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Código 85975
Justiça Leilão da Justiça Estadual de Aparecida de Goiânia-GO Vara 1a. Vara Cível
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 30/08/2024
Primeiro Leilão 11/09/2024 11:00:00 Último Leilão 25/09/2024 11:00:00
Link Leilão https://marcelolimaleiloes.com.br/leilao/index/leilao_id/12571/lote/36790 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240830145706_Projudi_n._5129103_86.2018.8.09.0011___Edital_Leil_o_5129103.pdf
 20240830145706_Projudi_n._5129103_86.2018.8.09.0011___Decis_o_do_ju_zo.pdf
 20240830145706_Projudi_n._5129103_86.2018.8.09.0011___Certid_o_de_matr_cula_atualizada.pdf
 20240830145809_Projudi_n._5129103_86.2018.8.09.0011___Edital_Leil_o_5129103.pdf
 20240830145809_Projudi_n._5129103_86.2018.8.09.0011___Decis_o_do_ju_zo.pdf
 20240830145809_Projudi_n._5129103_86.2018.8.09.0011___Certid_o_de_matr_cula_atualizada.pdf
Cadastrado em: 30/08/2024 14:52:58
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Conteúdo

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL / ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO.

 O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, nos termos dos artigos 879 ao 903, do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro Público nomeado - Marcelo da Silva Lima, matriculado na JUCEG sob n. 117.  Telefone: (62) 99286-0458 e 99836-0458, e-mail: msl.leiloes@terra.com.br / contato@marcelolimaleiloes.com.br, levará a Leilão Público Presencial e Eletrônico para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras e condições a seguir:

 Informações do processo.

 Processo n° 5129103-86.2019.8.09.0011 - 1ª. Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO - Juíza: Rita de Cássia Rocha Costa.

Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.

Exequente: Condomínio Residencial Jardim Imperial – CNPJ n. 08.149.572/0001-49.

Executado: G3 Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – CNPJ n. 07.187.322/0001-30, na forma abaixo:

 

 Datas do Leilão.

 

- 1º Leilão: 11/09/2024, às 11:00 horas, pelo valor igual ou superior ao valor da

Avaliação.

 - 2º Leilão: 25/09/2024, às 11:00 horas, a quem mais der independente da avaliação, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação, conforme prevê o artigo 891, § único do Código de Processo Civil e a decisão do Movimento n. 91.

 O leilão presencial será realizado na sede do Leiloeiro, sito à Rua T-55, n. 930, Ed. Walk Bueno, Sala 1411, Setor Bueno, Goiânia-GO – CEP 74215-170. O leilão eletrônico será realizado simultaneamente ao presencial, pela rede mundial de computadores, observados os procedimentos de cadastros e acesso a participar do leilão.

 Descrição e avaliação.

 Imóvel residencial, conforme laudo de avaliação: APARTAMENTO N° 603, DO BLOCO "A" - módulo 01, do RESIDENCIAL IMPERIAL, com a área construída de 77,4128 metros quadrados, sendo 65,396 metros quadrados de área total privativa; e, 12,0168 metros quadrados, sendo 65,396 metros quadrados de área total privativa, e, 12,0168 metros quadrados de área de uso comum, cabendo-lhe uma fração ideal de 39,3642 metros quadrados ou 1,1104% da área total do terreno, com a seguinte divisão interna: Sala de visitas, com varanda, lavabo, 02 (duas) suítes tipo americana, hall, copa/cozinha e lavanderia. EDIFICADO no LOTE MANSÃO 01 DA QUADRA 09, do loteamento JARDIM IMPERIAL, neste município, com a área de 3.545,00 metros quadrados, sendo 44,20 metros de frente com a Rua Príncipe Regente, pelo chanfrado 7,07 metros; pelos fundos 41,80 metros com o lote 24; pelo lado direito 78,00 metros com o lote 02; pelo lado esquerdo 73,41 metros com a Rua Marques Santos. VISTORIA: Diligenciei ao local onde se encontra o bem, e após observação criteriosa dos elementos constatei: DECREPITUDE (Desgaste de suas partes constitutivas, em consequência de seu envelhecimento natural, em condições normais de utilização e manutenção) Tendo em vista que o morador, Sr. Raniere, não foi encontrado. Estando o imóvel sempre fechado, não foi possível realizar a vistoria interna do apartamento. Sendo que a avaliação foi feita por estimativa.                                O condomínio conta com área de lazer com piscina e churrasqueira. Não existe vaga de garagem privativa.

 Avaliação do bem: O imóvel foi avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme o Movimento n. 55, datado de 10/06/2021.

 Valor de venda do bem.

 - No Primeiro Leilão, o valor de venda é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observado o valor mínimo da avaliação;

 - No Segundo Leilão, o valor de venda é de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), observado o valor mínimo de 55% da avaliação.

 Localização do bem. O imóvel se encontra na Rua Marqueza de Santos, s/n, Quadra 09, Lote 01, esquina com a Rua Príncipe Regente, Jardim Imperial, Aparecida de Goiânia-GO - CEP 74914-652.

 https://maps.app.goo.gl/zExtjrdM8sg4Sisb7

 Ônus reais. Conforme consta da certidão de matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia/GO, o imóvel se encontra matriculado sob o n. 218.819, em nome de G3 Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., com Av.3.218.819 - Indisponibilidade de bens determinada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO - PJe n. 0010682-88.2014.5.18-0101; e R-8.218.819 - Penhora oriunda deste processo.

 Débitos do imóvel. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, observada a ordem de preferência (CPC, artigo 908, §1º, CTN, artigo 130, parágrafo único). Ficam cientes os interessados, que o pagamento dos débitos condominiais e tributários não cobertos pelo valor da arrematação, serão de responsabilidade do Arrematante.

 Débito do cumprimento de sentença. O valor de R$ 46.12314.,91 (quarenta e seis mil e cento e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme informado pelo credor no Movimento n. 96, datado de 03/06/2024.

 Condições gerais do leilão. Os horários descritos neste edital serão sempre considerados os horários de Brasília/DF, que será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial nomeado – Marcelo da Silva Lima, matriculado na JUCEG sob n. 117.  Telefone: (62) 99286-0458 e 99836-0458, e-mail:msl.leiloes@terra.com.br / contato@marcelolimaleiloes.com.br.

 Caso negativo o 1º Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão para a data acima informada, independentemente de nova publicação.

 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.marcelolimaleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão, observado o cadastro prévio de 24h que antecedem o leilão. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro do sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.

 Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os lances efetuados pelo usuário cadastrado, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese.

 Pagamento da arrematação.

 A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial a ser emitida pelo Leiloeiro, no prazo de 24 horas da realização do leilão (CPC, artigo 884, IV).

 Caso a arrematação seja efetivada pelo credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder ao seu crédito, deverá depositar a diferença no prazo de três dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, com a realização de novo leilão à sua custa (CPC, artigo 892, §1º). E será apresentado ao juízo o lance anterior e assim sucessivamente para apreciação da arrematação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.

 Se houver proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito (CPC, artigo 895), ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (CPC, artigo 895, §7º), sendo que em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.

 Arrematação. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (CPC, artigo 903, caput e §4º). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.

 Comissão do Leiloeiro. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, no prazo de 24 horas da realização do leilão, ainda que seja ele qualquer das partes, mediante depósito ou transferência eletrônica de valores na conta corrente do Leiloeiro, que será informada ao Arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, a comissão do Leiloeiro será a este devida (CPC, artigo 903, §6º).

 Intimação e Publicação do Edital. Ficam intimadas as partes (Exequente: Condomínio Residencial Jardim Imperial – CNPJ n. 08.149.572/0001-49; Executado: G3 Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – CNPJ n. 07.187.322/0001-30), patronos, os sócios, os cônjuges, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador e vendedor, terceiros interessados, direta ou indiretamente, e que não sejam intimados por outra forma legal, do presente edital e da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida na lei (CPC, artigo 889).

 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on line: www.marcelolimaleiloes.com.br (CPC, artigo 887), e afixado no local de costume.

 Cientes os interessados que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre na prática de crime de violência ou fraude em arrematação judicial, com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência (CP, artigo 358).

 Dado e passado nesta cidade de Aparecida de Goiânia, aos sete de agosto de dois mil e vinte e quatro. Assinado: Rita de Cássia Rocha Costa - Juíza de Direito.