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Código 88607
Justiça Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Vara 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes – Foro de Campo Grande
Cidade/UF CAMPO GRANDE/MS Disponibilizar em: 21/10/2024
Primeiro Leilão 25/10/2024 16:00:00 Último Leilão 03/12/2024 16:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/5529/campo-grande-ms-toyota-fielder-2004/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241021165902_Alfa_Leil_es@1V_EXE_Embargos_e_Incidentes_Edital_de_Leil_o_Ve_culo_Proc._n_0810618_70.2014.8.12.0001.pdf
Cadastrado em: 21/10/2024 16:58:55
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Conteúdo

1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES –

 FORO DE CAMPO GRANDE – TJMS

ALIENAÇÃO PARTICULAR (PROVIMENTOS N°S 375/2016 E 379/2016)

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: NASCAR IMPORT VEÍCULOS LTDA – ME (CNPJ/MF Nº 01.302.464/0001-15), RONALDO SERGIO LIMA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 238.423.851-53), PEDRO FAUSTO DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 927.606.271-87) e MARIA CONSUELO LIMA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 608.261.421-68); bem como o Credor Fiduciário: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Cássio Roberto dos Santos, da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes – Foro de Campo Grande, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, ajuizada por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (CNPJ/MF Nº 05.437.257/0001-29) em face de NASCAR IMPORT VEÍCULOS LTDA – ME (CNPJ/MF Nº 01.302.464/0001-15), RONALDO SERGIO LIMA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 238.423.851-53), PEDRO FAUSTO DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 927.606.271-87) e MARIA CONSUELO LIMA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 608.261.421-68), nos autos do Processo nº 0810618-70.2014.8.12.0001, e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos Provimentos nºs 375/2016 e 379/2016 da Corregedoria Geral de Justiça/MS que disciplina a Alienação Particular, Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul, assim como a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 879, I e 880, CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

VEÍCULO

Fielder

PLACA

HSD5230

CHASSI

9BR72ZEC258564512

ANO/MODELO

2004/2005

COR

Prata

RENAVAM

00832742457

COMBUSTÍVEL

Gasolina

POTÊNCIA/CILINDRADAS

Potência: 136

Cilindradas: 1794

MARCA

Toyota

 01 - BEM:

 

 

ÔNUS – RENAJUD

Restrição

Data da Inclusão

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

CIRCULAÇÃO

20/09/2019

Processo nº 0810618-70.2014.8.12.0001

 Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros  

TRANSFERENCIA

28/04/2022

Processo nº 0817984-97.2013.8.12.0001 

 Banco do Brasil S.A

 

OBS. 01: Conforme pesquisa realizada no site do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (https://www.meudetran.ms.gov.br/veiculo.php)  em 04.09.2024, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: IPVA em Dívida Ativa dos exercícios de 2020, 2022 e 2023, totalizado o valor de R$ 2.656,26; Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, totalizando o valor de R$ 1.679,18; Multas, totalizando R$ 1.727,71. Débito Total: R$ 6.063,15.

 

OBS. 02: Há Alienação Fiduciária em favor da Banco do Brasil S/A.

 

OBS.03: Em consulta ao Recall, verificou-se as seguintes identificações: Recall Bolsa do Air Bag do lado do passageiro dianteiro registrado em 18/03/2020.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 12.000,00 (Fev/2021 – Auto de Avaliação às Fls. 204 – Homologação às Fls. 240/243).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 720.670,87 (Dez/2023 – Fls. 284).

 

VISITAÇÃO: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 735, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79010-030. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, RONALDO SERGIO LIMA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 238.423.851-53), estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes – Foro de Campo Grande, que adotará as sanções cabíveis.

 

02 - DATAS:    A 1ª Praça terá início no dia 25 de outubro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 26 de novembro de 2024 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 32 (trinta e dois) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de novembro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 03 de dezembro de 2024, às 16 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 12 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do INPC e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (Artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul sob n° 54, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://www.tjms.jus.br/contaunica/guia_deposito_externa_selecao.php, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigos 32 do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1507, DT. 111, Edifício Evolution Business Center – Royal Park - CEP 79031-010 - Campo Grande/MS, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Campo Grande, 05 de setembro de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. CÁSSIO ROBERTO DOS SANTOS

JUIZ DE DIREITO