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Código 86175
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 8ª Vara Cível
Cidade/UF SANTO ANDRE/SP Disponibilizar em: 04/09/2024
Primeiro Leilão 04/11/2024 15:00:00 Último Leilão 07/11/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240904163518_J4393___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 04/09/2024 16:35:07
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Conteudo

8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP - J4393

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Cumprimento de sentença

PROCESSO Nº:

0012416-32.1996.8.26.0554

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Adilson Roberto Simoes de Carvalho

Vanilda de Sousa Carvalho

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Cooperativa Habitacional do ABCDMRSP

TERCEIRO(S):

Município de Santo André/SP

Sandra Maria Gozzo

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 04/11/24(15h00) até07/11/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De07/11/24(15h01m) até 27/11/24(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO: O arrematante poderá optar por pagar o valor do lance de forma parcelada, por meio de guia de depósito judicial, desde que deposite entrada mínima de 25% do total ofertado, em até 24h da finalização do leilão, e o restante em até 30 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado.

O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere à qualquer proposta.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre um terreno constituído por parte certa e determinada dos lotes 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 07, do jardim Leonilda, zona urbana desta cidade, medindo 9,50m de frente para a Rua Alexandre Ribeiro; por 60m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos, a largura de 19m; confrontando do lado direito, visto da rua, com parte dos lotes 05, 06, 07, 08, 09 e 10, prédios n° 13, 17, 23, 29, 31, 37, 41, 47, 51 e 57 da Rua Bahamas; do lado esquerdo com os lotes 11 a 15; e, nos fundos, com os lotes 04 a 20, encerrando a área de 831,50m².

MATRÍCULA(S): nº 34.855 do 2º CRI de Santo André/SP.

CONTRIBUINTE(S): 10.306.110.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel se situa à Rua Alexandre Ribeiro, s/n°, Santo André/SP.

ÔNUS: Penhora em favor de Vanilda de Sousa Carvalho (Av.8-20/08/10 - Proc. 1312/06 - 3ª Vara da Família e Sucessões de Santo André/SP); Penhora em favor de Sandra Maria Gozzo (Av.9-20/01/11-Proc. 182/2010 1ª VC de São Caetano do Sul/SP).

OBSERVAÇÕES: Imóvel adquirido pela Executada por meio de Instrumento Particular de Promessa de Cessão e Transferência de Compromisso de Compra e Venda de Direitos e Obrigações, celebrado com o Exequente e pendente de registro na matrícula.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.409.968,76 (em Fev/23) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 287.966,55 (em Jan/23).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 1.791.761,01 (em Set/24).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


JUIZ(A) DE DIREITO



[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.