Código | 88100 | |||||
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Justiça | Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15 | Vara | Divisão de Execução de Campinas | |||
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 11/10/2024 | |||
Primeiro Leilão | 12/11/2024 11:00:00 | Último Leilão | 12/11/2024 11:00:00 | |||
Link Leilão | https://www.3torresleiloes.com.br/leilao/1372/lotes | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 11/10/2024 11:05:49 | |||||
Visualizações: | 93 | |||||
Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Hasta Pública nº 03/2024 - CAMPINAS
Data da Hasta: 12/11/2024 Leiloeiro: MARCOS ROBERTO TORRES Endereço Eletrônico: www.3torresleiloes.com.br Endereço Físico: Rua Alice Além Saad, nº 855, sala 2305, bairro Nova Ribeirânia, CEP 14.096-570, Ribeirão Preto/SP
A Excelentíssima Senhora Doutora BRUNA MÜLLER STRAVINSKI, Juíza do Trabalho Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas, na forma da lei e nos termos do Provimento GP-CR nº GP-CR nº 04/2019 c/c Provimento GP-CR 02/2020 e Provimento GP-CR 05/2023, faz saber que será realizada HASTA PÚBLICA, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no dia 12 de novembro de 2024, conforme autorizado na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR Nº 005/2020.
Os lances dos bens dos processos abaixo discriminados serão recepcionados através do site www.3torresleiloes.com.bra partir da data de publicação do edital, até o dia 12/11/2024, observado o horário de encerramento da hasta pública, que dependerá da demanda diante da oferta.
O PREGÃO será transmitido online e ao vivo pelo Leiloeiro através do seu site, a partir das 11h00 do dia 12/11/2024, de acordo com o Regulamento das Hastas Públicas de Campinas, constante ao final deste Edital.
1: 0118200-58.2001.5.15.0043 - Assessoria de Execução III de Campinas1.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 147928 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: uma unidade autônoma designada por ESCRITÓRIO nº 14, localizado no 1º Pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTURY TOWER, com entrada pelo nº 320 da Rua José Paulino, nesta cidade, com as seguintes áreas: útil de 25,9200 m², comum de 11,9727 m², total de 37,8927 m² e fração ideal de 6,4585 m² ou 2,64153 % no terreno onde se encontra construído o Condomínio.
Ônus/Observação: Obs: Há coproprietário: SAULO APARICIO DUARTE PINTO JUNIOR (cônjuge meeiro). A penhora recaiu sobre os 50% pertencentes à executada LUCIA CRISTINA MOREIRA DUARTE PINTO. Ônus: Av. 04 - penhora no processo nº 0118200-58.2001.5.15.0043.
Proprietários: LUCIA CRISTINA MOREIRA DUARTE PINTO, CPF: 077.942.428-00 Removido: NãoLocalização: Rua José Paulino Número: 320 Bairro: Centro Complemento: escritório nº14 Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1Percentual da Penhora: 50,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 36.250,00 Data Avaliação: 22/05/2023 Data Penhora: 05/02/2013 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 36.250,00 (trinta e seis mil e duzentos e cinquenta reais) Lance Mínimo (50%): R$ 18.125,00 (dezoito mil e cento e vinte e cinco reais)
2: 0056100-57.2005.5.15.0001 - Assessoria de Execução III de Campinas2.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 12839 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Conjunto n.° 84 do 8º andar do edifício denominado William Zammataro sito à Avenida Anchieta n.° 173, Campinas/SP, 1º subdistrito, contendo um salão e um sanitário, e ao qual está vinculada uma vaga de garagem sob n.° 44 localizada no 1º andar. Esta unidade autônoma possui a área privativa de 45,05 m², área comum de divisão não proporcional de 26,24 m², área comum de divisão proporcional de 10,07m² e uma área global de 81,36 m², mais uma parte ideal de 1,1354% no todo do terreno, o qual mede : 21,08 m de frente para a Av. Anchieta; 39,84 m do lado direito com o prédio n.° 155 da mesma avenida e com os prédios n.° 1439 (parte), 1447, 1451, 1455, 1459, 1461, 1465 pela rua Benjamin Constant; 33,35 m do lado esquerdo, confrontando com parte do terreno do prédio n.° 185 da Av. Anchieta e 8,80 m dos fundos onde confronta com o prédio n.° 1398 da rua Luzitana; deflete à direita 4,7 m e deflete à esquerda por 12,70 m, confrontando com os prédios n.° 1402, 1406 e 1410 da rua Luzitana, com área de 770,00 m² terreno este designado por lote n.° 25 da quadra 90 do Cadastro Municipal, onde anteriormente existiam os prédios n.° 163, 175 e 177 pela avenida Anchieta.
Ônus/Observação: Observação: Lance mínimo de 80% do valor da avaliação (0056100-57.2005.5.15.0001). Ônus: R.2 - hipoteca em favor de COMIND S/A; (Av.10 - alteração de razão social para BROOKLYN EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ: 61.364.022/0001-25); Av.7 - indisponibilidade no processo nº 1987005320045150093; Av.8 - indisponibilidade no processo nº 1671001420045150093; Av.9 - penhora no processo nº 200.361.050.072.409, da 5ª Vara Federal de Campinas/SP; Av.12 - indisponibilidade no processo nº 0422900-92.2005.5.15.0130; Av.13 - penhora no processo nº 0056100-57.2005.5.15.0001.
Proprietários: JOAO CAMPOS GONCALVES, CPF: 052.119.808-91Removido: NãoLocalização: Av. Anchieta Número: 173 Complemento: conjunto 84, 8º andar Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13010100 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 250.000,00 Data Avaliação: 07/05/2014 Data Penhora: 07/05/2014 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Valor da Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Lance Mínimo (80%): R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
3: 0130000-52.2009.5.15.0092 - Assessoria de Execução III de Campinas3.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 25670 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Apartamento nº "102", situado no 1º andar ou 6º pavimento do edifício OSWALDO ZAMMATARO, em construção à rua Barão de Jaguara, nº 646, nesta cidade e 1º subdistrito, composto por: sala-dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço, com área útil de 32,69 m2, área comum de 41,93 ms2, e área total de 74,62 ms2, mais a parte ideal de 6,6875 ms2 no terreno, estando vinculado o BOX DE GARAGEM número "102" do pavimento térreo.
Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 65% do valor da avaliação. Ônus: R.14 - direito real de usufruto reservado a ROBERTO ONOFRE DA SILVA e CLEMÊNCIA DE JESUS CORREA DA SILVA; Av.15 - indisponibilidade no processo nº 00860004520035020445 - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) do TRT da 2ª Região; Av.16 - indisponibilidade no processo nº 0130000- 52.2009.5.15.0092, em trâmite pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas; Av.17: PENHORA - processo 0130000-52.2009.5.15.0092 - 5ª Vara do Trabalho de Campinas. Proprietários:EDSON ROBERTO ONOFRE DA SILVA, CPF: 054.070.348-67Removido: Não Localização: Rua Barão de Jaguara Número: 646 Complemento: Ap. 102 Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 177.000,00 Data Avaliação: 14/08/2023 Data Penhora: 29/07/2016 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem:Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) Lance Mínimo (65%): R$ 115.050,00 (cento e quinze mil e cinquenta reais)
4: 0001728-89.2013.5.15.0095 - Assessoria de Execução III de Campinas4.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 60225 - 1º Cartório - SUMARÉ/SP Descrição: Lote de terreno sob n. 41, da quadra 20, do loteamento denominado Jardim Denadai, situado no distrito de Nova Veneza, neste município e comarca de Sumaré-SP, medindo 10 metros de frente para a rua 05, igual medida nos fundos onde confronta com o lote 02, por 25 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 42 e pelo lado esquerdo confronta com o lote 40, com a área de 250 metros quadrados. Segundo Auto de Avaliação de 5/9/2023, sobre o terreno foram construídas duas edículas em alvenaria de padrão baixo, uma nos fundos e outra na lateral direita, imóvel este que recebeu o número 24 pela R. Paulo Conrado de Lima - Jd. Denadai - Sumaré - SP.
Ônus/Observação: Ônus: Av.7: Penhora - processo 0001728-89.2013.5.15.0095 - 8ª Vara do Trabalho de Campinas; Av. 8: Arresto - processo 0011599-76.2019.5.15.0114 - 9ª Vara do Trabalho de Campinas; Av.9: Indisponibilidade de bens - processo 0011987-81.2015.5.15.0093 - 6ª Vara do Trabalho de Campinas. Lance mínimo: 90% do valor da avaliação Proprietários: MARIO EMILIO LACERDA DO NASCIMENTO LOPES, CPF: 051.420.994-19ANGELA FERREIRA LOPES, CPF: 293.980.368-43 Removido: Não Localização: Rua Paulo Conrado de Lima Número: 24 Bairro: Jd. Denadai Cidade: SUMARÉ UF: SP CEP: 13181-400 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 170.000,00 Data Avaliação: 05/09/2023 Data Penhora: 09/12/2016 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) Lance Mínimo (90%): R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais)
5: 0001814-55.2013.5.15.0032 - Assessoria de Execução III de Campinas5.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 73967 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Chácara nº 136 do loteamento denominado Chácaras Belvedere, no distrito de Barão Geraldo, em Campinas, frente para o caminho de servidão nº8 (RUA DIONÍSIO PIRES), medindo 40,00m de frente; 48,00 ms nos fundos, onde confronta com a chácara Santa Luiza, 73,00m do lado direito, com a chácara 135 e 73,00m do lado esquerdo com a chácara 137, com área total de 3.412,00m² de terra nua. Ônus/Observação: Ônus: Av.01 - hipoteca em favor do Banco Arbi S/A, CNPJ: 54.403.563/0001-50; Av.02 - arrolamento pela Receita Federal em Campinas/SP; R.03 - penhora no processo nº 1999.61.05.005182-6 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP; R.05 - penhora no processo nº 2003.61.05.005617-9 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP; R.06 - penhora no processo nº 19996105004987-0 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP; R.07 - penhora no processo nº 2005.61.05.005276-6 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP; R.08 - penhora no processo nº 2005.61.05.005162-2 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP; R.09 - penhora no processo nº 2003.61.05.011509- 3 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP; R.10 - penhora no processo nº 20036105011510-0 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP; R.11 - penhora no processo nº 2006.61.05.011278-0 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP; Av.12 - penhora no processo nº 2003.61.05.011508-1 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP; Av.13 - indisponibilidade no processo nº 2007.61.05.011610-8 em trâmite pela 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas/SP; Av.19 - penhora no processo nº 00018145520135150032 em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; AV.21 - indisponibilidade no processo nº 00006818620035150093 em trâmite pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.
Proprietários: METALURGICA SINTERMET LIMITADA – EPP, CNPJ: 44.597.748/0001-99Removido: NãoLocalização: Chácaras Belvedere Bairro: Barão Geraldo Complemento: Acessível via conversão à direita no km 15 da Estrada da Rhodia Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 488.000,00 Data Avaliação: 11/11/2022 Data Penhora: 25/01/2017 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais) Lance Mínimo (50%): R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais)
6: 0051900-85.1997.5.15.0001 - Assessoria de Execução III de Campinas6.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 84887 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP Descrição: Prédio à Rua José Paulino, 350, medindo o terreno que é de forma irregular, inclusive a parte edificada 5,27m de frente, 26,95m de um lado da frente aos fundos, fazendo nesse ponto um ângulo reto à direita na extensão de 7,00m desse ponto fazendo novo ângulo à esquerda, segue na extensão de 12,75 m daí novamente à esquerda na distância de 9,00m daí ainda à esquerda 12,75 m desse ponto segue à direita na distância de 3,00 m de onde segue à esquerda em reta na extensão de 26,95 m até a Rua José Paulino, confrontando pela frente com a Rua José Paulino, do lado direito confronta com terreno do prédio 354, pela mesma rua e com terreno do prédio números 367/371/375/381 pela Rua Regente Feijó, do lado esquerdo com o terreno dos prédios 346-340 e 332, todos pela mesma rua e fundo com o lote 18. Obs.: Conforme Demonstrativo do Lançamento do IPTU exercício 2024, o referido imóvel possui uma área construída de 268,96 m². A edificação aparenta bom estado de conservação em sua fachada externa.
Ônus/Observação: OBS: Co-proprietária: Antônia Dalva Marques. Valor mínimo: 56% do valor da avaliação. Proprietários: CLEBER LUCIO MAGALHAES, CPF: 870.254.188-20Removido: NãoLocalização: Rua José Paulino Número: 350 Bairro: Centro Cidade: CAMPINAS UF: SP Quantidade: 1Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 785.657,52 Data Avaliação: 23/02/2024 Data Penhora: 25/09/2017 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 785.657,52 (setecentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) Lance Mínimo (56%): R$ 439.968,21 (quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos)
7: 0219800-24.2003.5.15.0053 - Assessoria de Execução III de Campinas7.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 14982 - 2º Cartório - CATANDUVA/SP Descrição: Uma casa residencial, número 826 (atual 1570), com frente para a Rua Santa Cruz, com 57,00 metros quadrados de área construída e seu respectivo terreno que mede 11,50 metros de frente para a Rua Santa Cruz de igual medida nos fundos, confrontando com Pedro Gonzalco e Wanderley Veira; por 44,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com Paulino Bergamici e do outro lado com o remanescente do imóvel de propriedade do Sr. Gonçalo Ferreira de Andrade e sua mulher; terreno este desmembrado de maior porção, localizado no lado par da Rua Santa Cruz, distante 26,00 metros da Avenida Barão do Rio Branco, encravado no quarteirão formado pelas duas vias públicas citadas e pela Rua Paulo Guzzo e Avenida 7 de Setembro, na cidade, distrito e Município de Tabapuã, desta Comarca deste Estado. O imóvel possui atualmente 100m² de construção.
