Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 88915
Justiça Justiça do Estado do Paraná Vara 3º Juizado Especial Cível do Foro de Londrina
Cidade/UF LONDRINA/PR Disponibilizar em: 25/10/2024
Primeiro Leilão 18/11/2024 14:30:00 Último Leilão 10/12/2024 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/5576/leilao-de-apartamento-em-londrina-pr/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241025133528_Alfa_Leil_es@3JEC_Foro_de_Londrina_Edital_Proc._0022258_72.2022.8.16.0014_v2.pdf
Cadastrado em: 25/10/2024 13:35:19
Visualizações: 16
Conteudo

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE LONDRINA - TJPR

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) dos direitos do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: WILLIAN DA SILVA ESTEVES (CPF/MF Nº 093.051.349-55) e seu cônjuge, se casado for; bem como do credor fiduciário: CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04).

 

A MM. Juíza de Direito Dra. Rosângela Faoro, do 3º Juizado Especial Cível do Foro de Londrina, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Título Executivo Extrajudicial por Inadimplência de Cotas Condominiais por CONDOMÍNIO LAGO DI GARDA (CNPJ/MF Nº 41.255.115/0001-04) em face de WILLIAN DA SILVA ESTEVES (CPF/MF Nº 093.051.349-55) nos autos do Processo nº 0022258-72.2022.8.16.0014, e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 392 a 394 do Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR - TJPR) que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016, CNJ e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BEM:

IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 402, bloco 02, do Condomínio Lago Di Garda, Rua Aeko Hasuda, nº 150, Cidade Industrial II, Londrina/PR, CEP 86036-704 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 402, situado no 4º pavimento, bloco 02, no empreendimento denominado “Lago Di Garda”, e Vaga de Garagem nº 94, com 89,6638m² de área real total, sendo, 41,1400m² de área privativa coberta, 6,364m² de área comum coberta, 47,5364m² de área total construída, 10,5800m² de vaga de estacionamento descoberta, 20,7463m² área comum descoberta, 31,3263m² área total construída descoberta, 0,0129m² de área construída a título precário, 10,7882m² área permeável, 0,005092983 de fração ideal do solo, 58,5719m² de cota do terreno, dentro das seguintes divisas e confrontações: confrontar-se-á pela frente e lado esquerdo com as áreas externas comuns do condomínio; pelo lado direito com a circulação interna do pavimento, e as áreas externas comuns do condomínio; e fundos com os apartamentos de finais 01.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

 

 

Inscrição Municipal n°

-

 

 

 

Matrícula Imobiliária n°

20.475

4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina/PR

 

             

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 01

15/09/2021

Alienação
Fiduciária

-

Caixa Econômica Federal

 

OBS. 01: O imóvel é composto por cozinha, sala de estar/jantar, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro e área de circulação (Matrícula Imobiliária).

 

OBS. 02: Há Alienação Fiduciária averbada sob nº 01 na referida Matrícula Imobiliária em favor do Caixa Econômica Federal, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 139.591,39 (Fev/2024 – Mov. 161.1).

 

OBS. 03: A penhora sobre os direitos do imóvel deferida no Mov. 180.1 está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

OBS. 04: Nos termos da Decisão de Mov. 193.1, o valor base do Leilão será o da diferença entre o valor atualizado do imóvel (R$ 242.212,90 - Ago/2024) e o saldo devedor da Alienação Fiduciária (R$ 139.591,39 - Fev/2024), que corresponde a R$ 102.621,51, aplicado o deságio apenas sobre essa diferença, acrescido do saldo devedor da Alienação Fiduciária, que resultará no valor total de R$ 201.164,29 (Ago/2024). O saldo devedor da Alienação Fiduciária será pago com o valor da Arrematação.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 240.000,00 (Jun/2024 – Avaliação ao Mov. 175.1 – Homologação ao Mov. 180.1).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 242.212,90 (Ago/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 9.752,59 (Ago/2024 – Mov. 190.2). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

VALOR DA CAUSA: R$9.930,31 (nove mil novecentos e trinta Reais e trinta e um centavos), acrescido das despesas, custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito.

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 18 de novembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 21 de novembro de 2024 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior ao valor base para o Leilão nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de novembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 10 de dezembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a R$ 201.164,29 (Ago/2024 – Decisão Mov. 193.1). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pela média dos índices do INPC e IGP-DI (Decreto nº 1544/1995) e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: pelo executado, no caso de remição, o valor de 2% (dois por cento) sobre o Laudo de Avaliação; pelo exequente, nos casos de adjudicação, o valor de 2% (dois por cento); e em caso de acordo, o valor de o valor de 2% (dois por cento) sobre o Laudo de Avaliação, a ser pago pelas partes, salvo disposição diferente no termo de acordo, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 CUSTAS: Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o Arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega. A Guia referente às custas poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Londrina”, 3º Juizado Especial Cível de Londrina e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.

 

11 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

12 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

13 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de Mov. 1163/1165), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

14 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR).

 

15 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

16 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

17 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

18 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 60 dias, pelo valor de avaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

19 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

20 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Curitiba, 16 de setembro de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. ROSÂNGELA FAORO

JUÍZA DE DIREITO