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CASA DA MOEDA DO BRASIL EDITAL CMB ALIENAÇÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18750.109089/2023-56) EDITAL DE ALIENAÇÃO Nº ....../.... (Processo Administrativo n.° 18750.109089/2023-56) A CASA DA MOEDA DO BRASIL, sediada na Rua René Bittencourt n.º 371, Distrito Industrial de Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 34.164.319/0005-06, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma do disposto no processo 18750.109089/2023-56, no local, data e horário abaixo indicados abaixo, o Leiloeiro Oficial Fábio Manoel Guimarães, regularmente inscrito na JUCERJA sob o nº136, realizará LICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO PRESENCIAL E ONLINE, no modo de disputa “ABERTO”, critério de julgamento “MAIOR OFERTA DE PREÇO”, por LOTE, de equipamentos e materiais inservíveis, que será regido pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Regulamento de Licitações e Contratos da CMB e demais disposições legais e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto a alienação de materiais inservíveis de propriedade da CMB, descritos no Anexo I. 1.2 Os bens mencionados no ANEXO I serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, como estão e onde estão, sem testes e sem garantias, pressupondo- se que tenham sido previamente examinados pelo Licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínseca. 2. DA DATA E LOCAL 2.1 AAlienação será realizada sob a forma presencial e eletrônica: 2.1.1 Presencialmente será realizado no Auditório da Casa da Moeda do Brasil, situado na Rua Renê Bittencourt, 371, Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro – RJ. 2.1.2 Eletronicamente, ocorrerá através do sítio www.fabioleiloes.com.br; 2.1.3 A alienação será transmitida “ao vivo” pelo site do leiloeiro, diretamente de seu Auditório e também, de forma aberta através de redes sociais. 2 2.1.4 A sessão pública será realizada no dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira, às 14:00 horas (horário de Brasília). 2.1.4.1 Os interessados deverão chegar ao local com, no mínimo, uma hora de antecedência portando documento de identificação válido (identidade, CPF). 2.1.4.2 Não será permitido o acesso ao local de menores de 18 anos. Também não será permitido o acesso de pessoas trajando shorts, bermudas, camisetas sem manga ou chinelos. 3. DA VISITA TÉCNICA 3.1 A vistoria dos lotes deverá ser realizada, previamente à alienação, por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que o Arrematante não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado dos bens / dos materiais, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da vistoria. A visita técnica é para todos os interessados em participar do certame e deverá ser efetuada individualmente, em dia e horário que serão previamente agendados pela Comissão, através do leiloeiro. Na visita será fornecido pela CMB Atestado de Visita Técnica, na forma do Anexo IV. 3.2 Aqueles (pessoa jurídica) que considerarem desnecessário conhecer os bens/materiais, sua condição de armazenagem ou dimensionar as dificuldades e medidas necessárias para a retirada dos bens, deverão apresentar declaração conforme Anexo III, de ciência das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e de que se compromete a executar a proposta e a retirada dos bens com as exigências deste edital, sendo a única responsável por eventuais prejuízos decorrentes da não participação à Visita Técnica e não podendo realizar qualquer pedido se valendo da ausência na visita. 3.3 A visitação pública dos lotes que serão alienados dar-se-á dos dias úteis de 14 a 25/10/2024, durante o horário das 09:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:00h, conforme prévio agendamento. 3.4 Os bens estão localizados no Parque Industrial da CMB, na Rua René Bittencourt nº 371, Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro/RJ, onde serão visitados previamente à alienação e retirados os lotes arrematados. 3.4.1 Os VISITANTES estão cientes de que a CMB, em virtude da natureza de suas atividades, adota controles rígidos para acesso físico às suas unidades industriais, abrangendo o tratamento de dados pessoais para verificações prévias e registros de acesso, inclusive mediante câmeras, e, se necessário, inspeção de cargas e pertences pessoais. 3.5 A visita técnica deverá ser agendada com o escritório do leiloeiro através do e-mail contato@fabioleiloes.com.br c/c cea@casadamoeda.gov.br, no mínimo com 72 horas de antecedência da data desejada para a visita. Após pronunciamento do Sr. Presidente da Comissão Especial de Alienação da Casa da Moeda do Brasil, o leiloeiro retornará com a confirmação da data e horário. 3.6 É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças e etc. 3.7 Deverão ser observadas pelos visitantes as normas de segurança da CMB. 4. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO 4.1. Poderão participar, direta ou indiretamente, da alienação: 4.1.1. No caso de nacionais, pessoas físicas e pessoas jurídicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda e possuidores de documento de identidade e no caso de estrangeiros pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras de NIF (Número de Identificação Fiscal), EIN (Employer Identification Number) ou outro equivalente e PN (Passaport Number); 4.1.2. Procuradores, desde que apresentem procuração específica, com firma reconhecida, lhe outorgando poderes para formulação de lances e para responder em nome do outorgante, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, durante todas as fases do alienação; 4.1.3. Para participação de pessoa física, deverá ser apresentado: 4.1.3.1. Documento de identidade; 4.1.3.2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 4.1.3.3. Comprovante de residência; 4.1.3.4. Comprovante de residência e a Declaração para participação em Licitação (conforme modelo do ANEXO II, com assinatura digital, a partir de um certificado digital no padrão ICP-Brasil); 4.1.4. Para participação de pessoa jurídica, deverá ser apresentado: 4.1.4.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente do Representante Legal ou Procurador do Licitante; 4.1.4.2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ 4.1.4.3. Contrato ou Estatuto Social, juntamente com a(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de representação legal. 4.1.4.4. Declaração para participação em Licitação (conforme modelo do ANEXO II, com assinatura digital, a partir de um certificado digital no padrão ICP-Brasil). 4.1.5. Para participação de estrangeiro pessoa física ou jurídica, deverá ser apresentado: 4.1.5.1. Passaporte ou documento equivalente do Representante Legal e do Procurador do Licitante (se for o caso); 4.1.5.2. Cadastro do NIT, EIT ou equivalente 4.1.5.3. Fiança bancária em Instituição Financeira de 1ª linha, em numerário que alcance o valor dos lotes pretendidos. 4.1.5.4. Para as empresas estrangeiras interessadas, toda a documentação deverá estar consularizada e traduzida para a língua portuguesa por tradutor juramentado no Brasil, exceto para documentos redigidos em lingua portuguesa, quando oriundos de países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, conforme Recomendação CNJ nº 54 de 10/09/18. 4.1.5.5. Declaração para participação em Licitação (conforme modelo do ANEXO II, com assinatura digital, a partir de um certificado digital no padrão ICPBrasil); 4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da alienação: 4.2.1. Os Licitantes penalizados com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, cujos efeitos ainda vigorem; 4.2.2. Os interessados que se enquadrarem nas vedações do artigo 38 da Lei nº 13.303/2016 ou que estejam em falência, dissolução, liquidação ou insolvência civil; 4.2.3. Menores de 18 (dezoito) anos, não emancipados; 4.2.4. Funcionários da Casa da Moeda do Brasil. 4.3. Para viabilizar a participação na alienação, o interessado deverá efetuar os seguintes procedimentos junto ao Leiloeiro Fábio Manoel Guimarães indicado para a alienação pretendida, sendo o cadastro prévio do usuário é requisito fundamental e indispensável para a participação na forma eletrônica ou presencial: 4.3.1. Formalizar o seu Registro no site oficial do Leiloeiro Fábio Manoel Guimarães (www.fabioleiloes.com.br); 4.3.2. Para efetuar o Registro, os interessados devem providenciar seu cadastramento para lances, preenchendo o formulário de cadastro no site do Leiloeiro Fábio Manoel Guimarães, registrando seu “login” e “senha” e anexar ao site os seguintes documentos: 4.3.2.1. Pessoa física: Cópias digitais da Identidade, CPF, comprovante de residência e firmar o aceite das condições de uso do site e condições da alienação; e 4.3.2.2. Pessoa jurídica: Cópias digitais do contrato social, CNPJ, além da identidade, CPF e comprovante de residência do representante da pessoa jurídica e firmar o aceite das condições de uso do site e condições da alienação. 4.3.3. Não haverá custo para o usuário ofertar lances no site do Leiloeiro Fábio Manoel Guimarães; 4.3.4. Após cadastramento e exame dos documentos apresentados, aceite do uso do site e condições da alienação, o interessado será “habilitado” para lances online. 4.3.5. Os licitantes, obrigatoriamente, devem manifestar interesse em participar da alienação e enviar “Declaração de Participação em Licitação”, modelo do Anexo II. 4.3.6. A Declaração de Participação em Licitação por meio do site do Leiloeiro Fábio Manoel Guimarães ou presencialmente, não garante a participação na licitação. Para participar desta licitação é necessário cumprir todas as exigências e prazos deste EDITAL. 4.3.7. Para dúvidas técnicas na ferramenta da alienação eletrônica, o Leiloeiro Fábio Manoel Guimarães disponibiliza para suporte, chat no site, em língua portuguesa. 4.3.8. O site do Leiloeiro Fábio Manoel Guimarães apresenta tutoriais sobre a operação em seu site com a finalidade de familiarizar os licitantes com a plataforma. 4.3.9. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário de Brasília – Brasil. 4.3.10. O cadastro deverá ser realizado no website do leiloeiro com, ao menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da alienação; 4.3.11. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço do website do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br ou através do e-mail contato@fabioleiloes.com.br. 5. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 5.1 A habilitação dos participantes se dará mediante a conferência pela CMB dos documentos apresentados - anexados através do site e encaminhados à Comissão, pelos licitantes interessados, conforme itens 4.1.3, 4.1.4 e 4.1.5. 5.2 A documentação para habilitação poderá ser apresentada de forma eletrônica, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Leiloeiro e equipe de apoio. 5.3 De posse da documentação para habilitação do Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Leiloeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.3.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 5.3.2 Cadastro nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 5.3.3 Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de contras da União – TCU (w ww.tcu.gov.br). 5.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome do Licitante pessoa física/CPF e pessoa jurídica/CNPJ, também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.5 Constatada a existência de sanção, a CMB reputará o Licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6. DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública no Auditório do Leiloeiro e no sistema eletrônico, em auditório virtual, na data, horário e local indicado no item 2 deste Edital. 6.2 O valor mínimo aceitável para cada Lote será o estimado no Edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública. 6.3 Os Lotes serão encerrados a critério do Leiloeiro. 6.4 Todos os participantes terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições. 7. DOS LANCES 7.1 Os lances poderão ser ofertados de maneira: 7.1.1 Eletrônica; 7.1.1.1 A partir da publicação da alienação e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no Lote de seu interesse, deixandoo registrado no sistema; 7.1.1.2 Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado; 7.1.1.3 Durante a sessão, o Leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet. 7.1.2 Presencial; 7.1.2.1 Lances apresentados de viva voz no Auditório do leiloeiro. 7.2 Os Licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre a maior oferta de preço. 7.3 O Leiloeiro se reserva o direito de, se constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os Licitantes. Devendo o Licitante online acompanhar todo a alienação através do auditório online.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 Para julgamento e classificação dos lances, será adotado o critério de MAIOR OFERTA de preço, observadas as especificações e parâmetros definidos neste edital. 8.2 Os lances serão ofertados de maneira presencial (registrados pelo leiloeiro no site) e eletrônica, a partir do preço mínimo estabelecido pela Administração para a aquisição de cada Lote desta alienação. 8.3 Será declarado vencedor o Licitante que oferecer o maior lance. 8.4 Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro pelo Leiloeiro, sujeitando o Licitante às sanções administrativas previstas neste edital. 8.5 O Leiloeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação aos Licitantes. 8.6 Em cada alienação o Leiloeiro registrará, além do lance de maior valor, três outros lances em ordem decrescente de valor, que serão denominados LANCES RESERVA UM, DOIS e TRÊS, respectivamente. Ocorrendo a hipótese de o participante vencedor deixar de cumprir as condições estabelecidas no presente edital, ou por qualquer motivo não se concretizar a venda, o Leiloeiro convocará, por escrito, os participantes que houverem apresentado os LANCES RESERVA para, em sessão pública, igualarem ou superarem o valor do lance do participante que inicialmente fora declarado vencedor. 8.7 O Leiloeiro poderá negociar o lance diretamente com o Licitante para torná-lo mais vantajoso à Administração, devendo a negociação se dar em ato público e formalizado em ata. 8.8 Encerrada a fase de lances, o Leiloeiro procederá à habilitação do Licitante classificado em primeiro lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação previstas no item 5 deste Edital. 8.9 É facultada ao Leiloeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos documentos de habilitação. 8.10 Se o Licitante não atender às exigências para habilitação, o Leiloeiro convocará o próximo colocado, se houver. 8.11 Constatado o atendimento de todos os requisitos de Habilitação, o Licitante será declarado vencedor, sendo assegurada, aos Licitantes que desejarem, vista de toda documentação. 9. DOS RECURSOS 9.1 É facultado ao Licitante apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação desta alienação. Os demais licitantes, deverão apresentar suas contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo da recorrente. 9.2 Os recursos e impugnações aos recursos deverão ser entregues assinados digitalmente, contra recibo, aos cuidados da Comissão Especial de Alienação, mediante o e-mail cea@casadamoeda.gov.br. 9.3 Não serão reconhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, por ato do Leiloeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento deverá ocorrer integralmente em Reais, via depósito bancário ou TED em conta indicado pelo leiloeiro. 