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Código 8706
Justiça Justiça do Estado de S. Paulo Vara Vara única do Foro de Cajuru Cível/SP
Cidade/UF CAJURU/SP Disponibilizar em: 14/12/2017
Primeiro Leilão 29/01/2018 14:00:00 Último Leilão 23/02/2018 14:00:00
Link Leilão www. leilaoinvestment.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20171214134054_laudo_de_avalia__o.PDF
 20171214134055_124.pdf
Cadastrado em: 14/12/2017 13:39:58
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Conteúdo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: AILTON JOSÉ PELEGRINI, CPF 305.715.298-87, s/m Olga de Paula e Silva Pellegrini, CPF 163.921.698/73; os terceiros interessados: Bruno Cecilio Nahme, CPF 321.098.788/27; Cooperativa Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista, CNPJ 71.328.769/0001-81 (credora hipotecária de Bruno, cuja venda feita a este foi declarada ineficaz), que também ficam intimados da penhora e da avaliação; eventuais herdeiros, sucessorese demais interessados, expedido nos Autos do Processo Físico nº 0002772-79.2009.8.26.0111 (111.01.2009.002772) - Controle 2009/000998, Ação de Execução de Título Extrajudicial, Vara Única - Foro de Cajuru/SP, ajuizada por CAMILA SALIM FERREIRA DE CASTRO, CPF 381.001.458-30.

O MM. Juiz de Direito da Vara única do Foro de Cajuru Cível/SP, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, com fundamento nos artigos 879, II c/c o art. 882, § 2º do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a gestora oficial CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS, representada pelos leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, JUCESP nº 942, levará a leilão o bem imóvel abaixo descrito no site www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem:

BEM IMÓVEL:

  • "Um (01) lote de terreno, sob nº 04, do loteamento denominado "Vila Zacharias", desta cidade de CAJURU, com frente para a Av. Getúlio Vargas, lado par, antiga rua da Estação, medindo por essa frente dez (10) metros, de ambos os lados, da frente aos fundos dezenove (19) metros e vinte e cinco (25) centímetros, e de fundos dez (10) metros, num total de 192,50 m², confrontando-se pela frente com a referida Av. Getúlio Vargas, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, com Antônio Dias Flauzino, do lado direito com Luiz Gregório, e nos fundos com Antonio Dias Flauzino, havido em maior porção, distando o referido terreno vinte (20) metros da esquina na rua projetada nº 2, em cujo terreno, por autorização do Sr. Zacharias Nicolau e sua mulher, o Sr. Sebastião Luiz da Silveira, já tem construída uma casa de morada, feita de tijolos, coberta de telhas, com cinco cômodos, inclusive alpendre na frente, piso parte ladrilhado e taqueado, todos forrados, edificada com frente para a Av. Getúlio Vargas, nº 144." (conf. laudo as fls. 104). Matrícula nº 124, registrado no CRI de Cajuru/SP. Conf. laudo de avaliação as fls. 104, o imóvel está localizado na Av. Getúlio Vargas nº 144, Vl. Zacarias, Cajuru/SP. Conf. av.08-124 – 02/08/2004: Cadastrado na Prefeitura nº 0485701.

ÔNUS:

  • 1-) Av.18/124 – 06/03/2014: INEFICÁCIA DE VENDA (R.13) – Mandado de 03/02/2014, foideclarada em relação à credora Camila Salim Ferreira a INEFICÁCIA da transmissão do imóvel da presente matrícula, registrada sob o nº 13 (R.13/124), por r. decisão de 02/04/2013, transitada em julgado em 05/07/2013;
  • 2-) Av.20/124 – 22/07/2014: Penhora de 100% (grafado de forma errada como 0002771-79.2009.8.26.0111, uma vez que em pesquisa no sistema SAJ-TJSP: “Não existem informações disponíveis para os parâmetros informados.”).

OBSERVAÇÃO:

  • 1-) Conforme laudo as fls. 105: “...O terreno que compõe o imóvel possui formato irregular, sua topografia é em aclive e aparenta que o solo é firme e seco...”, com área total do terreno=190,00m²; trata-se de imóvel residencial, que foi descaracterizado e transformado em comércio e depósito de mercadorias...”. Estado geral do imóvel regular/médio, a parte dos fundos foi transformada em padaria e câmara fria...”
  • 2-) Eventuais débitos de IPTU deverão ser apurados previamente perante a Prefeitura do Município de Cajurú/SP, ´porque as pesquisas realizadas com os números constantes da CRI, resultaram sem registros;
  • 3-) R.14/124 – 11/11/2011: hipoteca de 1º grau àCooperativa Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista, emitente Bruno Cecilio Nahme Supermecado/ME, avalista/interveniente/garantidor Bruno Cecilio Nahme;
  • 4-) R.16/124 – 10/06/2013: hipoteca de 2º grau àCooperativa Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista, emitente Bruno Cecilio Nahme Supermecado/ME, avalista/interveniente/garantidor hipotecante Bruno Cecilio Nahme;
  • 5-) R.19/124 - 02/04/2014: hipoteca convencional àCooperativa Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista, emitente Bruno Cecilio Nahme.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM IMÓVEL: R$ 149.441,75 (novembro/2017, pelo site DrCalc.net, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 108 dos autos que atribuiu ao imóvel o valor de R$141.395,39, em 16/03/2016).

DÉBITO ATUALIZADO: R$ 83.189,19 (novembro/2017, conf. planilha apresentada pelo credor).

DATAS DOS LEILÕES:

O 1º Leilão começa em 29/01/2018, às 14h00 e termina em 01/02/2018, às 14h00. O 2º Leilão começa em 01/02/2018, às 14h01min. e termina em 23/02/2018, às 14h00.

VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br, constitui ônus dos interessados examinar o bem imóvel a ser apregoado. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão), mediante prévio cadastramento no sítio: www.leilaoinvestment.com.br.

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. Prevalecerá a proposta de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único e Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º ambos do CPC).

DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no sítio: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Gestor Oficial: Christovão Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC e Art. 18, Par. único do Prov. CSM nº 1625/2009).

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, desde que o produto da arrematação comporte esses débitos e, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa, com pedido de reserva de numerário e o pagamento (Art. 130, Par. Único do CTN).

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia(s), constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito, após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009.

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante no Foro de Cajuru, Vara Única, Rua José Bonifácio, 817, Cajuru-SP, CEP 14240-000. Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min, ou no escritório da gestora CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS, naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000 e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br.

Ficam o executado, seu cônjuge, os terceiros interessados, eventuais herdeiros, sucessores e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal.

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo, pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Cajuru, 20 de novembro de 2017.

 

 

Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei.

 

 

E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.

 

 

 

 

MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA

Juiz de Direito