Código | 89219 | ||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª VARA | ||||
Cidade/UF | PIRAJUÍ/SP | Disponibilizar em: | 30/10/2024 | ||||
Primeiro Leilão | 25/11/2024 14:30:00 | Último Leilão | 18/12/2024 14:30:00 | ||||
Link Leilão | https://globoleiloes.com.br/leilao/lote/27886/uru-sp-jardim-maravilha-casa-50m | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 30/10/2024 14:58:09 | ||||||
Visualizações: | 45 | ||||||
Conteudo | Código do Leilão: C241005
Descrição do imóvel: Lote 2 da Quadra 3, medindo de frente 10,00 mts confrontando com a rua 2, do lado direito mede 20,50 mts confrontando com o lote 1, do lado esquerdo mede 20,50 mts confrontando com o lote 3, aos fundos mede 10,00 mts confrontando com o prologamente da rua Prefeito Angelo Buzo, com 205,00 mts2., imóvel esse situado no Jardim Maravilha, na cidade, distrito e município de Uru, comarca de Pirajuí-SP.
Localização: Rua Batista Capossi nº 261, Jardim Maravilha, Uru/SP - CEP: 16650-054
Observação: Conforme avaliação às fls. 140, o imóvel está em regular estado de conservação, necessitando de reparos pontuais na área externa. O interior do imóvel está inacessível (casa trancada), não sendo possível verificar seu estado atual. A área construída original era de 42,18m², passando a ter estimados 50m² depois de sua ampliação. O prédio foi edificado há 41 anos. A casa está situada em rua com pavimentação asfáltica e é atendida pelos serviços de água, esgoto, internet e energia elétrica, além de possuir arborização parcial.
Matrícula Imobiliária: nº 5.748
Valor de avaliação: R$ 140.000,00 (Maio/2024) – Avaliação por OJ às fls. 140.
Valor de avaliação atualizado: R$ 141.841,88 (Outubro/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Débito tributário: Não constam débitos em aberto até o momento de confecção deste edital. O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Débito de consumo de água e esgoto (SABESP): R$ 1.245,75 (Agosto/2024). – fls. 187.
Débito de energia elétrica (CPFL Paulista): R$ 1.209,33 (Setembro/2024). – fls. 196
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
Condição de pagamento:CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
Informações complementares:DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: atendimento@globoleiloes.com.br, ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.
Como participar dos nossos leilões:Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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