Código | 87052 | |||
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Justiça | JUSTIÇA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS/MG | Vara | 3ª VARA | |
Cidade/UF | SETE LAGOAS/MG | Disponibilizar em: | 23/09/2024 | |
Primeiro Leilão | 12/11/2024 15:00:00 | Último Leilão | 03/12/2024 15:00:00 | |
Link Leilão | luizcampolina.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 23/09/2024 14:21:12 | |||
Visualizações: | 39 | |||
Conteúdo |
EDITAL Nº 03/2024 DE LEILÃO ONLINE 3ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS/MG
1º LEILÃO: 12-11-24 TERÇA FEIRA 15:00 HORAS 2º LEILÃO: 03-12-24 TERÇA FEIRA 15:00 HORAS O 1º LEILÃO TERÁ INÍCIO A PARTIR DA INSERÇÃO DO EDITAL NO SITE DO LEILOEIRO E NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, SERÃO VENDIDOS OS BENS DISCRIMINADOS, PELO MAIOR LANCE. SE NÃO FOR VENDIDO NO 1º LEILÃO, SERÁ REALIZADO O 2º LEILÃO, AMBOS REALIZADOS ATRAVÉS DA PLATAFORMA ELETRÔNICA www.luizcampolina.com.br. O INTERESSADO DEVERÁ CADASTRAR-SE NO SITE ATÉ 24 HORAS ANTES DO 1º E 2º LEILÃO E SE HABILITAR PARA OBTER LOGIN E SENHA, APÓS A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E LIBERAÇÃO ‘PARA OFERTAR SEU LANCE.
O EXMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DR. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA, TORNA PÚBLICO QUE NOS DIAS, DATAS E HORAS ACIMA E LOCAL ABAIXO, SERÁ LEVADO A PÚBLICO PREGÃO PARA VENDA E ARREMATAÇÃO NOS DIAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES ON-LINE SERÁ VENCEDOR O MAIOR LANCE OFERTADO DE ACORDO COM O DECRETO. 21.981/32, ART. 335 DO CÓDIGO PENAL, ARTS. 93 E 94 § ÚNICO DA LEI 8.666/93, DA CLT E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO, RESOLUÇÂO CONJUNTA GP/CR Nº 100, DE 23/10/2018. RES. 236 DE 13-07-16 DO CNJ. LUIZ WASHINGTON CAMPOLINA SANTOS - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 096-JUCEMG LOCAL: AV. MÚCIO JOSÉ REIS (NORTE SUL), 330 BAIRRO CENTRO SETE LAGOAS/MG. EMAIL: luizcampolinaleiloeiro@outlook.com Fone: (31) 98887-3399 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 03 – PROCESSO: 0010342-26-2015.5.03.0167 EXEQUENTE: JOÃO AFONSO CAETANO EXECUTADA: CARROCERIAS RODRIGUES LTDA. BENS: SERRA DE FITA VERTICAL ELÉTRICA, DE BANCADA, MARCA PENEDO, DE FERRO, SEM PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, CONSERVADA, FUNCIONANDO # FURADEIRA HORIZONTAL, MARCA MAZUTTI F.H. 16, Nº SÉRIE 951896, 380 V. 60 HZ, CONSERVADA, FUNCIONANDO # PLAINA DESEMPENADEIRA DE MESA, DE FERRO, ELÉTRICA, FABRICANTE RSTC, PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO APAGADA, CONSERVADA, FUNCIONANDO # TUPIA DE MESA/BANCADA, DE FERRO, ELÉTRICA, SEM PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, CONSERVADA, FUNCIONANDO # DESENGROSSADEIRA, DE FERRO, ELÉTRICA, SEM PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, CONSERVADA, FUNCIONANDO # ESMERILHADEIRA/LIXADEIRA ELÉTRICA, MARCA MAKITA, MODELO M0920, TAMANHO DO DISCO 180 MM, 220 V., POTÊNCIA 2.200 W. VELOCIDADE 8.500 ROTAÇÕES POR MINUTO, CONSERVADA, FUNCIONANDO # CARROCERIA NOVA, EM INÍCIO DE FABRICAÇÃO, TAMANHO APROXIMADO DE 4,10 M. POR 2,10 M. LOCALIZAÇÃO: RUA MAJOR OSWALDO LOURENÇO, 815 SANTA MARIA – SETE LAGOAS – MG. AVALIAÇÃO: R$ 20.700,00 LANCE MÍNIMO A PARTIR DE 30% PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO: R$ 6.210,00.
