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Código 89218
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 30/10/2024
Primeiro Leilão 20/01/2025 15:00:00 Último Leilão 12/02/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-apartamento-com-2-vagas-no-morumbi/684/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241030144918_EDITAL_JUDICIAL_0025428_85.2017.8.26.0002.pdf
Cadastrado em: 30/10/2024 14:48:56
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Conteudo

 

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

 

 

Processo Digital:0025428-85.2017.8.26.0002 

Classe/Assunto:Cumprimento de Sentença 

Exequente:Condomínio Villa Amalfi 

Executado:Ana Lygia Bardini e outros 

 

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s):ANA LYGIA BARDINI(CPF/MF 075.386.688-96),coproprietário JULIO CESAR AFONSO CUGINOTTI (CPF/MF 062.293.488-02)  se casado(s) for(em); bem como do(s)credor e promitente vendedorAURORA PRESTI PALUMBO (CPF/MF 112.346.748-07),ESPÓLIO DE VICENZO GIOVANNI IOSTO PALUMBOrepresentado porMATILENA SARAH PALUMBO (CPF/MF 223.664.248-25) credorFUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO (CPF/MF 60.960.465/0001-65),credor HERBE INCORPORADORA S/A (CNPJ/MF 07.700.557/0001-84(, credor tributário MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 46.395.000/0001-39),expedido na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 0025428-85.2017.8.26.0002, em trâmite na 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II- SANTO AMARO DA COMARCA DESÃO PAULO/SP, requerida por COMDOMÍNIO VILLA AMALFI (CPF/MF 06.886.624/0001-34). 

O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Renata Longo Vilalba, da 7ª Vara Cível do ForoRegional II – Santo Amaro, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: 

 

BEM:Direitos dos compromissário comprador,apartamento nº 25, localizado no pavimento do Bloco nº 7, designado como “EDIFÍCIO POSITANO”, integrante do condomínio denominado “VILLA AMALFI”, com frente para Rua 16, s/nº, bairro Morumbi, no 30º subdistrito – Ibirapuera, possuindo a área privativa de 132,190 m², a área comum de 192,4819 m² e a área total de 324,6719 m², e a fração ideal de 0,178415% no terreno e área comuns, com direito ao uso de 2 vagas de garagem, independente de tamanho, indeterminadas e localizadas indistintamente nos subsolos.Matrícula177.568 do 15º CRI deSão Paulo/SP. Contribuinte 170.184.0562-8. 

 

O apartamento possui3 dormitórios sendo 2 suítes, 1 com closet, sala de jantar, sala de estar, sala íntima, cozinha, área de serviço, despensa, 4 banheiros, lareira, terraço e 2 vagas de garagens).A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação. 

OBS.: Obs.: Embora o imóvel tenha sofrido penhora da parte ideal de 50%, conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quoto-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 

 

ÔNUS:  

 

Matrícula Imobiliária n° 

177.568 

15º CRI de São Paulo 

Inscrição Cadastral n° 

170.184.0562-8 

 

Ônus 

Averbação/Registro 

Data 

Ato 

Processo 

Beneficiário 

- 

31/05/2022 

Penhora nos autos 

10005547-83.2009.8.26.0100 

Fundação Visconde de Porto Seguro 

AV. 04 

09/06/2022 

Penhora Exequenda 

0025425-85.2017.8.26.0002 

Condomínio Villa Amalfi 

AV. 05 

26/05/2023 

Penhora  

1569919-96.2018.8.26.0090 

Munícipio de São Paulo 

  

Valor de avaliação: R$ 920.000,00(20/07/2022), atualizado para R$ 988.527,01 (10/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 

Débitos Tributários: R$ 187.551,66referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 9.473,58referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa referente ao contribuinte 170.184.0562-8. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). 

Débito Exequendo/Condominial:R$ 503.790,66 (07/2021)de Débitos Condominiais (fls.490-494). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 

2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 20/01/2025 às 15:00hs, e termina em 23/01/2025 às 15:00hs; 2ª Praça começa em 23/01/2025 às 15:01hs, e termina em 12/02/2025 às 15:00hs. 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 75% do valor da avaliação (2ª Praça, originalmente o lance mínimo seria de 50% do valor da avaliação, porém em atenção ao Art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, e, portanto, o deságio de 50% da 2ª Praça será aplicado apenas à cota parte do executado). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão 

4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).  

5 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.  

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.  

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.  

8 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos de condomínio, por sua natureza “propter rem”, bem como os débitos de IPTU, acrescidos das parcelas vincendas até a realização da alienação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, bem como eventuais débitos de condomínio com débitos vencidos até a data do leilão (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC.O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.  

9 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.  

10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

11 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.  

Fica o requerido: ANA LYGIA BARDINI, coproprietário JULIO CESAR AFONSO CUGINOTTI se casado(s) for(em); bem como do(s) credor e promitente vendedor AURORA PRESTI PALUMBO, ESPÓLIO DE VICENZO GIOVANNI IOSTO PALUMBO representado por MATILENA SARAH PALUMBO credor FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO credor HERBE INCORPORADORA S/A, credor tributário MUNICÍPIO DE SÃO PAULOe demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 09/06/2022 e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 

 

São Paulo, 29 de outubrode 2024. 

 

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

_______________________________________Renata Longo Vilalba(juiz) (a)