Código | 85757 | |||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA | Vara | 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | |
Cidade/UF | JOINVILLE/SC | Disponibilizar em: | 26/08/2024 | |
Primeiro Leilão | 02/09/2024 14:00:00 | Último Leilão | 09/09/2024 14:00:00 | |
Link Leilão | https://diegoleiloes.com.br/leilao/184/lotes | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 26/08/2024 22:24:48 | |||
Visualizações: | 62 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO COMARCA DE JOINVILLE/SC – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MODALIDADE DO LEILÃO: EXCLUSIVAMENTE ONLINE
1° LEILÃO/PRAÇA: 02/09/2024, com início do encerramento a partir das 14 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior ao da avaliação do bem.
2° LEILÃO/PRAÇA: 09/09/2024 com início do encerramento a partir das 14 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação, conforme previsto no parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL DO LEILÃO: Opta-se em realizar o leilão EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ONLINE, por meio do site do Leiloeiro, qual seja:www.diegoleiloes.com.br
O EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO MARCOS DE FARIAS, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o bem penhorado no processo abaixo indicado, tendo como Leiloeiro Público Oficial o Sr. Diego Wolf de Oliveira, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC sob o nº AARC 357.
AUTOS Nº 5006574-88.2023.8.24.0038 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RESIDENCIAL TITANIUM EXECUTADO: FV INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA
BEM: “Vaga 12, coberta, do Residencial Titanium, localizada no pavimento térreo, situada na rua Podemore, nº 82, bairro Comasa, neste município de Joinville, com área de 18,298m², área privativa de 14,445m², área comum de 3,853m², fração ideal de 0,58%, equivalente a 5,55m² do terreno com área total de 958,02m²”. ÔNUS: AV.1.-159.085, em 18/05/2023 – Protesto Contra Alienação de Bens, tendo como Autores a Sra. Maria Clara Maciel, e, Patricia Pires de Borba, figurando o Executado como réu - processo nº 0326753-36.2015.8.24.0038, que tramita na 8ª Vara Cível de Comarca de Joinville. Melhor visualização na matrícula 159.085 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville (anexo). AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil Reais) em 02/05/2024. OBS.: Consta Processo relacionado – Embargos à execução – 5020292-21.2024.8.24.0038.
1 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese; 1.2 - O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 2 - DOS LANÇOS ONLINE: 2.1 - Poderão ser realizados a partir da publicação do presente edital; 2.2 – Aos interessados no leilão online, o cadastro e os lanços online serão realizados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Diego Wolf de Oliveira – AARC 357, por meio do sítio eletrônico (site na internet): www.diegoleiloes.com.br ; 2.3 – O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá se cadastrar previamente no site www.diegoleiloes.com.br , com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 2.4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento, enviar cópias dos documentos solicitados no site www.diegoleiloes.com.br , quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva; 2.5 – A aprovação do cadastro será confirmada por meio do email informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 2.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação; 2.7 – Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
3 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 3.1 - À VISTA: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante, prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; 3.2 – PARCELADO: O interessado em arrematar o bem em parcelas deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro (podendo ser via email) antes da data do Leilão, a qual constará as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. Nas arrematações de forma parcelada, é necessário o pagamento da entrada, mediante guia judicial, de no mínimo 25%(vinte e cinco por cento)do valor da arrematação no ato do Leilão e, o restante em até 30 (trinta) parcelas, sendo o pagamento garantido por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895, § 1º do CPC). O valor das parcelas deverá ser corrigido mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. Na hipótese de atraso do pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895, § 4º do CPC), sem prejuízo de acréscimo da Correção Monetária e juros de mora em 1% ao mês. A proposta de pagamento do lanço à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, II, §7º do CPC). 3.2.1 - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 3.2.2 - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. 3.2.3 - A proposta de pagamento do lanço à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 3.2.4 – O Exequente poderá arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º. Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do Exequente
4 – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 4.1 – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 4.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º do art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), o Leiloeiro fará jus ao pagamento da comissão prevista na cláusula anterior a ser paga pelo Executado. Quando houver acordo ou remição antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios não será devido comissão ao Leiloeiro, porém, o mesmo fará jus ao reembolso das despesas contraídas para realização do Leilão (§ 7º do art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ) a ser paga pelo Executado; 4.3 – A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência; 4.4 – Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do Leiloeiro a comissão, mas em conta vinculada a este Juízo; 4.5 – Quando, antes de realizado o leilão pelo Leiloeiro, for requerida a remição da execução – pelo executado ou por terceiro -, mediante o pagamento do débito, incumbe à parte que o requerer, o pagamento das despesas, inclusive as realizadas pelo Leiloeiro; 4.6 – Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo Exequente, após publicado o edital de leilão, ou praticado qualquer ato do Leiloeiro, incumbe ao Exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo Leiloeiro; 4.7 - Anulada a arrematação, não será devida a comissão do Leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais.
5 – ADVERTÊNCIAS 5.1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC); 5.2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC); 5.3 – No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 908, § 1º do CPC; art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 5.4 - No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 5.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabendo ao Leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, medidas, dimensões, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta; 5.6 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; 5.7 – Ao arrematante compete arcar com as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem, bem como eventuais outras despesas necessárias para regularização do bem arrematado (ITBI, custas cartorárias, etc); 5.8 – O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 5.9 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o §4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 5.10 – Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 5.11 – O Leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o Juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 5.12 - Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe ao interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão; 5.13 – Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
6 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 6.1 – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 6.2 – Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: diegoleiloes@diegoleiloes.com.br , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | 3804-0874.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (47) 99928.5888 | 3804-0874, email: diego@diegoleiloes.com.br - site: www.diegoleiloes.com.br . Joinville/SC, 05 de julho de 2024. Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi.
GUSTAVO MARCOS DE FARIAS Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville/SC
DIEGO WOLF DE OLIVEIRA Leiloeiro Público Oficial JUCESC AARC 357
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