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Código 85706
Justiça JUSTIÇA ESTADO SÃO PAULO Vara 32
Cidade/UF ADAMANTINA/SP Disponibilizar em: 25/08/2024
Primeiro Leilão 23/08/2024 14:00:00 Último Leilão 25/09/2024 14:00:00
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Anexo
 20240825201028_1005906_81.2019.8.26.0100.pdf
 20240825201028_1005906_81.2019.8.26.0100_(2).pdf
Cadastrado em: 25/08/2024 20:07:15
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PARA CIÊNCIA DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados CAETANO ROBERTO CAMARDELLA, CPF 532.377.308-15, s/m Maria Isabel de Mello e Souza Camardella, CPF 532.377.308-15, DOS PROPRIETÁRIOS: DOMENICO STOLFO e s/m DOROTHY FIASCHI STOLFO (sem qualificação), DOS PROMITENTES CEDENTES: Vlademiro Mira de Assumpção, s/m Edith Farias Assumpção, respectivamente inscritos no CPF 008.547.198- 49, do(s) eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(e)/ocupante(s) do imóvel e dos demais interessados, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MENANO, CNPJ 53.822.482/0001- 21, e demais interessados. A Dra. REBECA UEMATSU TEIXEIRA, MMª. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MENANO, CNPJ 53.822.482/0001- 21, em face de CAETANO ROBERTO CAMARDELLA, CPF 532.377.308-15, s/m Maria Isabel de Mello e Souza Camardella, CPF 532.377.308-15, DOS PROPRIETÁRIOS: DOMENICO STOLFO e s/m DOROTHY FIASCHI STOLFO (sem qualificação), DOS PROMITENTES CEDENTES: Vlademiro Mira de Assumpção, s/m Edith Farias Assumpção, respectivamente inscritos no CPF 008.547.198-49, do(s) eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(e)/ocupante(s) do imóvel e dos demais interessados - Processo nº 1005906- 81.2019.8.26.0100,e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/08/2024 às 14h00, e se encerrará dia 26/08/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguirse-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/08/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 25/09/2024 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Luiz Carlos Levoto, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 942. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUIZ CARLOS LEVOTO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 31/07/2024 às 16:45 , sob o número WJMJ24416764324 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1005906-81.2019.8.26.0100 e código oK2HE9Nh. fls. 329 ________________________________________________________________________________________________________ Página 2 de 4 contato@leilaoinvestment.com.br | www.leilaoinvestment.com.br | (11) 94719-5717 DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.leilaoinvestment.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUIZ CARLOS LEVOTO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 31/07/2024 às 16:45 , sob o número WJMJ24416764324 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1005906-81.2019.8.26.0100 e código oK2HE9Nh. fls. 330 ________________________________________________________________________________________________________ Página 3 de 4 contato@leilaoinvestment.com.br | www.leilaoinvestment.com.br | (11) 94719-5717 DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. ÔNUS: 1-) SQL: 009.041.0164-9. ÔNUS: 1-) SQL: 009.041.0164-9. Endereço: AV BRIG. LUIS ANTONIO, 1404, S 21 C – CEP: 01318-906. Há débitos de IPTU - Exercícios 2015 a 2021: R$ 43.053,45, – em dívida ativa. Exercício 2022: R$ 3.105,45, em aberto (conf. pesquisas realizadas no sítio da Prefeitura do Município de São Paulo aos 18/08/2022); ? 2-) AV.03/, 18/fevereiro/2000, CAUÇÃO DOS DIREITOS decorrentes da promessa de cessão nº 02, tendo por objeto, além de outros, o imóvel desta matrícula, mandado passado em 15 de setembro de 1.999, pelo Cartório do 25º Oficio e Juízo de Direito da 25º Vara, ambos do Cível desta Capital, extraído dos autos da ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 98.041841-0 (nº atual: 0041841-40.1998.8.26.0100 Arquivado, conf. pesquisa realizada no ESAJ-TJSP), movida por CAETANO ROBERTO CAMARDELLA em face de NICK DAGAN;AV.03/, 18/fevereiro/2000, CAUÇÃO DOS DIREITOS decorrentes da promessa de cessão nº 02, tendo por objeto, além de outros, o imóvel desta matrícula, mandado passado em 15 de setembro de 1.999, pelo Cartório do 25º Oficio e Juízo de Direito da 25º Vara, ambos do Cível desta Capital, extraído dos autos da ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 98.041841-0 (nº atual: 0041841-40.1998.8.26.0100 Arquivado, conf. pesquisa realizada no ESAJ-TJSP), movida por CAETANO ROBERTO CAMARDELLA em face de NICK DAGA ? 3-) AV.04/, 18/maio/2021, PENHORA EXEQUENDA, por certidão expedida em 05 de maio de 2021, pelo 32º Oficio Cível do Foro Central, desta Capital, nos autos da :execução Civil. processo nº 1005906- 81.2019.8.26.0100, em que são partes: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MENANO x CAETANO ROBERTO CAMARDELLA, verifica-se que foi procedida à penhora dos direitos e obrigações decorrentes do R.02, tendo por objeto o imóvel desta matricula. de titularidade do executado e de sua esposa Maria Isabel de Mello e Souza Camardeli. Do Débito - R$ 202.881.55 ( duzentos e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) até julho de 2024 será atualizado até a data do leilão. Valor da Avaliação- R$ 1323.371,38 ( um milhão trezentos e vinte e três mil trezentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos) até julho de 2024, será atualizado até a data do leilão Laudo de Avaliação- Conf. laudo de avaliação às fls. 160 dos autos do processo: “...O “EDIFÍCIO MENANO” é composto por 2 blocos com 14 pavimentos, totalizando 220 unidades e duas sobrelojas, a torre possui: 3 elevadores e subsolo DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.leilaoinvestment.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUIZ CARLOS LEVOTO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 31/07/2024 às 16:45 , sob o número WJMJ24416764324 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1005906-81.2019.8.26.0100 e código oK2HE9Nh. fls. 331 ________________________________________________________________________________________________________ Página 4 de 4 contato@leilaoinvestment.com.br | www.leilaoinvestment.com.br | (11) 94719-5717 feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. RELAÇÃO DOS BENS: 1UNIDADE AUTÔNOMA Nº 21-C, LOCALIZADA NA 2ª SOBRELOJA OU 2º PAVIMENTO DO CONDOMINIO EDIFÍCIO MENANO, SITUADO À AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, Nº 1.404, NO 17º SUBDISTRITO, BELA VISTA, contendo a área útil construída de 104,00m², a área comum de 19,09m², ou seja, 1,54%, totalizando a área construída vendável de 123,09m² e uma fração ideal no terreno de 18,30m², ou seja, 1,26%. CONTRIBUINTE Nº 009.041.0164-9. MATRÍCULA Nº 32.057 DO 4º CRI/SP. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, telefone 11 94719-5717 e-mail contato@leilaoinvestment.com.br Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 14 de junho de 2024 REBECA UEMATSU TEIXEIRA Juiza