Código | 86808 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ | |
Cidade/UF | GUARUJA/SP | Disponibilizar em: | 17/09/2024 | |
Primeiro Leilão | 24/09/2024 17:55:00 | Último Leilão | 24/10/2024 17:55:00 | |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/leiloes/3902-materiais-hospitalares-arco-cirurgico-bomba-de-vacuo | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 17/09/2024 19:00:23 | |||
Visualizações: | 46 | |||
Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Exma. Sra. Dra. GLADIS NAIRA CUVERO, Juíza de Direito da 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo n.º 0004174-09.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ESPÓLIO ROSÁRIA GOMES TEIXEIRA, inscrita no CPF/MF sob n.º 062.188.248-88, por seus representantes legais ARY GOMES TEIXEIRA, inscrito no CPF/MF sob n.º 595.731.988-00 E ALICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob n.º 233.139.867-49 EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DEBENEFICÊNCIA DO GUARUJÁ/SP (MANTENEDORA HOSPITAL SANTO AMARO), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 48.697.338/0001-70, por seu representante legal e demais coobrigados.
Interessados:
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 24/09/2024 às 17h55min e encerrará no dia 27/09/2024 às 17h55min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE ÚNICO: TOTAL DE R$ 798.910,26 (setecentos e noventa e oito mil, novecentos e dez reais) em abril de 2023 LOTE 01: R$ 376.896,00 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais) LOTE 02: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) LOTE 03: R$ 33.480,00 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais) LOTE 04: R$ 40.215,00 (quarenta mil, duzentos e quinze reais) LOTE 05: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) LOTE 06: R$ 14.533,70 (quatorze mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos) LOTE 07: R$ 46.590,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa reais) LOTE 08: R$ 3.410,00 (três mil, quatrocentos e dez reais) LOTE 09: R$ 18.810,00 (dezoito mil, oitocentos e dez reais) LOTE 10: R$ 29.805,56 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) LOTE ÚNICO: TOTAL DE R$ 798.910,26 (setecentos e noventa e oito mil, novecentos e dez reais) em abril de 2023
Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 27/09/2024 às 17h55min e encerrará no dia 24/10/2024 às 17h55min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE 01: R$ 226.137,60 (duzentos e vinte e seis mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos) que corresponde a 60% do valor da avaliação em abril de 2023. LOTE 02: R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) que corresponde a 60% do valor da avaliação em abril de 2023. LOTE 03: R$ 20.088,00 (vinte mil, oitenta e oito reais) que corresponde a 60% do valor da avaliação em abril de 2023. LOTE 04: R$ 24.129,00 (vinte e quatro mil, cento e vinte e nove reais) que corresponde a 60% do valor da avaliação em abril de 2023. LOTE 05: R$ 31.500,00 (trinta e um mil, quinhentos reais) que corresponde a 60% do valor da avaliação em abril de 2023. LOTE 06: R$ 8.720,22 (oito mil, setecentos e vinte reais e vinte e dois centavos) que corresponde a 60% do valor da avaliação em abril de 2023. LOTE 07: R$ 27.954,00 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) que corresponde a 60% do valor da avaliação em abril de 2023. LOTE 08: R$ 2.046,00 (dois mil e quarenta e seis reais) que corresponde a 60% do valor da avaliação em abril de 2023. LOTE 09: R$ 11.286,00 (onze mil, duzentos e oitenta e seis reais) que corresponde a 60% do valor da avaliação em abril de 2023. LOTE 10: R$ 17.883,33 (dezessete reais, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) que corresponde a 60% do valor da avaliação em abril de 2023. LOTE ÚNICO: R$ 479.346,15 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), que corresponde a 60% do valor da avaliação em abril de 2023.
A venda do lote único será preferencial, ASSIM, acaso haja o recebimento de lanço no referido lote, a disputa nos demais lotes serão automaticamente desclassificadas, nos termos do artigo 893 CPC.
DA DESCRIÇÃO DO BEM:
LOTE ÚNICO: JUNÇÃO DE TODOS OS LOTES DE 01 A 10. Avaliação total: R$ 798.910,26 (setecentos e noventa e oito mil, novecentos e dez reais) em abril de 2023
LOTE 01: 01 (UM) ARCO CIRURGICO MÓVEL BV PULSERA Avaliação: R$ 376.896,00 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais)
LOTE 02: 01 (UMA) LAVADORA STERILAV Avaliação: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais)
LOTE 03: 01 (UMA) LAVADORA STERILAV Avaliação: R$ 33.480,00 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais)
LOTE 04: 01 (UMA) CENTRIFUGA DE ROUPAS Avaliação: R$ 40.215,00 (quarenta mil, duzentos e quinze reais)
LOTE 05: 01 (UM) SECADOR HORIZONTAL 100 KG Avaliação: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais)
LOTE 06: 01 (UMA) BOMBA DE VÁCUO Avaliação: R$ 14.533,70 (quatorze mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos)
LOTE 07: 01 (UM) PERFURADOR PNEUMÁTICO CANULADO Avaliação: R$ 46.590,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa reais)
LOTE 08: 01 (UM) REGULADOR DE PRESSÃO Avaliação: R$ 3.410,00 (três mil, quatrocentos e dez reais)
LOTE 09: 01 (UMA) LAVA LOUÇA NT 300 Avaliação: R$ 18.810,00 (dezoito mil, oitocentos e dez reais)
LOTE 10: 01 (UM) ECOGRAFO SUPER Avaliação: R$ 29.805,56 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais)
Todos os bens estão localizados: Rua Quinto Bertoldi, 40, Vila Maia, CEP 11410-130, Guarujá/ SP
Depositário: Rosane Antunes dos Santos, CPF 269.947.288-38
Ônus: Consta a PENHORA às folhas 549 (bens indicados pelo executado – nota fiscal acostada ao processo). Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 796.842,29 (setecentos e noventa e seis mil e oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) em dezembro 2022 – fls. 515/517.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A, conforme artigo 892 do CPC. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.”(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.). Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 11 de julho de 2024.
Dra. Gladis Naira Cuvero Juíza de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial - JUCESP 754
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