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Código 88007
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/10/2024
Primeiro Leilão 21/10/2024 14:00:00 Último Leilão 13/11/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1127308-37.2016.8.26.0100 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241010120939_13_Edital.pdf
Cadastrado em: 10/10/2024 12:09:19
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Conteúdo

30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP – 30º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados ROM COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA. (CNPJ nº 61.095.857/0001-27); IOLANDO SILVA DE OLIVEIRA (CPF nº 516.470.528-15) bem como s/esposa SUELI APARECIDA DA SIVA OLIVEIRA (CPF nº 118.440.888-20); MARCELO CAETANO SILVA DE OLIVEIRA (CPF nº 118.440.918-80); CLAUDIA TONELLI DE OLIVEIRA (CPF nº 134.220.078-24); MARCUS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (CPF nº 118.790.238-14); CRISTIANE MARIA SPARVOLI (CPF nº 246.640.798-18), bem como dos terceiros interessados BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CPF nº 90.400.888/0001-42), ITAÚ UNIBANCO S.A, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO (CNPJ nº 46.392.130/0007-03), RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA, EDSON ROSA LEAL e outros, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1127308-37.2016.8.26.0100, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A(CNPJ nº 00.000.000/0001-91).

 

A Dra. Priscilla Bittar Neves Netto, Juíza de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/10/2024 às 14:00h, e com término no dia 23/10/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/10/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/11/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

RELAÇÃO DE BENS

 

LOTE 01

BEM: Matrícula nº 45.087 do 15° CRI de São Paulo - SP Imóvel: Uma casa e seu respectivo terreno situados à Rua Brigadeiro Galvão, n° 1042, no 35° Subdistrito Barra Funda, medindo o terreno 5,15 metros de frente, por 50,00 metros de frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de mais ou menos 257,50 metros quadrados; confrontando de um lado com Deolinda Funchal, do outro com Luiza Fonseca dos Santos e nos fundos com Ernesto Imperatore. Cadastro Municipal sob nº 020.012.0031-5. Conforme AV.2 consta que o imóvel objeto da presente matrícula, confronta atualmente de um lado com o imóvel número 1.036, de outro lado com o imóvel número 1.046, ambos da Rua Brigadeiro Galvão, e nos fundos com o prédio número 1.067 da Rua Barra Funda.

 

CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação:

 

Um prédio comercial assobradado de depósito de autopeças e assessórios para autos, denominada ROM – Comercial de Auto Peças Ltda. Construído sob o alinhamento da via pública e nas suas divisas laterais, sua estrutura é em concreto armado com fechos em alvenaria revestida e pintada.

O pavimento térreo possui espaço de frene para loja de varejo, depósito nos fundos, intermediado por 3 banheiros, escritório, e no andar superior um depósito.

Sua cobertura é em “calhetão 90” com intermediação de telhas translúcidas e opacas de fibrocimento, o que permite uma boa iluminação zenital no andar superior.

Pisos revestidos em cerâmica, cimentado, paredes revestidas com reboco e emboço pintadas à látex P.V.A., esquadrias em ferro e madeira, porta de aço de enrolar na frente junto ao alinhamento. Pé direito de 4,00m no térreo e 4,00m no superior.

Sua área construída regularizada é de “210,00m2”, sua idade real é de 36 anos, tendo como ano da construção 1.982, seu estado de conservação é de regular a necessitando de pequenos reparos de conformidade com os critérios de Ross-Heidecke, nível “d”.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.250.780,38 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (agosto de 2024).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 2276/2281, conforme AV.5 de 26.09.2018 – PENHORA EXEQUENDA.

 

IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente aos seguintes exercícios: ano 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 no valor total de R$ 39.121,00, atualizados até 23/08/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx

 

DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 no valor total de R$ 188.221,54, atualizados até 23/08/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/

 

 

LOTE 02

BEM: Matrícula nº 99.188 do 15° CRI de São Paulo - SP Imóvel: O apartamento n° 12, localizado no 1° andar ou 2° pavimento do “EDIFICIO LOPES DE OLIVEIRA”, situado á Rua Lopes de Oliveira n° 300, no 35° Subdistrito – Barra Funda, com a área útil de 43,50 metros quadrados, área comum de 8,888 metros quadrados, num total de 52,388 metros quadrados cabendo-lhe no terreno uma quota de 17,375 metros quadrados, e com uma porcentagem nas coisas comuns de 5,95%. Cadastro Municipal sob nº 020.033.0085-6.

 

CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação:

Do apartamento n° 12 sua distribuição interna e seus respectivos acabamentos se descrevem: hall, sala, 01 dormitório, cozinha, 01 banheiro, área de serviço, sendo unidade de rente para a rua. Seus acabamentos são em pisos cerâmicos, paredes revestidas om pintura látex p.v.a., portas, caixilhos e batentes em ferro e madeira, instalações elétricas e hidráulicas padrão econômico.

A área construída da unidade é de 53,00m2, seu ano da construção é de 1.959, logo possui cerca de 58 anos de vida útil econômica. Seu estado de conservação é regular necessitando de reparos simples segundo o critério de Ross-Heidecke em quadra-se no nível “d”, uma vez que esta perícia esteve em consulta com a Imobiliária Osvaldo Gomes Ltda.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 302.402,06 (trezentos e dois mil, quatrocentos e dois reais e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (agosto de 2024).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 2282/2289, conforme AV.8 de 26.09.2018 – PENHORA EXEQUENDA; e conforme AV.9 de 02.08.2019 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 1008537-02.2017.8.26.0477, favor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

 

IPTU/DÍVIDA ATIVA: Conforme “Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários”, Não Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, atualizados até 23/08/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

 

 

LOTE 03

BEM: Matrícula nº 159.920 do 15° CRI de São Paulo - SP Imóvel: O apartamento n° 11, localizado no andar superior, do “EDIFÍCIO ETTORE SACCOMANI”, situado a Rua Brigadeiro Galvão nºs 811 e 815, no 35 Subdistrito Barra Funda, tem a área privativa de 74,280 metros quadrados, mais a área comum de 19,670 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 93,950 metros quadrados, correspondendo no terreno a fração ideal de 20,1135%. Cadastro Municipal sob nº 020.030.0202-2.

 

CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação:

 

Do apartamento n° 11 sua distribuição interna e seus respectivos acabamentos se descrevem: Hall da escada em granilite, paredes revestidas e pintadas à látex P.V.A.; hall de entrada da unida, sala, dois dormitórios, 1 BWC, sacada, cozinha, área de serviços com instalações para máquina de lavar e um tanque de lavar roupas, pequeno quintal; instalações elétricas e hidráulicas de padrão econômico, caixilhos, portas e batentes em ferro e madeira. Seu estado de conservação segundo o critério de Ross- Heidecke é de nível “e”, necessitando de reparos de simples.

Área útil construída: 74,28m2.

Idade real: 52 anos.

Ano da construção: 1.966.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 319.438,80 (trezentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (agosto de 2024).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 2290/2301, conforme AV.11 de 26.09.2018 – PENHORA EXEQUENDA; e conforme AV.12 de 02.08.2019 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 1008537-02.2017.8.26.0477, favor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

 

IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2024 no valor total de R$ 660,04, atualizados até 23/08/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx

 

 

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS processo n° 1134347-85.2016.8.26.0100.

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS processo n° 0001743-50.2016.5.02.0078.

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS processo n° 1000679-83.2016.5.02.0052.

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS processo n° 1017339-93.2016.8.26.0001.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO

JUÍZA DE DIREITO