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Código 86648
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté
Cidade/UF TAUBATE/SP Disponibilizar em: 16/09/2024
Primeiro Leilão 07/10/2024 14:40:00 Último Leilão 31/10/2024 14:40:00
Link Leilão https://leiloei.com/imoveis/apartamento/direitos-apartamento-a-t-115-45m-em-taubate-sp-53640 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240916110725_01._1002794_42.2023.8.26.0625____Minuta_Completa___direitos.pdf
Cadastrado em: 16/09/2024 11:06:59
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Conteúdo

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP.

 

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO dos DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL e de INTIMAÇÃO da executada QUEREN HAPUQUE MOREIRA ARNAUD DA SILVA (CPF/MF 407.379.048-01), e seu cônjuge, se casada for;do credor fiduciárioFUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR, representado pelo BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ/MF 00.000.000.0001-91);do credor tributário FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TAUBATÉ; e demais interessados.

 

O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Valério Sbruzzi, na forma da lei:

 

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALque Condomínio Residencial Ipê move contra QUEREN HAPUQUE MOREIRA ARNAUD DA SILVA – Processo nº 1002794-42.2023.8.26.0625, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados por meio do Portal www.leiloei.com.

 

O 1º leilão terá início no dia 07/10/2024, às 14h40, encerrando-se no dia 10/10/2024, às 14h40.

 

Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 31/10/2024, às 14h40 (horários de Brasília/DF).

 

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.

 

A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas suas relativas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.

 

DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.

 

DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

 

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, que serão submetidas ao Juízo para aprovação e estabelecimento de garantias (Art. 895, do CPC).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

 

DA ADJUDICAÇÃO –Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) OS DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL APARTAMENTO Nº 32, localizado no 3º andar da torre 12 do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊ”, com acesso pelo nº 391 da Avenida João Ramalho, situado no bairro de Piracangaguá, no distrito de Quiririm desta comarca com área privativa de 49,96m², área comum de 65,49m², totalizando 115,45m², correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,3472222%, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada localizada na área comum. Cadastro Municipal no BC nº 4.4.065.317.191. Matrícula nº 143.034 do C.R.I. da Comarca de Taubaté/SP.

 

AVALIAÇÃO DO BEM – R$ 100.000,00 (novembro/2023 – fls. 165-166 e 259 dos autos).

 

AVALIAÇÃO DOS DIREITOS – R$ 12.328,72 (março/2024 – fls. 165-166, 259, 264 e 265-267).

 

ÔNUS – Consta da referida matrícula imobiliária, conforme: R.04 (05/10/2020), a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em benefício do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR, representado pelo BANCO DO BRASIL S.A.; Av.05 (04/09/2023), a PENHORA EXEQUENDA sobre o imóvel;

 

Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

DÉBITOS FISCAIS R$ 6.518,58, referentes aos exercícios de 2017-2022, em execução – Processos nºs 1509025-96.2021.8.26.0625 e 1501598-77.2023.8.26.0625, ajuizados perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP; 2023, inscrito em dívida ativa; e ao exercício vigente, conforme pesquisa realizada junto a Prefeitura Municipal da Comarca de Taubaté/SP, em 12/08/2024.

 

DÉBITO FIDUCIÁRIO R$ 87.671,28 (junho/2024 – fls. 264). Conforme r. Decisão de fls. 265-267, o arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações do contrato de alienação fiduciária, isto é, o Arrematante substituirá a posição contratual do devedor fiduciante, ressalvada, evidentemente, a variação do valor para quitação do saldo devedor ao longo do tempo.

 

DÉBITO EXEQUENDO (CONDOMINIAL) R$ 3.873,30 (julho/2024). Obs. – Consta ainda débito condominial sobre a referida unidade em execução Processo nº 1003308-58.2024.8.26.0625, ajuizado perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, no valor de R$ 2.028,11 (fls. 142-144), referentes aos anos de 2023 e 2024. Nos termos da r. Decisão de fls. 265-267, Item xi, o arrematante não responderá pelo débito de condomínio excedente ao produto da arrematação.

 

*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo.

 

Taubaté, 12 de agosto de 2024.

 

 

RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI

JUIZ DE DIREITO