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Código 87640
Justiça Justiça do Estado de Minas Gerais Vara Vara Única – Foro de Poço Fundo
Cidade/UF POCO FUNDO/MG Disponibilizar em: 03/10/2024
Primeiro Leilão 18/10/2024 14:00:00 Último Leilão 11/11/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/5354/leilao-de-sitio-em-poco-fundo-mg/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241003151216_Alfa_Leil_es@VU_FR_Po_o_Fundo_Edital_Proc_0002014.38.2011.8.13.0517_08082024_v3.pdf
Cadastrado em: 03/10/2024 15:11:45
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Conteudo

VARA ÚNICA – FORO DE POÇO FUNDO – TJ/MG

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados:PAULO HAMILTON DE PAIVA (CPF/MF Nº 395.788.956-15), APARECIDA CELESTE DE SOUZA (CPF/MF Nº504.792.536-68), e seus cônjuges se casados forem; do credor hipotecário: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91); dos credores: UNIÃO (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0001-41), MARIA PORFIRIA DE PAIVA (CPF/MF Nº 286.612.226-72), HOMERO TAVARES MARTINS (CPF/MF Nº 060.452.516-87), e REGINALDO DIVINO DE MELO (CPF/MF Nº 842.590.271-15).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Reginaldo Mikio Nakajima, Vara Única – Foro de Poço Fundo, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF Nº 60.746.948/0001-12) em face de PAULO HAMILTON DE PAIVA (CPF/MF Nº 395.788.956-15) eAPARECIDA CELESTE DE SOUZA (CPF/MF Nº504.792.536-68), nos autos do Processo nº 0002014-38.2011.8.13.0517,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BEM:

IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida José S. Pinho, S/N, Coutinhos, Poço Fundo/MG, CEP: 37757-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma Gleba de terras com 27.83.00 Hectares de área, anteriormente descrito como: Imóvel consistente de uma parte de terras, em pastagens, sem benfeitorias, com área de 27.83.00ha, situado na comarca de Poço Fundo, no lugar denominado ‘’Pinhalzinho’’, bairro Coutinhos, confrontando dito imóvel com terras de Arlindo Carvalho da Silva, sucessores de Alvino Firme, José Duarte Ferreira, João Tavares Paes, Antônio Borges de Souza e Rose Maria de Souza Ferreira.

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

INCRA n°

442.313.006.254-0

 

Matrícula Imobiliária n°

6.356

1º Cartório de Registro de Imóveis de Poço Fundo/MG.

       

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

R. 02

12/06/2000

Hipoteca

-

Banco do Brasil S/A

R. 03

09/02/2001

Hipoteca

-

Banco do Brasil S/A

R. 06

29/06/2001

Hipoteca

-

Banco do Brasil S/A

R. 08

28/05/2002

Hipoteca

-

Banco do Brasil S/A

R. 13

02/06/2003

Hipoteca

-

Banco do Brasil S/A

R. 17

20/09/2006

Hipoteca

-

Banco Bradesco S/A

R. 19

12/09/2007

Hipoteca

-

Banco Bradesco S/A

R. 20

13/08/2008

Hipoteca

-

Banco Bradesco S/A

R. 21

18/08/2009

Hipoteca

-

Banco Bradesco S/A

R. 25

22/08/2013

Penhora

Proc. nº. 0011351-17.2012.8.13.0517

União

R. 26

23/10/2013

Penhora

Proc. nº 0009736-89.2012.8.13.0517

Homero Tavares Martins

Av. 26

14/11/2017

Penhora

Proc. nº 5171400071-2

Reginaldo Divino de Melo

R. 27

30/11/2022

Penhora

Proc. nº 0026718-52.2010.8.13.0517

Maria Porfiria de Paiva

R. 28

06/02/2022

Penhora

Proc. nº 0002022-15.2011.8.13.0517

Banco Bradesco S/A

 

OBS. 01: O imóvel possui um Galpão de armazenamento, instalações agregadas, terreiro concretado para colheita e secagem de café e demais produções agrícolas (Auto de Avaliação ID. 9613200146 - Pág. 3).

 

OBS. 02: Foram opostos Embargos à Execução pelos Executados Aparecida Celeste de Souza e Paulo Hamilton de Paiva (Processo nº 0006056-33.2011.8.13.0517), objetivando a desconstituição da penhora, sob o argumento de que o imóvel da Matrícula Imobiliária nº 6.356 supostamente trata-se de bem de família, bem como impugnando o valor de avaliação do bem penhorado. Em sentença proferida pelo Juiz, os Embargos à Execução foram julgados improcedentes. Da decisão não houve recurso.

 

OBS. 03: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, as Hipotecas registradas sob às R. 02, R. 03, R. 06, R.08, R.13, R.17, R.19, R. 20 e R. 21, serão extintas.

 

OBS. 04: No imóvel leiloado está gravado a Reserva legal, correspondendo a 20% do total da área total do imóvel, nos termos da Lei 4.771/65, com as alterações da Lei 7.803 de 18/07/89 (Código Florestal), não podendo dela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA (Averbação nº 16 da Matrícula Imobiliária).

 

OBS. 05: A penhora do imóvel a ser leiloado está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 2.300.000,00 (Set/2022 – Avaliação ID. 9613200146 - Pág. 3)

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 2.479.086,51 (Jul/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/MG.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 365.431,68 (Ago/2024).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 18 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 21 de outubro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 12 de novembro de 2024, às 14 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/MG e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, devendo o arrematante comprovar mensalmente o pagamento das respectivas parcelas. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de Minas Gerais sob n° 1214, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Rio Grande do Norte, 1436 - Sala 1605 - Savassi - CEP 30130-138 - Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 12 de agosto de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. REGINALDO MIKIO NAKAJIMA

JUIZ DE DIREITO