Ônus/Observação: Co-proprietária: TATIANA COMITTE CAMARGO (50%). Lance mínimo: 88% do valor da Avaliação. Ônus: Av.7: Penhora - Vara do Trabalho de Indaiatuba - (não tem o número do processo); Av.8: Penhora - Foro Distrital de Tabapuã - processo 00000162520138260607; Av.9: Penhora - 4ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 0219800-24.2003.5.15.0053. Proprietários: WELLINGTON STOCKLER DE OLIVEIRA, CPF: 173.774.968-86 |
Lote de terreno designado pelo nº04, da gleba 9, Chácara Quitandinha, situado nesta cidade e Comarca de Valinhos, com as seguintes medidas e confrontações : 10,00m de frente para a rua Carmelina Previtale Pera; 31,60m à direita (de quem do lote olha para a mencionada via pública), confrontando com o lote 3; 30,70m à esquerda, confrontando com o lote 5 (distando pelo lado esquerdo 13,80m da confluência das ruas Carmelina Previtale Pera e Vitória Colombo Rossi); e 10,00m no fundo, confrontando com os lotes 8 e 7, encerrando a área de 306m2
Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo (processo 0011977-49.2017.5.15.0131): 72,5% do valor da avaliação.
ÔNUS: Av.1: Servidão administrativa perpétua instituída a favor da Municipalidade de Valinhos; Av.2: Penhora de 50% - processo 0010262-11.2017.5.15.0118 - Vara do Trabalho da Comarca de Itapira; Av. 3: Penhora - processo 0011977-49.2017.5.15.0131 - 12ª Vara do Trabalho de Campinas; Av.4: Penhora no processo nº 0011621-89.2020.5.15.0053 - 4ª Vara do Trabalho de Campinas; Av.5: Indisponibilidade no processo nº 0010208-83.2018.5.15.0094 - 7ª Vara do Trabalho de Campinas; Av.6: Indisponibilidade no processo nº 0010208-83.2018.5.15.0094 - 7ª Vara do Trabalho de Campinas; Av.7: Indisponibilidade no processo nº 0010997-74.2018.5.15.0032 - 2ª Vara do Trabalho de Campinas; Av.8: Indisponibilidade no processo nº 0010997-74.2018.5.15.0032 - 2ª Vara do Trabalho de Campinas; Av.9: Penhora no processo nº 0012395-95.2017.5.15.0095 - 8ª Vara do Trabalho de Campinas.
JANDIRA MURBACK NADELMAN, CPF: 119.171.028-95
Removido: Não
Localização: Rua Carmelina Previtale Pera Número: 250 Bairro: JARDIM RIBEIRO Cidade: VALINHOS UF: SP
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 3.015.000,00
Data Avaliação: 18/05/2023
Data Penhora: 28/10/2019
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 3.015.000,00 (três milhões e quinze mil reais)
Lance Mínimo (72,50%): R$ 2.185.875,00 (dois milhões e cento e oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais)
10.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 31522 - 1º Cartório - VALINHOS/SP
Descrição: lote 10 quadra H - Jardim São Jorge - R. ângelo Botura 291. - Valinhos-SP área 301,50m2
Lote de terreno nº '10' (dez), da Quadra 'H', do loteamento denominado 'Jardim São Jorge', nesta cidade e Comarca de Valinhos, com as seguintes medidas, confrontações e área: 10,05m de frente para a Rua 1; 10,05 m nos fundos; 30,15m da frente aos fundos, confrontando com os lotes '7', '9' e '11', com a área de 301,50m²
Ônus/Observação: Lance mínimo de 55% do valor da avaliação. Observação: Consta em auto de avaliação (id: d53fd09 do processo nº 0011282-15.2017.5.15.0093) que foi construído um muro que divide o terreno ao meio (da frente aos fundos) e que existem duas pequenas casas alugadas nos fundos do terreno. Ônus: Co- proprietária: Leonides Gomes de Lima; Av. 1: Servidão de passagem de viela sanitária; Av. 7: penhora no processo 0011282-15.2017.5.15.0093 em trâmite pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas.
Localização: R. Angelo Botura 291 Número: 291 Bairro: Jardim São Jorge Cidade: VALINHOS UF: SP
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 288.000,00
Data Avaliação: 25/05/2023
Data Penhora: 27/10/2020
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais)
Lance Mínimo (55%): R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais)
11.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 76047 - 1º Cartório - SÃO PAULO/SP
Descrição: Apartamento nº35 3º ou 4º andar do pavimento do EDIFÍCIO JOSÉ ADOLPHO CHAVES AMARANTE, área útil 33,84M2, área comum 14,14M2, área total construída 47,96M2 e fração ideal do terreno 12,62m2
Ônus/Observação: Observação: lance mínimo no valor de 56% do valor da avaliação.
Ônus: R-3: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Av 04 - indisponibilidade - processo 482004320025150093 - 6ª Vara do Trabalho de Campinas; Av 05 - indisponibilidade - processo 00007637320135070018 - 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza; Av. 06 - penhora - processo 00025141920145020077 - 7ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av. 07 - indisponibilidade - processo 00007637320135070018 - 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza; Av. 08 - indisponibilidade - processo 01230000219975150066 - 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto; Av. 09 - indisponibilidade - processo 01009005019975150067 - 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto; Av. 10 - indisponibilidade - processo 00018957420135070016 - 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza; Av. 11 - indisponibilidade - processo 00358000620085050015 - 15ª Vara do Trabalho de Salvador; Av. 12 - indisponibilidade - processo 01230000219975150066 - 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto; Av. 13 - penhora - processo 0025600-47.2001.5.15.0001 - 1ª Vara do Trabalho de Campinas.
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 215.000,00
Data Avaliação: 28/04/2024
Data Penhora: 20/08/2021
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais)
Lance Mínimo (56%): R$ 120.400,00 (cento e vinte mil e quatrocentos reais)
12.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 22616 - 4º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Lote 26 da quadra Y1 do loteamento denominado Caminhos de San Conrado, localizado no Distrito de Paz de Sousas, neste Município, Comarca de Campinas-SP e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: mede 15,34 metros de frente para a rua Cinquenta e Três; 21,00 metros de fundo, confrontando com o lote nº 25; 33,00 metros de um lado, confrontando com a viela de pedestre nº 24 e 35,50 metros de outro lado, confrontando com os lotes nºs 29 e 27, encerrando a área de 552,20 m². Av-3: construção de um prédio residencial contendo a área de 194,21 m², com frente para a Rua Jacarepaguá nº 395.
Ônus/Observação: Ônus: Av.05 - indisponibilidade no processo nº 0010353-50.2015.5.15.0093; Av.06 - indisponibilidade no processo nº 1042675-85.2015.8.26.0114; Av.07 - penhora no processo nº 30022525620138260296, em trâmite pela 2ª Vara do Foro Central da Comarca de Jaguariúna/SP; Av.08 - penhora no processo nº 0009611-62.2019.8.26.0114, em trâmite pela 2ª Vara do Foro Central da Comarca de Jaguariúna/SP; Av.09 - indisponibilidade no processo nº 10425744820158260114; Av.10 - penhora no processo nº 0010082-31.2021.5.15.0093, em trâmite pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.100.000,00
Data Avaliação: 05/10/2023
Data Penhora: 21/01/2022
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)
Lance Mínimo (50%): R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)
13.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 18251 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Lote de terreno nº 13, localizado na Quadra "O", do loteamento denominado Jardim Flamboyant, nesta cidade e 1º subdistrito, medindo: "10,00 mts de frente para a Rua Presidente Prudente; nos fundos mede 12,80 mts; de um lado mede 34,51 mts, e de outro lado mede 36,65 mts, com a área total de 401,50 mts2, e confrontando em sua integridade, com os lotes n. 12 e 14, e com o Espólio de Jayme Torres.
No local está construído um galpão comercial, em estado regular de conservação, com algumas fissuras na parede, construção aparentemente antiga, de baixo a médio padrão construtivo (certidão do Oficial de Justiça de 14/09/2022)
Ônus/Observação: OBS: Valor mínimo (processo 0011638-73.2018.5.15.0093): 80% do valor da avaliação. Ônus: Av.5: PENHORA - processo 0010312-63.2020.5.15.0043 - 3ª VT de Campinas; Av.6: PENHORA - processo 0011638-73.2018.5.15.0093 - 6ª VT de Campinas.
Proprietários: HÉLIO CADURIN, CPF: 014.227.318-04
Removido: Não
Localização: Rua Presidente Prudente Número: 965 Bairro: Jardim Flamboyant Cidade: CAMPINAS UF: SP
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 500.000,00
Data Avaliação: 14/09/2022
Data Penhora: 07/07/2022
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Lance Mínimo (80%): R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
14.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 114553 - 1º Cartório - PIRACICABA/SP
Descrição: Terreno com frente para a Rua dos Guaicurus, lado ímpar, compreendendo parte da 'Gleba B', do loteamento denominado 'Chácara Genebra', situado no Bairro dos Marins, do Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP Mede 5,00 metros de frente, com igual medida nos fundos; por 50,00 metros, da frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 250,00m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o imóvel da matrícula nº 114.554; do lado esquerdo com o imóvel da matrícula nº 55.123; e, nos fundos, com parte da propriedade de Esper Cury Massuh; localizado a 214,00 metros da Estrada Municipal.
Ônus/Observação: Ônus: Av.3 - caução locatária com término em 01/08/2022; Av.4 - ajuizamento de execução nº 1012427-22.2020.8.26.0451, em trâmite pela 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP; Av.5 - penhora no processo nº 0010213-26.2020.5.15.0130.
Localização: Rua dos Guaiacurus Bairro: Bairro dos Marins Complemento: Parte da gleba B, loteamento Chácara Genebra Cidade: PIRACICABA UF: SP
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 112.000,00
Data Avaliação: 30/03/2023
Data Penhora: 13/09/2022
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)
Lance Mínimo (50%): R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)
15.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 17222 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Apartamento n. 123 do 12º Andar, localizado no Bloco B do Condomínio Edifício Gardênia, à Av. Moraes Sales, 1706.
Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 50% do valor da avaliação.
*Deverá ser arrematado em conjunto com o imóvel matrícula 17275 do 1º CRI de Campinas.
Ônus: Indisponibilidade de bens - 2ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 1640001120025150032; Indisponibilidade de bens - 2ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 01754009020005150032.
Localização: Av. Moraes Sales Número: 1706 Bairro: Centro Complemento: Apto. 123, bl. B Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13010001
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 370.000,00
Data Avaliação: 12/02/2023
Data Penhora: 08/11/2022
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação Item 15.1: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)
Lance Mínimo (50%): R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
15.2 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 17275 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 17.275 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - BOX nº 30, do 1º pavimento térreo, localizado no BLOCO B, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GARDÊNIA, à Avenida Moraes Sales, nº 1706, nesta cidade e 1ª Circunscrição, contendo as seguintes áreas: útil de 12,00 m2, comum de 1,37 m2, e área total de 13,37 m2.
Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 50% do valor da avaliação.
*Deverá ser arrematado em conjunto com o imóvel matrícula 17222 do 1º CRI de Campinas.
Ônus: Indisponibilidade de bens - 2ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 1640001120025150032; Indisponibilidade de bens - 2ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 01754009020005150032.
Localização: Av. Moraes Sales Número: 1706 Bairro: Centro Complemento: BOX 30 bl. B Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13010001
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00
Data Avaliação: 23/10/2023
Data Penhora: 10/08/2023
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação Item 15.2: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Lance Mínimo (50%): R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Valor da Avaliação Total do Lote: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Lance Mínimo Total do Lote (50%): R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
16.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 158055 - 1º Cartório - ITANHAÉM/SP
Descrição: O lote de terreno n. 007 da quadra S do Balneário San Marcos, Zona 3ª, município de Itanhaém, medindo 10,877 ms de frente para a Rua 24, por 35,128 ms de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 351,28 ms2, confrontando do lado direito com o lote 08, do lado esquerdo com o lote 06 e nos fundos com o lote 16.
Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 50% da avaliação.
Ônus: Av.5 - PENHORA - processo 0001887- 75.2012.5.15.0092 - 5ª Vara do Trabalho de Campinas; Av.6 - INDISPONIBILIDADE - processos 10012219420165020313, 10021196320165020069, 02810008920065020311, 00004645220155020443, 00336002020075020314 - GAEPP - TST - TRT 2ª Região.