11.1.1 O arrematante pagará 5% (cinco por cento) como de sinal do valor arrematado e deverá ser efetuado até às 16:00h do dia útil imediatamente subsequente à data da arrematação. 11.1.2 O arrematante pagará os 95% (noventa e cinco por cento) restantes do valor do arremate em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da alienação. 11.1.3 Caso o pagamento do arremate seja efetuado através de moeda estrangeira oriunda do exterior, a CMB fornecerá o “Invoice” e processará o câmbio para Reais. 11.1.4 Adicionalmente o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor de venda, a título de comissão ao leiloeiro e também deverá ser efetuado até às 16:00h do dia útil imediatamente subsequente à data da arrematação. 11.2 Incidirá adicionalmente ao valor do lance oferecido, além da citada comissão do Leiloeiro, o ICMS conforme o caso. 11.3 O Leiloeiro Oficial prestará contas do sinal de 5% (cinco por cento) do preço e do ICMS recebidos à Casa da Moeda do Brasil em 05 (cinco) dias úteis após a alienação. 11.4 Os valores acrescidos à importância da arrematação não estão incluídos no valor do arremate. Os comprovantes de pagamento devem ser enviados pelo arrematante para o e-mail financeiro@leiloesjudiciais.com.br para informação à CMB e liberação da entrega. Caso o pagamento não seja realizado no prazo estabelecido em edital, a venda será cancelada e o login bloqueado para compras no site do leiloeiro, incidindo multa de 20% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, que poderá ser cobrada judicialmente. 11.5 No caso da falta de pagamento, além de ficar desfeita a venda, o arrematante pagará 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, cobrada judicialmente, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos, lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171 do Código Penal), sendo débito passível de informação ao SPC e SERASA. 11.6 Na hipótese de cobrança dos débitos decorrentes de inadimplência do arrematante, incidirão, desde a data da alienação, juros de 1% ao mês acrescidos de correção monetária, aplicado o IGP-M da FGV.
12. DA RETIRADA DOS BENS 12.1 Os bens arrematados só serão retirados pelo próprio comprador ou pessoa por ele autorizada por escrito (procuração com firma reconhecida e cópia autenticada de identidade), mediante a apresentação da primeira via da Nota de Venda do Leiloeiro. 12.2 As retiradas ocorrerão mediante agendamento prévio, através do e-mail cea@casadamoeda.gov.br, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de início informado pela CMB, a partir do dia 5º dia após a conclusão do pagamento do lote e será realizada no mesmo horário e local indicados no item 3.4 do Edital. O arrematante deverá fornecer no agendamento, dados do transportador e ajudantes e dos veículos / equipamentos que serão utilizados. 12.3 Não será permitida a seleção de bens nos Lotes no ato da retirada, será utilizado o método UEPS – Último a Entrar Primeiro a Sair, a Casa da Moeda do Brasil não fornecerá qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada dos bens. 12.4 Para os materiais vendidos a peso, as quantidades mencionadas no Edital/catálogo da alienação são estimadas, para orientação dos arrematantes. Se a quantidade estimada for superior a quantidade real embarcada e não havendo condições de reposição do material em falta, o VENDEDOR COMITENTE devolverá ao arrematante o seu saldo credor, sem juros e sem correção, devendo o arrematante informar ao COMITENTE VENDEDOR o CPF/CNPJ, nome do banco, endereço, agência, número da conta bancária, praça e CEP para transferência do crédito devido. Da mesma forma, neste caso o leiloeiro devolverá ao arrematante a correspondente comissão. Quando a quantidade estimada for inferior a quantidade real embarcada, o COMITENTE VENDEDOR cobrará o correspondente a diferença da quantidade pesada, pelo mesmo valor arrematado no lote e, incluindo-se a comissão do leiloeiro e impostos. Este pagamento será efetuado através de cheque apresentado para saída do “peso excedente” ou por TED em conta indicada pela CMB e o Leiloeiro. 12.5 A pesagem do lote será realizada pelo arrematante em balança da Casa da Moeda. 12.6 O prazo de retirada dos Lotes arrematados será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da autorização para retirada, sob pena de perda do bem em favor da CMB, bem como as penalidades previstas na legislação pertinente. 12.7 O bem arrematado será entregue juntamente com a nota fiscal emitida pela Casa da Moeda do Brasil. 12.8 Ultrapassado o prazo de retirada dos bens arrematados sem movimentação do Arrematante, os bens serão considerados abandonados, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outra alienação e o Arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação comissão ao leiloeiro, impostos e taxas. 12.9 Todas as tratativas para a retirada dos bens adquiridos deverão ser feitas diretamente pelo Arrematante junto à Casa da Moeda do Brasil. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CMB 13.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Edital ou em lei, constituem obrigações da CMB: 13.2 Permitir a retirada do(s) bem(ns) pelo(s) Arrematante (S), em sendo cumpridas todas as obrigações previstas no Edital e em todos os seus Anexos, sem prejuízo de o arrematante buscar, inclusive em juízo, o direito de retirar da posse de terceiros os bens que passarão à sua propriedade. 14. OBRIGAÇÕES DO(S) ARREMATANTE(S) 14.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Edital ou em lei, particularmente na Lei nº 13.303/2016, constituem obrigações do Arrematante: 14.1.1 Efetuar o pagamento ao Leiloeiro oficial na forma e nas condições estabelecidas neste Edital. 14.1.2 Arcar com o pagamento de todas as despesas e encargos relativos à transação, embalagem, carga, descarga e transporte dos bens adquiridos do local onde se encontram até às dependências do Arrematante. 14.1.3 Assinar a Nota Fiscal de Venda emitida pela Casa da Moeda do Brasil quando da entrega dos bens arrematados, bem como realizar as devidas conferências no ato do recebimento. 14.1.4 Os Arrematantes deverão respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos bens arrematados, em conformidade com o art. 32, § 1º, I, da Lei nº 13.303/2016. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 O Licitante que deixar de entregar documentação exigida neste Edital; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da licitação; desistir do lance ofertado antes do pagamento do sinal; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito às seguintes sanções: 15.1.1 Advertência; 15.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Lote; 15.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Casa da Moeda do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 15.2 Os Arrematantes que não cumprirem com a obrigação de retirar os bens arrematados no local e dentro dos prazos previstos, indicado no item 12 deste Edital, ou que atrasarem os pagamentos previstos no item 11 deste Edital, sujeitam-se a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s) ainda não retirados ou não pagos, somados ainda 1% (um por cento) por dia de atraso. 15.3 Além das penalidades citadas no item anterior, os Arrematantes, em mora, ficam sujeitos ao pagamento do custo de armazenagem referente ao(s) lote(s) arrematado(s) e não retirado(s) no valor de 20% (vinte opor cento) do(s) valor(s) de arrematação. 15.4 A penalidade será calculada com base nos valores individuais dos bens ainda não retirados. 15.5 As penalidades somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada ao Arrematante a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 15.6 Contra a decisão de aplicação de penalidade, o Arrematante poderá interpor o recurso cabível, na forma e no prazo previstos na Lei nº 13.303/2016. 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 16.1 As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. 16.2 As impugnações deverão ser entregues manifestadas por escrito, contra recibo, aos cuidados da Comissão Especial de Alienação, mediante o e-mail cea@casadamoeda.gov.br. 16.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Leiloeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: contato@fabioleiloes.com.br, que dará ciência imediata à CMB, através da Comissão Especial de alienação, tanto dos pedidos de esclarecimentos como das respostas. 16.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 A participação na alienação implica no conhecimento e aceitação, por parte dos Licitantes, das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. 17.2 Correrá por conta do Arrematante o pagamento de tributos, multas, taxas e gravames de qualquer natureza incidentes sobre o bem. 17.3 As documentações (nota de arrematação e auto de alienação) serão emitidas em nome do Arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes. 17.4 A descrição dos Lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento da alienação, para cobertura ou eliminação de distorções, caso verificadas. 17.5 A Comissão Especial de Alienação, através de seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar da alienação qualquer um dos Lotes. 17.6 A Casa da Moeda do Brasil e o Leiloeiro não reconhecerão reclamações de terceiros com quem venha o Arrematante a transacionar o produto adquirido na presente alienação. 17.7 É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do lance. 17.8 A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento. 17.9 A alteração dos termos do Edital que afetar a formulação das Propostas implicará a reabertura do prazo para apresentação das mesmas. 17.10 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. 17.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Casa da Moeda do Brasil com auxílio do Leiloeiro. 17.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 17.12.1 ANEXO I – Termo de Referência 17.12.2 ANEXO II – Modelo de declaração de participação de licitação 17.12.3 ANEXO III – Modelo de declaração de dispensa de visita 17.12.4 ANEXO IV - Modelo de atestado de visita técnica |