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Código 87373
Justiça Justiça do Trabalho de Vitória ES Vara 10ª Vara do Trabalho de Vitóra ES
Cidade/UF VITORIA/ES Disponibilizar em: 28/09/2024
Primeiro Leilão 16/10/2024 16:00:00 Último Leilão 30/10/2024 16:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240928040051_863__EDITAL_0000863_92.2021.5.17.0010___SALA_ED_MASTER_TOWERS.docx
Cadastrado em: 28/09/2024 03:58:57
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Conteúdo

 

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.Com o prazo de 20 (vinte dias) para venda e arrematação dos bens penhorados nas execuções dos processos abaixo relacionados,  O Dr. Luís Cláudio dos Santos Branco, Juiz do Trabalho desta 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, na data e local abaixo especificados, será levado a público o pregão para venda e arrematação dos bens penhorados nas execuções relacionadas neste edital, pelo maior lanço, nos termos do art. 888, §1º da CLT cc art. 885 e seguintes do Novo Códio de Processo Civil.  Desde já fica nomeado o leiloeiro Antônio Freire de Paiva Almeida para levar os bens a público no leilão a ser realizado nas datas e local abaixo:  263º LEILÃO DO TRT – 17ª REGIÃO Data: 16.10.2024 E 30.10.2024 de 16h00min às 19h00min Via GRUPO DE WHATSAPP – TEL.: 27-98813-1122. Informações: www.publicjud.com.br ou paivaleiloeiro@uol.com.br,    paivaleiloeiro@gmail.com    ou   27-98813-122.    

Processo: 0000863-92.2021.5.17.0010 Exequente: RAQUEL FRANCISCO DOS SANTOS  Executado: PSG DO BRASIL LTDA  2 Localização do(s) Bem(ns):  Rua José Alexandres Buaiz, 190, Enseada do Suá, Vitória/ES  Bens:  (01) Uma Sala nº 1714 do Edifício Master Tower, situado na Rua José Alexandre Buaiz, 190, Enseada do Suá, Vitória/ES, possuindo um hall, uma circulação, uma copa e um W.C., com área total real de 50,73 m2 e a respectiva fração ideal de 0,002371 do lote nº 06, da Quadra RC4-A, com área de 3.777,16 m2 e perímetro de 245,90m, confrontando-se pela frente com a Rua José Alexandre Buaiz, onde mede 60,00m; pelos fundos com o lote 03, onde mede 8,65m e com o lote 05, onde mede 51,35m; pelo lado direito com o lote 08, onde mede 62,99m; pelo lado esquerdo com o lote 04, onde mede 62,91m, registrado sob matrícula 51.459 do livro nº 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória. Reavaliada em R$320.000,00.   Reavaliação Total: em R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).     Obs.: Informações sobre registros na matrícula do imóvel no ID 0af4a35, informações sobre débitos juntos a EDP ID 8eca2db, informações sobre débitos junto a PMVV no ID 7335fbb e informações de débitos de condomínio no ID fa83601.  Poderão ser utilizados recursos da rede mundial de computadores, desde que previamente divulgados pelo Leiloeiro, como: leilões on-line, simultâneos ou em tempo real, e-mails, WhatsApp e todo aquele que contribuir para o melhor resultado e concorrência de lances durante a hasta.  A arrematação dos bens far-se-á por quem mais der, obrigando[1]se o arrematante a pagar no ato o equivalente a 20% (vinte por cento) do lanço e a depositar o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda do sinal, nos termos do art. 888, §2º e §4º da CLT.  O produto da alienação  deverá ser pago pelo arrematante ao leiloeiro, além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, acrescida das despesas que despendeu, efetivamente comprovadas nos autos. O depósito à ordem do Juízo deverá ser efetuado pelo leiloeiro, além da prestação de contas, nos termos do art. 884 do CPC/2015. A Secretaria fornecerá  guia própria para o depósito judicial do valor da arrematação.  Não havendo licitantes que ofertem o lance à vista, será admitido parcelamento nos termos do Art. 895, do Novo CPC. Havendo pagamento, a comissão do Leiloeiro será reduzida para 2% (dois por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada assim como as despesas. No caso de acordo, as despesas e comissão observará o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada assim como as despesas. No caso de adjudicação, o Leiloeiro receberá 3% (três por cento) sobre o  valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da exequente assim como as despesas. Já no caso de remição, o Leiloeiro receberá 4% (quatro por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada assim como as despesas. Quando se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos mesmos, respondendo, a partir da respectiva remoção, pelo encargo de fiel depositário. (Art. 740, § 2º NCPC e Art. 159 NCPC).  No caso de remição, depois de publicado o edital de leilão, as despesas incorridas pelo senhor leiloeiro, bem como sua comissão, calculada sobre o valor da avaliação, ficarão a cargo do executado.  Fica o leiloeiro autorizado, no caso de bens móveis, a efetuar a remoção dos referidos bens para seu depósito particular, respondendo, a partir da remoção, pelo encargo de fiel depositário.  O local para onde serão removidos os bens, bem como o valor que será cobrado pelo armazenamento, deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo. O pagamento dos valores devidos pelo armazenamento ficará a cargo do(a) Executado(a) (Art. 789-A, VIII, da CLT).  A executada não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).  O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por e-mail,  eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que seja expedido, também de imediato, mandado judicial para que o Oficial de Justiça acompanhe o leiloeiro para dar cumprimento à remoção de bens, vistoria ou outra medida que seja necessária para viabilizar a hasta pública. No mandado constará a determinação para requisição de força policial, pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário. O arrematante do bem imóvel é responsável pelos tributos incidentes sobre o imóvel não podendo alegar desconhecimento deste ônus, inobstante o disposto no parágrafo único do Art. 130 do CTN.  Documento assinado eletronicamente por LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO, em 19/09/2024, às 09:13:02 - f7ae4b6 Fls.: 5 O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências para o transporte daquele(s) arrematados.  Atendendo ao princípio da ampla publicidade (Art. 887, § 2º do CPC/2015) este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no sítio eletrônico do leiloeiro nomeado www.leiloes-es.com.br, www.vendasdiretas-es e também afixado na sede do juízo. Ficam, desde já, os executados e o leiloeiro intimados da designação supra, caso não sejam encontrados pessoalmente. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume, na Secretaria desta Vara.  E para constar, eu, Anna Carolina Siqueira Félix, Analista Judiciário, lavrei o presente edital aos 18 de setembro de 2024, nesta cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e eu, Anna Carolina Siqueira Félix, Diretora de Secretaria, subscrevi.  VITORIA/ES, 19 de setembro de 2024. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Magistrado Documento assinado eletronicamente por LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO, em 19/09/2024, às 09:13:02 - f7ae4b6.