Código | 88499 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª Vara De Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo | |
Cidade/UF | ADAMANTINA/SP | Disponibilizar em: | 18/10/2024 | |
Primeiro Leilão | 19/11/2024 11:30:00 | Último Leilão | 20/02/2025 11:30:00 | |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/leiloes/3848-salas-comerciais-edificio-adolfo-lutz | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 18/10/2024 12:02:54 | |||
Visualizações: | 43 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª, 2ª E 3ª CHAMADA DE LEILÃO PÚBLICO ATRAVÉS DO PROCESSO COMPETITIVO, na forma do que autoriza o artigo 142, IV da Lei 11.101/2005 do bem imóvel aprovado no plano de alienação (fls. 7625/7630), bem como, intimações da empresa em recuperação judicial PROJECTUS CONSULTORIA LTDA, CNPJ 64.098.932/0001-00, com deferimento às fls. 354/356, com o termo de compromisso assinado pelo administrador judicial F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda, CNPJ n. 19.752.868/0001-76, Ministério Público, credores habilitados e interessados, por ordem do MM Juiz. ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE, da 1ª Vara De Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo no processo n.º 1117030-11.2015.8.26.0100, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado o leilão público para alienação dos respectivos bens com fundamento no artigo 142, I, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005 atualizada pela Lei nº 14.112/2020) combinado com o disposto no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da gestora PICELLI LEILOES a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134
INTERESSADOS: ü Credores Habilitados nos autos. ü Ministério Público do Estado de São Paulo. ü Administrador Judicial ü Fazendas Públicas.
DO CERTAME: 1º LEILÃO: inicia em 19/11/2024 às 11h30min e se encerra em 19/12/2024 às 11h30min: LANCE MÍNIMO:Serão aceitos lances a partir 100% (cem por cento) do valor da avaliação:
LOTE ÚNICO: R$ 1.969.168,57 (um milhão, novecentos sessenta e nove mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) conforme atualização para setembro de 2024 a ser atualizado até a data do encerramento. LOTE 01: R$ 1.314.737,42 (um milhão, trezentos e quatorze mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos)conforme atualização para setembro de 2024 a ser atualizado até a data do encerramento. LOTE 02: R$ 654.431,15 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e quinze centavos) conforme atualização para setembro de 2024 a ser atualizado até a data do encerramento.
Não havendo lances, seguirá sem interrupção, por 30 dias para o:
2º LEILÃO: Inicia-se em 19/12/2024 às 11h30min e se encerra em 20/01/2025 às 11h30min: LANCE MÍNIMO: Serão aceitos lances a partir 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação:
LOTE ÚNICO: R$ 984.584,29 (novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme atualização para setembro de 2024 a ser atualizado até a data do encerramento. LOTE 01: R$ 657.368,71 (seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) conforme atualização para setembro de 2024 a ser atualizado até a data do encerramento. LOTE 02: R$ 327.215,58 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos) conforme atualização para setembro de 2024 a ser atualizado até a data do encerramento.
Não havendo lances, seguirá sem interrupção, por 45 dias para o:
3º LEILÃO: Inicia-se em 20/01/2025 às 11h30min e se encerra em 20/02/2025 às 11h30min: LANCE MÍNIMO: Serão aceitos lances a partir de 40% do valor da avaliação atualizado nos termos do Art. 142, § 3º, III da Lei nº 14.112/2020:
LOTE ÚNICO: R$ 787.667,43 (setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), conforme atualização para setembro de 2024 a ser atualizado até a data do encerramento. LOTE 01: R$ 525.894,97 (quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), conforme atualização para setembro de 2024 a ser atualizado até a data do encerramento. LOTE 02: R$ 261.772,46 (duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), conforme atualização para setembro de 2024 a ser atualizado até a data do encerramento.
DA DESCRIÇÃO DOS BENS:
I. LOTE UNIFICADO: junção dos lotes 01 e 02.
II. LOTE 01: MATRÍCULA Nº 11.248 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: O Conjunto 9-A, localizado na parte da frente do 9º andar do Edifício Adolpho Lutz, sito na Rua General Jardim nº 770, possuindo dito conjunto, a área útil de 118,00m2, a área comum de31,67m2, encerrando a área total construída de 149,67m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,02127% no terreno do condomínio - Contribuinte nº 007.055.0211-2
Avaliação: R$ 917.500,00 (novecentos e dezessete mil e quinhentos reais) para abril de 2017 a ser atualizado até a data do leilão conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
III. LOTE 02: MATRÍCULA Nº 12.372 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: O Conjunto 9-B, no 9º andar ou12ºpavimento do Edifício Adolpho Lutz, sito na Rua General Jardim nº 770, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, contendo, dito conjunto, a área útil de 60,00m2, a área comum de 16,11m2, encerrando a área total construída de76,11m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,01882% no terreno do condomínio - Contribuinte nº 007.055.0198-1
Avaliação: R$ 456.700,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais) para abril de 2017 a ser atualizado até a data do leilão conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: O Edifício avaliando possui portaria (recepção) no pavimento térreo, com 03 elevadores. Tipo de acesso: destacamos a Av. Higienópolis, Av. Ipiranga, rua da Consolação, Rua Amaral Gurgel e Av. Ipiranga (vias principais), onde há linhas de ônibus e metrô que permitem a interligação da região a vários bairros e vizinhos da grande São Paulo.
