Código | 87058 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível – Foro de Campinas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 23/09/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 04/10/2024 14:00:00 | Último Leilão | 30/10/2024 14:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/leiloes/?search=0013511-58.2016.8.26.0114 | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 23/09/2024 14:46:37 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 78 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL - FORO DE CAMPINAS – TJ/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: VERA LUCIA GAGLIARDI BUENO (CPF/MF Nº 279.614.288-44) e o de seu cônjuge ESPÓLIO VALTER BUENO (CPF/MF Nº 326.089.428- 49) (falecido) conforme certidão de óbito às fls. 626, bem como os herdeiros testamentários (fideicomissários) de ANGELO ANTONIO GAGLIARDI (CPF/MF Nº 014.087.398-87), quais sejam: MARISA HELENA GAGLIARDI (CPF/MF Nº 660.108.298-87); IVONE GAGLIARDI BARRIUNOVO (CPF/MF Nº 274.807.468-81), MIGUEL GAGLIARDI NETO (CPF/MF Nº 356.521.288-87) e seu cônjuge MARIA LÚCIA ALBUQUERQUE GAGLIARDI (CPF/MF Nº 722.670.208-82) e TEREZINHA DORA GAGLIARDI CARO (CPF/MF Nº 032.478.248-98) (falecida); bem como de seus herdeiros sucessores: SANDRA APARECIDA GAGLIARDI CARO FLORIO (CPF/MF Nº 016.752.9368-21) e seu cônjuge JOSÉ FRANCISCO FLORIO (CPF/MF Nº 017.456.888-62), MARIA TEREZA GAGLIARDI CARO (CPF/MF Nº 258.007.208-00) e, MARIANGELA GAGLIARDI CARO SALVE (CPF/MF Nº 025.117.618-58) e seu cônjuge MARCIUS DOS SANTOS SALVE (CPF/MF Nº 025.117.618-58), dos herdeiros sucessores de BEATRIZ HELENA GAGLIARDI MASCARENHAS (falecida): BEATRIZ HELENA GAGLIARDI MASCARENHAS DE BARROS (CPF/MF Nº 809.015.817-04) e seu cônjuge RICARDO MACHADO DE BARROS JUNIOR (CPF/MF Nº 761.005.377-53), EDUARDO GAGLIARDI MASCARENHAS (CPF/MF Nº 528.111.581-20) e seu cônjuge PATRÍCIA CAMPOS DOS SANTOS (CPF/MF Nº 008.462.996-74), SIDNEY MONTEIRO MASCARENHAS JUNIOR (CPF/MF Nº 051.331.488-10); Herdeira da irmã ROSA GAGLIARDI BROTO: ARACY BROTTO DE ALMEIDA PUPO (CPF/MF Nº 055.447.338-05); Herdeiros de Irmão HUMBERTO GAGLIARDI: ESPÓLIO DE JULIA GAGLIARDI DE CAMPOS (CPF/MF Nº 153.316.728- 17), seus herdeiros: CASSIA CRISTINA LEITE DE CAMPOS (CPF/MF Nº 169.987.398-42) e CLAUDIA CAMPOS DA SILVA LEMES (CPF/MF Nº 153.288.238-69); e ESPÓLIO DE ANA MARIA GAGLIARDI ITINER (CPF/MF Nº 216.966.158-10), bem como seu herdeiro: ROGÉRIO ITTNER (CPF/MF Nº 168.260.288-59); herdeiros da irmã ERMELINDA GAGLIARDI LAMARCA: MARIA HELENA LAMARCA ZINHANI (CPF/MF Nº 166.710.508-64); NAILA ELIZABETH LAMARCA (CPF/MF Nº 568.191.708-82); FRANCISCO ANTONIO LAMARCA NETTO (CPF/MF Nº 034.032.898- 34); e dos terceiros interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMPOS SALES (CNPJ Nº 54.665.708/0001-90) e ELIANE MARIA DA SILVA MEI (CNPJ/MF Nº 45.415.129/0001-07).
?A MM. Juíza de Direito Dra. Euzy Lopes Feijó Liberatti, da 1ª Vara Cível – Foro de Campinas, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Exigir Contas em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ESPÓLIO DE APPARECIDA SHROEDER GAGLIARDI (CPF/MF Nº 079.645.128-11) representado pela inventariante MARIA INÊS DIAS DE ANDRADE (CPF/MF Nº 004.822.878-88), em face de VERA LUCIA GAGLIARDI BUENO (CPF/MF Nº 279.614.288-44), nos autos do Processo nº 0013511-58.2016.8.26.0114 (Processo Principal nº 0064684- 34.2010.8.26.0114),e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
OBS. 01: O imóvel residencial de nº 151 possui 84,50m² de área construída e 277,90m² de área total de terreno; já o imóvel de nº 149 possui 86m² de área construída e 200m² de área total de terreno. Cada imóvel possui entrada individualizada (Laudo de Avaliação às Fls. 825/869).
OBS. 02: Atualmente os imóveis são registrados na Transcrição Imobiliária nº 15.417, sendo que cada imóvel possui um número de Inscrição Municipal de forma individualizada, quais sejam: 3412.33.13.0267.01001 (nº 149) e 3412.33.13.0265.01001 (nº 151).
OBS. 03: As transcrições 1.570 e 2.846 passaram a ser a transcrição 15.471. Contudo, de acordo com a nota de devolução do cartório (Fls. 475) e a decisão do Juiz (Fls. 491), a transcrição de nº 2.846 passou a ser a Matrícula nº 27.520 do 4ª CRI de Campinas.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 579.000,00 (Out/2019 – Laudo de Avaliação às fls. 825/869). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 772.381,90 (Jul/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Inscrição Municipal nº 3412.33.13.0267.01001: R$ 214,05 (Ago/2024) referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Inscrição Municipal nº 3412.33.13.0265.01001: Não há débitos até a data de confecção deste Edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
IMÓVEL: LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Irmã Serafina, nº 663, Centro, Campinas/SP, CEP: 13015-200 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel comercial com 489,92m² de área construída e 479,03m² de área total de terreno, anteriormente descrito como: Um prédio, constante de casa, seu respectivo terreno e quintal, tendo no seu todo a área de 245,00m², confrontando em sua integralidade, de um lado com Eugênio Grimaldi, de outro com o outorgado e nos fundos com a Igreja Presbiteriana.
OBS. 01: Trata-se de imóvel comercial que é utilizado como Estacionamento de veículos automotores (Laudo de Avaliação às Fls. 825/869).
OBS. 02: O imóvel possui 489,92m² de área construída e 479,03m² de área total de terreno (Certidão de Valor Venal às Fls. 2522).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.929.000,00 (Out/2019 – Laudo de Avaliação às fls. 825/869). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 2.573.272,25 (Jul/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 9.427,36 (Ago/2024) referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:
OBS. 01: Eventuais regularizações cadastrais e registrais serão de responsabilidade do Arrematante.
OBS. 02: Fora deferida a penhora dos direitos que a executada Sra. Vera Lucia Gagliardi possui sobre os bens imóveis supracitados, os quais foram recebidos por herança através do inventário do Espólio De Ângelo Antônio Gagliardi conforme acostado às fls. 239/245.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 8.708.587,98 (Fev/2024 – Fls. 2811).
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 97% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. O deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 843, artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.
18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 12 de agosto de 2024.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI JUÍZA DE DIREITO |