Código | 86061 | |||
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Justiça | VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE | Vara | VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE | |
Cidade/UF | SAO ROQUE/SP | Disponibilizar em: | 02/09/2024 | |
Primeiro Leilão | 02/09/2024 17:00:00 | Último Leilão | 05/11/2024 17:00:00 | |
Link Leilão | www.centraljudicial.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 02/09/2024 19:46:57 | |||
Visualizações: | 106 | |||
Conteudo | EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
Processo: 0010967-05.2018.5.15.0108 Exequente: UNIÃO FEDERAL (PGFN) Executado: FERPLAST IND. COMERCIO DE PECAS PLASTICAS E FERRAMENTAIS - EIREL LOCAL: www.centraljudicial.com.br Nos termos do Provimento GP-CR nº. 04/2014, Art. 880 do NCPC e Provimento GP-CR N° 1/2017, do TRT-15. FAÇO SABER, a quantos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que estará aberto o prazo para recebimento de propostas de compra do bem penhorado no processo abaixo relacionado, em tramite na VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE-SP DO TRT-15. As propostas deverão ser encaminhadas ao leiloeiro/intermediador credenciado junto ao TRT/15, ANDRÉ SOBREIRA DA SILVA, JUCESP 898, através do site: www.centraljudicial.com.br. A maior das propostas recebidas durante o período estipulado para venda dos bens ficará visível no portal www.centraljudicial.com.br, a fim de que qualquer outro interessado possa suplantá-la, no mesmo prazo. Imóvel MATRÍCULA: 8.645 DO CRI DE SÃO ROQUE-SP Um terreno designado como lote 39, da quadra E, situado no lugar denominado Veraneio São Roque, no munícipio de Mairinque, desta comarca, que assim descreve: 80,50 metros de frente, para a represa; 80,00 metros de largura, na linha dos fundos, divisando com a Estrada dos Pescadores; por 116,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, dividindo com os lotes 40 e 66; 150,00 metros no lado direito, divisando com o lote 38, encerrando uma área de 10.440,00 metros quadrados, mais ou menos, cadastro municipal nº 01.01.098.0095.001, localização geográfica para GPS ou google maps: -23.616.960, -47.248645. BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS: Sobre o terreno foi edificada uma casa de alvenaria com 61,15m2, de área construída, no padrão normal de construção, em bom estado de conservação, com laje e telhas de fibrocimento. O terreno é em declive e nos fundos faz divisa com a Represa de Itupararanga. Está localizado em local valorizado, com várias chácaras de lazer na vizinhança. As vias de acesso são de terra. Endereço: Estrada Nélio José Wink, s/nº, Bairro Sebandilha, Mairinque/SP. Avaliação: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) Lance mínimo: R$ 400.000,00. (Quatrocentos mil reais) - Com possibilidade de parcelamento.
Imóvel Uma área de terras de 38.980,00 metros quadrados e um galpão com área de 3.000,00 metros quadrados, Cadastro Municipal nº 01-05-129-0974-001, localização geográfica para GPS ou google maps: -23.532911, -47.184871. BENFEITORIAS: Sobre o terreno foi edificado um galpão com área de 3.000,00 metros quadrados. Obs.: A Lei 1026/82. Em seu artigo 2º, impõe o encargo que em 2/3 (dois terços) da área seja efetivado reflorestamento definitivo. Endereço: Avenida Brasil, nº 1001, Distrito Industrial, Mairinque/SP. Avaliação: R$ 12.000,000,00 (Doze milhões de reais) Lance mínimo: R$ 12.000,000,00 (Doze milhões de reais) - Com possibilidade de parcelamento. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: NÃO HAVENDO O PAGAMENTO À VISTA, DEFERE-SE UM SINAL DE 25% DO VALOR OFERTADO E O REMANESCENTE EM ATÉ 30 PARCELAS, CORRIGIDAS PELO IPCA-E; EM CASO DE PAGAMENTO PARCELADO, A CARTA DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SERÁ EXPEDIDA COM HIPOTECA JUDICIÁRIA; COMISSÃO DE CORRETAGEM NO IMPORTE DE 5% SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO. REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DO TRT DA 15ª REGIÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS ESTIPULADAS PELO M.M. JUIZ RESPONSÁVEL; 1 - Nomeio, para realização da alienação, o Sr. André Sobreira da Silva, Jucesp 898, devidamente credenciado no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR nº04/2014, Art. 880 do NCPC e Provimento GP-CR N° 1/2017, do TRT-15. 2 - PREÇO MÍNIMO: Fixo o preço mínimo de alienação em 100% da avaliação. Importante: O bem apenas será disponibilizado para "VENDA DIRETA" se não for vendido na "ALIENAÇÃO". 3- COMISSÃO (por fora): O licitante (adquirente) deverá pagar ao Sr. ANDRÉ SOBREIRA DA SILVA, além do preço da COMPRA e em razão dos serviços realizados, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da venda, no prazo a ser determinado pelo Juízo, após a homologação da proposta. 4–PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: a - Se o bem não receber propostas até a data supra mencionada, poderão ser alienados a partir do 1º dia útil subsequente, ao primeiro licitante que formular proposta que atenda aos valores mínimos, ou seja, venda na modalidade de "VENDA DIRETA", até o dia 05/11/2024. b - A proposta de maior valor dentre as que atingirem o valor mínimo estabelecido pelo Juízo será imediatamente aceita. A PRAZO, com um sinal de 25% do valor ofertado e o remanescente em até 30 parcelas, corrigidas pelo IPCA-E. Em caso de não pagamento ou atraso superior a dez dias de qualquer das parcelas, a licitação será desfeita, perdendo o licitante/adquirente 50% do valor já depositado em favor da execução. 5 –ÔNUS: A aquisição do bem imóvel em processo judicial é originária, não havendo que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, de modo que apenas se sub-rogam no preço oferecido, na forma do § 1°, do art. 908, do CPC, do art. 130, do CTN" e art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, inexistindo relação jurídica entre o licitante e o anterior proprietário do bem. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, o arrematante não responde pelos débitos condominiais vencidos antes da arrematação. DA PROPOSTA CONDICIONAL: As propostas que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidas “condicionalmente”, ficando sujeitos a posterior apreciação do Juízo responsável. IMPORTANTISSÍMO: O licitante que formular proposta condicional, se declara ciente e de acordo, que o recebimento da referida proposta, não implicará em imediata homologação, logo, proposta posterior que atenda às condições mínimas do edital, poderá ser imediatamente acolhida pelo juízo, sem a possibilidade de complementação da proposta condicional pelo licitante. 6 –AUTORIZAÇÃO AO LEILOEIRO/CORRETOR: Fica autorizado ao Leiloeiro Judicial, ou quem ele designar, a efetuar visitas ao local onde se encontram os bens submetidos à alienação, acompanhados ou não de interessados na alienação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20 por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do NCPC. Caberá ao leiloeiro nomeado proceder aos atos necessários à divulgação da venda, inclusive e a seu critério, publicação em jornal de ampla circulação local. 7 – ACORDO OU PAGAMENTO DE DIVIDA: Havendo acordo entre as partes ou pagamento da dívida, anteriormente à homologação judicial da alienação, a executada responderá pela comissão do leiloeiro/corretor, no importe de 5% sobre o valor do acordo homologado ou do lance inicial, sempre o de menor valor. 8- DISPOSIÇÕES FINAIS: Publique-se edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixando-o no átrio desta Vara do Trabalho. 9- Cadastre-se o Sr. André Sobreira da Silva como leiloeiro ou perito no painel do Pje. Dê-se ciência quanto à sua nomeação. Dê-se ciência aos exequentes, e aos executados, na pessoa dos respectivos procuradores, os quais deverão se reportar ao conteúdo do edital para informações quanto às condições estabelecidas para realização da alienação por iniciativa particular. Juízo do Trabalho de São Roque – SP. André Sobreira da Silva Jucesp 898 |