| Código | 86444 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO | Vara | 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté | |
| Cidade/UF | TAUBATE/SP | Disponibilizar em: | 11/09/2024 | |
| Primeiro Leilão | 07/10/2024 14:20:00 | Último Leilão | 31/10/2024 14:20:00 | |
| Link Leilão | https://leiloei.com/imoveis/terreno/terreno-a-t-8-000-00m-em-taubate-sp-53727 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 11/09/2024 12:47:25 | |||
| Visualizações: | 121 | |||
| Conteúdo |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO de bem IMÓVEL e de INTIMAÇÃO dos executados JOSÉ GAUDIOSO (CPF/MF 099.900.538-39), DANIELA CRISTINA WINTHER SILVA (CPF/MF 265.352.678-65), e seus respectivos cônjuges, se casados(as) forem, e INDEPENDÊNCIA VEÍCULOS LTDA (CNPJ/MF 03.736.260/0001-18), na pessoa de seu representante legal; dos coproprietários VINCENZO GAUDIOSO (CPF/MF 032.221.018-68), NATALINA BIONDI GAUDIOSO (CPF/MF 060.050.008-02), EGIDIO GAUDIOSO (qualificação ignorada), CARMINE ANTONIO GAUDIOSO (CPF/MF 032.220.718-53), IRANI FERREIRA GAUDIOSO (CPF/MF 060.050.018-76), MARIA ANTONIETA GAUDIOSO (CPF/MF 122.043.538-41), e seus respectivos cônjuges, se casados(as) forem; dos credores WALTER RANGEL DE FRANÇA FILHO (qualificação ignorada), GW PAIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ/MF 05.797.990/0001-54), SILVIA ANDREA LEITE (CPF/MF 121.910.408-61), RODRIGO MARTON RABELO (CPF/MF 308.628.738-19), VITO ARDITO LERARIO FILHO (CPF/MF 598.294.276-68), VITO GIUSEPPE D´ALESSANDRO (CPF/MF 418.715.456-68), JOÃO CARLOS DE MOURA MENEZES (CPF/MF 063.977.878-00), FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO (CPF/MF 159.587.808-40), FRANCISCO EYMARD DO NASCIMENTO (CPF/MF 541.632.508-91), GIULIANO BARTELEGA VELLOSO (CPF/MF 071.234.078-57; do credor tributário FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TAUBATÉ; e demais interessados.
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Valerio Sbruzzi, na forma da lei:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que BANCO DO BRASIL S.A. move contra INDEPENDÊNCIA VEÍCULOS LTDA E OUTROS – Processo nº 0011237-43.2016.8.26.0625, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.
O 1º leilão terá início no dia 07/10/2024, às 14h20, encerrando-se no dia 10/10/2024, às 14h20.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 31/10/2024, às 14h20 (horários de Brasília/DF).
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.
DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.
DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza tributária, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, conforme §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional. Caberá ao interessado a verificação quanto a existência de débitos de natureza condominial/contribuição associativa, pois ao Arrematante caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, aplicados, exclusivamente, sobre a(s) quota-parte(s) pertencente(s) ao(s) Executado(s), preservando-se, assim, a(s) quota-parte(s) pertencente(s) aos coproprietários alheios à execução, conforme consignado no lote, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.
DA RESERVA AOS COPROPRIETÁRIOS – O bem imóvel será levado a alienação em sua integralidade, reservando-se a quota parte do(s) coproprietário(s) alheio(s) à execução sobre o produto da arrematação, os quais poderão exercer o direito de preferência nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 843, do CPC.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.
DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.
DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.
DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) – UM TERRENO com a área de 8.000,00ms2, situado no bairro do Pinhão perímetro urbano do distrito de Quiririm, desta comarca, com as seguintes características e confrontações: saindo do marco 1, situado ao lado da cerca da Estrada Municipal do bairro do Pinhão, segue com o rumo de N 24° 00’ E e a distância de 100,00ms até o marco 2, confrontando com a Estrada Municipal. Do marco 2 segue com o rumo N 20° 30’ E e a distância de 54,00ms até o marco 3, confrontando com a Estrada Municipal. Do marco 3 segue com o rumo de S 60° 00’ (Av. 03 – 02/06/1998) E e a distância de 76,00ms até o marco 4, confrontando com João Aristodemo Canavezi. Do marco 4 segue o divisor de água até o marco 5, confrontando com Istvan Zolcsak. Do marco 5 segue com o rumo de N 70° 00’ W e a distância de 53,00ms até o marco inicial, confrontando com Vincenzo Gaudioso e outros. Cadastro Municipal no BC sob nº 4.6.109.027.001. Matrícula nº 11.125 do C.R.I. da Comarca de Taubaté/SP.
AVALIAÇÃO – R$ 2.028.664,00 (junho/2022 – fls. 457 – 478 e 486 dos autos).
DEPRECIAÇÃO EM 2º LEILÃO – 90,00% sobre o valor da avaliação.
ÔNUS – Consta da referida matrícula imobiliária, conforme Av. 07 (01/09/2008), a PREMONITÓRIA, extraída do Processo nº 0017917-25.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Walter Rangel de França Filho; Av. 08 (20/10/2008), Av. 12 (11/09/2009) e Av. 18 (15/05/2015), respectivamente, a PREMONITÓRIA e a PENHORA DE PARTE IDEAL, extraídas do Processo nº 0021783-41.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Gw Paiva Assessoria Empresarial Ltda e Silvia Andrea Leite; Av. 09 (29/10/2008) e Av. 15(21/09/2010), respectivamente, a PREMONITÓRIA e a PENHORA DE PARTE IDEAL, extraídas do Processo nº 0020675-74.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Rodrigo Marton Rabelo; Av. 10 (19/12/2008), a PREMONITÓRIA, extraída do Processo nº 0022824-43.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Vito Ardito Lerario Filho; Av. 11 (19/12/2008), a PREMONITÓRIA, extraída do Processo nº 0022825-28.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Vito Giuseppe D´Alessandro; Av. 13 (26/02/2010) e Av. 17 (18/01/2012), respectivamente, a PREMONITÓRIA e a PENHORA DA PARTE IDEAL, extraídas do Processo nº 0022510-97.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por João Carlos de Moura Menezes; Av. 16 (28/02/2011), a PENHORA DA PARTE IDEAL, extraída do Processo nº 0023725-11.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Frederico Augusto Neves Araujo; Av. 19 (14/05/2019), a INDISPONIBILIDADE de bens do Executado José Gaudioso, extraída do Processo nº 0028013-02.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Francisco Eymard do Nascimento; Av. 20 (19/05/2021), a PENHORA EXEQUENDA; e Av. 21 (28/11/2022), a PENHORA DA PARTE IDEAL, originária do Processo nº 0005645-18.2016.8.26.0625, ajuizado perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Giuliano Bartelega Velloso. Consta ainda dos autos, às fls. 933-934, a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, originária do Processo nº 0009302-31.2017.8.26.0625, ajuizada perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, por Francisco Eymard do Nascimento. Consta do laudo de avaliação, às fls. 457-478 que o terreno se avizinha nos fundos com um curso d’água,o córrego do Pilão, em cujas faixas marginais, desde a borda da calha do leito regular, em largura de 30,00 m, considera-se “Área de Preservação Permanente”, como estabelecido pela Lei 12.651 (Código Florestal), Artigo 4º, item I.
Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
DÉBITOS FISCAIS – R$ 1.107,06, referentes a débitos tributários do exercício vigente (2024), conforme pesquisa junto a Prefeitura de Taubaté/SP, em 06/08/2024.
DÉBITO EXEQUENDO – R$ 366.031,39 (agosto/2017 – fls. 89-90).
*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo.
Taubaté, 06 de agosto de 2024.
RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI JUIZ DE DIREITO |
|||