Código | 88316 | |||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA | Vara | 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 16/10/2024 | |
Primeiro Leilão | 18/10/2024 10:45:00 | Último Leilão | 20/10/2024 10:45:00 | |
Data(s) Extra(s) | 20/11/2024 10:45:00 | 22/11/2024 10:45:00 | ||
Link Leilão | www.joaoluizleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 16/10/2024 10:30:08 | |||
Visualizações: | 135 | |||
Conteúdo |
RETIFICAÇÃO DO EDITAL EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)
A MMª Juíza de Direito, Dra. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0019211-23.2008.8.16.0001 em que CONDOMINIO EDIFICIO SAINT THOMAS representado(a) por LUIZ RENATO MARTINS MATTOS (CNPJ Nº81.907.339/0001-78) move contra EVERARDO ORIONE XAVIER (CPF Nº 712.692.826-20) e VERA REGINA RODRIGUES SILVA CARBALLEDA PONZOA (CPF Nº 664.138.699-68) nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 18/10/2024, às 10:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 21/10/2024, às 10:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 20/11/2024, às 10:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 22/11/2024, às 10:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 1 - APARTAMENTO nº 76 – do 7º Andar ou 8º Pavimento - do EDIFICIO COMDOMÍNIO SAINT THOMAS – com área exclusiva privativa de 63,42m², área real de uso comum de 12,56m², área correspondente ou total de 75,98m², situado na Avenida da Republica, 7651 – Portão – CURITIBA – PR, e encontra-se registrado sob Matrícula de nº 49.453, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba-Pr., avaliado R$ 267.000,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Reais), valor corrigido nesta data para R$ 273.000,00 (Duzentos e Setenta e Três Mil Reais) – IF 83.006.002.044-9 - 2 – VAGA DE ESTACIONAMENTO no 09, localizada no subsolo do EDIFICIO CONDOMINIO SAINT THOMAS, situado na Avenida da Republica, 7651 – Portão – CURITIBA – PR, do tipo ‘’GIII”, com a área construída de utilização exclusiva de 12,00 m², área de uso comum de 17,2544 m², perfazendo a área correspondente ou global construída de 29.2544 m², para guarda de veículo de porte pequeno, sem necessidade de manobrista, com as demais transcrições da Matrícula de nº 49.454, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba-Pr, avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) e valor corrigido nesta data para R$ 21.000,00 Vinte e Um Mil Reais) – IF 83.006.002.044-9 – (((OBS – a Vaga de Garagem está para averbação da penhora junto ao CRI))). LOCALIZAÇÃO: Avenida da Republica, 7651 – Portão – CURITIBA – PR– CEP: 80.610-220. AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 287.000,00 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil Reais). AVALIAÇÃO DO BEM - ATUALIZADO (TOTAL): R$ 294.000,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 294.000,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil Reais). LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 147.000,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil Reais). DÉBITO EXECUTADO: R$ 839.766,63 (Oitocentos e Trinta e Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Três Centavos), devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: R-2 :-HIPOTECA a favor do BANCO DO ESTADO DO PARANA S.A., incorporado pelo BANCO ITAU S.A. ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES: Não há. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 5% sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante, caso esta ocorra, conforme INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 16 de Outubro de 2024 Dra. CARLA MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito |