Visualizar Edital

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Código 87478
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara CASA DA MOEDA DO BRASIL
Cidade/UF RIO DE JANEIRO/RJ Disponibilizar em: 02/10/2024
Primeiro Leilão 28/10/2024 14:00:00 Último Leilão 28/10/2024 14:00:00
Link Leilão www.fabioleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241001164331_109089_2023___Leilao_inserviveis___28_08_24.pdf
Cadastrado em: 01/10/2024 16:43:23
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Conteúdo

CASA DA MOEDA DO BRASIL 

EDITAL CMB ALIENAÇÃO

(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18750.109089/2023-56)

EDITAL DE ALIENAÇÃO Nº ....../....
(Processo Administrativo n.° 18750.109089/2023-56)

A CASA DA MOEDA DO BRASIL, sediada na Rua René Bittencourt n.º 371, Distrito Industrial
de Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda sob o nº 34.164.319/0005-06, torna público, para conhecimento dos
interessados, que na forma do disposto no processo 18750.109089/2023-56, no local, data e
horário abaixo indicados abaixo, o Leiloeiro Oficial Fábio Manoel Guimarães, regularmente
inscrito na JUCERJA sob o nº136, realizará LICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO PRESENCIAL E
ONLINE, no modo de disputa “ABERTO”, critério de julgamento “MAIOR OFERTA DE
PREÇO”, por LOTE, de equipamentos e materiais inservíveis, que será regido pela Lei Federal
nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Regulamento de Licitações e Contratos da CMB e demais
disposições legais e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a alienação de materiais inservíveis de propriedade
da CMB, descritos no Anexo I.
1.2 Os bens mencionados no ANEXO I serão vendidos no estado de conservação e
condição em que se encontram, como estão e onde estão, sem testes e sem garantias,
pressupondo- se que tenham sido previamente examinados pelo Licitante, não
cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas
qualidades intrínsecas ou extrínseca.

2. DA DATA E LOCAL
2.1 AAlienação será realizada sob a forma presencial e eletrônica:
2.1.1 Presencialmente será realizado no Auditório da Casa da Moeda do
Brasil, situado na Rua Renê Bittencourt, 371, Distrito Industrial de Santa Cruz –
Rio de Janeiro – RJ.
2.1.2 Eletronicamente, ocorrerá através do sítio www.fabioleiloes.com.br;
2.1.3 A alienação será transmitida “ao vivo” pelo site do leiloeiro, diretamente de seu
Auditório e também, de forma aberta através de redes sociais.
2
2.1.4 A sessão pública será realizada no dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira,
às 14:00 horas (horário de Brasília).
2.1.4.1 Os interessados deverão chegar ao local com, no mínimo, uma hora de
antecedência portando documento de identificação válido (identidade,
CPF).
2.1.4.2 Não será permitido o acesso ao local de menores de 18 anos. Também
não será permitido o acesso de pessoas trajando shorts, bermudas,
camisetas sem manga ou chinelos.

3. DA VISITA TÉCNICA
3.1 A vistoria dos lotes deverá ser realizada, previamente à alienação, por qualquer
interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que o
Arrematante não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado
dos bens / dos materiais, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da
vistoria. A visita técnica é para todos os interessados em participar do certame e deverá
ser efetuada individualmente, em dia e horário que serão previamente agendados pela
Comissão, através do leiloeiro. Na visita será fornecido pela CMB Atestado de Visita
Técnica, na forma do Anexo IV.
3.2 Aqueles (pessoa jurídica) que considerarem desnecessário conhecer os
bens/materiais, sua condição de armazenagem ou dimensionar as dificuldades e
medidas necessárias para a retirada dos bens, deverão apresentar declaração
conforme Anexo III, de ciência das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos
no Termo de Referência e de que se compromete a executar a proposta e a retirada
dos bens com as exigências deste edital, sendo a única responsável por eventuais
prejuízos decorrentes da não participação à Visita Técnica e não podendo realizar
qualquer pedido se valendo da ausência na visita.
3.3 A visitação pública dos lotes que serão alienados dar-se-á dos dias úteis de 14 a
25/10/2024, durante o horário das 09:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:00h, conforme
prévio agendamento.
3.4 Os bens estão localizados no Parque Industrial da CMB, na Rua René Bittencourt nº
371, Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro/RJ, onde serão visitados
previamente à alienação e retirados os lotes arrematados.
3.4.1 Os VISITANTES estão cientes de que a CMB, em virtude da natureza de suas
atividades, adota controles rígidos para acesso físico às suas unidades
industriais, abrangendo o tratamento de dados pessoais para verificações
prévias e registros de acesso, inclusive mediante câmeras, e, se necessário,
inspeção de cargas e pertences pessoais.
3.5 A visita técnica deverá ser agendada com o escritório do leiloeiro através do e-mail
contato@fabioleiloes.com.br c/c cea@casadamoeda.gov.br, no mínimo com 72 horas
de antecedência da data desejada para a visita. Após pronunciamento do Sr.
Presidente da Comissão Especial de Alienação da Casa da Moeda do Brasil, o leiloeiro
retornará com a confirmação da data e horário.
3.6 É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio,
experimentação, retirada/substituição de peças e etc.
3.7 Deverão ser observadas pelos visitantes as normas de segurança da CMB.

4. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO
4.1. Poderão participar, direta ou indiretamente, da alienação:
4.1.1. No caso de nacionais, pessoas físicas e pessoas jurídicas, maiores de 18
(dezoito) anos, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda e
possuidores de documento de identidade e no caso de estrangeiros pessoas físicas ou
jurídicas, possuidoras de NIF (Número de Identificação Fiscal), EIN (Employer
Identification Number) ou outro equivalente e PN (Passaport Number);
4.1.2. Procuradores, desde que apresentem procuração específica, com firma
reconhecida, lhe outorgando poderes para formulação de lances e para responder em
nome do outorgante, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, durante todas as fases do
alienação;
4.1.3. Para participação de pessoa física, deverá ser apresentado:
4.1.3.1. Documento de identidade;
4.1.3.2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
4.1.3.3. Comprovante de residência;
4.1.3.4. Comprovante de residência e a Declaração para participação em
Licitação (conforme modelo do ANEXO II, com assinatura digital, a partir de um
certificado digital no padrão ICP-Brasil);
4.1.4. Para participação de pessoa jurídica, deverá ser apresentado:
4.1.4.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente do Representante Legal
ou Procurador do Licitante;
4.1.4.2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
4.1.4.3. Contrato ou Estatuto Social, juntamente com a(s) alteração(ões), que
comprove(m) sua capacidade de representação legal.
4.1.4.4. Declaração para participação em Licitação (conforme modelo do ANEXO
II, com assinatura digital, a partir de um certificado digital no padrão ICP-Brasil).
4.1.5. Para participação de estrangeiro pessoa física ou jurídica, deverá ser
apresentado:
4.1.5.1. Passaporte ou documento equivalente do Representante Legal e do
Procurador do Licitante (se for o caso);
4.1.5.2. Cadastro do NIT, EIT ou equivalente
4.1.5.3. Fiança bancária em Instituição Financeira de 1ª linha, em numerário que
alcance o valor dos lotes pretendidos.
4.1.5.4. Para as empresas estrangeiras interessadas, toda a documentação
deverá estar consularizada e traduzida para a língua portuguesa por
tradutor juramentado no Brasil, exceto para documentos redigidos em
lingua portuguesa, quando oriundos de países-membros da Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa, conforme Recomendação CNJ nº 54
de 10/09/18.
4.1.5.5. Declaração para participação em Licitação (conforme modelo do ANEXO
II, com assinatura digital, a partir de um certificado digital no padrão ICPBrasil);
4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da alienação:
4.2.1. Os Licitantes penalizados com as sanções de suspensão temporária de
participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a União, cujos efeitos ainda vigorem;
4.2.2. Os interessados que se enquadrarem nas vedações do artigo 38 da Lei
nº 13.303/2016 ou que estejam em falência, dissolução, liquidação ou insolvência civil;
4.2.3. Menores de 18 (dezoito) anos, não emancipados;
4.2.4. Funcionários da Casa da Moeda do Brasil.
4.3. Para viabilizar a participação na alienação, o interessado deverá efetuar os
seguintes procedimentos junto ao Leiloeiro Fábio Manoel Guimarães indicado para
a alienação pretendida, sendo o cadastro prévio do usuário é requisito fundamental
e indispensável para a participação na forma eletrônica ou presencial:
4.3.1. Formalizar o seu Registro no site oficial do Leiloeiro Fábio Manoel Guimarães
(www.fabioleiloes.com.br);
4.3.2. Para efetuar o Registro, os interessados devem providenciar seu
cadastramento para lances, preenchendo o formulário de cadastro no site do
Leiloeiro Fábio Manoel Guimarães, registrando seu “login” e “senha” e anexar
ao site os seguintes documentos:
4.3.2.1. Pessoa física: Cópias digitais da Identidade, CPF, comprovante de
residência e firmar o aceite das condições de uso do site e condições da
alienação; e
4.3.2.2. Pessoa jurídica: Cópias digitais do contrato social, CNPJ, além da
identidade, CPF e comprovante de residência do representante da
pessoa jurídica e firmar o aceite das condições de uso do site e condições
da alienação.
4.3.3. Não haverá custo para o usuário ofertar lances no site do Leiloeiro Fábio
Manoel Guimarães;
4.3.4. Após cadastramento e exame dos documentos apresentados, aceite do uso do
site e condições da alienação, o interessado será “habilitado” para lances
online.
4.3.5. Os licitantes, obrigatoriamente, devem manifestar interesse em participar da
alienação e enviar “Declaração de Participação em Licitação”, modelo do Anexo
II.
4.3.6. A Declaração de Participação em Licitação por meio do site do Leiloeiro Fábio
Manoel Guimarães ou presencialmente, não garante a participação na licitação.
Para participar desta licitação é necessário cumprir todas as exigências e
prazos deste EDITAL.
4.3.7. Para dúvidas técnicas na ferramenta da alienação eletrônica, o Leiloeiro Fábio
Manoel Guimarães disponibiliza para suporte, chat no site, em língua
portuguesa.
4.3.8. O site do Leiloeiro Fábio Manoel Guimarães apresenta tutoriais sobre a
operação em seu site com a finalidade de familiarizar os licitantes com a
plataforma.
4.3.9. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário de Brasília – Brasil.
4.3.10. O cadastro deverá ser realizado no website do leiloeiro com, ao menos, 48
(quarenta e oito) horas de antecedência ao início da alienação;
4.3.11. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço do
website do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br ou através do e-mail
contato@fabioleiloes.com.br.

5. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação dos participantes se dará mediante a conferência pela CMB dos
documentos apresentados - anexados através do site e encaminhados à Comissão,
pelos licitantes interessados, conforme itens 4.1.3, 4.1.4 e 4.1.5.
5.2 A documentação para habilitação poderá ser apresentada de forma eletrônica, em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que
sejam exibidos os originais para autenticação pelo Leiloeiro e equipe de apoio.
5.3 De posse da documentação para habilitação do Licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Leiloeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça
a participação no certame, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.3.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
5.3.2 Cadastro nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
5.3.3 Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de contras da União – TCU (w
ww.tcu.gov.br).
5.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome do Licitante pessoa física/CPF e
pessoa jurídica/CNPJ, também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei
nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.5 Constatada a existência de sanção, a CMB reputará o Licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.

6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública no Auditório do Leiloeiro
e no sistema eletrônico, em auditório virtual, na data, horário e local indicado no item 2
deste Edital.
6.2 O valor mínimo aceitável para cada Lote será o estimado no Edital, ou o melhor lance
antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.
6.3 Os Lotes serão encerrados a critério do Leiloeiro.
6.4 Todos os participantes terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de
condições.

7. DOS LANCES
7.1 Os lances poderão ser ofertados de maneira:
7.1.1 Eletrônica;
7.1.1.1 A partir da publicação da alienação e após estar devidamente habilitado
a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance
antecipadamente à sessão pública, no Lote de seu interesse, deixandoo registrado no sistema;
7.1.1.2 Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública,
concorrerá com o lance registrado;
7.1.1.3 Durante a sessão, o Leiloeiro responsável dará publicidade adequada
ao monitoramento dos lances recebidos via internet.
7.1.2 Presencial;
7.1.2.1 Lances apresentados de viva voz no Auditório do leiloeiro.
7.2 Os Licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo
sempre a maior oferta de preço.
7.3 O Leiloeiro se reserva o direito de, se constatada alguma irregularidade, voltar o
referido lance dando igualdade de condições a todos os Licitantes. Devendo o Licitante
online acompanhar todo a alienação através do auditório online.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Para julgamento e classificação dos lances, será adotado o critério de MAIOR OFERTA
de preço, observadas as especificações e parâmetros definidos neste edital.
8.2 Os lances serão ofertados de maneira presencial (registrados pelo leiloeiro no site) e
eletrônica, a partir do preço mínimo estabelecido pela Administração para a aquisição
de cada Lote desta alienação.
8.3 Será declarado vencedor o Licitante que oferecer o maior lance.
8.4 Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro pelo Leiloeiro,
sujeitando o Licitante às sanções administrativas previstas neste edital.
8.5 O Leiloeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem
como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia
comunicação aos Licitantes.
8.6 Em cada alienação o Leiloeiro registrará, além do lance de maior valor, três outros
lances em ordem decrescente de valor, que serão denominados LANCES RESERVA
UM, DOIS e TRÊS, respectivamente. Ocorrendo a hipótese de o participante vencedor
deixar de cumprir as condições estabelecidas no presente edital, ou por qualquer
motivo não se concretizar a venda, o Leiloeiro convocará, por escrito, os participantes
que houverem apresentado os LANCES RESERVA para, em sessão pública, igualarem
ou superarem o valor do lance do participante que inicialmente fora declarado
vencedor.
8.7 O Leiloeiro poderá negociar o lance diretamente com o Licitante para torná-lo mais
vantajoso à Administração, devendo a negociação se dar em ato público e formalizado
em ata.
8.8 Encerrada a fase de lances, o Leiloeiro procederá à habilitação do Licitante classificado
em primeiro lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação
previstas no item 5 deste Edital.
8.9 É facultada ao Leiloeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos
documentos de habilitação.
8.10 Se o Licitante não atender às exigências para habilitação, o Leiloeiro convocará o
próximo colocado, se houver.
8.11 Constatado o atendimento de todos os requisitos de Habilitação, o Licitante será
declarado vencedor, sendo assegurada, aos Licitantes que desejarem, vista de toda
documentação.

9. DOS RECURSOS
9.1 É facultado ao Licitante apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das
propostas/lances, anulação ou revogação desta alienação. Os demais licitantes,
deverão apresentar suas contrarrazões em igual número de dias, contados do término
do prazo da recorrente.
9.2 Os recursos e impugnações aos recursos deverão ser entregues assinados
digitalmente, contra recibo, aos cuidados da Comissão Especial de Alienação,
mediante o e-mail cea@casadamoeda.gov.br.
9.3 Não serão reconhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pelo proponente.
9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, por ato do
Leiloeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após
a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.

11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento deverá ocorrer integralmente em Reais, via depósito bancário ou TED
em conta indicado pelo leiloeiro.
11.1.1 O arrematante pagará 5% (cinco por cento) como de sinal do valor arrematado
e deverá ser efetuado até às 16:00h do dia útil imediatamente subsequente à
data da arrematação.
11.1.2 O arrematante pagará os 95% (noventa e cinco por cento) restantes do valor do
arremate em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da alienação.
11.1.3 Caso o pagamento do arremate seja efetuado através de moeda estrangeira
oriunda do exterior, a CMB fornecerá o “Invoice” e processará o câmbio para
Reais.
11.1.4 Adicionalmente o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor de venda,
a título de comissão ao leiloeiro e também deverá ser efetuado até às 16:00h
do dia útil imediatamente subsequente à data da arrematação.
11.2 Incidirá adicionalmente ao valor do lance oferecido, além da citada comissão do
Leiloeiro, o ICMS conforme o caso.
11.3 O Leiloeiro Oficial prestará contas do sinal de 5% (cinco por cento) do preço e do ICMS
recebidos à Casa da Moeda do Brasil em 05 (cinco) dias úteis após a alienação.
11.4 Os valores acrescidos à importância da arrematação não estão incluídos no valor do
arremate. Os comprovantes de pagamento devem ser enviados pelo arrematante para
o e-mail financeiro@leiloesjudiciais.com.br para informação à CMB e liberação da
entrega. Caso o pagamento não seja realizado no prazo estabelecido em edital, a
venda será cancelada e o login bloqueado para compras no site do leiloeiro, incidindo
multa de 20% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, que poderá ser
cobrada judicialmente.
11.5 No caso da falta de pagamento, além de ficar desfeita a venda, o arrematante pagará
5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, cobrada judicialmente, como dívida
líquida e certa, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das
perdas, danos, lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171 do Código Penal),
sendo débito passível de informação ao SPC e SERASA.
11.6 Na hipótese de cobrança dos débitos decorrentes de inadimplência do arrematante,
incidirão, desde a data da alienação, juros de 1% ao mês acrescidos de correção
monetária, aplicado o IGP-M da FGV.

12. DA RETIRADA DOS BENS
12.1 Os bens arrematados só serão retirados pelo próprio comprador ou pessoa por ele
autorizada por escrito (procuração com firma reconhecida e cópia autenticada de
identidade), mediante a apresentação da primeira via da Nota de Venda do Leiloeiro.
12.2 As retiradas ocorrerão mediante agendamento prévio, através do e-mail
cea@casadamoeda.gov.br, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência
da data de início informado pela CMB, a partir do dia 5º dia após a conclusão do
pagamento do lote e será realizada no mesmo horário e local indicados no item 3.4 do
Edital. O arrematante deverá fornecer no agendamento, dados do transportador e
ajudantes e dos veículos / equipamentos que serão utilizados.
12.3 Não será permitida a seleção de bens nos Lotes no ato da retirada, será utilizado o
método UEPS – Último a Entrar Primeiro a Sair, a Casa da Moeda do Brasil não
fornecerá qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada dos bens.
12.4 Para os materiais vendidos a peso, as quantidades mencionadas no Edital/catálogo da
alienação são estimadas, para orientação dos arrematantes. Se a quantidade estimada
for superior a quantidade real embarcada e não havendo condições de reposição do
material em falta, o VENDEDOR COMITENTE devolverá ao arrematante o seu saldo
credor, sem juros e sem correção, devendo o arrematante informar ao COMITENTE
VENDEDOR o CPF/CNPJ, nome do banco, endereço, agência, número da conta
bancária, praça e CEP para transferência do crédito devido. Da mesma forma, neste
caso o leiloeiro devolverá ao arrematante a correspondente comissão. Quando a
quantidade estimada for inferior a quantidade real embarcada, o COMITENTE
VENDEDOR cobrará o correspondente a diferença da quantidade pesada, pelo mesmo
valor arrematado no lote e, incluindo-se a comissão do leiloeiro e impostos. Este
pagamento será efetuado através de cheque apresentado para saída do “peso
excedente” ou por TED em conta indicada pela CMB e o Leiloeiro.
12.5 A pesagem do lote será realizada pelo arrematante em balança da Casa da Moeda.
12.6 O prazo de retirada dos Lotes arrematados será de até 15 (quinze) dias corridos,
contados da data da autorização para retirada, sob pena de perda do bem em favor da
CMB, bem como as penalidades previstas na legislação pertinente.
12.7 O bem arrematado será entregue juntamente com a nota fiscal emitida pela Casa da
Moeda do Brasil.
12.8 Ultrapassado o prazo de retirada dos bens arrematados sem movimentação do
Arrematante, os bens serão considerados abandonados, restando no perdimento do
bem, podendo ser objeto de outra alienação e o Arrematante não fará jus ao
recebimento do valor de arrematação comissão ao leiloeiro, impostos e taxas.
12.9 Todas as tratativas para a retirada dos bens adquiridos deverão ser feitas diretamente
pelo Arrematante junto à Casa da Moeda do Brasil.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CMB
13.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Edital ou em lei, constituem obrigações
da CMB:
13.2 Permitir a retirada do(s) bem(ns) pelo(s) Arrematante (S), em sendo cumpridas todas
as obrigações previstas no Edital e em todos os seus Anexos, sem prejuízo de o
arrematante buscar, inclusive em juízo, o direito de retirar da posse de terceiros os
bens que passarão à sua propriedade.

14. OBRIGAÇÕES DO(S) ARREMATANTE(S)
14.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Edital ou em lei, particularmente na Lei
nº 13.303/2016, constituem obrigações do Arrematante:
14.1.1 Efetuar o pagamento ao Leiloeiro oficial na forma e nas condições estabelecidas
neste Edital.
14.1.2 Arcar com o pagamento de todas as despesas e encargos relativos à transação,
embalagem, carga, descarga e transporte dos bens adquiridos do local onde se
encontram até às dependências do Arrematante.
14.1.3 Assinar a Nota Fiscal de Venda emitida pela Casa da Moeda do Brasil quando
da entrega dos bens arrematados, bem como realizar as devidas conferências
no ato do recebimento.
14.1.4 Os Arrematantes deverão respeitar as normas relativas à disposição final
ambientalmente adequada dos bens arrematados, em conformidade com o art.
32, § 1º, I, da Lei nº 13.303/2016.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O Licitante que deixar de entregar documentação exigida neste Edital; apresentar
documentação falsa; ensejar o retardamento da licitação; desistir do lance ofertado
antes do pagamento do sinal; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal ficará sujeito às seguintes sanções:
15.1.1 Advertência;
15.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Lote;
15.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Casa da Moeda do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.2 Os Arrematantes que não cumprirem com a obrigação de retirar os bens arrematados
no local e dentro dos prazos previstos, indicado no item 12 deste Edital, ou que
atrasarem os pagamentos previstos no item 11 deste Edital, sujeitam-se a aplicação
de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s) ainda não
retirados ou não pagos, somados ainda 1% (um por cento) por dia de atraso.
15.3 Além das penalidades citadas no item anterior, os Arrematantes, em mora, ficam
sujeitos ao pagamento do custo de armazenagem referente ao(s) lote(s) arrematado(s)
e não retirado(s) no valor de 20% (vinte opor cento) do(s) valor(s) de arrematação.
15.4 A penalidade será calculada com base nos valores individuais dos bens ainda não
retirados.
15.5 As penalidades somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e
desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada ao Arrematante a
defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.6 Contra a decisão de aplicação de penalidade, o Arrematante poderá interpor o recurso
cabível, na forma e no prazo previstos na Lei nº 13.303/2016.

16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
16.2 As impugnações deverão ser entregues manifestadas por escrito, contra recibo, aos
cuidados da Comissão Especial de Alienação, mediante o e-mail
cea@casadamoeda.gov.br.
16.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Leiloeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail:
contato@fabioleiloes.com.br, que dará ciência imediata à CMB, através da Comissão
Especial de alienação, tanto dos pedidos de esclarecimentos como das respostas.
16.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
edital.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A participação na alienação implica no conhecimento e aceitação, por parte dos
Licitantes, das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.
17.2 Correrá por conta do Arrematante o pagamento de tributos, multas, taxas e gravames
de qualquer natureza incidentes sobre o bem.
17.3 As documentações (nota de arrematação e auto de alienação) serão emitidas em nome
do Arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou
troca de nomes.
17.4 A descrição dos Lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento da alienação,
para cobertura ou eliminação de distorções, caso verificadas.
17.5 A Comissão Especial de Alienação, através de seu Presidente, poderá, por motivos
justificados, retirar da alienação qualquer um dos Lotes.
17.6 A Casa da Moeda do Brasil e o Leiloeiro não reconhecerão reclamações de terceiros
com quem venha o Arrematante a transacionar o produto adquirido na presente
alienação.
17.7 É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente do lance.
17.8 A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de
interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou
anular o certame se constatado vício no seu processamento.
17.9 A alteração dos termos do Edital que afetar a formulação das Propostas implicará a
reabertura do prazo para apresentação das mesmas.
17.10 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá
o do vencimento.
17.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Casa da Moeda do Brasil com auxílio do
Leiloeiro.
17.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.12.1 ANEXO I – Termo de Referência
17.12.2 ANEXO II – Modelo de declaração de participação de licitação
17.12.3 ANEXO III – Modelo de declaração de dispensa de visita                                                                                                             17.12.4 ANEXO IV - Modelo de atestado de visita técnica