| Código | 88717 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 8ª Vara Cível | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 23/10/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 11/11/2024 16:00:00 | Último Leilão | 05/12/2024 16:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.silvaleiloes.com.br/lote/sao-paulo-sp-terreno-com-78620m_-casa-verde/11/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Anexo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cadastrado em: | 22/10/2024 20:59:39 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL - 8ª VARA CÍVEL - FORO DE CENTRAL CÍVEL TJ-SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: LASTRECRIL COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (CNPJ/MF Nº 09.189.570/0001-46), SÉRGIO ALBERÍCO (CPF/MF Nº 094.451.098-13) e seu cônjuge se casado for; dos credores: BANCO DAYCOVAL S/A (CNPJ/MF Nº 62.232.889/0001-90), BANCO SAFRA S/A (CNPJ/MF Nº 58.160.789/0001-28), SOBRAL GUZZO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ/MF Nº 11.983.753/0001-80), LONDON COMÉRCIO DE ACRÍLICOS LTDA (CNPJ/MF Nº 08.416.460/0001-07), LUIS ANTONIO ZONTA (CPF/MF Nº 009.316.208-13), FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0068-59); bem como da interessada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF Nº 08.036.157/0001-89).
?O MM. Juiz de Direito Dr. Pedro Rebello Bortolini, da 8ª Vara Cível – Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF Nº 60.746.948/0001-12) em face de LASTRECRIL COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (CNPJ/MF Nº 09.189.570/0001-46) e SÉRGIO ALBERÍCO (CPF/MF Nº 094.451.098-13) nos autos do Processo nº 1003130-16.2016.8.26.0100,e foi designada a venda dos direitos dos bens imóveis abaixo descritos, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
DOS BENS IMÓVEIS: LOTE 01 - ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua João Rudge, nº 382, Casa Verde, São Paulo/SP, CEP: 02513-020.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno com uma edificação inacabada com 200m² de área construída e 270m² de área total de terreno, anteriormente descrito como: Uma casa e seu respectivo terreno, situado à Rua João Rudge nº 382, antigo 60, no 23º subdistrito Casa Verde, medindo 5,20m de frente, por 54,00m da frente aos fundos, alargando-se nos fundos para 5,40m, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 380, pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 388, propriedade de Amadeu C. Monteiro, ambos da mesma rua, e nos fundos com o prédio nº 184 da Rua Marambaia, encerrando a área de 286,20m², mais ou menos.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 9.621,31 (Set/2024) – R$ 5.544,89 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 4.076,42 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
OBS.: De acordo com a Certidão de Valor Venal do lote 01, consta uma área total de terreno de 270m², entretanto, no Laudo de Avaliação e na Matrícula Imobiliária consta uma área total de terreno de 286,20m². Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.
LOTE 02 - ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua João Rudge, nº 374 e 380, Casa Verde, São Paulo/SP, CEP: 02513-020.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno com uma edificação inacabada com 347m² de área construída e 500m² de área total de terreno, anteriormente descrito como: dois prédios e seu respectivo terreno, situados à Rua João Rodge, nº 374 e 380, no 23º subdistrito Casa Verde, medindo 10 metros de frente, por 50m da frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 366 e 366-A, de propriedade de Nicolas Goldberger; do lado esquerdo com o prédio nº 382, e nos fundos com o prédio nº 184 da Rua Marambaia, encerrando a área de 500m².
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 202.214,34 (Set/2024) – R$ 189.874,41 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 12.339,93 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:
OBS. 01: Os executados impugnaram a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por supostamente se tratar de bem família (Fls. 377/386). Em decisão proferida pelo Juiz, a impugnação foi rejeitada (Decisão às Fls. 388). Da decisão não houve recurso.
OBS. 02: Os lotes possuem um terreno plano com uma edificação inacabada de aproximadamente 547m² e com área total de terreno de 786,20m² correspondente a somatória das áreas descritas nas respectivas Matrículas Imobiliárias, com aproximadamente 15,20m de frente por 50m² de um lado e 54m² do outro lado (Laudo de Avaliação às Fls. 421/463).
OBS. 03: Foi deferida a penhora dos direitos dos imóveis (Fls. 345 e 369), em razão da Alienação Fiduciária registrada sob nº 08 (Matrícula nº 22.434) e nº 12 (Matrícula nº 22.435), em favor do Banco Bradesco S/A. O referido contrato foi liquidado em 11/05/2015 (Fls. 339), de modo que, havendo arrematação, será baixado o apontamento das Matrículas Imobiliárias referente à Alienação Fiduciária realizada, tendo em vista a quitação. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.
OBS. 04: Os lotes 01 e 02 foram avaliados em conjunto e serão leiloados como lote único.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 3.115.000,00 (Dez/2020 – Laudo de Avaliação às Fls. 421/463 – Homologação às Fls. 485). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 3.908.152,38 (Set/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
TOTAL DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 211.835,65 (Set/2024) – R$ 195.419,30 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 16.416,35 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
DATAS DO LEILÃO: A 1ª praça terá início em 11 de novembro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 14 de novembro de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de novembro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 05 de dezembro de 2024, às 16 horas.
CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP).
PARCELAMENTO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.silvaleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, RENAN SOUZA SILVA, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.076, através da plataforma SILVA LEILÕES (www.silvaleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.silvaleiloes.com.br (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: RENAN SOUZA SILVA, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item acima (Comissão do Leiloeiro), a pagar a comissão sobre lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item “Datas do Leilão”, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item “Datas do Leilão”, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item “Datas do Leilão” (artigo 900 do CPC).
FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil.
VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item “Condições de Venda” deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, nº 302, Conj. 10, São Paulo/SP, CEP: 01310-000, endereço eletrônico contato@silvaleiloes.com.br, Celular/WhatsApp (11) 96390-0817. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Silva Leilões, no seguinte endereço: www.silvaleiloes.com.br.
PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 08 de outubro de 2024.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. PEDRO REBELLO BORTOLINI JUIZ DE DIREITO
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