04 – PROCESSO: 0010533-37.2016.5.03.0167 EXEQUENTE: RICARDO PACHECO COSTA EXECUTADA: MARCENARIA IRMÃOS SILVA LTDA. E OUTROS 4 BENS: COLADEIRA DE BORDA, PORTÁTIL, MARCA MAKSIWA, Nº 40, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO # SERRA CIRCULAR DE PEQUENO PORTE, SERRA DE ESQUADRIA, SC 600.1, MARCA MAKSIWA, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO # TUPIA DE BANCADA ACOPLADA A MOTOR ELÉTRICO, TUPIA MANUAL, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO # ESQUADREJADEIRA VERRY SUPREMA Nº 25106, COMPRIMENTO DE CORTE 2.400 MM, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO # SERRA DE ESQUADRIA MK 100.I, MARCA MAKSIWA, SERIAL Nº 104.100021, 4.500 RPM, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO # FURADEIRA DE BANCADA, MARCA FERRARI, MODELO FG13B, MANDRIL 13 MM., MOTOR 1/3 CV, 5 VELOCIDADES, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO # ESMERIL MARCA FERRARI, MODELO ME-5B, HP ¼, REBOLO 5”, 3.450 RPM, CICLO 60 HZ, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO # GELADEIRA ELETROLUX RW34, SUPER, CAPACIDADE 236 LITROS, SÉRIE 80800494, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO # MICROCOMPUTADOR COM PROCESSADOR PENTIUM (R) DUAL CORE – CPU R 5700@3,00 GHZ, MEMÓRIA RAM 2,00 GB, SISTEMA OPERACIONAL DE 32 BITS, MONITOR FLATRON W 1643C DA LG, COM CPU, TECLADO E MOUSE, TUDO EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO # IMPRESSORA HP PHOTOSMART C 3180 AII-IN-ONE, MULTIFUNCIONAL # NOTE BOOK ACER, PROCESSADOR AMD V 160, PROCESSADOR 2,40 GHZ, MEMÓRIA INSTALADA (RAM) 2,00 GB (UTILIZÁVEL 1,75 GB ), TIPO DE SISTEMA OPERACIONAL 32 BITS, CLASSIFICAÇÃO 3,6 INDÍCE DE EXPERIÊNCIA DO WINDOWS, ASPIRE 4252, V468, M.G. DATE 2011/06/27. LXR9N08001126009EA 7900, SN/D 12600253879, EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO # REFRIGERADOR CONSUL, COMPACTO 120, FRIGOBAR, BRANCO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO # QUATRO CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, COM ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS, NA COR VERMELHA, ESTUTURA PINTADA NA COR CINZA, BASE FIXA, DUAS DELAS COM RODÍZIOS, EM BOAS CONDIÇOES DE CONSERVAÇÃO. LOCALIZAÇÃO: RUA SEBASTIANA ALVES RAMOS, 420, BAIRRO BELA VISTA I – SETE LAGOAS – MG. AVALIAÇÃO: R$ 12.850,00 LANCE MÍNIMO A PARTIR DE 30% PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO: R$ 3.855,00.
05 – PROCESSO: 0010934-31.2019.5.03.0167 EXEQUENTE: MARCIO EUZEBIO EPIFANIO EXECUTADA: FERNANDA MOTA LOPES – ME E MAIS 1 BEM: ILHA (EXPOSITOR PARA CONGELADOS), MODELO SMR 194D SL AD A44, CAPACIDADE PARA 680 LITROS, SÉRIE 1013275190, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO NORMALMENTE SEGUNDO INFORMAÇÕES DA EXECUTADA. NÃO FOI POSSÍVEL ATESTAR SEU FUNCIONAMENTO. LOCALIZAÇÃO: RUA GETÚLIO VICENTE DE PAULA, 467, BAIRRO SÃO JOSÉ - JEQUITIBÁ – MG. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 LANCE MÍNIMO A PARTIR DE 30% PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO: R$ 900,00.
