 7 da Quadra S Bairro: Balneário San Marcos Cidade: ITANHAEM UF: SP CEP: 11740-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 50.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 50.000,00 Data Avaliação: 10/07/2023 Data Penhora: 12/12/2022 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Lance Mínimo (65%): R$ 32.500,00 (Trinta e dois mil e quinhentos reais)
Processo 21: 0140200-41.2008.5.15.0129 - Assessoria de Execução III de Campinas 21.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 65019 - 1º Cartório - SUMARE/SP Descrição: Apartamento n. 02, localizado no térreo, bloco 08 do Condomínio Altos de Sumaré II, situado na rua Vinte e Dois nº 250, no loteamento denominado Parque Industrial Bandeirantes, no distrito de Nova Veneza, município e comarca de Sumaré -SP, com área útil de 45,00 m², área comum de 41,47 m²; totalizando 86,17 m² de área construída e que corresponde a uma fração ideal de 0,6945% do terreno equivalente a 7.483,00 metros quadrados, com direito à utilização de uma vaga na garagem em lugar indeterminado. Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 100% do valor da avaliação Ônus: Av. 1 - servidão de passagem de canalização do sistema de tratamento de esgotos e águas pluviais Av. 13 - indisponibilidade no processo nº 00389233020128260114, em trâmite pelo 6º Ofício Cível do Foro Central de Campinas/SP Av. 14 - penhora no processo nº 0140200-41.2008.5.15.0129 Proprietários: MARCIA CRISTINA MARTINS BARBOSA CPF: 187.766.698-07 Removido: Não Localização: Rua Vinte e Dois Número: 250 Bairro: Nova Veneza Complemento: Apartamento 02, bloco 08 Cidade: SUMARE UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 150.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 150.000,00 Data Avaliação: 03/04/2023 Data Penhora: 31/01/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem:Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) Lance Mínimo (100%): R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Processo 22: 0000422-85.2010.5.15.0129 - Assessoria de Execução III de Campinas 22.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 44261 - 1º Cartório - TATUI/SP Descrição: O lote de terreno sob nº 16A, da quadra QQ, do loteamento denominado "Jardim Rosa Garcia", nesta cidade, município e comarca de Tatuí, com as seguintes características: medindo 8,90 metros de frente para a rua 17, nos fundos mede 8,00 metros para o lote 15A, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 20,00 metros para o lote 16, do lado esquerdo mede 23,90 metros para o lote 17, encerrando a área de 175,60 metros quadrados, existindo nos fundos do imóvel uma faixa de 3,00 metros de largura reservado para Viela Sanitária, cadastrado sob nº 0663.0082-ZN.7. Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 58% do valor da avaliação Ônus: Av.4: Constam restrições de uso do imóvel a serem observadas pelos proprietários em cláusula décima do contrato padrão arquivado no CRI Av.6: Indisponibilidade no processo nº 0000422-85.2010.5.15.0129, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas /SP Av.7: Penhora no processo nº 0000422-85.2010.5.15.0129, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas/SP Proprietários: ANTONIO FRANCISCO ZANELLA CPF: 552.744.718-20 Removido: Não Localização: Rua José Aguiar Fogaça Bairro: Loteamento Jardim Rosa Garcia Complemento: Quadra QQ, Lote 16-A Cidade: TATUI UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 75.332,40 Valor Total Penhorado: R$ 75.332,40 Data Avaliação: 11/04/2023 Data Penhora: 02/02/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 75.332,40 (Setenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) Lance Mínimo (58%): R$ 43.692,79 (Quarenta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos)
Processo 23: 0012339-56.2014.5.15.0131 - Assessoria de Execução III de Campinas 23.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 134928 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: barracão comercial, com aproximadamente 140 ms2, incluindo mesanino. Obra com mais de 20 anos, segundo informações fornecidas pelo proprietário/executado. pRÉDIO Sem pintura, pé direito alto padrão barracão. Construção conta com 5 metros de recuo do terreno, portão e um mezanino com acesso por escada na qual existe um cômodo e uma cozinha. Há ainda banheiro. Aos fundos do terreno há uma pequena área sem alvenaria, apenas com cobertura de telha tipo ¿Brasilit¿. Conforme matrícula 134928 do 3º CRI de Campinas: Um terreno designado por Lote 12 da Quadra 11 do loteamento denominado Cidade Satélite Íris, nesta cidade, oriundo da subdivisão do lote 12 da mesma quadra e loteamento, assim descrito e caracterizado; medindo 10,00m de frente para a Rua Doutor Dante Erbolato; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 24-A; 30,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 13 e do lado esquerdo com o lote 12-A, com a área de 300,00 m². Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 90% do valor da avaliação Ônus: Av.03: PENHORA - processo 0012339-56.2014.5.15.0131 - 12ª Vara do Trabalho de Campinas Proprietários: FRANCISCO DE PAULO MELO OLIVEIRA CPF: 358.161.206-20 BELCHIOR DINIZ MENDES CPF: 444.895.796-91 Removido: Não Localização: RUA DOUTOR DANTE ERBOLATO Número: 2351 Bairro: CIDADE SATÉLITE ÍRIS Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13059646 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 528.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 528.000,00 Data Avaliação: 21/09/2023 Data Penhora: 21/09/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da avaliação: R$ 528.000,00 (Quinhentos e vinte e oito mil reais) Lance Mínimo (90%): R$ 475.200,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais)
REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS - TRT 15ª REGIÃO
1. CADASTRO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 1.1) Quem pretender arrematar os citados bens, deverá efetuar seu cadastro, que deverá ser feito antecipadamente no site: www.leilaobrasil.com.br. O cadastro implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, do TRT da 15ª Região, assim como das demais condições dispostas neste edital.
1.2) Após o cadastro, deverão ser encaminhados ao leiloeiro, no e-mail atendimento@leilaobrasil.com.br, os arquivos digitalizados, com imagens legíveis, dos seguintes documentos:
1.2.1) Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico: Av. Braz Olaia Acosta, nº 727 – 5º andar – Jardim Califórnia – Ribeirão Preto/SP – Cep 14026-040.
1.3) Os documentos acima discriminados deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado (§3º, art. 12 do Provimento GP-CR nº 04/2019).
1.3.1) Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial.
1.4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo responsável pela hasta.
1.5) O cadastro e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:
2.1) O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica. Os bens serão anunciados no ambiente virtual do leiloeiro, no sítio eletrônico www.leilaobrasil.com.bre serão vendidos um a um em caráter ad-corpus e no estado de conservação em que se encontram.
2.2) A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial designado IRANI FLORES – JUCESP 792, o qual fica responsável por:
a) divulgar a hasta com especial enfoque para na publicidade da modalidade de sua realização, exclusivamente eletrônica, em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR Nº 04/2019, no site nacional www.PUBLIC JUD.com.br;
b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pela Juíza, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação. Consoante o art. 826 e 903 do CPC/2015, a remição pode ocorrer enquanto não assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, momento em que a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. 2.3) O leiloeiro fica responsável pelo regular funcionamento do site no que diz respeito às informações lá disponibilizadas, zelando pela regularidade, transparência e regular acesso dos interessados na igualdade de oportunidade de ofertas de lances.
2.4) O usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica, assim como de eventual proposta de parcelamento;
2.5) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente divulgado no ambiente virtual supramencionado, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados; Assim, a cada novo lance, o sistema permanecerá aberto para novo lance por mais 3 minutos, a fim de possibilitar a concorrência.
2.6) O ambiente de lances do leiloeiro deverá prever a aquisição do bem individualizado ou do lote integral, em condomínio de licitantes.
2.7) O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar o registro de data e hora dos lances para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento.
3. DOS LANCES
3.1) No primeiro pregão – totalmente eletrônico - os bens serão anunciados junto ao site do leiloeiro por lotes, vendidos um a um, sem desmembramento, em caráter ad corpus e nas condições e no estado de conservação em que se encontram, até às 11 horas da data designada, não podendo, os licitantes, alegarem desconhecimento deste estado, dos ônus que sejam de conhecimento público, dos itens descritos neste edital, bem como, dos ônus e observações publicados na descrição do lote no portal onde ocorrerá o leilão eletrônico, que será alimentado até o momento da arrematação e conterá todas as informações obtidas sobre cada item, sendo, portanto, da responsabilidade do arrematante observar.
3.2) Os bens que não forem objeto de arrematação no primeiro pregão, serão apregoados novamente na mesma data, ao final da hasta, durante o repasse, e permanecerão disponíveis para lances com duração de 1 a 2 minutos para cada lote , ocasião em que poderão ser desmembrados e o pagamento poderá ser parcelado, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.
3.3) Por ocasião do repasse, os interessados poderão fazer outras propostas exclusivamente através do site do leiloeiro. O lance ficará disponibilizado no site possibilitando a livre concorrência e haverá consulta ao Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas que avaliará a proposta e, sendo interessante para a solução do processo, respeitadas as limitações quanto ao preço vil (v.item 10.i), deliberará pela aceitação ou não desta.
3.4) Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens.
3.5) Desde a data da publicação do presente Edital, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.leilaobrasil.com.br, sendo certo que:
3.6) Para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos, o leiloeiro deverá manter em seu site, em local de fácil visualização, telefones e formas para contato com a equipe do leiloeiro.
3.7) Compete ao Juízo responsável pela hasta pública, na forma do artigo 7º do Provimento GP-CR Nº 04/2019, proceder ao cancelamento de qualquer oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas no Edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável.
4) Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamentos previstos neste edital.
5) Na data da Hasta Pública, sendo a arrematação para pagamento à vista, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) também sobre o valor do lance, admitindo-se pagamento em moeda corrente e comprovação de transferência online ou guia de depósito.
5.1) O saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada;
5.2) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada até 24 horas após sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica do arrematante acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do Leiloeiro, que a encaminhará à Divisão de Execução de Campinas e ao Juízo da execução.
5.3) Cabe ao leiloeiro verificar a tempestividade dos pagamentos.
5.3.1) A não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente pelo leiloeiro à Divisão de Execução de Campinas, informando, ainda, os 3 (três) lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.
6) Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo fixado acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante (art.897 do CPC).
7) O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do art. 6º do Provimento GP-CR nº 04/2019.
8) Se o crédito do (s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o exequente que tiver interesse na arrematação, deverá observar as seguintes regras:
a) fazer seu cadastro junto ao sítio eletrônico do leiloeiro e enviar e-mail através do endereço: atendimento@leilaobrasil.com.br, informando que tem a intenção de exercer seu direito de preferência e encaminhando os documentos elencados no item 1.2.
b) Não haver determinação expressa no juízo da execução que impeça a arrematação nesta modalidade;
c) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado. d) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (PJE) de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao leiloeiro; e) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação.
9) Caso o arrematante seja o próprio credor e o seu crédito seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias, o depósito da diferença entre o valor do maior lance e do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente (§1º do art. 892 do Código de Processo Civil) ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública.
10) Exclusivamente para o repasse, o interessado que adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:
a) Para bens imóveis: A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 30 (trinta) parcelas, quando se tratar de imóveis; nos casos de parcelamento de pagamento de bens imóveis, a carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas.
a.1) eventual antecipação de entrega da carta de arrematação deverá ser requerida ao Juízo da Execução, a quem caberá a decisão.
b) Para bens móveis: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 6 (seis) parcelas. Nos casos de parcelamento de pagamento de bens móveis, a carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas.
b.1) Eventual antecipação de entrega da carta de arrematação deverá ser requerida ao Juízo da Execução, mediante caução idônea, ficando à decisão deste o deferimento da carta em comento;
c) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice SELIC para corrigir monetariamente as prestações ou outro índice que venha a substituir o fixado;
c.1) Casos excepcionais, o índice de atualização poderá ser diferenciado do constante no item “c”, a depender do deferimento da Magistrada responsável pela hasta, o que deverá estar consignado no Auto de Arrematação.
d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.
e) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento.
f) Propostas de parcelamentos em condições iguais, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.
g) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamento, desde que os valores das propostas sejam iguais;
h) Havendo mais de uma proposta de parcelamento será considerada a mais vantajosa aquela que contenha maior valor real, devendo, entretanto, as propostas serem analisadas pelo leiloeiro e enviadas à Juíza Coordenadora para dirimir eventual dúvida.
i) Não será aceito lance que ofereça preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz da execução e constante do edital.
j) Sempre que houver dúvidas na análise das propostas de pagamento por parte do leiloeiro, esse deverá realizar contato prévio com a Juíza para finalizar a arrematação.
k) A imissão na posse de bens arrematados parceladamente ficará condicionada ao pagamento total do valor do lance.
k.1.) O Juízo da Execução poderá decidir de forma distinta pela imissão da posse do bem arrematado, seguindo seu entendimento judicial.
l) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sendo que multa será revertida em favor do exequente;
m) O inadimplemento de uma ou mais parcelas da arrematação autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução;
n) Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o (a) leiloeiro (a) ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução.
o) O executado ressarcirá as despesas, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
p) Os bens que se enquadram na hipótese do art. 1.331 do Código Civil deverão observar as regras lá existente e, especificamente no tocante a vaga de garagem, deverá ser demonstrado no ato da arrematação (por e-mail enviado ao leiloeiro) a condição de condômino ou a expressa autorização para alienação a pessoa estranha ao condomínio na convenção do condomínio.
