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Código 87432
Justiça JUSSTIÇA ESTADUAL Vara VARA ÚNICA
Cidade/UF CAJURU/SP Disponibilizar em: 30/09/2024
Primeiro Leilão 15/10/2024 14:00:00 Último Leilão 08/11/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoinvestment.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240930183048_1000688_73.2018.8.26.0111_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 30/09/2024 18:30:30
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Conteudo

 

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S):, ANTÔNIOEDSONBRUNELICPF 278.239.748-6, LUIZ AUGUSTO VIEIRA

MORAES, inscrito no CPF sob o n.º 296.318.448-46, GEOVANA VOLTOLINI BIAGGI MORAES, inscrita no CPF sob o n.º 263.620.838-06 expedido no PROCESSO nº, 1000688-73.2018.8.26.0111AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATOS BANCÁRIOS , ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A,  CPF/MF. sob o nº 00.000.000/0001-91

 

O(A) MM(ª). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU , Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO.

 

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942 ,através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:

 

DO (S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): UM LOTE DE TERRENO URBANO, SITUADO NA CIDADE DE CAJURU, COM FRENTE PARA A RUA ZACHARIAS, NA VILA ZACHARIAS, LADO PAR DA NUMERAÇÃO PREDIAL,

medindo de frente 10,00 metros; do lado direito de quem olha da rua olha para o imóvel, mede 23,50 metros confrontando com terreno de Mário Longo; do lado esquerdo, mede 24,00 metros confrontando com o prédio nº 50 da Rua Zacharias; e, nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o prédio nº 43 da Rua Barão de Cotegipe, perfazendo área total de 237,50m²; cujo imóvel dista 31,90 metros da esquina com a rua Dr. Hofez Zacharias Behy, e está localizado na quadra formada pelas ruas: Zacharias, Dr. Hofez Zacharias Behy, Barão de Cotegipe e Colombo Ruggeri. Conf, AV. 3/8.693. em 18/12/2007. “... no terreno matriculado foi edificada uma CASA RESIDENCIAL com 115,80m², de área construída, emplacada sob nº 040, da RUA ZACHARIAS – Bairro Zacharias, cadastrada na Prefeitura Municipal local sob código nº 9915432. Cadastro Municipal: 9915432. MATRÍCULA Nº 8.693 do CRI de CAJURU/SP.

 

  • 1-) R.8/8.693, em 30/12/2014: HIPOTECA ESPECIA, a favor do Banco do Brasil S/A,

 

  • 2-) AV.9/8.693, AVERBAÇÃODISTRIBUIÇÃO-EXECUÇÃO, pela Vara Única de Cajuru/SP, processo nº 1000048-41.2016.8.26.0111, ajuizada por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RUAIS x LUIS AUGUSTO VIEIRA MORAES, e GEOVANA VOLTOLINI BIAGGI MORAES, ANTÔNIO EDSON BRUNELI, MEIRE CRISTINA MIRANDA, ANA CLAÚDIA VIEIRA DE MORAES DA SILVA, LUIZ ANTÔNIO MORAES e, REGINA APARECIDA VIEIRA MORAES, como executados.

 

  • 3-) R.10/8.693, em 22/06/2016: HIPOTECA CONVENCIONAL, a favor do Banco do Brasil S/A.

 

  • 4-) R.11/8.693, em 22/06/2016: HIPOTECA CONVENCIONAL, a favor do Banco do Brasil S/A.

 

  • 5-) R.12/8.693, em 22/06/2016: HIPOTECA CONVENCIONAL, a favor do Banco do Brasil S/A.

 

  • 6-) R.13/8.693, em 22/06/2016: HIPOTECA CONVENCIONAL: o proprietário ANTONIO EDSON BRUNELI com a anuência de sua esposa Meire Cristina Miranda, deram ao credor BANCO DO BRASIL

S.A. o imóvel desta matrícula.

  • 7-) AV.14/8.693, AVERBAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO- EXECUÇÃO: pela Vara Única de Cajuru/SP, processo nº 1001005-42.2016.8.26.0111, ajuizada por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS x ANTÔNIO EDSON BRUNELL.