CONDIÇÕES DOS LEILÕES 1º) O leilão será realizado pelo Leiloeiro Luiz Washington Campolina Santos, matrícula 096 JUCEMG, na modalidade eletrônico, os bens estão relacionados no site www.luizcampolina.com.br e www.publicjud.com.br (rede mundial de computadores), a quem caberá 5% de comissão para bens imóveis e 10% de comissão para bens móveis. O leiloeiro fica autorizado a alterar a sequência dos lotes, caso julgue necessário. 2º) No primeiro e segundo leilão, o bem será ofertado a partir de 30% da avaliação, conforme CLT ou o que for determinado pelo Juiz. Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis no site para repasse e recebimento de lances, até o final do expediente. 3º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá cadastrar no site www.luizcampolina.com.br e se habilitar acessando a página do lote com antecedência mínima de 24 horas antes do horário previsto para inicio do leilão e após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar lances pela internet. 4º) Não será cabível qualquer reclamação ao leiloeiro, caso ocorra queda ou falhas no sistema, conexão de internet, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelo interessado. Havendo divergência entre o edital juntado nos autos, o site do leiloeiro e os folhetos de divulgação, prevalecerá o edital. 5º) Para os lotes arrematados de forma eletrônica, o pagamento da arrematação será realizado através de guias judiciais, até o dia seguinte a contar da data de arrematação ou a data determinada pelo Juiz. As Guias Judiciais serão enviadas pelo leiloeiro via whastsApp/email. Após serem quitadas devolve-las pela mesma via na mesma data. Em seguida o Leiloeiro enviará o Auto de Arrematação para assinatura do arrematante e devolução. O leiloeiro juntará nos Autos, o Auto de Arrematação assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante e as Guias Judiciais quitadas. 6º) Os interessados em participar do leilão on-line deverão cadastrar no site www.luizcampolina.com.br e informar que não tem parentesco com o leiloeiro e nem com Juiz da Vara respectiva: I - Pessoa física: documentos de identidade, CPF, comprovante de endereço. II - Pessoa jurídica: contrato social juntamente com a procuração e cópia da carteira de identidade e CPF do responsável pela empresa (que autoriza o procurador a arrematar no leilão em nome da mesma). 7º) Os bens poderão ser parcelados com entrada de 25% e o restante em até 30 vezes, com correção da Taxa Selic (STF). O lance à vista terá preferência sempre sobre o lance parcelado, mesmo que seja menor. 8º) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- Até o inicio do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior da avaliação; II- Até o início do segundo leilão proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil e §§ do art. 895 do CPC ou o determinado pelo Juiz. 9º) A proposta de parcelamento vencedora será encaminhada pelo leiloeiro ao Juiz para ser analisada. 10º) No caso de parcelamento as primeiras Guias Judiciais (entrada e comissão) serão emitidas pelo leiloeiro, logo após o leilão, as demais serão emitidas mensalmente pelo arrematante, com a devida correção que será efetuada em Guias de Depósitos Judiciais, retiradas no site do TRT/MG pelo próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guia devidamente quitada diretamente nos autos. As parcelas serão mensais sucessivas, vencíveis a cada 30 dias da data de arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal Regional do trabalho (Taxa Selic). 11º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação e no caso de bem móvel mediante caução idônea, art. 895 do CPC. 12º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas ( art. 895 § 4º do CPC ). 13º) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação ( art. 895 § 5º do CPC ) 14º) O adquirente do bem fica isento do pagamento dos créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou posse de bens imóveis, e bem assim, os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou alienação particular, esteja ou não inscritos na dívida ativa (artigo 130 parágrafo único do CTN). 15º) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, e outros tributos que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação. O IPTU em atraso será sub-rogado no valor da arrematação e as taxas de condomínio serão de responsabilidade do arrematante. 16º) Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. A aplicação deste dispositivo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinada pelo juízo, e da responsabilidade civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal. 17º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações de imóveis são feitas em caráter “ AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Caso benfeitorias informadas no auto de penhora/avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos relativos às taxas de condomínio, se for o caso. 18º) Nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, Título XV art. 245 § 3º e § 5º c/c art. 246 § 2º se o bem for arrematado, no caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o correspondente a 5% ou 10% sobre o valor do bem, a ser pago pelo Executado no dia da remição e no caso de Adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta. 19º) Nos termos do CPC/15, ART. 887, o presente edital será publicado no site: www.luizcampolina.com.br e www.publicjud.com.br (rede mundial de computadores). 20º) Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o artigo 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de hasta pública negativa. 21º) Em caso de adjudicação deferida em hasta pública positiva em concorrência do credor com outro lance, conforme artigo 888, parágrafo primeiro da CLT, o adjudicante deverá pagar a comissão do leiloeiro de 5% ou 10%, conforme se trate de bem imóvel ou móvel. 22º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro 23º) O TRT de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 24º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 25º) Por ordem do Juízo, e por força de lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos no item 18º. 26º) Ficam desde já intimadas às partes, os coproprietários, seus cônjuges, se casados forem, eventuais credores Hipotecários ou Fiduciários e credores com penhoras averbadas. 27º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro, e não poderá, por qualquer motivo, exceto os legais, alegar desistência. Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a sua alegação. Após a apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada “perturbação” ao leilão. 28º) Fica o leiloeiro/preposto autorizado, independentemente de mandado judicial, a visitar e capturar imagens dos bens a serem leiloados, acompanhado ou não de interessados na arrematação. 29º) A Nota de Arrematação será expedida pelo leiloeiro, após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 30º) No fechamento do leilão, o tempo de espera de lances para cada oferta para o bem será de 3 minutos para determinar o arrematante vencedor. 31º) Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Eu LUIZ WASHINGTON CAMPOLINA SANTOS, Leiloeiro Público Oficial, matrícula 096 JUCEMG, redigi o presente edital e assinei digitalmente, aos 3 dias do mês de Setembro de 2024.
LUIZ WASHINGTON CAMPOLINA SANTOS DR. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL JUIZ FEDERAL DO TRABALHO |