11) A alienação de bens cuja propriedade não seja apenas do devedor ou devedores, sendo o bem em parte de pessoas não executada, será realizada observando-se as regras abaixo: 11.1) Caso o interessado não seja coproprietário do bem oferecido, terá de oferecer quanto à cota-parte de propriedade da pessoa não executada lance à vista, não se admitindo quanto a essa parcela do bem qualquer tipo de parcelamento. Será admitido apenas o parcelamento da cota-parte correspondente ao devedor ou devedores da ação trabalhista, a qual seguirá as regras já previstas neste edital para tal tipo de arrematação; 11.2) Caso o(s) coproprietário(s) não executado deseje adquirir o bem, estará desobrigado de depositar o valor referente à sua cota-parte e, em optando por assim agir, também nada receberá no Juízo de Execução quando da eventual distribuição de valores em favor de outros coproprietários não devedores. 11.3) Caberá ao interessado comprovar documentalmente, no momento da hasta, a sua condição de coproprietário, bem como a de não executado, apresentando, obrigatoriamente, certidão da matrícula do imóvel atualizada (em prazo não superior a 30 dias contados da data da realização da hasta pública) e certidão emitida pela Vara do Trabalho no máximo de 10 (dez) dias contados da data da realização da hasta pública, da qual conste o nome de todos os executados do processo em que o bem está sendo alienado. 12) Não será devida a comissão ao (à) Leiloeiro (a) na hipótese de desistência de que trata o parágrafo 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou se negativo o resultado da hasta.
12.1) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no parágrafo 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, o (a) leiloeiro (a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão corrigido pela taxa SELIC, imediatamente após o recebimento da comunicação pela Divisão de Execução de Campinas.
12.2) Na hipótese de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da data de encerramento da hasta pública, o leiloeiro fará jus à comissão no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem.
13) Concretizada a arrematação, o leiloeiro procederá à expedição do Auto de Arrematação, enviando-o assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, à Divisão de Execução de Campinas, por e-mail, para revisão e remessa à Juíza Coordenadora da Divisão de Execução.
13.1) Caberá ao leiloeiro, ao final do certamente, remeter ao e-mail institucional da Divisão de Execução de Campinas (divisaoexecucao.campinas@trt15.jus.br) assim como ao Juízo de cada execução, em mensagens individualizadas, os documentos dos arrematantes, os comprovantes de pagamento e a devolução do auto de arrematação assinado digitalmente tanto pelo leiloeiro como pelo arrematante ou seu representante/procurador.
14) Os participantes dos leilões judiciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às Hastas Públicas.
15) Nos termos do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e de acordo com as Recomendações da Ata de Correição Ordinária/2020 da Divisão de Execução de Campinas, a arrematação em hasta pública se reveste de natureza originária, ficando o arrematante isento do pagamento com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente estejam ou não inscritos na dívida ativa, ao determinar a alienação de bem através de leilão judicial ou iniciativa particular.
Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propterrem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência
16) As despesas de transferência do bem arrematado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, não se enquadram na previsão das alíneas antecedentes, e serão suportadas pelo arrematante.
17) Em relação às despesas incidentes sobre veículos, tais como IPVA e multas, não serão imputadas ao arrematante. Nestes casos o veículo será entregue livre e desembaraçado de qualquer encargo.
18) Os Embargos à arrematação, de acordo com o artigo 903 do Novo Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos.
19) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da Hasta Pública, independentemente de nova notificação.
20) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele(a) expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.
20.1) É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de serviço de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de força policial, se necessário.
20.2) O leiloeiro deverá envidar esforços para visitar e fotografar o bem, divulgando as fotos no site, disponibilizando também informações que sejam úteis quanto à localização dos lotes. A autorização para visitação do bem será enviada ao leiloeiro via e-mail, pela Divisão de Execução de Campinas.
21) O leiloeiro deverá publicar o presente edital em jornal de ampla circulação local, isto é, nas cidades que constituem a área da presente da Circunscrição, a fim de respeitar o princípio da publicidade.
21.1) A divulgação dos lotes deverá ser feita também por outros meios eletrônicos a fim de ampliar o público-alvo.
22) Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR Nº 04/2019 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo as ocorrências ou problemas judiciais dirimidos pela Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas.
22) Por intermédio deste Edital, ficam intimadas as partes, respectivos patronos, em especial o(a) executado(a) e/ou sócios, inclusive cônjuges ou companheiros, bem como terceiros, suprindo eventual insucesso de qualquer outra forma legalmente estabelecida para notificação. Publique-se. Ciência às partes, cônjuges, credores hipotecários e fiduciários.
Oficiem-se os Juízos que determinaram averbações de ônus nos bens que estão incluídos nesta hasta, para ciência e providências que entenderem cabíveis.
Campinas, 07 de agosto de 2024.
CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI JUÍZA DO TRABALHO COORDENADORA DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS
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