Código | 8706 | ||||
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Justiça | Justiça do Estado de S. Paulo | Vara | Vara única do Foro de Cajuru Cível/SP | ||
Cidade/UF | CAJURU/SP | Disponibilizar em: | 14/12/2017 | ||
Primeiro Leilão | 29/01/2018 14:00:00 | Último Leilão | 23/02/2018 14:00:00 | ||
Link Leilão | www. leilaoinvestment.com.br | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 14/12/2017 13:39:58 | ||||
Visualizações: | 193 | ||||
Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: AILTON JOSÉ PELEGRINI, CPF 305.715.298-87, s/m Olga de Paula e Silva Pellegrini, CPF 163.921.698/73; os terceiros interessados: Bruno Cecilio Nahme, CPF 321.098.788/27; Cooperativa Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista, CNPJ 71.328.769/0001-81 (credora hipotecária de Bruno, cuja venda feita a este foi declarada ineficaz), que também ficam intimados da penhora e da avaliação; eventuais herdeiros, sucessorese demais interessados, expedido nos Autos do Processo Físico nº 0002772-79.2009.8.26.0111 (111.01.2009.002772) - Controle 2009/000998, Ação de Execução de Título Extrajudicial, Vara Única - Foro de Cajuru/SP, ajuizada por CAMILA SALIM FERREIRA DE CASTRO, CPF 381.001.458-30. O MM. Juiz de Direito da Vara única do Foro de Cajuru Cível/SP, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, com fundamento nos artigos 879, II c/c o art. 882, § 2º do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a gestora oficial CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS, representada pelos leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, JUCESP nº 942, levará a leilão o bem imóvel abaixo descrito no site www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem: BEM IMÓVEL:
ÔNUS:
OBSERVAÇÃO:
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM IMÓVEL: R$ 149.441,75 (novembro/2017, pelo site DrCalc.net, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 108 dos autos que atribuiu ao imóvel o valor de R$141.395,39, em 16/03/2016). DÉBITO ATUALIZADO: R$ 83.189,19 (novembro/2017, conf. planilha apresentada pelo credor). DATAS DOS LEILÕES: O 1º Leilão começa em 29/01/2018, às 14h00 e termina em 01/02/2018, às 14h00. O 2º Leilão começa em 01/02/2018, às 14h01min. e termina em 23/02/2018, às 14h00. VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br, constitui ônus dos interessados examinar o bem imóvel a ser apregoado. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão), mediante prévio cadastramento no sítio: www.leilaoinvestment.com.br. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. Prevalecerá a proposta de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único e Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º ambos do CPC). DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no sítio: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Gestor Oficial: Christovão Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC e Art. 18, Par. único do Prov. CSM nº 1625/2009). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, desde que o produto da arrematação comporte esses débitos e, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa, com pedido de reserva de numerário e o pagamento (Art. 130, Par. Único do CTN). DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia(s), constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito, após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante no Foro de Cajuru, Vara Única, Rua José Bonifácio, 817, Cajuru-SP, CEP 14240-000. Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min, ou no escritório da gestora CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS, naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000 e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Ficam o executado, seu cônjuge, os terceiros interessados, eventuais herdeiros, sucessores e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo, pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Cajuru, 20 de novembro de 2017.
Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei.
E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.
MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA Juiz de Direito |