 

  • 8-) AV.16/8.693, PENHORA DE 100%: extraída dos autos da ação de Execução Civil – PROCESSO nº 1000688-73.2018.8.26.0111, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A x ANTONIO EDSON BRUNELI e, MEIRE CRISTINA MIRANDA.

 

  • 9-) AV.17/8.693, PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE 50%: extraída dos autos da ação de Execução Civil – processo nº 10011823520188260111, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A, x ANTONIO EDSON BRUNELI. ·

 

10-) AV.18/8.693, PENHORA EXEQUENDA (FRAÇÃO IDEAL 50%).

 

  • 11-) Código Imobiliário: 9915432. Inscrição: 10193000019. Proprietário: ANTONIO EDSON BRUNELI. Endereço Imóvel: RUA ZACHARIAS, 00040, Cajuru - SP, CEP: 14240-000: Há débitos de IPTU 2023: R$ 898,63 (parcelas dos meses 20/06 a 20/12/2023, conforme pesquisas realizadas no sítio da Prefeitura de Cajuru-SP, aos 23/11/2023)

 

OBSERVAÇÕES -

 

EXTRATO DE DÉBITOS IPTU - LANÇAMENTOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – R$ 1.676,98 (um

mil seiscentos e setenta reais e noventa e oito centavos).

 

DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO - R$ 481.634,88 (quatrocentos e oitenta  e  um mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) em 09/2024, fls 188.

 

Consta no auto de avaliação- Feita a visita técnica, este perito constatou que o imóvel contém em sua totalidade 162,92 m² de área coberta, sendo 106,96 m² de edificação horizontal (estrutura em madeira no telhado/ com laje), 29,32 m² da garagem (madeira a vista/ sem laje), e 26,64 m² de uma área externa (estrutura metálica/ sem laje), sendo os dois primeiros cobertos por telhas cerâmicas do tipo francesa, e o último coberto por telhas do tipo sanduiche de alumínio galavanizado - galvalume). Fls 181

 

DO VALOR DO DÉBITO – R$ 1.941.432,01 (um milhão novecentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e um centavo)

 

DAS DATAS DOS LEILÕES:

 

1º leilão começará em, 15/10/2024às 14h00min e terminará em 18/10/2024, às 14h00min.

2º leilão começará em 18/10/2024, às 14h01min e terminará em 08/11/2024, às 14h00min.

DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ).

 

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.

 

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa, proposta por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo e até o início da segunda etapa, proposta por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (Artigo 895, § 6º, § 7 do CPC).

 

DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), em caso de atraso no pagamento parcelado (Artigo 895, § 4° do CPC). Caso haja inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nesses mesmos autos (Artigo 895, § 5° do CPC).

 

DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.

 

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam subrogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Nos termos do artigo 1.345, do Código Civil, o débito de condomínio acompanha o bem (possui natureza “propter rem”) e dele não se desvincula enquanto não houver quitação, ainda que haja transferência da titularidade do domínio a terceiro. O adquirente, nesse caso, responde pela dívida de seu antecessor, inclusive multas e juros.

 

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.

 

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, “caput”, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC).

 

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis

 

DAS     DÚVIDAS      E      DOS      ESCLARECIMENTOS:      fone      (11)      94719-5717,      e-mail:

contato@leilaoinvestment.com.br.

 

Pelo presente, fica(m) o(a)(s) EXECUTADO(A)(S): ANTÔNIO EDSON BRUNELI CPF 278.239.748-6, LUIZ AUGUSTO VIEIRA MORAES, inscrito no CPF sob o n.º 296.318.448-46, GEOVANA VOLTOLINI BIAGGI

MORAES, inscrita no CPF sob o n.º 263.620.838-06 eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(es)/ocupante(s) do bem móvel.

 

Não há recurso pendente de julgamento.

 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Cajuru,     de setembro de 2024

 

 

JUIZ DE DIREITO Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO