Visualizar Edital

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Código 86394
Justiça Justiça do Estado de São Paulo Vara 18ª Vara Cível – Foro Central
Cidade/UF IBITINGA/SP Disponibilizar em: 10/09/2024
Primeiro Leilão 20/09/2024 14:00:00 Último Leilão 15/10/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/5350/ibitinga-sp-volkswagen-fusca-1984/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240910131441_Alfa_Leil_es@_18__VC_FR_Central_Edital_de_Ve_culo_Proc.0001295_68.2020.8.26.0100_V2.pdf
Cadastrado em: 10/09/2024 13:14:36
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Conteudo

18ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL - TJSP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: NOVA R&C DECORAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 02.843.686/0001-08), representado por seus sócios, CELSO SEPULCRO CORREA DA SILVA (CPF/MF Nº 504.387.008-72),  ora executado, e seu cônjuge se casado for,e VALTER ANTONIO CORREA DA SILVA (CPF/MF Nº 055.913.578-57), ora executado, e seu cônjuge se casado for; bem como os credores: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0216-53), LEVY DA SILVA FERRANTE (CPF/MF Nº 355.215.808-16), DANILO GOMES FIGUEIREDO (CPF/MF Nº 409.858.248-16), ELSON SOARES PINHEIRO DA CONCEIÇÃO (CPF/MF Nº 371.342.678-30), CIBELE APARECIDA DE OLIVEIRA CLAUDIO (CPF/MF Nº 192.562.428-50)

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível – Foro Central, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação Indenizatória por Dano Moral e Material em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por EDUARDO STOROPOLI (CPF/MF Nº  023.005.278-98) em face de NOVA R&C DECORAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 02.843.686/0001-08), CELSO SEPULCRO CORREA DA SILVA (CPF/MF Nº 504.387.008-72) e VALTER ANTONIO CORREA DA SILVA (CPF/MF Nº 055.913.578-57), nos autos do Processo nº 0001295-68.2020.8.26.0100 (Processo Principal Nº 1102848-15.2018.8.26.0100),e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 – BEM:

VEÍCULO

VW/FUSCA

PLACA

BNL1712

CHASSI

9BWZZZ11ZEP006679

ANO/MODELO

1984/1984

COR

Bege

RENAVAM

376733420

COMBUSTÍVEL

Gasolina

POTÊNCIA/CILINDRADAS

Potência: 240

Cilindradas: 2998

MARCA

Volkswagen

 

ÔNUS – RENAJUD

Restrição

Data da Inclusão

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

CIRCULAÇÃO

07/11/2023

Processo nº 0011150-80.2023.5.15.0049

Danilo Gomes Figueiredo

TRANSFERENCIA

26/02/2020

Processo nº 1000960-02.2018.5.02.0462

Elson Soares Pinheiro da Conceição

CIRCULAÇÃO

17/06/2021

Processo nº 1020924-74.2020.8.26.0564

Cibele Aparecida de Oliveira Claudio

PENHORA

17/02/2023

Processo nº 0001295-68.2020.8.26.0100

Eduardo Storopoli

TRANSFERENCIA

23/08/2022

Processo nº 0001295-68.2020.8.26.0100

Eduardo Storopoli

 

OBS. 01: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) e no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf) em 31.07.2024, sobre o veículo em epígrafe recaem o seguinte débito: Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024, totalizando o valor de R$ 732,94. Débito Total: R$ 732,94.

 

OBS. 02: Foi instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo do Cumprimento de Sentença. Referido incidente foi improvido. Houve a interposição de Agravo de Instrumento (nº 2091503-05.2022.8.26.0000), o qual foi parcialmente provido, determinando a inclusão dos sócios no polo passivo. Trânsito em julgado em 09.06.2022

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 22.691,00 (Abr/2024 – às fls. 401/406 – Homologação às fls. 407).

 

VISITAÇÃO: Rua Marechal Deodoro nº 899, Jardim Terra Branca - CEP 14940-246, Ibitinga/SP. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, ELSO SEPULCRO CORREA DA SILVA (CPF/MF Nº 504.387.008-72), estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo da 18ª Vara Cível - Foro Central, que adotará as sanções cabíveis.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 54.184,42 (Mar/2024 – Fls. 413/414).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 20 de setembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 23 de setembro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de setembro de 2024 às 14 horas, e se encerrará em 15 de outubro de 2024, às 14 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar.

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 02 de agosto de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. CARAMURU AFONSO FRANCISCO

JUIZ DE DIREITO