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Código 87108
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 24/09/2024
Primeiro Leilão 29/10/2024 14:00:00 Último Leilão 26/11/2024 14:00:00
Link Leilão https://tenleilao.com.br/leilao/216/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240924111149_Edital_protoc_0001419_90.2021.8.26.0011_(2).pdf
 20240924111149_Matr_cula_201.386_(2).pdf
Cadastrado em: 24/09/2024 11:09:36
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO

DO(S) REQUERIDO(S)

5a Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital - SP

Edital de 1o e 2o LEILÃO de direitos sobre bem imóvel e de intimação do(s) executado(s): BRUNO MASTER SAPORITO MARQUES (CPF 226.683.988-86), e seu cônjuge, se casado for, bem como de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04), CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS CANÁRIAS (CNPJ 12.860.717/0001-92) e demais interessados, nos autos do Cumprimento de Sentença n° 0001419-90.2021.8.26.0011, promovido por SIDNEI ROBERTO RAMOS (CPF 299.761.808-88), ROBERTO ALVES DE JESUS (CPF 256.161.278-33) e JANICLEMICA OLIVEIRA ALVES DE JESUS (CPF 347.660.538-85).

A Dra. Flávia Snaider Ribeiro, MM. Juíza de Direito 5a Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° Leilão de direitos sobre bem imóvel, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nos 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução no 236, do CNJ, o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob no 456, e Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP no 1324, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, os direitos sobre bem imóvel a seguir descritos:

Lote único. Os direitos que o executado possui perante a Caixa Econômica Federal em razão do contrato no 1444408233853, objeto da alienação fiduciária constante do R.6, da matrícula n° 201.386, do 18o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, caracterizado como o apartamento no 15, localizado no 1o andar da torre 06, do empreendimento imobiliário denominado "Residencial Ilhas Canárias", situado na Rua Milton Soares no 215, esquina com as Ruas Isaura Christino de Souza e Marieta Pederneiras Vampré e fundos com a Viela Vinte e Dois, no Jardim Esther Yolanda, 13o Subdistrito Butantã, com a área privativa coberta edificada de 49,540m2, a área comum coberta edificada de 26,178m2, a área total edificada de 75.718m2, a área comum descoberta de 18,927m2, a área total construída + descoberta de 94,645m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003391 no solo e nas outras partes comuns do condomínio, cabendo-lhe o direito ao uso de 01 vaga de garagem indeterminada, localizada no 1o ou 2o subsolo do condomínio. Localização: Rua Milton Soares, no 215, apto 15, torre 6, Cond. Residencial Ilhas Canárias, Butantã, São Paulo-SP, Cep 05382-010. Inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte no 160.269.0159-1. Objeto e descrito na matrícula n° 201.386, do 18o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: Av.3, em 27/10/2011, termo de contaminação/reabilitação - referência para constar que o terreno onde se localiza o imóvel objeto desta matrícula foi classificado como área contaminada, em agosto de 2007, estando o mesmo reabilitado para uso residencial, com restrições; R.5, em 12/03/2015, venda do imóvel em questão ao executado; R.6, em 12/03/2015, alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 261.000,00; Av.7, em 12/03/2015, emissão de cédula de crédito imobiliário no 1.4444.0823385-3, série no 0215, pela Caixa Econômica Federal, tendo como garantia a alienação fiduciária objeto do R.6; Av.8, em 24/08/2021, penhora exequenda sobre os direitos do fiduciante e ora executado Bruno Master Saporito Marques decorrentes do contrato de alienação fiduciária objeto do R.6. Débitos de IPTU: segundo consulta online ao site da Prefeitura do Municipal de São Paulo-SP, não constam débitos de IPTU, nos termos da certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários no 0000714028-2024. Débitos condominiais: de acordo com a administradora, constam débitos condominiais, até setembro de 2024, no importe de R$ 4.300,79 (quatro mil e trezentos reais e setenta e nove centavos), além de acordo sob o no 00319849, de débitos referentes a 10/11/2020 até 10/07/2022, no valor de 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), que está sendo pago regularmente. Avaliação: R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), em junho de 2024, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 280.424,71 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), e que será atualizado à data do leilão.

Da credora fiduciária: segundo manifestação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal de fls. 355/371, há saldo devedor, até março de 2024, referente a alienação fiduciária do R.6 da matrícula no 201.386 em questão, no importe de R$ 260.968,23 (duzentos e sessenta mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), referente a cédula de crédito imobiliário no 1.4444.0823385-3, série no 0215. Caso o produto da arrematação não seja suficiente à satisfação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, o arrematante ficará sub-rogado, por eventual faltante, perante a instituição bancária em questão.

Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1o LEILÃO terá início no dia 24 de Outubro de 2024, às 14h00, e término em 29 de Outubro de 2024, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2o LEILÃO, que se iniciará no dia 29 de Outubro de 2024, às 14h01, e se encerrará em 26 de Novembro de 2024, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP ou 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer a habilitação específica para este leilão.

Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.

Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC).

Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do(s) Leiloeiro(s) não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.

Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2o, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2o, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5o, do CPC).

Da remição ou acordo: Se o(s) executado(s) ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data do leilão, ou em seu curso, serão devidas as despesas incorridas pelo(s) Leiloeiro(s) fixadas neste caso em 2% (dois por cento) do valor mínimo do 2o leilão ou do leilão único. Se a remissão ocorrer após a realização do leilão judicial positivo, será devida a comissão integral fixada pelo MM. Juízo, conforme o disposto no artigo 7o § 3o, da Resolução 236/2016 do CNJ.

Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1o, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. 

Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e da comissão do(s) Leiloeiro(s), consoante artigo 901, § 1o e § 2o, do CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s) será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC.

Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial.

Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN).

Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2o Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame. Nos termos da r. decisão de fls. 443/447, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2o, do artigo 887, do CPC.

Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal. 

Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.

Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.

São Paulo, 16 de setembro de 2024

Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br
Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br
Dra. Flávia Snaider Ribeiro, MM. Juíza de Direito