Localização: Rua 24, Lote 7 da Quadra S Bairro: Balneário San Marcos Cidade: ITANHAÉM UF: SP CEP: 11740-000
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 50.000,00
Data Avaliação: 10/07/2023
Data Penhora: 12/12/2022
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Lance Mínimo (50%): R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
17.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 65019 - 1º Cartório - SUMARÉ/SP
Descrição: Apartamento n. 02, localizado no térreo, bloco 08 do Condomínio Altos de Sumaré II, situado na rua Vinte e Dois nº 250, no loteamento denominado Parque Industrial Bandeirantes, no distrito de Nova Veneza, município e comarca de Sumaré -SP, com área útil de 45,00 m², área comum de 41,47 m²; totalizando 86,17 m² de área construída e que corresponde a uma fração ideal de 0,6945% do terreno equivalente a 7.483,00 metros quadrados, com direito à utilização de uma vaga na garagem em lugar indeterminado.
Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 100% do valor da avaliação.
Ônus: Av. 1 - servidão de passagem de canalização do sistema de tratamento de esgotos e águas pluviais; Av. 13 - indisponibilidade no processo nº 00389233020128260114, em trâmite pelo 6º Ofício Cível do Foro Central de Campinas/SP; Av. 14 - penhora no processo nº 0140200-41.2008.5.15.0129.
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 150.000,00
Data Avaliação: 03/04/2023
Data Penhora: 31/01/2023
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Lance Mínimo (100%): R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
18.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 46872 - 1º Cartório - INDAIATUBA/SP
Descrição: Um lote de terra sob nº 54 da quadra K, do loteamento denominado JARDIM RÊMULO ZOPPI, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, medindo 7,80 metros de frente para a rua 12, igual medida nos fundos onde divide com o lote nº 09; por 20,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 53 e de outro com o lote nº 55, encerrando a área total de 156,00 metros quadrados. Av.4 - "verifica-se que no lote de terra objeto dessa matrícula seu proprietário () construiu o prédio residencial situado à Rua Virgílio Ambrosini, 189, com 103,18 m² de área construída"
Ônus/Observação: Av.9 - penhora no processo nº 0010792-34.2021.5.15.0131, em trâmite pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 412.000,00
Data Avaliação: 02/06/2023
Data Penhora: 21/02/2023
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais)
Lance Mínimo (50%): R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais)
19.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 102868 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Apartamento 13, do tipo I, localizado no 1º Pavimento, do Bloco 2, denominado Edifício Dr. João Coelho, integrante do condomínio residencial VILLAGGIO DI SIENA, situado à RUA BUARQUE DE MACEDO, 101, nesta cidade e Comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária, composto de sala de estar/jantar, terraço, cozinha, área de serviço, circulação, 03(três) dormitórios, e 02(dois) banheiros, com as seguintes áreas, útil de 72,9600 m2, comum não proporcional (vaga) de 9,8700 m2, comum real de 54,3619 m2, total real de 127,3219 m2, total equivalência de 100,3398 m2, fração ideal no terreno de 0,54034%, cabendo a este apartamento o direito de utilização de uma vaga simples descoberta para estacionamento, no pavimento térreo ou subsolo, medindo 2,10 m por 4,70 m considerada como área comum de utilização exclusiva, não se constituindo a referida vaga, sob nenhuma circunstância, área privativa nem integrante de unidade autônoma.
Ônus/Observação: Observação: Lance mínimo de 60% do valor da avaliação (0011585-09.2022.5.15.0043). Há coproprietária. Ônus: Av.08 a Av.10 - indisponibilidades diversas; Av.11- arrolamento pela Secretaria da Receita Federal; Av.12 e 13 - indisponibilidades diversas; Av.14 - penhora no processo nº 0186700- 68.2008.5.15.0032; Av.16 – indisponibilidade; Av.17 - penhora no processo nº 0001918-82.2011.5.15.0043; Av.18 a 23 - indisponibilidades diversas; Av.24 - penhora no processo nº 12865520105150087 - 1ª Vara do Trabalho de Paulínia/SP; Av.25 a 28 – indisponibilidade; Av.29 - penhora no processo nº 00006709520115150006 - Vara do Trabalho de Araraquara/SP; Av.30 a 38 - indisponibilidades diversas; Av. 39 - penhora no processo nº 6402012 - 2º Ofício Judicial de Paulínia/SP; Av.40 - penhora no processo nº 0027100-21.2006.5.15.0019; Av.41 - penhora no processo nº 19499362011 - 6º Ofício Cível de Campinas; Av. 42 - penhora no processo nº 0030602-40.2011.8.26.0114 - 2º Ofício Cível de Campinas/SP; Av.43 a 53 - indisponibilidades diversas; Av.54 - penhora no processo nº 034100-46.2005.5.15.0039 - Vara do Trabalho de Capivari/SP; Av.55 e 56 - indisponibilidades diversas; Av.57 - penhora no processo nº 0003253- 96.2017.4.03.6105 - 3ª Vara Federal de Campinas/SP; Av.58 a 61 - indisponibilidades diversas; Av.62 - penhora no processo nº 0011585-09.2022.5.15.0043; Av.63 a 65 - indisponibilidades diversas.
Proprietários: EDSON MOURA CPF: 249.776.328-34
Removido: Não
Localização: RUA BUARQUE DE MACEDO Número: 101 Bairro: VILA NOVA Complemento: APARTAMENTO 13, BLOCO 2, EDIFÍCIO DR. JOÃO COELHO Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13073055
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 461.000,00
Data Avaliação: 23/02/2023
Data Penhora: 23/02/2023
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação Lote 19.1: R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais)
Lance Mínimo (60%): R$ 276.600,00 (duzentos e setenta e seis mil e seiscentos) reais)
19.2 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 95199 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: LOTE 01: Apartamento nº 124, do tipo II, localizado no 12º pavimento do Bloco 1, denominado de Edifício Betti Bierrenbach, integrante do Condomínio Residencial Villaggio di Siena, situado na Rua Buarque de Macedo, n° 101, nesta cidade de Campinas, composto de sala de estar/jantar, terraço, cozinha, área de serviço, circulação, 3(três) dormitórios, sendo um suíte, banheiro social, corredor de distribuição, com as seguintes áreas: útil de 72,9600m², área comum não proporcional de (vaga) 9,8700m², área real de 128,4787m², total de equivalência de 102,9486m². Cabe a este apartamento o direito à utilização de uma vaga simples coberta para estacionamento, no subsolo, medindo 2,10mts por 4,70mts, considerada como área comum de utilização exclusiva.
Ônus/Observação: Observação: Lance mínimo de 60% do valor da avaliação (0011585-09.2022.5.15.0043). Há coproprietária. Ônus: Av.11 - arrolamento pela Secretaria da Receita Federal; Av.12 a 14 - indisponibilidades diversas; Av.15 - arrolamento pela Secretaria da Receita Federal; Av.16 a 19 - indisponibilidades diversas; Av.20 - penhora no processo nº 0004244-60.2012.8.26.0451; Av.21 a 38 - indisponibilidades diversas; Av.39 - penhora no processo nº 0027100-21.2006.5.15.0019; Av.40 - penhora no processo nº 19499-36.2011 - 6º Ofício Cível de Campinas; Av.41 - penhora no processo nº 0030602- 40.2011.8.26.0114; Av.42 a 51 - indisponibilidades diversas; Av.53 - penhora no processo nº 034100- 46.2005.5.15.0039; Av.54 e 55 - indisponibilidades diversas; Av.56 - penhora no processo nº 0003253- 96.2017.4.03.6105; Av.57 – indisponibilidade; Av.58 - penhora no processo nº 10319491820168260114 - 7º Ofício Cível de Campinas; Av.59 a 61 - indisponibilidades diversas; Av.62 - penhora no processo nº 0011585- 09.2022.5.15.0043; Av.63 a 65 - indisponibilidades diversas.
Proprietários: EDSON MOURA CPF: 249.776.328-34
Removido: Não
Localização: RUA BUARQUE DE MACEDO Número: 101 Bairro: VILA NOVA Complemento: APARTAMENTO 124, BLOCO 1 Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13043055
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 461.000,00
Data Avaliação: 23/02/2023
Data Penhora: 23/02/2023
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação Lote 19.2: R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais)
Lance Mínimo (60%): R$ 276.600,00 (duzentos e setenta e seis mil e seiscentos)
Valor da Avaliação Total do Lote: R$ 922.000,00 (novecentos e vinte e dois mil reais)
Lance Mínimo (60%): R$ 553.200,00 (quinhentos e cinquenta e três mil e duzentos reais)
20.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 142444 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Um prédio sob nº. 317 pela Avenida Washington Luiz e seu respectivo terreno, no bairro Ponte Preta, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: 7,00m de frente para a referida Avenida; igual medida nos fundos; 24,70m de um lado e 22,15m de outro, confrontando de um lado com terreno de propriedade de Luíza da Natividade Duarte, de outro com terreno do prédio nº. 315 de propriedade de Carlos Costa e nos fundos com a estrada que vai às propriedades de José Camargo Penteado, com área de 163,94 m². Características do imóvel: Imóvel comercial, situado em avenida de grande movimento, composto de térreo e primeiro andar, o térreo composto de um salão utilizado como depósito e dois banheiros e o primeiro andar composto de um salão, dois banheiros, cozinha e lavanderia, na lavanderia há acesso por escada há um pequeno espaço que se encontra em péssimo estado de conservação. O imóvel se encontra em mau estado de conservação.
Proprietários: MÁRIO TRENTIN CPF: 016.134.968-42
Removido: Não
Localização: Av. Washington Luiz Número: 317 Bairro: Ponte Preta Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13041355
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 650.000,00
Data Avaliação: 03/10/2023
Data Penhora: 17/07/2023
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
Lance Mínimo (50%): R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais)
21.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 50340 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Apartamento número 02 (dois), da sobre-loja, no Edifício Professor Jorge Nogueira Ferraz, à rua Barreto Leme, nº 1258, nesta cidade e 1º Subdistrito, composto de terraço, dois (2) dormitórios, sala, corredor, cozinha, banheiro, área de serviço, com a área de construção de 78,50 mts² (setenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), bem como a área ideal do terreno onde se assenta o edifício, de 18,94 mts² (dezoito metros e noventa e quatro centímetros quadrados).
Ônus/Observação: Ônus: Av.20 - penhora no processo nº 0001466-71.2013.5.15.0053.
Localização: Rua Barreto Leme Número: 1258 Bairro: Centro Complemento: apto 02 Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13010-201
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 180.000,00
Data Avaliação: 12/02/2024
Data Penhora: 12/02/2024
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Lance Mínimo (50%): R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
22.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 82732 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Prédio terreno e quintal, à rua Sales de Oliveira nº 370, medindo o terreno, inclusive a parte construída 11,15ms de frente para a citada rua; por 30,30ms da frente aos fundos, com a área total de 329,00 ms2, confrontando de um lado com Guilherme Bratfisch, imóvel nº 368 de outro com Iraides Amaral, imóvel nº 380 e fundos com Domingos Urbano.
Ônus/Observação: Obs.: Lance mínimo: 75% do valor da avaliação (proc.: 0011838-11.2015.5.15.0053).
Há terceira coproprietária: MARIA MADALENA PINTO CATAO TRENTIN.
Ônus: Av.06 - ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial - Proc.: 1041419-10.2015.8.26.0114 - 6ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP; Av.08 - penhora no processo nº 0012485-14.2014.5.15.0094 - 7ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; Av.10 - penhora no processo nº 0000009-78.2013.5.15.0093 - 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; Av.11 - penhora no processo nº 0000900-51.2004.5.15.0114 - 9ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; Av.12 - penhora no processo nº 0011838-11.2015.5.15.0053 - 4ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.
Proprietário: MARIO TRENTIN, CPF:016.134.968-42
Removido: Não
Localização: Rua Dr. Sales de Oliveira Número: 370 Bairro: Vila Industrial Cidade: CAMPINAS UF: SP CEP: 13035270
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 450.000,00
Data Avaliação: 26/02/2024
Data Penhora: 26/02/2024
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor da Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
Lance Mínimo (75%): R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)
REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS - TRT 15ª REGIÃO
1. CADASTRO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO:
1.1) Quem pretender arrematar os citados bens, deverá efetuar seu cadastro, que deverá ser feito antecipadamente no site: www.3torresleiloes.com.br. O cadastro implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, do TRT da 15ª Região, assim como das demais condições dispostas neste edital.
1.2) Após o cadastro, deverão ser encaminhados ao leiloeiro, no e-mail cadastro@3torresleiloes.com.br, os arquivos dos seguintes documentos:
Alternativamente os documentos previstos nos ítens acima podem ser enviados em arquivo eletrônico, desde que permitam a aferição de sua autenticidade pela Internet. Todos os documentos referidos deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado.
