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Código 86584
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1º Vara Cível do Foro de Guarujá
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 14/09/2024
Primeiro Leilão 26/09/2024 15:30:00 Último Leilão 01/10/2024 15:30:59
Data(s) Extra(s) 01/10/2024 15:31:00 22/10/2024 15:30:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/cobertura-no-guaruja-sp/1305/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240914150257_Edital_no_processo___1005341_05.2020.8.26.0223_.pdf
Cadastrado em: 14/09/2024 15:02:24
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de (direitos) sobre bem imóvel e de intimação do executado JOÃO ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS, CPF 659.314.328-68, demais interessados MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, CNPJ 44.959.021/0001-04, RAUL JOSÉ VILLAS BOAS, CPF 002.549.241-15, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Proc. nº 1005341-05.2020.8.26.0223, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASABLANCA, CNPJ 60.011.566/0001-40.  O Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:  DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 26/09/2024 às 15h30min e se encerrará no dia 01/10/2024 às 15h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 01/10/2024 às 15h31min e se encerrará no dia 22/10/2024 às 15h30min (horários de Brasília/DF).  DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, ou 80% do valor da avaliação em caso de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.  DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.  DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco Do Brasil S/A, agência 6687-7. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial,não se incluindo no valor do lance.  DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital.  DOS DÉBITOS: Os débitos fiscais e tributários ,conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação.  DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (1): Os direitos que o executado possui sobre o imóvel matriculado sob o nº 82.768 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. ”Apartamento nº 52 (cobertura) localizado no 5º andar ou 6º pavimento do Edifício Casablanca, situado na Rua Bandeirantes nº 271, Loteamento João Batista Julião, no município de Guarujá/SP, contendo área útil privativa de 171,65m², área comum de 56,43m², totalizando a área de 228,08m², pertencendo tanto no terreno como nas demais coisas, a fração ideal de 10,1171040% que corresponde a 77,213724m² do todo do terreno. Fica vinculada ao referido apartamento a vaga nº 52, localizada no andar térreo, destinada à guarda de um veículo de passeio de porte médio, confrontando pela frente com a área de recuo lateral direita do prédio, pelo lado direito com a vaga nº 31, pelo lado esquerdo com a vaga nº 24 e nos fundos com a vaga nº 51." Contribuinte nº 3-0443-036-018. Depositário: RAUL JOSÉ VILLAS BOAS, CPF 002.549.241-15.  AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais. Abril/2022), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por Conta do Arrematante.  DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 516.643,17 (quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e três reais e dezessete centavos. Julho/2024). Será atualizado até a data do efetivo leilão.  DÉBITO EXEQUENDO:R$ 125.170,18 (cento e vinte e cinco mil, cento e setenta reais e dezoito centavos. Julho/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão.  ÔNUS: Nada consta.  Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.  Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).  NADA MAIS.  Dado e passado nesta cidade, Guarujá, 14 de setembro de 2024.

 

Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo

Juiz de Direito