Código | 86423 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 8º JUIZADO ESPECIAL DE CURITIBA | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 10/09/2024 | |
Primeiro Leilão | 17/09/2024 13:00:00 | Último Leilão | 08/10/2024 13:00:00 | |
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 10/09/2024 22:54:42 | |||
Visualizações: | 86 | |||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0013015-96.2011.8.16.0012 PROJUDI)
A Doutora FERNANDA TRAVAGLIA DE MACEDO, MM. Juíza de Direito do 8º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE COBRANÇA Nº 0013015-96.2011.8.16.0012 (PROJUDI) que move INTERMEDIUM - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. em face de MIGUEL RODRIGUES FRANÇA (CPF: 200.979.729-91), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:
1º Leilão em 17/09/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 24/09/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:
1º Leilão em 01/10/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 08/10/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE DE TERRENO URBANO, DESIGNADO SOB Nº 8 DA QUADRA Nº 01, DA PLANTA DE LOTEAMENTO "VILA SANTA RITA", SITUADO NO LUGAR "MONJOLINHO", QUARTEIRÃO BOM JESUS, DA CIDADE DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, O QUAL MEDE 15,59M DE FRENTE PARA A RUA "C", EM ESQUINA COM A RUA "B", ONDE MEDE 32,80M, NOS FUNDOS MEDE 15,50M E NO OUTRO LADO MEDE 34,60M, PERFAZENDO A ÁREA SUPERFICIAL DE 522,35M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 10.440 DO RI DE CAMPO LARGO/PR, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 01.1.266.0141.001-226. LOCALIZAÇÃO: Rua Euclides de Andrade, 122, Santa Rita, Campo Largo/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 560.000,00 (mov. 542.2), ratificada em 09/2024.
ÔNUS: Consta na Matrícula: AV-8: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: O ofício nº 1572/2024 remetido à Procuradoria Geral do Município de Campo Largo não retornou com informações. Outros débitos: O ofício nº 1574/2024 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1575/2024 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 1576/2024 remetido ao IAT e o ofício nº 1577/2024 remetido ao Depositário Público não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 113.186,01 (mov. 514.1), sujeito à atualização.
DEPOSITÁRIO: O Executado (mov. 508.1).
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme Artigo 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. A imissão na posse ficará a cargo do arrematante (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados o executado MIGUEL RODRIGUES FRANÇA e cônjuge (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 10/09/2024. Eu, Leiloeiro Oficial, que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito.
FERNANDA TRAVAGLIA DE MACEDO Juíza de Direito |