Código | 88846 | |||
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Justiça | Justiça Estadual | Vara | 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 24/10/2024 | |
Primeiro Leilão | 19/11/2024 14:00:00 | Último Leilão | 17/12/2024 14:00:00 | |
Link Leilão | https://tmleiloes.com.br/leilao/589/lotes | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 24/10/2024 12:30:42 | |||
Visualizações: | 151 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.
EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito,para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado EIT ENGENHARIA S/A, sociedade devidamente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº13.300.818/0001-71, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Tenente Negrão, n° 140, 8º andar, Itaim Bibi, CEP. 04530-030. Extraída do Processo de Cumprimento de Sentença sob o n° 1067834-28.2022.8.26.0100, promovida por RENATO COELHO PEREIRA, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/ME sob o nº 271.939.578-13, inscrito na OAB/SP sob o número 228.178,residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Ivaí, n° 207, apto.1303, Tatuapé, CEP. 03080-010. VALOR DO DÉBITO: R$ 141.821,16 (cento e quarenta e um, oitocentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), atualizado até novembro/2023. O Dr. JOMAR JUAREZ AMORIM, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos do processo de Cumprimento de Sentença em face de EIT ENGENHARIA S/A. O leilão será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009 através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, 5° andar, conjunto 515, São Paulo/SP, CEP: 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1ª Leilão que terá início em 19/11/2024 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 03/12/2024 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2ª Leilão no dia 03/12/2024 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 17/12/2024 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM - LOTE ÚNICO: TIPO: TRATOR DE RODAS, MARCA: I/MO XCMG Q Y 30K5, ANO FABR: 2008, ANO MODELO: 2008, PLACA: JRR7732, CHASSI: LXGCPA3218A000402, RENAVAM: 981722695, COMBUSTÍVEL: DIESEL, COR: AMARELO. VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 483.750,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) atualizado conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP referente ao mês de setembro 2024. VALOR DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 241.875,00 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Nova Piratininga, n° 100, CEP: 06230-015, Osasco/SP. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem, se houver. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 19/11/2024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 17/12/2024 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. ÔNUS: Conforme consulta de débitos realizada no site do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, não consta débitos até a presente data (26/09/2024) para este referido bem. Os documentos relativos ao bem poderá ser visualizada no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão. O bem móvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante não tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através na conta a ser informada pela leiloeira, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendofirmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 3% sobre o valor doacordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7o, parágrafos §3o e §7o. Nahipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação com arrematação concretizada, oleiloeiro fara jus a comissão prevista neste edital, conforme art. 267 § 4o das Normas de Serviço daCorregedoria Geral da Justica. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
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