1.2.1) Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico: Rua Alice Além Saad, nº 855, sala 2305, bairro Nova Ribeirânia, CEP 14.096-570, Ribeirão Preto/SP.
1.3) Os documentos acima discriminados deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado (§3º, art. 12 do Provimento GP-CR nº 04/2019).
1.3.1) Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial.
1.4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo responsável pela hasta.
1.5) O cadastro e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:
2.1) O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica. Os bens serão anunciados no ambiente virtual do leiloeiro, no sítio eletrônico www.3torresleiloes.com.br e serão vendidos um a um em caráter ad-corpus e no estado de conservação em que se encontram.
2.2) A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial designado MARCOS ROBERTO TORRES – JUCESP 633, o qual fica responsável por:
a) divulgar a hasta com especial enfoque para na publicidade da modalidade de sua realização, exclusivamente eletrônica, em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR Nº 04/2019, no site nacional www.PUBLICJUD.com.br;
b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pela Juíza, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.
Consoante o art. 826 e 903 do CPC/2015, a remição pode ocorrer enquanto não assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, momento em que a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável.
2.3) O leiloeiro fica responsável pelo regular funcionamento do site no que diz respeito às informações lá disponibilizadas, zelando pela regularidade, transparência e regular acesso dos interessados na igualdade de oportunidade de ofertas de lances.
2.4) O usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica, assim como de eventual proposta de parcelamento;
2.5) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente divulgado no ambiente virtual supramencionado, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados; assim, a cada novo lance, o sistema permanecerá aberto para novo lance por mais 3 minutos, a fim de possibilitar a concorrência.
2.6) O ambiente de lances do leiloeiro deverá prever a aquisição do bem individualizado ou do lote integral, em condomínio de licitantes.
2.7) O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar o registro de data e hora dos lances para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento.
3. DOS LANCES
3.1) O leilão ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
a) Abertura do leilão para recepção de lances: dar-se-á a partir do dia 11/10/2024, sendo os lances recebidos no ambiente virtual disponibilizado pelo Leiloeiro Oficial.
b) Realização do 1º Pregão: o primeiro pregão será realizado no dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 11h00, com transmissão ao vivo, pelo Leiloeiro Oficial, ocasião em que serão analisados os lances já existentes. Os lotes serão apregoados e encerrados um a um, com a declaração do lance vencedor, ou o repasse do lote para o 2º pregão.
c) Realização do 2º Pregão (repasse): o segundo pregão será realizado no mesmo dia, após o encerramento do 1º pregão, depois de curto intervalo a ser definido, no ato, pelo Leiloeiro Oficial, durante a transmissão ao vivo. No repasse, os lotes serão anunciados e encerrados, um a um, com o registro dos lances, no ambiente virtual, ocasião em que poderão ser desmembrados e o pagamento poderá ser parcelado, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Por ocasião do repasse, os interessados poderão fazer outras propostas exclusivamente através do site do leiloeiro, tais propostas estarão sujeitas a aprovação, no ato, pela Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas, conforme critérios estabelecidos neste edital.
d) Ajuste das Propostas: durante o anúncio de cada lote, conforme item “c” acima, as propostas serão analisadas pela Juíza Coordenadora, que poderá, por intermédio do Leiloeiro Oficial, contatar as(os) licitantes para ajustarem suas propostas, caso não atendam aos critérios de aprovação. Tal período findará com a aprovação ou rejeição das propostas existentes. Poderá a Juíza Coordenadora, neste momento, adiar o encerramento de determinado lote, passando à análise e encerramento dos lotes seguintes, caso as circunstâncias exijam maior tempo para o ajuste de propostas.
e) Encerramento do 2º Pregão: analisadas todas as propostas e declaradas(os) as(os) vencedoras(es), será encerrado o 2º pregão.
f) Encerramento do Leilão: ocorrerá no mesmo dia, 12 de novembro de 2024, após o cumprimento de todas as etapas acima.
3.2) Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens.
3.3) Desde a data da publicação do presente Edital, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.3torresleiloes.com.br, sendo certo que:
3.4) Para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos, o leiloeiro deverá manter em seu site, em local de fácil visualização, telefones e formas para contato com a equipe do leiloeiro.
3.5) Compete ao Juízo responsável pela hasta pública, na forma do artigo 7º do Provimento GP-CR Nº 04/2019, proceder ao cancelamento de qualquer oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas no Edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável.
4) Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamentos previstos neste edital.
5) Na data da Hasta Pública, sendo a arrematação para pagamento à vista, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) também sobre o valor do lance, admitindo-se pagamento em moeda corrente e comprovação de transferência online ou guia de depósito.
5.1) O saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada;
5.2) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada até 24 horas após sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica do arrematante acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do Leiloeiro, que a encaminhará à Central de Mandados de Campinas e ao Juízo da execução.
5.3) Cabe ao leiloeiro verificar a tempestividade dos pagamentos.
5.3.1) A não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente pelo leiloeiro à Central de Mandados de Campinas, informando, ainda, os 3 (três) lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.
6) Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo fixado acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante (art.897 do CPC).
7) O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do art. 6º do Provimento GP-CR nº 04/2019.
8) Se o crédito do (s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o exequente que tiver interesse na arrematação, deverá observar as seguintes regras:
a) fazer seu cadastro junto ao sítio eletrônico do leiloeiro e enviar e-mail através do endereço: logistica@3torresleiloes.com.br, informando que tem a intenção de exercer seu direito de preferência e encaminhando os documentos elencados no item 1.2.
b) Não haver determinação expressa no juízo da execução que impeça a arrematação nesta modalidade;
c) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado.
d) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (PJE) de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao leiloeiro;
e) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação.
9) Caso o arrematante seja o próprio credor e o seu crédito seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias, o depósito da diferença entre o valor do maior lance e do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente (§1º do art. 892 do Código de Processo Civi) ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública.
