Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 87674
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSE DOS PINHAIS - PR
Cidade/UF SAO JOSE DOS PINHAIS/PR Disponibilizar em: 03/10/2024
Primeiro Leilão 20/11/2024 10:20:00 Último Leilão 22/11/2024 10:20:00
Data(s) Extra(s) 11/12/2024 10:20:00 21/10/2024 10:20:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 03/10/2024 18:06:05
Visualizações: 65
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

A MMª Juíza de Direito, Dra. CAMILA MARIANA DA LUZ KAESTNER, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0015820-74.2016.8.16.0035 em que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO CELTIC - CNPJ Nº18.124.812/0001-04move contra ROSANGELA ROBERTO BOAVENTURA – CPF 007.272.719-54, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 20/11/2024, às 10:20hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 22/11/2024, às 10:20hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 11/12/2024, às 10:20hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 13/12/2024, às 10:20hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - DIREITOS DO EXECUTADO sobre o APARTAMENTO nº 302 do bloco 1, situado no 3º pavimento, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO CELTIC, com a área privativa de 47,977900 metros quadrados, área comum de 7,911008 metros quadrados, possuindo ainda, 9,90 metros quadrados, destinada a vaga de estacionamento descoberta sob n. 178, circulação de veículos descoberta de 8,916310 metros quadrados e área de recreação descoberta de 2,81806 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 55,888908 metros quadrados e área total descoberta de 21,634378 metros quadrados, com as demais descrições da matricula 72.751 do 1º CRI de São Jose dos Pinhais - Pr

LOCALIZAÇÃO:  Rua das Nações Unidas, 871 - Cidade Jardim - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.035-310

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 180.000,00 (Duzentos e Vinte e Seis Mil Reais).

DEBITOS DE ALIENAÇÃO JUNTO A CEF: R$ 89.839,01 (Oitenta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Um Centavo)

DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMOVEL: R$ 90.160,99 (Noventa Mil, Cento e Sessenta Reais e Noventa e Nove Centavos)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 90.160,99 (Noventa Mil, Cento e Sessenta Reais e Noventa e Nove Centavos)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 45.100,00 (Quarenta e Cinco Mil e Cem Reais).

OBS:- Além do valor do lance, o arrematante terá que arcar com o valor dos débitos de R$ 89.839,01 na data de 09/01/2024 valor este a ser atualizado até a data do leilão, junto a CEF, valor este que deverá ser sub-rogado pelo arrematante.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 82.100,50 (Oitenta e Dois Mil, Cem Reais e Cinquenta Centavos) Mov. 408.2, devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Consta no R-5 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a Favor do CAIXA ECONOMICA FEDERAL S.A.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade da parte exequente, para a hipótese de adjudicação do bem depois de designada a arrematação e publicados os editais, 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade do executado, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da prática do respectivo ato.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de ônus, de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; o arrematante se sub-rogara nos débitos junto a Caixa Econômica Federal. 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 03 de Outubro de 2024.

Dr. CAMILA MARIANA DA LUZ KAESTNER

Juíza de Direito