Sala Comercial – Conjunto n.º 9 - A: Área útil: 118,00m², não possui vaga de garagem, com a descrição dos ambientes e seus acabamentos abaixo:
Sala Comercial – Conjunto n. 9 - B: - fls. 5140 Área útil: 60,00m², não possui vaga de garagem, com a descrição dos ambientes e seus acabamentos abaixo:
Localização: Rua General Jardim n.º 770, conjunto 9 A e 9 B do Edifício Adolfo Lutz, Bairro Vila Buarque, São Paulo/SP – Cep: 01223-010.
Nos termos do artigo 141, II, da Lei 11.101/2005 o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
NO FÓLIO REAL, CONSTAM OS GRAVAMES: MATRÍCULA Nº 11.248 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Consta na Av.35 desta matrícula que no processo de Arrolamento de Bens nº 19515.004003/2008-14,expedido pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF e outros, fica constando que o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA, fica sujeito ao termo de Arrolamento de Bens e Direitos, ficando, para os efeitos legais, eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração de dito imóvel, no prazo de 48 horas, na dependência de comunicação à Delegacia da Receita Federal – Secretaria da Receita Federal – RFB e outros .Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Execução por Título Extrajudicial, processo nº 0005852-79.2013.4.02.5101, em trâmite na 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, requerida por CEF- Caixa Econômica Federal contra CONSÓRCIO ITABORAI - URE e outra foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 12.372, 12.373 e 1.249. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do processo nº 10014894220185020067, TST/SP - TRT da 2ª Região/SP, consta a indisponibilidade dos bens de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. Contribuinte nº 007.055.0211-2 (conf. Av.34).
MATRÍCULA Nº 12.372 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Consta na Av.36 desta matrícula que no processo de Arrolamento de Bens nº 19515.004003/2008-14, expedido pelo MINISTÉRIO DAFAZENDA MF e outros, fica constando que o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA, fica sujeito ao termo de Arrolamento de Bens e Direitos, ficando, para os efeitos legais, eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração de dito imóvel, no prazo de 48 horas, na dependência de comunicação à Delegacia da Receita Federal Secretaria da Receita Federal RFB e outros. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Execução por Título Extrajudicial, processo nº0005852-79.2013.4.02.5101, em trâmite na 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, requerida por CEF Caixa Econômica Federal contra CONSÓRCIO ITABORAI URE e outra foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 11.248, 12.373 e11.249. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do processo nº10014894220185020067, TST/SP TRT da 2ª Região/SP, consta a indisponibilidade dos bens de PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. Contribuinte nº 007.055.0198-1 (conf. Av.35)
Nos termos do artigo 141, inciso II da Lei 11.101/2005, o arrematante não arcará com as custas e emolumentos para a baixa dos gravames, cabendo ao Juízo a expedição do mandado de cancelamento.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado aferir suas condições
A partir da homologação da arrematação em juízo, o arrematante é responsável pelos débitos condominiais e tributários independente da posse, os valores pretéritos serão sub-rogados.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DO PROCESSO COMPETITIVO ORGANIZADO:
REGRAS: Os bens poderão ser alienados de forma conjunta ou individual A captação de lances no lote único, referente às Matrículas nº 11.248 e 12.372 do RGI São Paulo, suspende automaticamente a captação de lances nos lotes individuais correspondentes. Os interessados deverão, portanto, concorrer de igual forma no lote único.
PRAZO: 1ª chamada: Captação de lances pelo valor da avaliação atualizado, não havendo licitante, segue no curso de 30 dias para a 2ª chamada – Captação de lances pelo valor de 50% da avaliação atualizado, não havendo licitante, segue no curso de 45 dias para a 3ª chamada - Captação de lances pelo valor de 40% da avaliação atualizado
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista e deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. A proposta parcelada será admitida apenas na 3ª chamada desde que não haja lance a vista, da seguinte forma: 25% de entrada e o saldo em 12 (doze) vezes, com as parcelas devidamente corrigidas. A carta de arrematação estará condicionada a expedição com a quitação.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.
DO EDITAL: Poderão as partes, credores e/ou terceiros interessados, querendo, impugnarem o presente edital no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data da publicação no Diário Eletrônico, sob pena de preclusão.
IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Para a impugnação da arrematação, deverão ser observados o prazo e requisitos previstos no art. 143, caput e parágrafos, da Lei 11.101/2005, observado o prazo de 48h após a juntada do auto de arrematação nos autos. Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas. Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiros para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, assim como de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br e www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), a ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), pagamento instantâneo (PIX) em conta bancária, a ser informada por esse Gestor.
Conforme art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ: § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ Leis n° 11.101/2005 – Lei de Falência e Recuperação Judicial – LRF, atualizada pela Lei nº 14.112/2020), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 24 de setembro de 2024.
Dr. Adler Batista Oliveira Nobre Juiz de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial – Jucesp 754 |