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Código 86155
Justiça Justiça do Estado do Maranhão Vara Vara Única – Foro De São Luís Gonzaga Do Maranhão
Cidade/UF SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO/MA Disponibilizar em: 04/09/2024
Primeiro Leilão 13/09/2024 14:00:00 Último Leilão 09/10/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/5167/leilao-de-galpao-em-sao-luis-gonzaga-do-maranhao-ma/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240904123616_Alfa_Leil_es@VU_FR_S_o_Lu_s_Gonzaga_do_Maranh_o_Edital_Proc_0000042_38.2002.8.10.0127_050724_v4.pdf
Cadastrado em: 04/09/2024 12:36:08
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Conteudo

VARA ÚNICA – FORO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – TJ/MA

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: BISMARCK M SALAZAR (CNPJ/MF Nº 02.386.319/0001-22), BISMARCK MORAIS SALAZAR (CPF/MF Nº 431.821.273-49) e IDA VALERIA MENDONCA SALAZAR (CPF/MF Nº 407.293.383-04) e seu cônjuge EDIRSON MORAES SALAZAR (CPF/MF Nº 178.027.363-20).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Silva Moreira, da Vara Única – Foro De São Luís Gonzaga Do Maranhão, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Execução, ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (CNPJ/MF Nº 07.237.373/0193-00) em face de BISMARCK M SALAZAR (CNPJ/MF Nº 02.386.319/0001-22), BISMARCK MORAIS SALAZAR (CPF/MF Nº 431.821.273-49)e IDA VALERIA MENDONCA SALAZAR (CPF/MF Nº 407.293.383-04), nos autos do Processo nº 0000042-38.2002.8.10.0127,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, da Resolução CNJ 236/2016, bem como pela Resolução GP 14/2005 do Tribunal de Justiça/MA, que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 – BENS:

IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Marechal Castelo Branco, s/n, Bairro Centro, São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, CEP: 65708-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 200m² de área total de terreno, anteriormente descrito como: Um terreno foreiro ao município de São Luís Gonzaga do Maranhão, situado à Travessa Alceu Martins, na comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, medindo 10 metros de frente, por 20 metros de frente ao fundo, limitando-se pela frente, com a referida travessa; fundos, com terreno devoluto; lateral direita, com terreno devoluto e lateral esquerda, com salão do Sr. João Conrado da Silva, no local ora registrado já se encontra edificado um salão comercial todo de tijolos de alvenaria de teto coberto de madeira de lei e telhas de barro.

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

974

Cartório de Registro de Imóveis de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA

       

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

R. 06

08/06/1998

Hipoteca

-

Banco do Nordeste do Brasil S/A

R. 07

06/02/2023

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0000042-38.2002.8.10.0127

Banco do Nordeste do Brasil S/A

 

OBS. 01: Trata-se de um imóvel com 200m² de área total, contendo paredes laterais e 3 (três) portões de "rolo" material zinco (Avaliação ID. 93010818 - Pág. 01/02, ID. 93021361/93021368).

 

OBS. 02: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registrada à R. 06 será extinta.

 

OBS: 03: Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 100.000,00 (Mai/2023 – Avaliação ID. 93010818 - Pág. 01/02, ID. 93021361/ 93021368 – Homologação ID. 109405929 - Pág. 01/02).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 104.164,98 (Jun/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 212.664,20 (Out/2007 – ID. 43787768 - Pág. 69/81).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 13 de setembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 16 de setembro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de setembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 09 de outubro de 2024, às 14 horas.

 

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice IPCA e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial do Maranhão sob n° 036/2023, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home , respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home, no prazo de até 24 horas da realização do leilão (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 – SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

18 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Coronel Colares Moreira, n° 444, 6° Andar, Sala 649, Jardim Renascença - CEP 65075-441 - São Luís – MA, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Luís, 25 de julho de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. MARCELO SILVA MOREIRA

JUIZ DE DIREITO