10) Exclusivamente para o repasse, o interessado que adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:
a) Para bens imóveis: A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 30 (trinta) parcelas, quando se tratar de imóveis; nos casos de parcelamento de pagamento de bens imóveis, a carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas.
a.1) eventual antecipação de entrega da carta de arrematação deverá ser requerida ao Juízo da Execução, a quem caberá a decisão.
b) Para bens móveis: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 6 (seis) parcelas. Nos casos de parcelamento de pagamento de bens móveis, a carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas.
b.1) Eventual antecipação de entrega da carta de arrematação deverá ser requerida ao Juízo da Execução, mediante caução idônea, ficando à decisão deste o deferimento da carta em comento;
c) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice SELIC para corrigir monetariamente as prestações ou outro índice que venha a substituir o fixado;
c.1) Casos excepcionais, o índice de atualização poderá ser diferenciado do constante no item “c”, a depender do deferimento da Magistrada responsável pela hasta, o que deverá estar consignado no Auto de Arrematação.
d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.
e) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento.
f) Propostas de parcelamentos em condições iguais, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.
g) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamento, desde que os valores das propostas sejam iguais;
h) Havendo mais de uma proposta de parcelamento será considerada a mais vantajosa aquela que contenha maior valor real, devendo, entretanto, as propostas serem analisadas pelo leiloeiro e enviadas à Juíza Coordenadora para dirimir eventual dúvida.
i) Não será aceito lance que ofereça preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz da execução e constante do edital.
j) Sempre que houver dúvidas na análise das propostas de pagamento por parte do leiloeiro, esse deverá realizar contato prévio com a Juíza para finalizar a arrematação.
k) A imissão na posse de bens arrematados parceladamente ficará condicionada ao pagamento total do valor do lance.
k.1.) O Juízo da Execução poderá decidir de forma distinta pela imissão da posse do bem arrematado, seguindo seu entendimento judicial.
l) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sendo que multa será revertida em favor do exequente;
m) O inadimplemento de uma ou mais parcelas da arrematação autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução;
n) Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o (a) leiloeiro (a) ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução.
o) O executado ressarcirá as despesas, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
p) Os bens que se enquadram na hipótese do art. 1.331 do Código Civil deverão observar as regras lá existente e, especificamente no tocante a vaga de garagem, deverá ser demonstrado no ato da arrematação (por e-mail enviado ao leiloeiro) a condição de condômino ou a expressa autorização para alienação a pessoa estranha ao condomínio na convenção do condomínio.
11) A alienação de bens cuja propriedade não seja apenas do devedor ou devedores, sendo o bem em parte de pessoas não executada, será realizada observando-se as regras abaixo:
11.1) Caso o interessado não seja coproprietário do bem oferecido, terá de oferecer quanto à cota-parte de propriedade da pessoa não executada lance à vista, não se admitindo quanto a essa parcela do bem qualquer tipo de parcelamento. Será admitido apenas o parcelamento da cota-parte correspondente ao devedor ou devedores da ação trabalhista, a qual seguirá as regras já previstas neste edital para tal tipo de arrematação;
11.2) Caso o(s) coproprietário(s) não executado deseje adquirir o bem, estará desobrigado de depositar o valor referente à sua cota-parte e, em optando por assim agir, também nada receberá no Juízo de Execução quando da eventual distribuição de valores em favor de outros coproprietários não devedores.
11.3) Caberá ao interessado comprovar documentalmente, no momento da hasta, a sua condição de coproprietário, bem como a de não executado, apresentando, obrigatoriamente, certidão da matrícula do imóvel atualizada (em prazo não superior a 30 dias contados da data da realização da hasta pública) e certidão emitida pela Vara do Trabalho no máximo de 10 (dez) dias contados da data da realização da hasta pública, da qual conste o nome de todos os executados do processo em que o bem está sendo alienado.
12) Não será devida a comissão ao (à) Leiloeiro (a) na hipótese de desistência de que trata o parágrafo 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou se negativo o resultado da hasta.
12.1) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no parágrafo 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, o (a) leiloeiro (a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão corrigido pela taxa SELIC, imediatamente após o recebimento da comunicação pela Central de Mandados de Campinas.
12.2) Na hipótese de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da data de encerramento da hasta pública, o leiloeiro fará jus à comissão no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem.
13) Concretizada a arrematação, o leiloeiro procederá à expedição do Auto de Arrematação, enviando-o assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, à Central de Mandados de Campinas, por e-mail, para revisão e remessa à Juíza Coordenadora Interina.
13.1) Caberá ao leiloeiro, ao final do certamente, remeter ao e-mail institucional da Divisão de Execução de Campinas (divisaoexecucao.campinas@trt15.jus.br) assim como ao Juízo de cada execução, em mensagens individualizadas, os documentos dos arrematantes, os comprovantes de pagamento e a devolução do auto de arrematação assinado digitalmente tanto pelo leiloeiro como pelo arrematante ou seu representante/procurador.
14) Os participantes dos leilões judiciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às Hastas Públicas.
15) Nos termos do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e de acordo com as Recomendações da Ata de Correição Ordinária/2020 da Central de mandados de Campinas, a arrematação em hasta pública se reveste de natureza originária, ficando o arrematante isento do pagamento com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente estejam ou não inscritos na dívida ativa, ao determinar a alienação de bem através de leilão judicial ou iniciativa particular.
Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propterrem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência
16) As despesas de transferência do bem arrematado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, não se enquadram na previsão das alíneas antecedentes, e serão suportadas pelo arrematante.
17) Em relação às despesas incidentes sobre veículos, tais como IPVA e multas, não serão imputadas ao arrematante. Nestes casos o veículo será entregue livre e desembaraçado de qualquer encargo.
18) Os Embargos à arrematação, de acordo com o artigo 903 do Novo Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos.
19) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da Hasta Pública, independentemente de nova notificação.
20) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele(a) expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.
20.1) É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de serviço de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de força policial, se necessário.
20.2) O leiloeiro deverá envidar esforços para visitar e fotografar o bem, divulgando as fotos no site, disponibilizando também informações que sejam úteis quanto à localização dos lotes. A autorização para visitação do bem será enviada ao leiloeiro via e-mail, pela Central de Mandados de Campinas.
21) O leiloeiro deverá publicar o presente edital em jornal de ampla circulação local, isto é, nas cidades que constituem a área da presente da Circunscrição, a fim de respeitar o princípio da publicidade.
21.1) A divulgação dos lotes deverá ser feita também por outros meios eletrônicos a fim de ampliar o público-alvo.
22) Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR Nº 04/2019 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo as ocorrências ou problemas judiciais dirimidos pela Juíza Coordenadora da Central de Mandados de Campinas.
22) Por intermédio deste Edital, ficam intimadas as partes, respectivos patronos, em especial o(a) executado(a) e/ou sócios, inclusive cônjuges ou companheiros, bem como terceiros, suprindo eventual insucesso de qualquer outra forma legalmente estabelecida para notificação.
Publique-se.
Ciência às partes, cônjuges, credores hipotecários e fiduciários.
Oficiem-se os Juízos que determinaram averbações de ônus nos bens que estão incluídos nesta hasta, para ciência e providências que entenderem cabíveis.
Campinas, 09 de outubro de 2024.
BRUNA MÜLLER STRAVINSKI
JUÍZA DO TRABALHO COORDENADORA DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS