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Código 86528
Justiça Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul Vara Vara Judicial
Cidade/UF PEDRO OSORIO/RS Disponibilizar em: 13/09/2024
Primeiro Leilão 01/11/2024 15:00:00 Último Leilão 26/11/2024 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240913102125_5000060_18.2013.8.21.0115.pdf
Cadastrado em: 13/09/2024 10:20:59
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Conteudo

Vara Judicial do Foro da Comarca de Pedro Osório/RS

Edital de Leilão Eletrônico e Intimação dos Executados Espólio de Edidem Funari de Lima (CPF 084.648.550-87), Espólio de Waldeci Ribeiro de Lima (CPF 301.473.870-00) e Iram Ribeiro de Lima - ME (CNPJ 04.160.418/0001-17), bem como sua cônjuge Tatiane dos Santos Lima (CPF desconhecido), nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL. Processo nº 5000060-18.2013.8.21.0115.

O Dr. Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito da Vara Judicial do Foro da Comarca de Pedro Osório/RS, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 01/11/24, às 15h00 e se encerrará no dia 04/11/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/11/24, às 15h01 e se encerrará no dia 26/11/24, às 15h00.

Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculado na JUCISRS sob nº 515, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br.

Do Valor – No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC.

Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

Da Comissão – A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão do leiloeiro o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor do leiloeiro, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo.

Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.

Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e o caput do artigo 335 do Código Penal.

Bem – UMA CASA DE ALVENARIA, com sobrado, própria para moradia, situada nesta Cidade, à Rua Rui Barbosa, nº 460, e seu respectivo terreno, o qual mede, à frente, para a mencionada via pública, quinze (15) metros lineares, limitando-se aos lados com João Luiz da Silva e Álvaro da Silveira Canhada e, aos fundos com Graciliano Antunes Maciel, medindo trinta (30) metros da frente aos fundos. Imóvel objeto da matricula 2.590 do 1º RI de Pedro Osório/RS.

Segundo auto de avaliação o imóvel está localizado à Rua Rui Barbosa, nºs 39 e 41 – Pedro Osório/RS. Sobre o terreno com área total de 447,75m² encontram-se edificados dois prédios residenciais com 89,40m² de área construída o sob nº 39, e 35,40m² de área construída o sob nº 41, totalizando 119,80m² de área construída total.

Ônus da Matrícula – Consta na Av.5 (05/11/2002) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 6781 da Vara Judicial de Pedro Osório/RS. Consto no R.6 (07/05/2015) a penhora em favor de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. extraída dos autos sob o nº 0001096-83.2013.8.21.0115 da Vara Judicial de Pedro Osório/RS. Consta na Av.7 (21/07/2015) a penhora em favor de Ministério Público e outros extraída dos autos sob o nº 115/1.06.0000747-1 da Vara Judicial de Pedro Osório/RS. Consta no R.8 (08/09/2015) a penhora em favor de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. extraída dos autos sob o nº 0001093-31.2013.8.21.0115 da Vara Judicial de Pedro Osório/RS. Consta no R.9 (16/09/2015) a penhora em favor de Ministério Público Estadual extraída dos autos sob o nº 115/1.06.0000306-9 da Vara Judicial de Pedro Osório/RS. Consta no R.10 (03/11/2015) a penhora em favor de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. extraída dos autos sob o nº 0001095-98.2013.8.21.0115 da Vara Judicial de Pedro Osório/RS. Consta na Av.12 (17/11/2023) a prenotação da ação sob o nº 5000089-68.2013.8.21.0115 da Vara Judicial de Pedro Osório/RS. Consta na Av.14 (04/04/2024) a penhora em favor de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A – BANRISUL extraída dos autos sob o nº 5000047-19.2013.8.21.0115  da Vara Judicial de Pedro Osório/RS. Consta na Av.15 (30/04/2024) a penhora em favor de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL extraída dos autos sob o nº 5003804-72.2014.8.21.0022 da 2ª Vara Cível de Pelotas/RS.

Avaliação –(julho/2024) – R$140.615,00 que atualizada até agosto/2024 perfaz R$140.980,60. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial.

O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica.

Ficam os Executados, cônjuge e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Pedro Osório, 10/09/2024.

 

Marcelo Malizia Cabral

Juiz de Direito